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Pedreiro Autônomo Não Precisa Pagar INSS

Pedreiro não precisa pagar INSS quando autônomo

Temos uma notícia boa para os pedreiros e todos os demais trabalhadores da construção civil autônomos: não precisam pagar o INSS. Porém, é exigida a comprovação da atividade profissional mês a mês, com a emissão do RPA – Recibo de Pagamento de Autônomo.

Entenda em qual situação o Pedreiro autônomo não precisa pagar INSS

Na verdade, o recolhimento é responsabilidade do proprietário da obra ao final da empreitada, junto à Receita Federal conforme art. 325, IN 971/2009 da SRF. IN 971/2009.
A emissão do RPA é simples, basta informar os valores dos serviços prestados na quinzena ou no mês. O proprietário da obra, endereço da obra e os dados pessoais, emitindo um recibo para o dono da obra ou empreiteiro e guardando para si uma via do recibo.

O texto continua após o vídeo. Saiba como regularizar INSS atrasado no vídeo a seguir.

O INSS é obrigado a aceitar a comprovação do tempo de contribuição realizado através do RPA, desde que efetivamente realizada a obra e mesmo que o proprietário da obra não tenha recolhido as contribuições previdenciárias, já que não é responsabilidade do Pedreiro, Eletricista, Azulejista, Encanador, Pintor ou qualquer outro profissional da construção civil fazer o recolhimento.
Além disso, os trabalhadores da construção como o pedreiro, tem direito a aposentadoria especial, ou seja, esses profissionais podem se aposentar com 25 anos de construção.
Poucos trabalhadores da construção civil tem conhecimento do Direito à aposentadoria especial. E este direito pode fazer a diferença na hora da aposentadoria.
Lembrando ainda que é possível o profissional se aposentar e continuar trabalhando. Conseguindo assim, a renda do benefício da aposentadoria e mais a renda extra da atividade remunerada.
A aposentadoria especial somente é possível devido ao reconhecimento das condições especiais do trabalho exercidos sob exposição ao calor proveniente de fontes naturais. É importante salientar que o trabalhador deve estar constantemente no sol para a diminuição do tempo em se aposentar.
Para tirar dúvidas ou ter mais esclarecimentos sobre o assunto. Você pode clicar no banner abaixo para tirar toas as suas dúvidas previdenciárias.

Banner escrito "Tire suas dúvidas previdenciárias" e "receba informações por e-mail" com botão "PERGUNTE".

Eduardo Koetz

Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...

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Jailson reis Nascimento Avatar

Jailson reis Nascimento

13/04/19

Sou pedreiro a mais de 20 anos , mais ñ tenho minha carteira assinada como tal eu queria saber por favor dessa aposentadoria que vcs fala aí

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

15/04/19

Olá, Jailson . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Marcelo Loureiro Avatar

Marcelo Loureiro

25/11/19

Boa tarde,eu sou auxiliar administrativo gostaria de saber como eu posso pagar a minha autonomia.Desde já muito obrigado.

Ademilsonluis brunellia Avatar

Ademilsonluis brunellia

28/01/21

Sou pedreiro de obras a 23 anos ..posso dar entrads na aposentadoria ??

Adilson cordeiro Avatar

Adilson cordeiro

28/02/21

Bom dia eu trabalho desde de 1998 e nao contributo com umas como fica minha situação para aposentadoria.uma vez q já tenho 54 anos qostaria de saber

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia Avatar

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18/06/21

Bom dia Ademilson, Tudo bem ? Para responder a sua pergunta é necessário analisar alguns dados, como a sua idade e seu tempo de contribuição exato e qualidade de segurado. Para que possa se aposentar por idade é necessário que você tenha no mínimo 65 anos de idade, Também é obrigatório ter feito o pagamento de no mínimo 180 contribuições e ter qualidade de segurado, ou seja, estar em dia com seus pagamentos junto ao INSS. Posso te ajudar com mais alguma coisa? Atenciosamente, Susy Filippini. Auxiliar Jurídico. Koetz Advocacia.

