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Planejamento de aposentadoria ajuda o Servidor da Saúde

O Planejamento de Aposentadoria evita diversos riscos à aposentadoria do Servidor da Área da Saúde.

O Servidor Público da Área da Saúde tem direito à Aposentadoria Especial desde que comprove atividade em ambiente insalubre. Também tem direito à complementação da aposentadoria, mesmo em municípios que não possuem Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Além disso, para conquistar o benefício é necessário cumprir um tempo mínimo de serviço, quitar possíveis débitos com o INSS (em caso de autônomo), entre outras questões complexas no procedimento de obtenção da aposentadoria. Por isso, listamos algumas facilitações que são proporcionadas pelo Planejamento de Aposentadoria. Confira.

O texto continua após o vídeo.

 

De que forma o Planejamento de Aposentadoria ajuda o Servidor da Saúde?

Evitar reduções

No caso de municípios que não possuem RPPS, o servidor estará automaticamente filiado ao INSS. Assim, dificilmente a aposentadoria será concedida com valor integral do salário que o servidor recebia antes de se aposentar. Entretanto, a integralidade e a paridade do benefício são direitos constitucionais garantidos aos Servidores Estatutários.

Um Planejamento de Aposentadoria poderá antecipar questões como estas e organizar a solicitação da complementação, que deverá ser paga pelo município. Outras reduções também podem ser previstas nesse sentido.

Texto continua após o vídeo.

Cálculo correto de valores

Alguns períodos trabalhados não são computados pelo sistema do INSS. Portanto, a contagem ideal do tempo de contribuição deverá ser feita de forma bastante artesanal, anotando tempos de contribuição um a um e buscando comprovações de todos eles. O Planejamento de Aposentadoria também inclui esses cálculos e apresenta um valor aproximado do benefício. Você pode entender melhor como funciona no guia que criamos explicando como é feita a de Contagem de Tempo Especial.

O texto continua após o vídeo.

Regularização de Débitos

Para garantir a minimização dos obstáculos para obtenção de seu benefício, é importante se certificar de que todas as contribuições foram feitas da maneira correta. Em alguns casos, por falha do contratante, é possível que elas não tenham sido realizadas adequadamente.
Para esses períodos, o Planejamento de Aposentadoria necessitará da listagem do nome das empresas e períodos de atividade para encontrar a forma correta de regularizar o débito com a previdência.
O comum é que se envie uma solicitação com cópia da carteira de identidade e aviso de recebimento pelo correio para cada uma das empresas ou instituições.

O texto continua após formulário.

Economia Financeira

No caso de profissionais autônomos, o Planejamento de Aposentadoria também lhe dirá qual é o valor ideal a ser contribuído no INSS. É comum que, equivocadamente, profissionais contribuam no teto com a intenção de atingir o melhor benefício possível. Porém, não é preciso contribuir sempre no teto para garantia do valor mais alto.

Por exemplo, o cálculo da média salarial é feito desconsiderando 20% dos meses trabalhados (aqueles com menor salário). Sendo assim, se você contribuiu o valor máximo por muitos anos, poderá reduzir a contribuição nos anos próximos à aposentadoria sem prejudicar o benefício.
Porém, é fundamental realizar uma análise detalhada dos períodos e respectivas contribuições para que a redução no valor do recolhimento realmente não prejudique o salário da aposentadoria.

Economia de Tempo Pessoal

O processo de aposentadoria é extenso, complexo e exige muitos documentos e comprovações.
Deixar para pensar nisso no momento de obter o benefício acarretará em um desgaste intenso. Para evitar a mudança brusca de sua rotina e fazer tudo com calma e organização, recomenda-se efetuar o planejamento de aposentadoria entre 10 e 5 anos antes da obtenção do benefício.
No caso de profissionais da área da saúde, esse período corresponderia a 15 ou 20 anos após a habilitação profissional ou início da carreira na saúde.

Eduardo Koetz

Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...

