A imagem mostra uma mulher de meia idade, cega, independente, usando sua bengala para passear ao ar livre. Ilustra o texto sobre a Lei Complementar 142/2013.

Lei Complementar 142/2013: o que diz e quais doenças se enquadram?

Última atualização em 13/01/26

Você já ouviu falar da Lei Complementar 142/2013? Pois é, muitas pessoas ainda não sabem quando ela foi implementada, como funciona e até mesmo perder direitos essenciais, por desconhecerem a existência dessa Lei.

Pensando nisso, resolvi escrever um texto para esclarecer de vez quais são os principais detalhes desta Lei e, principalmente, ajudar você, caso você se enquadre nos benefícios que ela trouxe.

Afinal, ninguém quer perder direitos, não é mesmo? Acompanhe!

Se acaso você desejar assistência jurídica da nossa equipe nos envie uma mensagem no WhatsApp.

O que diz a Lei Complementar 142 de 2013?

Como eu adiantei acima, a Lei Complementar 142/2013, foi aplicada há algum tempo, no primeiro semestre do ano de 2013.

E por que esta Lei é tão importante? Porque ela regulamenta a aposentadoria para pessoa com deficiência (PcD) no INSS. A Lei é responsável por estabelecer as regras específicas para as modalidades de tempo de contribuição e por idade. 

Além disso, a Lei Complementar 142 traz os graus de deficiência tão relevantes para a aposentadoria PcD: leve, moderado ou grave que impactam no tempo de contribuição do segurado que está tentando se aposentar por essa modalidade.

A Lei também traz o valor dos benefícios de aposentadoria, ou seja, como devem ser calculadas. Considerando o tempo de contribuição e o grau de deficiência. 

Mas lembre-se que há critérios diferentes para se aposentar por idade ou por tempo de contribuição. 

Por idade, os critérios são:

  • Homens: pelo menos 60 anos de idade e 180 contribuições ao INSS, que equivalem há 15 anos;
  • Mulheres: pelo menos 55 anos de idade e 180 contribuições ao INSS, que equivalem há 15 anos.

Além disso, nesta modalidade o grau de deficiência não interfere na aprovação do benefício pelo INSS. O principal foco está na idade do segurado, além do tempo de contribuição exclusivamente na condição de pessoa com deficiência.

Agora, no caso da aposentadoria por tempo de contribuição PcD, é avaliado o grau de deficiência:

Para homens com deficiência:

  • Deficiência leve: a aposentadoria pode ser concedida após 33 anos de contribuição, sem exigência de idade mínima;
  • Deficiência moderada: a aposentadoria pode ser obtida após 29 anos de contribuição, sem exigência de idade mínima;
  • Deficiência grave: a aposentadoria é possível após 25 anos de contribuição, sem exigência de idade mínima.

Para mulheres com deficiência:

  • Deficiência leve: a aposentadoria pode ser obtida após 28 anos de contribuição, sem exigência de idade mínima;
  • Deficiência moderada: a aposentadoria pode ser concedida após 24 anos de contribuição, sem exigência de idade mínima;
  • Deficiência grave: a aposentadoria é possível após 20 anos de contribuição, sem exigência de idade mínima.

Todas estas questões foram definidas na Lei Complementar de 2013, levando mais direitos previdenciários a pessoas com deficiência.

Quais as doenças que se enquadram na lei 142?

Na verdade, a Lei Complementar 142/2013 não traz doenças específicas determinantes, mas, sim, categoriza que a deficiência pode ser de forma física, sensorial ou intelectual.

Além disso, a grande implementação desta Lei foi a definição por graus de deficiência, já que 2 pessoas podem ter a mesma condição, mas uma é mais grave ou mais moderada, por exemplo. Interferindo na concessão da aposentadoria.

Sendo assim, a Lei tem como foco as deficiências que causam obstáculos reais aos segurados, como limitações de participar da sociedade ou realizar atividades por conta própria.

Apesar da Lei Complementar 142/2013 não determinar uma lista específica, algumas condições já podem ser consideradas deficiência de acordo com o INSS

Entretanto, todo segurado que estiver tentando o benefício, precisa apresentar laudos detalhados ao órgão, assim como, passar por uma perícia no próprio INSS, para que tudo seja avaliado.

Como se aposentar pela lei 142?

Para se aposentar pela Lei 142, você precisa apresentar provas robustas de que possui a deficiência. Laudos médicos, atestados, exames, medicamentos ou quaisquer documentações que auxiliem na comprovação, é de extrema necessidade.

É através desses documentos médicos e da perícia, que o INSS pode determinar qual é o nível da deficiência e, se também, você se enquadra na modalidade PcD.

Ou seja, além de levantar documentos pessoais e de contribuição, a pessoa com deficiência, necessita de provas médicas para não ocorrer dúvidas sobre a sua condição.

