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Averbação de tempo rural para aposentadoria por tempo de contribuição
Você já parou para pensar se é possível fazer a averbação de tempo rural para aposentadoria por tempo de contribuição? Isto é, se você pode usar o tempo que você trabalhou ou morou em zona rural para sua aposentadoria. Neste texto você vai encontrar o que é serviço rural, como fazer averbação de trabalho rural e mais.
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O que é averbação de tempo rural para aposentadoria por tempo de contribuição?
A averbação do tempo de contribuição rural é quando a Previdência Social reconhece o período de atividade rural como tempo de contribuição. Assim, para muitas pessoas com trabalho em zona rural, sempre surge a dúvida se esse período é considerado no momento de conseguir aposentadoria.
Um outro ponto importante é que nem sempre todo período que trabalhamos está anotado na nossa carteira de trabalho. Entretanto isso não significa dizer que é um tempo perdido e que não será contado para a aposentadoria.
O texto continua após o vídeo.
O que é tempo de serviço rural?
O tempo de serviço rural é todo aquele tempo em que a pessoa tenha trabalhado em alguma atividade rural. Como exemplo, podemos citar: atividades como tratorista, agricultor, apicultor, apanhador de café, e até mesmo aquele que cria pequenos animais ou faz o plantio de vegetais em suas terras para o sustento de sua família.
O que é tempo de contribuição?
Várias aposentadorias dependem de um determinado tempo de contribuição para serem concedidas, o que torna essencial considerar qualquer período de contribuição que a pessoa tenha, até mesmo de poucos meses.
Portanto, o tempo de contribuição é computado de diversas formas, dentre elas citaremos as mais comuns, que são os períodos em que a pessoa:
- exerceu algum trabalho rural ou urbano remunerado;
- pagou o carnê mensalmente ou trimestralmente da previdência;
- recebeu salário-maternidade;
Desse modo, o mais comum são aqueles períodos em que elas trabalharam de carteira assinada. Mas isso não significa que possa existir mais tempo do que esse, como é o caso do tempo rural que, muitas vezes, completa aquele pouco tempo de contribuição que falta para as pessoas se aposentarem.
É possível fazer a averbação de tempo de trabalho rural sem registro?
A resposta é sim! As pessoas que trabalharam antes de novembro de 1991 em alguma atividade rural e sem registro na carteira, podem fazer a averbação desse tempo. E ainda, sem a necessidade de pagamento de qualquer valor para a previdência. No entanto, as que trabalharam na mesma situação após novembro de 1991, e que não fizeram o pagamento das contribuições para a previdência, será preciso pagar uma indenização.
Para isso, é importante estar acompanhado de um advogado especialista na área ao fazer o pedido de reconhecimento do tempo rural, pois assim evita o risco de pagar indenização e no fim não terem o tempo de contribuição averbado.
Trabalho em economia familiar
No mesmo sentido, existe a possibilidade de reconhecimento como tempo de serviço rural, a contar dos 8 anos de idade, para as pessoas que trabalharam em economia familiar, o que inclui aquelas que eventualmente ajudavam os pais e moravam na zona rural, como por exemplo na pesca, agricultura e pecuária. Porém, é fundamental a apresentação de provas para conseguir a contagem a partir de 8 anos de idade.
É possível comprovar a atividade rural apenas com testemunhas?
As testemunhas são importantes para averbação do tempo, mas infelizmente não é apenas com elas que é possível comprovar o tempo de atividade rural. Geralmente o INSS é bem criterioso para reconhecer esse tempo. Assim, passa a existir a necessidade de apresentar diversos documentos, muitos deles simples de obter.
Antes de conseguir apresentar suas testemunhas, é preciso ter provas ou indícios de provas. Lembrando que as provas possuem uma importância maior em relação aos indícios de provas para comprovar o tempo rural.
Veja o exemplo:
Uma pessoa precisa averbar seu tempo de atividade rural e apresenta dois documentos. Eles são: certidão de casamento com indicação da sua profissão como agricultor; e uma certidão de batismo, com informação dos pais, o que poderia constar a profissão dele como safrista.
Neste caso, a certidão de casamento da pessoa teria uma maior relevância em comparação a certidão de batismo. Isso porque lá já consta que ele desenvolvia atividade rural enquanto na certidão de batismo apenas constaria a do seu pai.
Desse modo, após apresentadas as provas e indícios de provas é que se torna possível a apresentação de testemunhas. Isso porque elas sozinhas não vão fazer o INSS reconhecer o seu tempo de contribuição em atividade rural.
A aposentadoria por tempo de contribuição ainda existe?
Para que possa conseguir se aposentar por tempo de contribuição, é preciso verificar em qual regra você se encaixa, pois caso não tenha atingido o mínimo de tempo de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens, antes da reforma de 2019, será necessário cumprir alguns requisitos das que chamamos de “regras de transições”.
Por fim, é essencial observar a possibilidade de conseguir a aposentadoria por idade rural. Lembrando que exige idade mínima de 60 anos para homens e 55 para mulheres. E além disso é preciso comprovar 15 anos de trabalho em atividade rural.
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Marcela Cunha
Advogada, OAB/SC 47.372 e OAB/RS 110.535A, sócia da Koetz Advocacia. Bacharela em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduanda em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESM...
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