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22/06/21

Boa tarde Adilson. Tudo bem ? Adilson, se você nunca contribuiu com a previdência você não tem direito a aposentadoria, mas você tem direito ao Benefício de Prestação Continuada, popularmente conhecido como LOAS. No entanto, para ter direito a esse auxílio é necessário que a pessoa cumpra alguns requisitos, como ter 65 anos ou mais, e a renda familiar não pode ultrapassar meio salário mínimo por pessoas. Para fazer esse cálculo, basta somar a renda de todos os integrantes que fazem parte do grupo familiar e dividir esse valor pelo número de pessoas. Vale lembrar que alguns valores podem ser abatidos desse cálculo, como despesas mensais com medicamentos, alimentação especial, fraldas geriátricas, entre outros. Alguma dúvida? Atenciosamente, Susy Filippini. Auxiliar Jurídico. Koetz Advocacia

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22/06/21

Boa tarde Ademilson. Tudo bem ? Com a reforma da previdência, houve algumas mudanças para os pedreiros. A partir de 13/11/2019, além dos 25 anos de contribuição, o pedreiro ainda precisará ter a idade mínima de 60 anos. Após a Reforma, o valor da aposentadoria não é mais integral. Você vai receber 60% da média salarial mais 2% de cada ano que ultrapassar 20 anos de trabalho. Portanto, no presente momento, com 23 anos de idade, ainda não é possível a aposentadoria. Atenciosamente, Susy Filippini. Auxiliar Jurídico. Koetz Advocacia.

Ana Ferreira Lopes Avatar

Ana Ferreira Lopes

01/07/21

É meu genro morreu e deixou Dois Filhos e ele não contribuiu com o INSS como faz para eles receber

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15/07/21

Olá, Ana. Para seus netos terem direito à pensão por morte, seu genro teria que estar na qualidade de segurado do INSS, ou seja contribuindo. Assim não seria possível.

Jucarlos Rodrigues Avatar

Jucarlos Rodrigues

04/09/21

Sou pedreiro autonomo a 3 anos e nunca contribuir com inss individualmente,nesse momento a melhor opção é se cadastrar como MEI ou pagar o carnê GPS individual?em relação a custo o que sai mais em conta?

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08/09/21

Olá, Jucarlos, em relação ao custo, o MEI acaba saindo mais em conta, pois ele recolhe o valor para o INSS a partir do salário mínimo.

Maria Helena da Silva Avatar

Maria Helena da Silva

09/03/22

Meu filho é pedreiro e pintor nas casas trabalha sozinho sem empresa, como ele tem que pagar inss?Obrigado pela ajuda.

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14/03/22

Olá, bom dia Maria. Ele pode fazer os pagamentos como segurado contribuinte individual, pelo código 1007, o valor da contribuição é de 20% do salário mínimo até 20% do teto do INSS (R$ 7.087,22). Valor mínimo da contribuição é de R$ 242,40 e o máximo de R$ 1.417,44 por mês. Para o pagamento pode comprar um carnê ou emitir uma guia pelo MEU INSS.

ELVIS LUIZ LEMES Avatar

ELVIS LUIZ LEMES

21/03/22

Boa tarde! Meu nome é Elvis. Meu Pai é de 65, trabalha como Pedreiro empreiteiro mais de 30 anos. Ele fez uma cirurgia no tendão de Aquiles a exatamente 40 Dias está esse tempo todo sem poder trabalhar, parado. Agora tirou o gesso porém vem arecuperaçao, não está conseguindo andar direito e se ficar em pé sente dor e o pé incha muito, ele não tem contribuição, mas teve firma aberta com funcionários registrados durante uns 5 a 7 anos, não me recordo exatamente. Nesse caso, ele não está exercendo a profissão por não poder andar e já fazem 40 Dias, e essa cirurgia é bem demorada a recuperação pelo que o médico passou.. Ele tem um meio para encostar, ou aposentadoria alguma coisa que possa ajudar ele nesse caso?

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Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

21/03/22

Olá, Elvis. Para ter direito a algum benefício por incapacidade no INSS, tanto incapacidade temporária quanto permanente, é necessário que qualidade de segurado e contribuição, via de regra no mínimo 12 contribuições mensais. Se ele não tem nenhuma contribuição ele não consegue receber esses benefícios.

Vanusa Aparecida Tomé de Almeida Avatar

Vanusa Aparecida Tomé de Almeida

26/03/22

Meu companheiro semore trabalhou de pedreiro por conta própria,e agora ela quer pagar a previdência ele tem 47 anos.O que ele precisa fazer.

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Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

28/03/22

Olá, Vanusa. Ele pode fazer o pagamento através de carnê ou GUIA do INSS, o carnê pode ser comprado em qualquer papelaria a guia pode ser emitida pelo site do MEU INSS. Caso ele deseje uma aposentadoria por tempo de contribuição ele pode pagar como contribuinte individual pelo código 1007 com 20% do salário mínimo no mínimo ou então caso ele deseje uma aposentadoria por idade ele pode pagar pelo código 1163 com 11% do salário mínimo.

Faremos mais que o possível para entregar os direitos aos nossos clientes, sempre.

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