Lei 142, de 2013 pode continuar trabalhando?

Sim!

A pessoa que se aposentar pela Lei 142 de 2013, pode continuar trabalhando. 

Até porque, pessoas com deficiência não são incapazes de trabalhar, ou seja, você não deve confundir com a aposentadoria por invalidez, que é concedida a segurados que não podem mais exercer nenhuma atividade por questões de saúde.

Assim, caso você se aposente pela modalidade PcD e queira continuar trabalhando, não há nenhum impedimento legal para isso.

Conclusão

Agora você possui mais informações sobre a Lei Complementar 143 de 2013 e pode desfrutar de seus direitos. Afinal, ela já existe há algum tempo e pode ser a chave para uma aposentadoria mais vantajosa, levando em consideração a sua situação como PcD.

A aposentadoria para pessoas com deficiência possuem requisitos mais leves, se comparada com outras modalidades, porque reconhece os obstáculos diários que o PcD enfrenta diariamente, mesmo tendo total capacidade de trabalhar.

Sendo assim, caso este seja seu caso, não deixe seus direitos escaparem, eles são protegidos pela Legislação Brasileira e, você, deve fazer valer o que é seu por direito.

Caso você ainda tenha dúvidas e não saiba como reunir documentações, vale cogitar o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário, até porque, esse profissional está acostumado com as mudanças nas leis e conhece o sistema do INSS.

Se acaso você desejar assistência jurídica da nossa equipe nos envie uma mensagem no WhatsApp.

Marcela Cunha

Advogada, OAB/SC 47.372 e OAB/RS 110.535A, sócia da Koetz Advocacia. Bacharela em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduada em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESMA...

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Cristina Avatar

Cristina

04/09/25

Se refere a Lei 142/2013 e não "143". possivelmente foi um erro de digitação.

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia Avatar

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

05/09/25

Olá, Cristina! Lei 142/2013

José Raimundo pinto Avatar

José Raimundo pinto

02/10/25

Ótima dica , Eu não sabia?

Patrícia Fernandes Avatar

Patrícia Fernandes

26/10/25

Tenho 54 anos e 11 de prestação ao INSS estou com burcite no braço facite plantar e bico de papagaio como devo proceder, será que tenho direito???

Edillaine Cardoso da Silva Avatar

Edillaine Cardoso da Silva

01/11/25

Boa noite sou portadora de deficiência física Cid b91,tenho53 anos e queria saber como eu consigo me aposentar pela lei 142.

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia Avatar

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

03/11/25

Olá, Edillaine! 😊 A Lei Complementar 142/2013 garante o direito à aposentadoria da pessoa com deficiência, com regras mais vantajosas que as aposentadorias comuns. Como cada caso depende de detalhes do seu histórico de contribuições e do grau da deficiência, o ideal é fazer uma análise personalizada para confirmar o melhor tipo de aposentadoria e, se possível, antecipar o benefício.Entre em contato conosco pelo WhatsApp: https://wa.me/554888364316

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia Avatar

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

03/11/25

Olá, Patrícia! Com 54 anos e 11 de contribuição, é possível ter direito a auxílio ou aposentadoria por incapacidade, se suas doenças estiverem te impedindo de trabalhar. Também pode haver direito à aposentadoria da pessoa com deficiência, conforme o caso. Entre em contato conosco pelo WhatsApp: https://wa.me/554888364316

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Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

03/11/25

Olá, José! Obrigado!

Domingos Avatar

Domingos

10/12/25

Tenho hérnia de disco, me incomoda muito, mas nunca havia pensado em aposentadoria, vou pesquisar mais sobre o assunto. Obrigado pela dica.

LUIZ FERNANDO VICENTE Avatar

LUIZ FERNANDO VICENTE

08/01/26

Será que eu tenho esse direito pois eu descobri que eu tenho cardiopatia aguda

Nivaldo Neto da Silva Avatar

Nivaldo Neto da Silva

18/01/26

Eu sofro do coração, arritmia cardíaca, oque devo fazer para óbiter o benefício?

Eduardo Avatar

Eduardo

30/01/26

Me tira uma dúvida, eu me aposentei em 2018 por tempo de contribuição, mesmo já tendo sido diagnosticado com Parkinson. Posso pedir o complemento da aposentadoria baseado na Lei 142/2013?

Adelino Gonçalves dos Santos Avatar

Adelino Gonçalves dos Santos

07/02/26

Quais as doença que podem se enquadrar na lei 142/13 Eu tenho escoliose, hérnia de disco , dedo em gatilho nas duas mãos

Francisco noronha Avatar

Francisco noronha

10/02/26

Boa descrição das peculiaridades legais que infere esta L.142/2013. Parabéns à nobre bacharela pós-graduanda que teceu o verbo aqui encontrado. Bem suscinto e, de forma clara e simples, discorreu com praticidade sobre o tema proposto.

