A imagem mostra uma mulher de meia idade, cega, independente, usando sua bengala para passear ao ar livre. Ilustra o texto sobre a Lei Complementar 142/2013.

Lei Complementar 142/2013: o que diz e quais doenças se enquadram?

Última atualização em 13/01/26

Você já ouviu falar da Lei Complementar 142/2013? Pois é, muitas pessoas ainda não sabem quando ela foi implementada, como funciona e até mesmo perder direitos essenciais, por desconhecerem a existência dessa Lei.

Pensando nisso, resolvi escrever um texto para esclarecer de vez quais são os principais detalhes desta Lei e, principalmente, ajudar você, caso você se enquadre nos benefícios que ela trouxe.

Afinal, ninguém quer perder direitos, não é mesmo? Acompanhe!

Se acaso você desejar assistência jurídica da nossa equipe nos envie uma mensagem no WhatsApp.

O que diz a Lei Complementar 142 de 2013?

Como eu adiantei acima, a Lei Complementar 142/2013, foi aplicada há algum tempo, no primeiro semestre do ano de 2013.

E por que esta Lei é tão importante? Porque ela regulamenta a aposentadoria para pessoa com deficiência (PcD) no INSS. A Lei é responsável por estabelecer as regras específicas para as modalidades de tempo de contribuição e por idade. 

Além disso, a Lei Complementar 142 traz os graus de deficiência tão relevantes para a aposentadoria PcD: leve, moderado ou grave que impactam no tempo de contribuição do segurado que está tentando se aposentar por essa modalidade.

A Lei também traz o valor dos benefícios de aposentadoria, ou seja, como devem ser calculadas. Considerando o tempo de contribuição e o grau de deficiência. 

Mas lembre-se que há critérios diferentes para se aposentar por idade ou por tempo de contribuição. 

Por idade, os critérios são:

  • Homens: pelo menos 60 anos de idade e 180 contribuições ao INSS, que equivalem há 15 anos;
  • Mulheres: pelo menos 55 anos de idade e 180 contribuições ao INSS, que equivalem há 15 anos.

Além disso, nesta modalidade o grau de deficiência não interfere na aprovação do benefício pelo INSS. O principal foco está na idade do segurado, além do tempo de contribuição exclusivamente na condição de pessoa com deficiência.

Agora, no caso da aposentadoria por tempo de contribuição PcD, é avaliado o grau de deficiência:

Para homens com deficiência:

  • Deficiência leve: a aposentadoria pode ser concedida após 33 anos de contribuição, sem exigência de idade mínima;
  • Deficiência moderada: a aposentadoria pode ser obtida após 29 anos de contribuição, sem exigência de idade mínima;
  • Deficiência grave: a aposentadoria é possível após 25 anos de contribuição, sem exigência de idade mínima.

Para mulheres com deficiência:

  • Deficiência leve: a aposentadoria pode ser obtida após 28 anos de contribuição, sem exigência de idade mínima;
  • Deficiência moderada: a aposentadoria pode ser concedida após 24 anos de contribuição, sem exigência de idade mínima;
  • Deficiência grave: a aposentadoria é possível após 20 anos de contribuição, sem exigência de idade mínima.

Todas estas questões foram definidas na Lei Complementar de 2013, levando mais direitos previdenciários a pessoas com deficiência.

Quais as doenças que se enquadram na lei 142?

Na verdade, a Lei Complementar 142/2013 não traz doenças específicas determinantes, mas, sim, categoriza que a deficiência pode ser de forma física, sensorial ou intelectual.

Além disso, a grande implementação desta Lei foi a definição por graus de deficiência, já que 2 pessoas podem ter a mesma condição, mas uma é mais grave ou mais moderada, por exemplo. Interferindo na concessão da aposentadoria.

Sendo assim, a Lei tem como foco as deficiências que causam obstáculos reais aos segurados, como limitações de participar da sociedade ou realizar atividades por conta própria.

