Aposentadoria Especial da Pessoa com Deficiência /
Lei Complementar 142/2013: o que diz e quais doenças se enquadram?
Última atualização em 07/09/26
A Lei Complementar 142/2013 regulamenta a aposentadoria da pessoa com deficiência no INSS. Ela garante regras específicas para aposentadoria por idade e por tempo de contribuição, considerando também o grau da deficiência. A lei não apresenta uma lista fechada de doenças que dão direito ao benefício.
Por isso, ter uma doença ou diagnóstico não significa, sozinho, ter direito à aposentadoria PcD.
O INSS precisa analisar a existência da deficiência, há quanto tempo ela está presente e como ela afeta a vida da pessoa.
Pensando nisso, este texto explica os principais detalhes da Lei Complementar 142/2013, especialmente para quem pode se enquadrar nos benefícios previdenciários destinados às pessoas com deficiência (PcD).
Afinal, ninguém quer perder direitos, não é mesmo? Acompanhe!
Se você deseja uma análise individual da sua situação, fale com a equipe da Koetz Advocacia.
O que você vai ler:
O que diz a Lei Complementar 142 de 2013?
A Lei Complementar 142/2013 foi implementada no primeiro semestre de 2013 e é muito importante para o Direito Previdenciário.
Isso porque ela regulamenta a aposentadoria da pessoa com deficiência (PcD) no INSS. A Lei estabelece regras específicas para as modalidades de aposentadoria por idade e por tempo de contribuição da pessoa com deficiência.
Além disso, a Lei Complementar 142/2013 estabelece os graus de deficiência relevantes para a aposentadoria PcD:
- Deficiência leve;
- Deficiência moderada;
- Deficiência grave.
O grau de deficiência pode impactar diretamente o tempo de contribuição necessário para a aposentadoria da pessoa com deficiência.
A Lei também estabelece regras relacionadas ao valor da aposentadoria PcD, considerando fatores como o tempo de contribuição e o grau de deficiência.
Por isso, é importante lembrar que existem critérios diferentes para a aposentadoria PcD por idade e para a aposentadoria PcD por tempo de contribuição.
Quais são os requisitos da aposentadoria PcD por idade?
Na aposentadoria da pessoa com deficiência por idade, os critérios são:
| Homens: | Mulheres: |
|---|---|
| Pelo menos 60 anos de idade | Pelo menos 55 anos de idade |
| 180 contribuições ao INSS | 180 contribuições ao INSS |
| Total: 15 anos de contribuição | Total: 15 anos de contribuição |
Além disso, nessa modalidade, o grau de deficiência não interfere na aprovação do benefício pelo INSS.
O principal foco está na idade do segurado e no tempo de contribuição exclusivamente na condição de pessoa com deficiência.
Quais são os requisitos da aposentadoria PcD por tempo de contribuição?
No caso da aposentadoria PcD por tempo de contribuição, o grau de deficiência é avaliado.
Isso significa que o tempo de contribuição necessário varia conforme a deficiência seja classificada como leve, moderada ou grave.
Para homens com deficiência
Veja os critérios da aposentadoria PcD para homens:
| Deficiência leve | 33 anos de contribuição | Sem exigência de idade mínima |
|---|---|---|
| Deficiência moderada | 29 anos de contribuição | Sem exigência de idade mínima |
| Deficiência grave | 25 anos de contribuição | Sem exigência de idade mínima |
Para mulheres com deficiência
Agora, as exigências para as mulheres com deficiência:
| Deficiência leve | 28 anos de contribuição | Sem exigência de idade mínima |
|---|---|---|
| Deficiência moderada | 24 anos de contribuição | Sem exigência de idade mínima |
| Deficiência grave | 20 anos de contribuição | Sem exigência de idade mínima |
Apesar de a Lei Complementar 142/2013 não determinar uma lista específica de doenças, algumas condições podem ser consideradas deficiência de acordo com a avaliação do INSS.
Entretanto, todo segurado que estiver tentando obter o benefício precisa apresentar laudos detalhados ao INSS, além de passar por uma perícia para que sua condição seja avaliada.
Como se aposentar pela Lei Complementar 142/2013?
Para se aposentar pela Lei Complementar 142/2013, é necessário apresentar provas de que possui uma deficiência que permita o enquadramento na aposentadoria PcD.
Entre os documentos que podem auxiliar na comprovação estão:
- Laudos médicos;
- Atestados;
- Exames;
- Documentos relacionados ao tratamento;
- Medicamentos;
- Outras documentações que auxiliem na comprovação da condição.
É por meio desses documentos médicos e da avaliação realizada pelo INSS que pode ser determinado o nível da deficiência e se o segurado se enquadra na modalidade de aposentadoria PcD.
Ou seja, além de reunir os documentos pessoais e aqueles relacionados às contribuições previdenciárias, a pessoa com deficiência precisa apresentar provas médicas que demonstrem sua condição.