Jose Aparício de Melo Avatar

Jose Aparício de Melo

29/03/26

Boa noite Dra MARCELA, eu estou quase aposentado por tempo de contribuição, a um mês estou usando aparelhos auditivos com perda moderada é possível entrar com aposentadoria pcd também?

José Elpídio de Souza Souza Avatar

José Elpídio de Souza Souza

14/04/26

Eu trabalho na construção civil a muito tempo tenho sentido muito dores alguns tempos já não consigo fica de cocas e meus joelhos doem muito não sei o que fazer sei que não estou em condições de trabalho mas queria saber se eu tenho chance de um aposentadoria e isso fichei minha carteira em 2002 mas paguei também o INSS alguns anos será que eu mim encacho na lei complementar 142

Marcia Aparecida Romualdo Sanches Avatar

Marcia Aparecida Romualdo Sanches

17/04/26

Boa koite! Sou funcionária da PMSP, auxiliar de enfermagem, hoje readaptado por problemas na coluna, tenho 14 de contribuição pelo regime próprio da PMSP, e 13 anos e alguns meses no INSS, tenho hoje 60 anos e 11 meses. História de obter melhores detalhes sobre esta aposentadoria, posto que tenho sérias dificuldades para ir só trabalho! Fico no aguardo.

aurenir alves Avatar

aurenir alves

06/05/26

Boa noite tenho 59 anos e 27 de contribuição tenho pressão alta ,artrose nos joelhos e coluna Ombros , fascite e esporão , entre outras coisas será que consigo me aposentar

Jose Geraldo de freitas Avatar

Jose Geraldo de freitas

17/05/26

Tenho 63 anos tenho diabetes poso me aposentar moro nos Estados Unidos já tem 24 anos

EDILSON BEZERRA DE ARAUJO Avatar

EDILSON BEZERRA DE ARAUJO

19/05/26

Fiz uma cirurgia no olho, descolamento de retina,e desde de então minha visão não é mais a mesma. A visão ficou embaçada.Tenho 59 anos e 37 de contribuição.Consigo me aposentar nessa lei complementar??

Salustiano Alves do Nascimento Avatar

Salustiano Alves do Nascimento

21/05/26

Tenho 62 anos 22 anos de contribuição com deficiência leve: burcite, artrose e artrite. Vê se enquadro na lei complementar 142/2013?

Oberdan Sousa Avatar

Oberdan Sousa

27/05/26

Bom dia! Moro em Fortaleza-CE, gostaria de saber se me enquadro na Lei 142 de 20213? Tenho 58 anos e 33 anos e 2 meses de contribuição o INSS e Sou portador de de SEQUELA DE POLIOMIELITE, CÓDIGO CID B91 E FIZ UMA CIRURGIA no coração em 2024, colocando DUS PRÓTESES DE VÁLVULAS CARDIÁCAS CÓDIGO ZID: Z95.2. Desde já agradeço sua atenção. Atenciosamente, Oberdan Rodrigues de Sousa

Maria Oliveira Avatar

Maria Oliveira

03/06/26

Eu não sabia obrigado.

Angela Antunes Avatar

Angela Antunes

04/06/26

CID, F 32.2 + F 41.1 + M79.7 18 anos INSS 48 anos Não tenho direito

Eduardo Zerio Avatar

Eduardo Zerio

08/06/26

Boa Noite, Tenho 57 anos e uns 33 anos mais ou menos de contribuição. Tenho ansiedade , pânico e depressão. Estou parado de trabalhar desde agosto de 2023. Cheguei a contribuir 6 meses em 2024 por conta própria., e hoje não tenho condições de ir atrás de um emprego por conta de ser cuidador de minha mãe de 90 anos doente. Estou aguardando consulta médica agora em julho com psiquiatra .,pois já passei pelo CAPS do meu estado de São Paulo. Será que teria chances de se enquadrar nessa legislação (Lei 142,) ? E ainda não estou cobrando o tempo que fui guarda mirim da minha cidade que era pelo regime CLT. De 1983 a1987.