Apesar da Lei Complementar 142/2013 não determinar uma lista específica, algumas condições já podem ser consideradas deficiência de acordo com o INSS

Entretanto, todo segurado que estiver tentando o benefício, precisa apresentar laudos detalhados ao órgão, assim como, passar por uma perícia no próprio INSS, para que tudo seja avaliado.

Como se aposentar pela lei 142?

Para se aposentar pela Lei 142, você precisa apresentar provas robustas de que possui a deficiência. Laudos médicos, atestados, exames, medicamentos ou quaisquer documentações que auxiliem na comprovação, é de extrema necessidade.

É através desses documentos médicos e da perícia, que o INSS pode determinar qual é o nível da deficiência e, se também, você se enquadra na modalidade PcD.

Ou seja, além de levantar documentos pessoais e de contribuição, a pessoa com deficiência, necessita de provas médicas para não ocorrer dúvidas sobre a sua condição.

Lei 142, de 2013 pode continuar trabalhando?

Sim!

A pessoa que se aposentar pela Lei 142 de 2013, pode continuar trabalhando. 

Até porque, pessoas com deficiência não são incapazes de trabalhar, ou seja, você não deve confundir com a aposentadoria por invalidez, que é concedida a segurados que não podem mais exercer nenhuma atividade por questões de saúde.

Assim, caso você se aposente pela modalidade PcD e queira continuar trabalhando, não há nenhum impedimento legal para isso.

Conclusão

Agora você possui mais informações sobre a Lei Complementar 143 de 2013 e pode desfrutar de seus direitos. Afinal, ela já existe há algum tempo e pode ser a chave para uma aposentadoria mais vantajosa, levando em consideração a sua situação como PcD.

A aposentadoria para pessoas com deficiência possuem requisitos mais leves, se comparada com outras modalidades, porque reconhece os obstáculos diários que o PcD enfrenta diariamente, mesmo tendo total capacidade de trabalhar.

Sendo assim, caso este seja seu caso, não deixe seus direitos escaparem, eles são protegidos pela Legislação Brasileira e, você, deve fazer valer o que é seu por direito.

Caso você ainda tenha dúvidas e não saiba como reunir documentações, vale cogitar o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário, até porque, esse profissional está acostumado com as mudanças nas leis e conhece o sistema do INSS.

Se acaso você desejar assistência jurídica da nossa equipe nos envie uma mensagem no WhatsApp.

Marcela Cunha

Advogada, OAB/SC 47.372 e OAB/RS 110.535A, sócia da Koetz Advocacia. Bacharela em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduada em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESMA...

Saiba mais

Compartilhar:

A imagem mostra um homem de meia idade, cadeirante, passeando ao ar livre, sorridente. Ilustra o texto aposentadoria especial PcD.
Anterior

Aposentadoria especial PcD: Como funciona, qual o valor e como solicitar

Próximo

Aposentadoria por idade PcD: Como funciona, como calcular e solicitar?

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Cristina Avatar

Cristina

04/09/25

Se refere a Lei 142/2013 e não "143". possivelmente foi um erro de digitação.

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia Avatar

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

05/09/25

Olá, Cristina! Lei 142/2013

José Raimundo pinto Avatar

José Raimundo pinto

02/10/25

Ótima dica , Eu não sabia?

Patrícia Fernandes Avatar

Patrícia Fernandes

26/10/25

Tenho 54 anos e 11 de prestação ao INSS estou com burcite no braço facite plantar e bico de papagaio como devo proceder, será que tenho direito???

Edillaine Cardoso da Silva Avatar

Edillaine Cardoso da Silva

01/11/25

Boa noite sou portadora de deficiência física Cid b91,tenho53 anos e queria saber como eu consigo me aposentar pela lei 142.

