Pensão vai até que idade? Regras do INSS.
Para saber até que idade vai a pensão, é preciso avaliar a relação com o(a) falecido(a) e a idade do(a) dependente na data do óbito, sendo possível filho, ou irmão dependente, solicitar pensão do INSS com mais de 18 anos e receber até os 21 anos, por exemplo. Mas casos de incapacidade, invalidez, deficiência, pode ser vitalícia. Além disso, pais ou cônjuges também pode receber o benefício, que tem duração variável de acordo com a sua idade na data do óbito do segurado.
Neste texto, explicamos a duração da pensão de acordo com a idade e situação do dependente. Leia até o final para entender.
Sou maior de 18 anos, tenho direito à pensão por morte?
Sim, se você é maior de 18 anos de idade, você pode ter direito à pensão por morte. Isso porque, o limite de idade para receber o benefício para filhos, ou irmãos dependentes do segurado falecido, é de 21 anos. Além disso, nos casos de invalidez, incapacidade ou deficiência mental ou grave, é possível manter a pensão depois dos 21 anos também. Nesses casos, a pensão é paga enquanto durar tal condição.
Ou seja, se tiver 18 anos de idade, for filho ou irmão (com exceções) dependente economicamente do falecido, pode ter direito e requerer a pensão por morte.
Assim, caso ainda tenha dúvida, é importante a orientação de um profissional especializado para lhe auxiliar no pedido de pensão por morte. Se desejar, clique aqui e solicite seu atendimento.
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Quando o filho deixa de receber pensão por morte?
O filho vai deixar de receber a pensão por morte quando faz 21 anos de idade, mesmo que esteja fazendo universidade. Entretanto, se o filho comprovar condições especiais, como invalidez ou deficiência intelectual, mental ou física grave, então ele vai receber a pensão por morte enquanto tal condição durar.
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Quando o filho completa 21 anos a pensão volta para a esposa?
Quando o filho completa 21 anos de idade a pensão NÃO vai voltar para a esposa se a morte ocorreu após 12/11/2019, data da reforma da previdência. Entretanto, se a data da morte e em que a pensão foi concedida for antes da reforma, a parte do filho pode ser revertida para a esposa. Contudo, deve ser feita uma avaliação com especialista em caso de dúvida, pois até mesmo um dia fora do prazo faz muda o direito que você possui.
Quando a esposa tem direito à pensão vitalícia?
A esposa tem direito à pensão vitalícia, ou seja, não vai até uma idade limite, quando completa alguns requisitos, de acordo com a sua situação. Assim, de acordo com as situações para pedidos de pensão ocorridos após a reforma da previdência, a pensão será vitalícia se:
Situação 1: Esposa sem invalidez
- O falecido completou 18 meses de contribuição;
- Para óbitos ocorridos após 18/06/2015, o dependente e o falecido precisam ter completado, na data da morte, pelo menos 2 anos de casados ou de união estável;
- A esposa tem 45 anos ou mais.
Situação 2: Esposa com deficiência/invalidez total e permanente
- Independente da idade, tempo de contribuição do falecido e tempo de casamento/união, a pensão será devida enquanto durar a deficiência/invalidez.
Quando se perde o direito de pensão por morte?
Se perde o direito de pensão por morte quando o tempo de duração da pensão acaba. Assim, dependendo do caso, pode ser:
- Filho enteados ou menor tutelado sem incapacidade/invalidez: acaba aos 21 anos de idade e vai perder o direito à pensão;
- Irmãos sem invalidez/deficiência: quando não há pais vivos, bem como outro dos dependentes anteriores, e comprovarem dependência: até 21 anos de idade
- Viúva ou viúvo: perde o direito ao completar a idade estabelecida em tabela a seguir, leia até o final.
A pensão vai até que idade?
Para saber até quando vai a pensão por morte, é preciso analisar quem é o dependente e verificar a regra. Confira a seguir:
Situação | Duração da pensão por morte |
Filho sem incapacidade/invalidez / irmão que prove dependência econômica | Até os 21 (vinte e um) anos |
Filho com incapacidade/invalidez ou irmão incapaz/inválido que prove dependência econômica | Enquanto durar a incapacidade/invalidez |
Pais desde que provada a dependência econômica. | Vitalício. |
Ex-cônjuge ou Ex-companheiro, que esteja recebendo pensão alimentícia por ordem judicial | Pelo mesmo período que foi determinada a pensão alimentícia. |
Companheiro(a) Com menos de 21 anos de idade | 3 (três) anos |
Companheiro(a) Entre 21 (vinte e um) e 26 (vinte e seis) anos de idade | 6 (seis) anos |
Companheiro(a) Entre 27 (vinte e sete) e 29 (vinte e nove) anos de idade | 10 (dez) anos |
Companheiro(a) Entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) anos de idade | 15 (quinze) anos |
Companheiro(a) Entre 41 (quarenta e um) e 43 (quarenta e três) anos de idade | 20 (vinte) anos |
Companheiro(a) Com 45 (quarenta e cinco) ou mais anos de idade | Vitalícia, conforme regra |
Assim, para entender quando termina a pensão por morte, clique aqui e leia o conteúdo completo.
Quando a pensão do INSS vai até 21 anos?
A pensão do INSS vai até a idade de 21 anos quando se trata de filho que não seja incapaz ou inválido e não emancipados.
Portanto, se acaso tiver dúvida sobre o seu direito à pensão e desejar orientação conosco, clique aqui e solicite seu atendimento.
Quando a pensão do INSS pode ser recebida depois dos 21 anos?
A pensão do INSS vai ser recebida depois da idade de 21 anos quando se enquadra nos seguintes requisitos:
- Filhos incapazes/inválidos;
- Cônjuge/companheiro;
- Pais, desde que provada a dependência econômica;
- Irmãos incapazes/inválidos, desde que provada a dependência econômica.
Leandro Stürmer
Leandro Stürmer, advogado inscrito nas OAB/RS 112.076 e OAB/SC 64.832, sócio da Koetz Advocacia. Se formou em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direito Previdenciário e Trabalhista pela UniRitter. Al...
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