Joel Ponath Avatar

Joel Ponath

13/06/26

Bom dia tenho 53 anos, tenho uma deficiência perdi a mão esquerda a 26 anos e tenho como comprar a contribuição de 40 anos, sou funcionário público desde 1997 antes eu trabalhava na roça, e já consegui averbar meu tempo trabalhado na roça, e tenho contribuição do teto máximo nos últimos 16 anos meu whatsapp 27999499677 moro no espírito santo

MARIA CRISTINA DA CONCEICAO COELHO SANTOS Avatar

MARIA CRISTINA DA CONCEICAO COELHO SANTOS

15/06/26

Gostaria de tirar algumas dúvidas, sou portadora de anomalias adquirida pelo trabalho.

anilde adrenalina pura Avatar

anilde adrenalina pura

16/06/26

Eu tenho 61 anos e tenho problemas de ligamento cruzado joelho esquerdo, e ligamento de ombro rompido devido acidente de moto e necessito de cirurgiados dois membros, mas do joelho médicos ja descartaram a cirurgia devido minha idade sou hipertenso desde 1984 tomo remédio pra pressão alta todos esses anos, e tenho Vitiligo ja nao tenho mas nada de piguimentaçao . E trabalho de motoboy pra me manter . Eu me enquadro no pcd ?

Francisco Júnior bezerra alves Avatar

Francisco Júnior bezerra alves

18/06/26

Tenho visão monocular desde 2006 e gostaria de receber mais informações.

Juny Barouch Avatar

Juny Barouch

22/06/26

Bom dia, tenho visão molecular comprovada, desde 1979. Tenho 61 anos e 11 meses. Tenho quase 27 anos de contribuição, CLT normal. Fui empregado normal, até pq não tinha conhecimento que tinha ou tem que ser na condição de PCD.

Tomás Gonçalves Avatar

Tomás Gonçalves

23/06/26

Como fica a situação daqueles que receberam por anos auxílio acidente e se aposentaram por tempo de serviço?

Jose Aparecido de Lima Avatar

Jose Aparecido de Lima

23/06/26

BOA NOITE. Tenho 62e 6 meses. Mais de 30 anos contribuição! Tenho deficiência visual lado direito, tenho laudo, agora descobri desgaste de cartilagem nos fémor , tô com os tendões rompidos. Tenho Advogado por mim. Mas não aposentei,...Porque será? Desde já agradeço a sua atenção!

Adior Alberto Batista Avatar

Adior Alberto Batista

24/06/26

Sou motorista SOCORISTA condutor de ambulância. Tenho perda considerável 30% da audição; não consigo adaptar com aparelho. Acompanhamento de dor no ombro esquerdo, burrice. Será que consigo aposentar? Nasc. 12/08/63. 452.773.466-00

Fabiano lagen santos Avatar

Fabiano lagen santos

26/06/26

Boa tarde a paz, até onde a lei 142, pode fazer valer para servidor pública, ou existe outra lei específica..

Fabiano lagen santos Avatar

Fabiano lagen santos

26/06/26

Boa tarde a paz, até onde a lei 142, pode fazer valer para servidor pública, ou existe outra lei específica..eu tenho 51 anos e 22 de contribuição municipal .. regida pelo Previg..

Maria Aparecida de Oliveira Avatar

Maria Aparecida de Oliveira

28/06/26

Eu tenho quase 59 anos tenho 13 anos e 10 meses de contribuição tenho tendão do ombro rompido burcite tendinite síndrome do túnel do carpo diabetes pressão alta colesterol alto desconforto no coração sou surda bilateral estou pegando auxilio doença será que tenho direito a aposentadoria pcd? O caso do tendão rompido o ortopedista falou que o caso é cirúrgico mas ele não me recomenda por causa da idade e dos problemas de saúde que eu tenho

José Natalício Avatar

José Natalício

28/06/26

Boa Noite. Tenho 6 hérnia de disco 1 desvio na coluna e um osso com desgaste e 57 anos, já posso da entrada na aposentadoria nessa modalidade?

José Ilomar mesquita de Oliveira Rodrigues Avatar

José Ilomar mesquita de Oliveira Rodrigues

03/07/26

Tenho 55 anos e sou iper tensão Tenho direito aposentadoria

Rosana De Mesquita Dutra Maia Avatar

Rosana De Mesquita Dutra Maia

03/07/26

Autista grau medio hj. Com 18 anos, precisa contribui quanto tempo para ter direito como deve ser feito o preenchimento do carne do inss para contribuir de forma anonima, pode ser como trbalho domestico, . E menina, mas eu gostaria de ajudar, é minha filh. Tbm. Tem retard9 mental

SOLANGE T SILVA COSTA Avatar

SOLANGE T SILVA COSTA

08/07/26

Gostaria de fazer uma avaliação Se for possível 😊

Cristiane Correa Avatar

Cristiane Correa

26/07/26

Infelizmente não escolhemos a idade,em que vamos ficar com incapacidade,até mesmo para fazer o básico, evantar da cama.Tenho 14e 6meses de contribuição ,49 anos Estou incapaz tem 12 anos com agravamento 5. Já passei por 7 cirurgias de coluna,com direito placa parafuso,neuroestimulador medular,ainda tenho várias hérnias.Fibromialgia. .