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia Avatar

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

03/11/25

Olá, Edillaine! 😊 A Lei Complementar 142/2013 garante o direito à aposentadoria da pessoa com deficiência, com regras mais vantajosas que as aposentadorias comuns. Como cada caso depende de detalhes do seu histórico de contribuições e do grau da deficiência, o ideal é fazer uma análise personalizada para confirmar o melhor tipo de aposentadoria e, se possível, antecipar o benefício.Entre em contato conosco pelo WhatsApp: https://wa.me/554888364316

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia Avatar

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

03/11/25

Olá, Patrícia! Com 54 anos e 11 de contribuição, é possível ter direito a auxílio ou aposentadoria por incapacidade, se suas doenças estiverem te impedindo de trabalhar. Também pode haver direito à aposentadoria da pessoa com deficiência, conforme o caso. Entre em contato conosco pelo WhatsApp: https://wa.me/554888364316

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia Avatar

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

03/11/25

Olá, José! Obrigado!

Maria Oliveira Avatar

Maria Oliveira

03/06/26

Eu não sabia obrigado.

MARIA CRISTINA DA CONCEICAO COELHO SANTOS Avatar

MARIA CRISTINA DA CONCEICAO COELHO SANTOS

15/06/26

Gostaria de tirar algumas dúvidas, sou portadora de anomalias adquirida pelo trabalho.

anilde adrenalina pura Avatar

anilde adrenalina pura

16/06/26

Eu tenho 61 anos e tenho problemas de ligamento cruzado joelho esquerdo, e ligamento de ombro rompido devido acidente de moto e necessito de cirurgiados dois membros, mas do joelho médicos ja descartaram a cirurgia devido minha idade sou hipertenso desde 1984 tomo remédio pra pressão alta todos esses anos, e tenho Vitiligo ja nao tenho mas nada de piguimentaçao . E trabalho de motoboy pra me manter . Eu me enquadro no pcd ?

Adior Alberto Batista Avatar

Adior Alberto Batista

24/06/26

Sou motorista SOCORISTA condutor de ambulância. Tenho perda considerável 30% da audição; não consigo adaptar com aparelho. Acompanhamento de dor no ombro esquerdo, burrice. Será que consigo aposentar? Nasc. 12/08/63. 452.773.466-00

José Natalício Avatar

José Natalício

28/06/26

Boa Noite. Tenho 6 hérnia de disco 1 desvio na coluna e um osso com desgaste e 57 anos, já posso da entrada na aposentadoria nessa modalidade?

José Ilomar mesquita de Oliveira Rodrigues Avatar

José Ilomar mesquita de Oliveira Rodrigues

03/07/26

Tenho 55 anos e sou iper tensão Tenho direito aposentadoria

Rosana De Mesquita Dutra Maia Avatar

Rosana De Mesquita Dutra Maia

03/07/26

Autista grau medio hj. Com 18 anos, precisa contribui quanto tempo para ter direito como deve ser feito o preenchimento do carne do inss para contribuir de forma anonima, pode ser como trbalho domestico, . E menina, mas eu gostaria de ajudar, é minha filh. Tbm. Tem retard9 mental

SOLANGE T SILVA COSTA Avatar

SOLANGE T SILVA COSTA

08/07/26

Gostaria de fazer uma avaliação Se for possível 😊

Flavia Avatar

Flavia

13/08/26

Boa noite , tenho visão monocular a 5 anos , devido a uma retirada de um tumor meningioma , trabalho a 20 anos em análises clínicas , laboratório e tenho síndrome de turner que também é considerado PCD, como analisar uma aposentadoria como PCD? Tenho 44 anos

Jonas Da Silva Avatar

Jonas Da Silva

14/08/26

Olá, muito bom, eu não fazia ideia que a gente tem esses direitos, acho que tem muita coisa que eles querem que a gente não saiba, tenho 49 anos,17anos de contribuição e um problema sério de coluna, será que tenho direito de me aposentar?