Quem se aposenta pela Lei 142/2013 pode continuar trabalhando?
Sim.
A pessoa que se aposentar pela Lei Complementar 142/2013 pode continuar trabalhando.
Isso acontece porque a pessoa com deficiência não é necessariamente incapaz de trabalhar. Por isso, não se deve confundir a aposentadoria da pessoa com deficiência com a aposentadoria por incapacidade permanente.
A aposentadoria por incapacidade permanente é concedida a segurados que não podem mais exercer atividade profissional em razão de sua condição.
Já na aposentadoria PcD, a pessoa pode ter plena capacidade para trabalhar.
Assim, caso você se aposente pela modalidade PcD e queira continuar trabalhando, não há impedimento legal para isso.
Conclusão
A Lei Complementar 142/2013 regulamenta a aposentadoria da pessoa com deficiência no INSS e estabelece regras específicas para a aposentadoria PcD por idade e por tempo de contribuição.
A legislação também considera diferentes graus de deficiência: leve, moderada e grave, especialmente na aposentadoria por tempo de contribuição.
É importante destacar que a Lei 142/2013 não estabelece uma lista de doenças que automaticamente garantem a aposentadoria PcD. O enquadramento depende da existência da deficiência e da avaliação realizada pelo INSS.
A aposentadoria para pessoas com deficiência possui requisitos mais leves em comparação com outras modalidades, porque reconhece os obstáculos que a pessoa com deficiência pode enfrentar no dia a dia, mesmo quando possui capacidade para trabalhar.
Sendo assim, caso este seja o seu caso, não deixe seus direitos de lado. Eles são protegidos pela legislação brasileira e você deve buscar o reconhecimento daquilo que tem direito.
Caso ainda tenha dúvidas e não saiba como reunir a documentação necessária, vale considerar o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário. Esse profissional pode analisar o histórico previdenciário, a documentação médica e as regras aplicáveis ao seu caso.
Perguntas frequentes
A Lei Complementar 142/2013, apesar de já ter alguns anos de atividade, ainda gera muitas dúvidas nas pessoas que podem se beneficiar com estes direitos.
Pensando nisso, separei algumas dúvidas frequentes que recebi e ainda recebo quando o assunto é a aposentadoria PcD baseada na Lei.
O que é a Lei Complementar 142/2013?
A Lei Complementar 142/2013 regulamenta a aposentadoria da pessoa com deficiência no INSS, estabelecendo regras específicas para aposentadoria por idade e por tempo de contribuição.
Quais doenças dão direito à aposentadoria pela Lei 142?
A Lei Complementar 142/2013 não estabelece uma lista específica de doenças que garantem automaticamente a aposentadoria. O enquadramento considera a existência de deficiência e sua avaliação pelo INSS.
Quais são os graus de deficiência considerados na aposentadoria PcD?
A Lei considera três graus de deficiência: leve, moderada e grave. O grau pode influenciar o tempo de contribuição necessário na aposentadoria PcD por tempo de contribuição.
A aposentadoria PcD exige idade mínima?
Depende da modalidade. Na aposentadoria PcD por idade, existem requisitos de idade diferentes para homens e mulheres. Já na aposentadoria PcD por tempo de contribuição, não há exigência de idade mínima, e o tempo necessário varia conforme o grau de deficiência.
Quanto tempo de contribuição uma pessoa com deficiência precisa para se aposentar?
Na aposentadoria PcD por tempo de contribuição, o período varia conforme o sexo e o grau de deficiência. Para homens, são 33 anos na deficiência leve, 29 na moderada e 25 na grave. Para mulheres, são 28 anos na leve, 24 na moderada e 20 na grave.
Quem recebe aposentadoria PcD pode continuar trabalhando?
Sim. A pessoa aposentada pela modalidade PcD pode continuar trabalhando, pois a aposentadoria da pessoa com deficiência não significa incapacidade para o trabalho.
Quais documentos são necessários para solicitar a aposentadoria PcD?
Além dos documentos pessoais e previdenciários, é importante apresentar documentação médica que comprove a deficiência, como laudos, atestados, exames e documentos relacionados ao tratamento.
Como comprovar o grau de deficiência para o INSS?
A comprovação ocorre por meio da documentação apresentada pelo segurado e da avaliação realizada pelo INSS. A análise considera a condição da pessoa e pode determinar se a deficiência é leve, moderada ou grave.
A Lei Complementar 142/2013 ainda é válida?
Sim. A Lei Complementar 142/2013 continua sendo a legislação que regulamenta a aposentadoria da pessoa com deficiência no Regime Geral de Previdência Social, observadas as regras aplicáveis ao caso concreto.
Se você deseja uma análise individual da sua situação, fale com a equipe da Koetz Advocacia.
Marcela Cunha
Advogada, OAB/SC 47.372 e OAB/RS 110.535A, sócia da Koetz Advocacia. Bacharela em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduada em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESMA...
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