Maria djuda Roque dos santos Avatar

Maria djuda Roque dos santos

27/07/26

Vou fazer 54anos tenho uma doença que está deformado os meu pé e mão, se chama artrite rematoto, não consigo a exercer a minha profissão só uma ex.cabeleireira.

JOSÉ ANTONIO Avatar

JOSÉ ANTONIO

03/08/26

Se aplica a decadência a pedido de aposentadoria que está sendo apreciado pelo CRPS há mais de 10 anos, caso seja distribuída ação judicial?

Flavia Avatar

Flavia

13/08/26

Boa noite , tenho visão monocular a 5 anos , devido a uma retirada de um tumor meningioma , trabalho a 20 anos em análises clínicas , laboratório e tenho síndrome de turner que também é considerado PCD, como analisar uma aposentadoria como PCD? Tenho 44 anos

Jonas Da Silva Avatar

Jonas Da Silva

14/08/26

Olá, muito bom, eu não fazia ideia que a gente tem esses direitos, acho que tem muita coisa que eles querem que a gente não saiba, tenho 49 anos,17anos de contribuição e um problema sério de coluna, será que tenho direito de me aposentar?

Júlia Albino Avatar

Júlia Albino

17/08/26

Olá, Jonas! Ficamos muito felizes com o seu comentário. Para entendermos melhor cada caso, é necessário analisá-lo com cuidado, pois os detalhes podem fazer toda a diferença. O ideal é consultar um advogado especialista em Direito Previdenciário de sua confiança. Nosso canal oficial de atendimento para novos casos é o WhatsApp. Para receber um atendimento mais rápido, entre em contato pelo número: (48) 98836-4316 Será um prazer atender você! 😊

Júlia Albino Avatar

Júlia Albino

17/08/26

Olá, Flavia! Para entendermos melhor cada caso, é necessário analisá-lo com cuidado, pois os detalhes podem fazer toda a diferença. O ideal é consultar um advogado especialista em Direito Previdenciário de sua confiança. Nosso canal oficial de atendimento para novos casos é o WhatsApp. Para receber um atendimento mais rápido, entre em contato pelo número: **(48) 98836-4316** Será um prazer atender você! 😊

Júlia Albino Avatar

Júlia Albino

17/08/26

Olá, Rosana! Para entendermos melhor cada caso, é necessário analisá-lo com cuidado, pois os detalhes podem fazer toda a diferença. O ideal é consultar um advogado especialista em Direito Previdenciário de sua confiança. Nosso canal oficial de atendimento para novos casos é o WhatsApp. Para receber um atendimento mais rápido, entre em contato pelo número: **(48) 98836-4316** Será um prazer atender você! 😊

Júlia Albino Avatar

Júlia Albino

17/08/26

Olá, José! Para entendermos melhor cada caso, é necessário analisá-lo com cuidado, pois os detalhes podem fazer toda a diferença. O ideal é consultar um advogado especialista em Direito Previdenciário de sua confiança. Nosso canal oficial de atendimento para novos casos é o WhatsApp. Para receber um atendimento mais rápido, entre em contato pelo número: **(48) 98836-4316** Será um prazer atender você! 😊

Thaís de Oliveira Penteado Avatar

Thaís de Oliveira Penteado

18/08/26

Olá, Solange. Você pode entrar em contato por aqui: https://koetzadvocacia.com.br/entrar-em-contato-com-a-koetz-advocacia/

Thaís de Oliveira Penteado Avatar

Thaís de Oliveira Penteado

18/08/26

Boa tarde, José Natalício! Sinto muito pelo seu diagnóstico. Infelizmente, cada caso precisa ser analisado com cuidado, além de uma verificação completa de tempo de contribuição e laudos médicos. O correto seria o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário. Caso queira entrar em contato conosco: https://koetzadvocacia.com.br/entrar-em-contato-com-a-koetz-advocacia/

Thaís de Oliveira Penteado Avatar

Thaís de Oliveira Penteado

18/08/26

Olá Adior, espero que esteja bem. Realmente, uma análise completa do seu histórico de contribuição, além da sua condição, seria o ideal. Afinal, cada pessoa possui detalhes importantes que precisam ser verificados. Caso queira, entre em contato com nossos advogados especialistas: https://koetzadvocacia.com.br/entrar-em-contato-com-a-koetz-advocacia/

Thaís de Oliveira Penteado Avatar

Thaís de Oliveira Penteado

18/08/26

Olá, Anilde! Uma boa análise das suas contribuições ao INSS, além de laudos médicos, atestados e exames, pode ser a chave para descobrir qual é o melhor benefício para seu caso. O melhor é que você procure um advogado especialista em Direito Previdenciário. Caso queira entrar em contato: https://koetzadvocacia.com.br/entrar-em-contato-com-a-koetz-advocacia/

Thaís de Oliveira Penteado Avatar

Thaís de Oliveira Penteado

18/08/26

Olá, Maria Cristina! Caso queira entrar em contato com nossos advogados especialistas: https://koetzadvocacia.com.br/entrar-em-contato-com-a-koetz-advocacia/

Thaís de Oliveira Penteado Avatar

Thaís de Oliveira Penteado

18/08/26

Olá, Maria Oliveira! Que ótimo poder ajudar.