Júlia Albino Avatar

Júlia Albino

17/08/26

Olá, Jonas! Ficamos muito felizes com o seu comentário. Para entendermos melhor cada caso, é necessário analisá-lo com cuidado, pois os detalhes podem fazer toda a diferença. O ideal é consultar um advogado especialista em Direito Previdenciário de sua confiança. Nosso canal oficial de atendimento para novos casos é o WhatsApp. Para receber um atendimento mais rápido, entre em contato pelo número: (48) 98836-4316 Será um prazer atender você! 😊

Júlia Albino Avatar

Júlia Albino

17/08/26

Olá, Flavia! Para entendermos melhor cada caso, é necessário analisá-lo com cuidado, pois os detalhes podem fazer toda a diferença. O ideal é consultar um advogado especialista em Direito Previdenciário de sua confiança. Nosso canal oficial de atendimento para novos casos é o WhatsApp. Para receber um atendimento mais rápido, entre em contato pelo número: **(48) 98836-4316** Será um prazer atender você! 😊

Júlia Albino Avatar

Júlia Albino

17/08/26

Olá, Rosana! Para entendermos melhor cada caso, é necessário analisá-lo com cuidado, pois os detalhes podem fazer toda a diferença. O ideal é consultar um advogado especialista em Direito Previdenciário de sua confiança. Nosso canal oficial de atendimento para novos casos é o WhatsApp. Para receber um atendimento mais rápido, entre em contato pelo número: **(48) 98836-4316** Será um prazer atender você! 😊

Júlia Albino Avatar

Júlia Albino

17/08/26

Olá, José! Para entendermos melhor cada caso, é necessário analisá-lo com cuidado, pois os detalhes podem fazer toda a diferença. O ideal é consultar um advogado especialista em Direito Previdenciário de sua confiança. Nosso canal oficial de atendimento para novos casos é o WhatsApp. Para receber um atendimento mais rápido, entre em contato pelo número: **(48) 98836-4316** Será um prazer atender você! 😊

Thaís de Oliveira Penteado Avatar

Thaís de Oliveira Penteado

18/08/26

Olá, Solange. Você pode entrar em contato por aqui: https://koetzadvocacia.com.br/entrar-em-contato-com-a-koetz-advocacia/

Thaís de Oliveira Penteado Avatar

Thaís de Oliveira Penteado

18/08/26

Boa tarde, José Natalício! Sinto muito pelo seu diagnóstico. Infelizmente, cada caso precisa ser analisado com cuidado, além de uma verificação completa de tempo de contribuição e laudos médicos. O correto seria o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário. Caso queira entrar em contato conosco: https://koetzadvocacia.com.br/entrar-em-contato-com-a-koetz-advocacia/

Thaís de Oliveira Penteado Avatar

Thaís de Oliveira Penteado

18/08/26

Olá Adior, espero que esteja bem. Realmente, uma análise completa do seu histórico de contribuição, além da sua condição, seria o ideal. Afinal, cada pessoa possui detalhes importantes que precisam ser verificados. Caso queira, entre em contato com nossos advogados especialistas: https://koetzadvocacia.com.br/entrar-em-contato-com-a-koetz-advocacia/

Thaís de Oliveira Penteado Avatar

Thaís de Oliveira Penteado

18/08/26

Olá, Anilde! Uma boa análise das suas contribuições ao INSS, além de laudos médicos, atestados e exames, pode ser a chave para descobrir qual é o melhor benefício para seu caso. O melhor é que você procure um advogado especialista em Direito Previdenciário. Caso queira entrar em contato: https://koetzadvocacia.com.br/entrar-em-contato-com-a-koetz-advocacia/

Thaís de Oliveira Penteado Avatar

Thaís de Oliveira Penteado

18/08/26

Olá, Maria Cristina! Caso queira entrar em contato com nossos advogados especialistas: https://koetzadvocacia.com.br/entrar-em-contato-com-a-koetz-advocacia/

Thaís de Oliveira Penteado Avatar

Thaís de Oliveira Penteado

18/08/26

Olá, Maria Oliveira! Que ótimo poder ajudar.