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Aposentadoria: 7 erros
O pagamento de INSS faz toda a diferença na sua aposentadoria, e se você está começando a pensar na sua, vamos informar sete erros comuns que acontecem, inclusive com os nossos clientes.
1. Não planejar a Aposentadoria ainda jovem (a partir dos 35 anos)
Recomendamos que as pessoas comecem a pensar seriamente na aposentadoria enquanto o tempo para planejamento é favorável. Deixar para os últimos anos de atividade pode implicar em dificuldades maiores para conquistar plenamente seus direitos. Em geral, aconselhamos que seja feito um planejamento da aposentadoria a partir dos 35 anos de idade, sendo que até os 40 anos é possível melhorar muito o valor do benefício.
Após os 40 anos, se programe imediatamente, pois quanto menos tempo houver para escolher as opções, mais difícil será a melhoria salarial da aposentadoria.
2. Falta de conhecimento específico em relação a lei e direitos da sua profissão
Algumas profissões possuem particularidades, tais como professores, servidores concursados ou profissionais que trabalham expostos à insalubridade. Essas atividades precisam cumprir diferentes requisitos para se aposentar, sofrendo ou deixando de sofrer descontos, como o do fator previdenciário, dependendo da profissão. Assim, é muito comum que esses profissionais tenham acumulado 5, 6 e até 10 anos a mais do que o necessário para obter a aposentadoria.
3. Utilização de “Dicas furadas”
Todo mundo conhece alguém que já foi no INSS ou até mesmo que já moveu uma ação judicial contra a Previdência e que tem alguma “dica” para ajudar na aposentadoria. O grande problema é que as mudanças nas regras da Previdência são tão dinâmicas e constantes que o que valia a 3 ou 4 anos atrás pode ter mudado. Então aquela dica genial que serviu no passado já não tem mais sentido e pode, no final, acabar prejudicando você.
Além disso, como muito se diz: “cada caso é um caso” e o que pode ser bom em uma situação pode prejudicar imensamente outra pessoa, justamente por causa das particularidades de cada profissão e histórico de contribuições.
4. Seguir a orientação do INSS sem buscar segundas opiniões.
O INSS pode ser o pior lugar para se obter informações sobre Previdência Social, infelizmente. Isso porque ele ignora todas as decisões judiciais a favor dos segurados (que são muitas) e faz de tudo para convencer as pessoas a não ingressarem com pedidos de aposentadoria ou adiarem à entrada dos papéis.
Para completar, há falta de treinamento dos funcionários e orientação para que sejam limitados ao máximo o direito das pessoas – o que é comprovado pelas inúmeras histórias de contribuintes que simplesmente não conseguiram se aposentar, mesmo trabalhando a vida toda, ou que tiveram o benefício concedido com um valor muito mais baixo do que todos os salários que recebeu na vida.
5. Aumentar a contribuição nos anos finais ou pagar carnê de autônomo junto com a carteira assinada.
Antes de 11/1999 o cálculo dos benefícios era feito pela média dos últimos 36 salários antes da aposentadoria. Ocorre que a lei mudou, mas muitas pessoas ainda dão a famosa “dica” de que você pode pagar a vida inteira sobre o salário mínimo e, 3 anos antes de se aposentar, subir o valor da contribuição para o teto máximo e assim garantir o benefício com valor alto: errado.
Agora a média é de todos os salários desde 07/1994 até a data do pedido de aposentadoria (mais de 20 anos) e aumentar apenas no final as contribuições não adianta nada. Na realidade, acaba virando apenas doação de dinheiro para o INSS.
6. Não fazer a declaração ou ultrapassar a faixa de isenção do Imposto de Renda.
Os sistemas informatizados do governo estão cada vez mais avançados, interconectados e inteligentes, cruzando todas as informações possíveis. Fazer recolhimentos como autônomo ou empresário sem a respectiva contribuição ao Imposto de Renda passou a ser um “tiro no pé”, pois o INSS agora pede a comprovação da declaração do imposto de renda e caso a pessoa não tenha, nega a aposentadoria pelo fato de que não há provas daquela renda.
A situação é complicada e deve ser evitada ao máximo, pois a tendência é que se torne cada vez mais frequente.
7. Pagar como empresário e declarar a empresa inativa.
Pelo mesmo motivo, de que os sistemas do governo estão cada vez melhores, se a pessoa possui uma empresa inativa que tinha adesão ao simples, por exemplo, mas que não emite mais nenhuma nota ou declara imposto de renda pessoa jurídica, deve se preocupar. Nesse caso é bem possível que o INSS e a Receita Federal batam as informações e neguem o pedido na hora da aposentadoria.
Isso acontece porque a contribuição como empresário, por lei, decorre do recebimento de pró-labore, o salário do empresário que além de sócio efetivamente trabalha na empresa. Como então ele iria trabalhar numa empresa que está parada?
O INSS acaba excluindo o tempo (mesmo pagas as contribuições) e não contando para aposentadoria. Assim, a pessoa só terá direito a entrar com um pedido de restituição do que pagou, com o perigo de sequer conseguir receber de volta esses valores.
Eduardo Koetz
Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...
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