Mariana Martins Avatar

Mariana Martins

20/08/26

Olá, José! Olá! Nesse caso, é importante analisar com cuidado o histórico do processo. O fato de o pedido estar há mais de 10 anos em análise no CRPS, por si só, não permite concluir que ocorreu decadência; é necessário verificar as datas do requerimento, as decisões já proferidas, o andamento do recurso administrativo e o que seria discutido em eventual ação judicial. Caso precise de ajuda, você pode contatar nossos advogados especialistas, basta clicar no link: https://koetzadvocacia.com.br/entrar-em-contato-com-a-koetz-advocacia/

Mariana Martins Avatar

Mariana Martins

20/08/26

Olá, Maria! Sentimos muito pelas dificuldades que você está enfrentando. Como a condição tem afetado diretamente o exercício da sua profissão, é importante analisar seu histórico de contribuições, documentos médicos e a sua situação atual. Nossos advogados especialistas podem avaliar o seu caso e orientar sobre as possibilidades previdenciárias: https://koetzadvocacia.com.br/entrar-em-contato-com-a-koetz-advocacia/

Mariana Martins Avatar

Mariana Martins

20/08/26

Olá, Cristiane. Sentimos muito por tudo o que você vem enfrentando. Em uma situação como a sua, é muito importante analisar o histórico de contribuições, os documentos médicos e a evolução da incapacidade ao longo dos anos. A partir dessa análise, é possível entender quais caminhos previdenciários podem ser avaliados no seu caso. Nossos advogados especialistas podem orientar você: https://koetzadvocacia.com.br/entrar-em-contato-com-a-koetz-advocacia/

Mariana Martins Avatar

Mariana Martins

20/08/26

Olá, Maria! Pelo que você relatou, existem diferentes questões de saúde que precisam ser consideradas em conjunto. Para saber se a aposentadoria da Pessoa com Deficiência pode se aplicar ao seu caso, é necessário analisar seu histórico de contribuições, documentos médicos e como essas condições afetam sua rotina e capacidade de trabalho. Nossos advogados especialistas podem avaliar a sua situação com mais detalhes: https://koetzadvocacia.com.br/entrar-em-contato-com-a-koetz-advocacia/

Mariana Martins Avatar

Mariana Martins

20/08/26

Bom dia, Fabiano! Como você está? Para servidores municipais, a aplicação da LC 142/2013 pode depender das regras do regime próprio de previdência e da legislação do município. Como você possui 22 anos de contribuição e está vinculada ao Previg, é importante analisar seu histórico e as normas específicas do seu regime antes de avaliar uma possível aposentadoria da pessoa com deficiência. Caso queira, nossos advogados especialistas podem analisar o seu caso: https://koetzadvocacia.com.br/entrar-em-contato-com-a-koetz-advocacia/

Mariana Martins Avatar

Mariana Martins

20/08/26

Olá, Fabiano! A aplicação da LC 142/2013 para servidores públicos pode variar conforme o regime previdenciário e a legislação do ente ao qual o servidor está vinculado. Por isso, é necessário analisar o caso individualmente antes de indicar qual regra pode ser aplicada. Nossos advogados especialistas podem avaliar a situação e orientar sobre as possibilidades: https://koetzadvocacia.com.br/entrar-em-contato-com-a-koetz-advocacia/

Júlia Albino Avatar

Júlia Albino

20/08/26

Olá, Fabrício, tudo bem? Para entendermos melhor o seu caso, o ideal é falar diretamente com um de nossos advogados. É só acessar o link abaixo: https://koetzadvocacia.com.br/entrar-em-contato-com-a-koetz-advocacia/ Ficaremos felizes em ajudar!

Júlia Albino Avatar

Júlia Albino

20/08/26

Obrigado por compartilhar a sua situação conosco. Cada caso tem particularidades que precisam ser analisadas de perto O tempo de contribuição, idade, laudos e o tipo de benefício pedido, e por aqui não conseguimos avaliar tudo isso com a atenção que o seu caso merece. Se quiser conversar com um de nossos advogados, é só acessar o link abaixo: https://koetzadvocacia.com.br/entrar-em-contato-com-a-koetz-advocacia/

