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Julgamento sobre desaposentação

A desaposentação era uma tese que foi derrubada pelo STF no dia 26 de outubro de 2016. O conteúdo abaixo foi publicado em data anterior à decisão. Não existe mais a possibilidade de sucesso em obter a desaposentação, a não ser que ocorra uma improvável mudança na lei, nem é devido a um advogado cobrar por tal ação.

 

O Julgamento no STF sobre a desaposentação ainda está pendente, mas a tese ganha força para ser aprovada. A previsão é que entre em pauta a qualquer momento, com decisão prevista para sair no 2º semestre de 2014. Mais de 800 mil aposentados esperam essa decisão, que irá refletir diretamente nas aposentadorias, causando um aumento significativo para os aposentados que contribuíram após começar a receber o benefício. O STJ já decidiu favoravelmente e a maioria dos Tribunais Regionais também vem decidindo em favor dos segurados, sendo que a divergência entre os tribunais é apenas quanto a necessidade de devolução de valores recebidos.
Uma das principais pautas previdenciárias no cenário mundial é a necessidade de incentivar os aposentados a continuar trabalhando. O objetivo dessa pauta é que as pessoas continuem contribuindo após a aposentadoria, assim não serão apenas uma “despesa” para o estado.
Essa pauta foi um dos principais pontos negativos identificados pela Consultoria Australiana Mercer na previdência social brasileira.
Por outro lado a Mercer, responsável por analisar os melhores sistemas de previdência do mundo, apontou como uma das melhorias  no sistema brasileiro a  “Possibilidade que os indivíduos possuem de se aposentar gradualmente enquanto recebem um beneficio parcial”, sendo essa possibilidade justamente a desaposentação.

 

Portanto, a tendencia é que mesmo que o STF não siga o entendimento já proferido pelo STJ, através de mudanças na legislação, há uma forte inclinação de a desaposentação ser introduzida no nosso sistema previdenciário, uma vez que é considerada uma solução para as grandes questões mundiais de seguridade social.

 

Eduardo Koetz

Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...

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