Júlia Albino Avatar

Júlia Albino

20/08/26

Obrigado por compartilhar a sua situação conosco. Cada caso tem particularidades que precisam ser analisadas de perto o tempo de contribuição, idade, laudos e o tipo de benefício pedido e por aqui não conseguimos avaliar tudo isso com a atenção que o seu caso merece. Se quiser conversar com um de nossos advogados, é só acessar o link abaixo: https://koetzadvocacia.com.br/entrar-em-contato-com-a-koetz-advocacia/

Júlia Albino Avatar

Júlia Albino

20/08/26

Olá Joel, tudo bem? Cada histórico de contribuição tem particularidades, e só a análise dos seus documentos permite dizer quais possibilidades existem no seu caso. Para falar com um de nossos advogados, basta acessar o link abaixo — assim o atendimento fica em um canal seguro e privado: https://koetzadvocacia.com.br/entrar-em-contato-com-a-koetz-advocacia/

Júlia Albino Avatar

Júlia Albino

20/08/26

Olá, Angela, tudo bem? Você pode entrar em contato com nossos advogados para entendermos o seu caso. Segue o link para entrar em contato: https://koetzadvocacia.com.br/entrar-em-contato-com-a-koetz-advocacia/

Carlos Aparecido de Souza Avatar

Carlos Aparecido de Souza

22/08/26

Tenho hérnias de disco, desgaste no pescoço,trabalhei 25 anos de pedreiro e tenho 30 anos de contribuição.... posso e ou consigo me aposentar?

Carlos Aparecido de Souza Avatar

Carlos Aparecido de Souza

22/08/26

Tenho hérnias de disco, desgaste no pescoço,trabalhei 25 anos de pedreiro e tenho 30 anos de contribuição.... posso e ou consigo me aposentar?.. Pedreiro autônomo!

Vilmar Cazuza Peixoto Avatar

Vilmar Cazuza Peixoto

24/08/26

Trabalho na prefeitura em cargo comissionado há oito anos, e fui vereador por quatro anos tudo contribuindo para o INSS, sou Cardiopatico, tenho direito a mim aposentar por PCD.

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia Avatar

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24/08/26

Olá, Carlos, tudo bem? O melhor a se fazer é sempre apresentar laudos médicos, exames e quaisquer documentos que comprovem a sua situação médica, além de uma avaliação do seu tempo de contribuição e idade. Afinal, cada caso é único. Se preferir, pode entrar em contato com nosso time jurídico especializado: https://koetzadvocacia.com.br/entrar-em-contato-com-a-koetz-advocacia/

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24/08/26

Olá, Vilmar, tudo bem? O caminho mais correto é fazer uma análise completa no seu diagnóstico, além do tempo de contribuição ao INSS e sua idade. Até porque, o histórico de todo trabalhador é diferente. Caso se interesse, entre em contato com nosso time jurídico especialista: https://koetzadvocacia.com.br/entrar-em-contato-com-a-koetz-advocacia/

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24/08/26

Olá, Oberdan, espero que esteja bem! Em todos os casos, a avaliação de um advogado (a) especialista em Direito Previdenciário faz toda a diferença, afinal, cada caso é único. É necessário verificar tempo de contribuição, laudos médicos, idade, atividades. Caso deseje, entre em contato com nosso time especializado: https://koetzadvocacia.com.br/entrar-em-contato-com-a-koetz-advocacia/

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24/08/26

Olá, Edilson, espero que esteja bem! O primeiro passo é reunir toda a documentação médica possível que comprove seu estado de saúde, além de uma análise clínica do seu tempo de contribuição, idade e quais são as melhores opções para seu caso em específico. Se desejar, entre em contato com nosso time jurídico especialista: https://koetzadvocacia.com.br/entrar-em-contato-com-a-koetz-advocacia/

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24/08/26

Olá, Aurenir! Espero que esteja bem. Todo o seu estado de saúde precisa ser comprovado em laudos, exames e atestados médicos antes de qualquer pedido no INSS. Além disso, um estudo analítico sobre seu estado de contribuição e idade são muito bem-vindos. Se desejar, entre em contato com nosso time jurídico especialista: https://koetzadvocacia.com.br/entrar-em-contato-com-a-koetz-advocacia/

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24/08/26

Olá, José! Os acordos previdenciários possuem características diferentes entre si. O ideal é sempre contar com o apoio de um advogado especializado para que você possua maiores chances de um benefício melhor. Se desejar, entre em contato com nosso time jurídico especialista: https://koetzadvocacia.com.br/entrar-em-contato-com-a-koetz-advocacia/

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25/08/26

Olá, Carlos... Pelo seu relato, é importante analisar tanto o seu histórico de contribuições quanto as condições de saúde e o período trabalhado como pedreiro. Só com essa avaliação é possível verificar quais possibilidades de aposentadoria podem se aplicar ao seu caso. Nossos advogados especialistas podem analisar a sua situação: https://koetzadvocacia.com.br/

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25/08/26

Oi, Tomás! Tudo bem? Nesse caso, é importante analisar quando o auxílio-acidente foi concedido, a data da aposentadoria e como o benefício foi considerado no cálculo. Esses detalhes podem mudar a análise, por isso o ideal é verificar a documentação individualmente. Nossos advogados especialistas podem orientar você: https://koetzadvocacia.com.br/

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25/08/26

Olá! Pelo que você relatou, é importante analisar com cuidado o seu histórico de contribuições, os períodos trabalhados e a documentação médica para entender se a Lei 142/2013 pode se aplicar ao seu caso. O período como guarda mirim também precisa ser verificado junto aos demais vínculos. Nossos advogados especialistas podem analisar toda a situação e orientar você: https://koetzadvocacia.com.br/

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25/08/26

Olá! Tudo bem? Para saber se você pode se enquadrar na Lei Complementar 142/2013, é necessário analisar seu histórico de contribuições, a documentação médica e desde quando existem as limitações relacionadas à deficiência. As condições de saúde, por si só, não permitem confirmar o enquadramento ou o grau da deficiência sem uma avaliação do caso. Clique no link para entrar em contato com nossos advogados especialistas e analisar sua situação com mais detalhes: https://koetzadvocacia.com.br/

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25/08/26

Boa noite! Obrigado pela confiança em nos procurar. Situações como a sua, com tempo em regimes diferentes e questões de saúde envolvidas, pedem uma análise individual, uma resposta genérica poderia te levar a uma conclusão equivocada. Estamos à disposição para olhar o seu caso com calma: https://koetzadvocacia.com.br/entrar-em-contato-com-a-koetz-advocacia/

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25/08/26

Olá, Francisco! Muito obrigado. Nossos conteúdos são produzidos para ajudar a esclarecer dúvidas de forma acessível. Se a sua intenção é aprofundar alguma questão relacionada ao seu próprio caso e conversar diretamente com um profissional, você pode clicar no link e entrar em contato com nossos advogados especialistas: https://koetzadvocacia.com.br/

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27/08/26

Olá, José Elpídio! O correto seria uma análise completa do seu tempo de contribuição ao INSS, além da sua idade e toda a documentação médica. Até porque, cada caso é diferente e precisa ser conferido com cuidado. Se desejar, você pode entrar em contato com nossa equipe jurídica especialista: https://koetzadvocacia.com.br/entrar-em-contato-com-a-koetz-advocacia/

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27/08/26

Olá, José Aparício! O correto seria uma análise detalhada dos seus exames médicos para a comprovação da deficiência auditiva. Assim, um advogado especializado em Direito Previdenciário pode ser de grande auxílio no momento de solicitar a aposentadoria. Se desejar, você pode entrar em contato com nossa equipe jurídica especialista: https://koetzadvocacia.com.br/entrar-em-contato-com-a-koetz-advocacia/

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27/08/26

Olá, Adelino! O correto é uma análise completa de toda a sua documentação médica antes de entrar com qualquer pedido ao INSS. Uma análise jurídica eficaz pode fazer a diferença. Se desejar, você pode entrar em contato com nossa equipe jurídica especialista: https://koetzadvocacia.com.br/entrar-em-contato-com-a-koetz-advocacia/

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31/08/26

Olá! Obrigado pela pergunta. Existem situações em que é possível discutir a revisão de um benefício já concedido, mas isso depende de análise individual e de prazos que começam a contar da concessão. Cada caso é um caso. Como a sua aposentadoria é de 2018, vale não deixar para depois. Nossa equipe pode avaliar pelo link: https://koetzadvocacia.com.br/entrar-em-contato-com-a-koetz-advocacia/

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31/08/26

Para solicitar o benefício por incapacidade, o primeiro passo é reunir laudos e exames médicos que comprovem a arritmia e a limitação para o trabalho, além de fazer o requerimento e passar pela perícia do INSS. O resultado depende do grau de incapacidade constatado. Nossa equipe pode avaliar pelo link: https://koetzadvocacia.com.br/entrar-em-contato-com-a-koetz-advocacia/

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01/09/26

A cardiopatia, por si só, não garante automaticamente o recebimento de 100% da pensão por morte. É necessário verificar se a condição pode caracterizar invalidez ou deficiência grave para fins previdenciários. Nossos advogados especialistas podem analisar seu caso: https://koetzadvocacia.com.br/entrar-em-contato-com-a-koetz-advocacia/

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01/09/26

Que bom que o conteúdo ajudou! A hérnia de disco, por si só, não garante aposentadoria, mas pode gerar direito a benefício se houver incapacidade para o trabalho. Se quiser entender melhor o seu caso, nossos advogados especialistas podem orientar: https://koetzadvocacia.com.br/entrar-em-contato-com-a-koetz-advocacia/