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Márcia Brianti Avatar

Márcia Brianti

27/09/16

Obrigada pela atenção

Marcos Avatar

Marcos

17/01/17

Boa tarde. Primeiramente agradecer pela atenção e, dizer que na verdade sou da área da segurança do trabalho, disse área médica porque não tinha outra opção. Me interesso pelo assunto de aposentadoria especial porque sou eu que preencho os PPP's da empresa e em alguns casos surgem dúvidas, como por exemplo o código da GFIP. Mais uma vez, muito obrigado. Marcos.

claudia Avatar

claudia

06/04/17

sou servidora pública, tenho 25 anos de contruibuição, hj solicitei o ppp no rh, vou agendar no inss, como sou recepcionista o rapaz do inss disse que não conseguirei. estou aguardando a resposta do inss para entrar com advogado particular por favor quantos anos terei que esperar se a justiça autorizar minha aposentadoria, só pra ter uma noção de tempo

Maria Avatar

Maria

07/04/17

Obrigada pela a atenção dispensada.

Janete Loch Avatar

Janete Loch

08/04/17

Sou professora(funcionaria publica) no estado de Santa Catarina, tenho 49 anos de idade tenho 12 anos 5 meses e 17 dias de contribuição na iniciativa privada, já averbada, mais 19 anos de serviço publico(concursada) sendo que neste período esta computado 1 ano e 3 meses como contratada como ACT, durante os anos de 1996/97/98. Solicito informações se já reúno as condições para requer minha aposentadoria, com vencimentos integrais, e não sendo enquadrada na regra da soma do tempo mais a idade, baseada no artigo 37,IX. Atenciosamente Janete Loch

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

10/04/17

Olá, Claudia. O tempo médio de um processo leva em torno de 1 à 2 anos.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

10/04/17

Olá, Janete. Para saber se possui direito a aposentadoria integral, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode <a href="https://koetzadvocacia.com.br/concessao-de-aposentadoria/" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer">clicar aqui</a> e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder.

Sandra Maria Rocha Avatar

Sandra Maria Rocha

12/04/17

Boa tarde Dr.Eduardo, Meu nome é Sandra trabalho desde 86, em Posto de Saúde municipal, Porém, tenho 49 anos, para aposentar pela especial ,foi ao posto de atendimento do INSS e me falaram que provavelmente não conseguirei. Portanto estou com dúvida a respeito , se peço a especial agora ou me aposento com a proporcional. O que me Orienta por favor? Desde já agradeço

Helio Avatar

Helio

14/04/17

Bom dia, trabalhei durante 23 anos e 8 meses em área insalubre e hj estou a 2 anos em regime comun, posso voltar para área insalubre e completar os 25 anos e me aposentar ? Ou com o cálculo que me dá direito ao acréscimo de 40% no tempo de serviço seria melhor opção?

Haidee Avatar

Haidee

14/04/17

Olá boa tarde! Trabalhei por 13 anos em área insalubre (Hospital) como Enfermeira e atualmente estou há 14 anos em escola como Professora .Posso me aposentar já que ambos concebe aposentadoria especial ? att.Haidée

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

17/04/17

Olá, Haidee. Você só poderá obter a aposentadoria especial se comprovar que, quando professora, trabalhava com exposição a agentes nocivos.

Helio Avatar

Helio

17/04/17

Agora a dúvida é : após o acréscimo de direito por ter trabalhado em área insalubre eu atingir 35 anos de contribuição eu poço solicitar aposentadoria mesmo que tenha 45 anos de idade?

claudete Avatar

claudete

19/04/17

Bom dia! Sou faxineira no Caps AD área da saúde. meu PPP ......executar trabalho de natureza simples e esforço fisíco e visual moderado tais como : faxina geral e arrumação em áreas internas do prédio, em contato permanente em estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana e material infecto -contagiante provenientes da faxina em sanitários e coleta de lixo hospitalar . Eexecutar suas atividades de modo habitual e permanente não ocasional e nem intermitente. Nesse serviço eu tenho 10 anos .quero saber se eu tenho direito de insalubridade desse tempo na minha aposentadoria? Obrigada pela atenção.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

19/04/17

Olá, Helio. Sim, só sofrerá fator previdenciário, mas poderá continuar trabalhando para melhorar a renda.

claudete Avatar

claudete

20/04/17

Boa tarde !eu tenho PPP que empresa me forneceu ,e tbm recebo insalubridade no holerite. Obrigada.

DORIMAR ALMEIDA Avatar

DORIMAR ALMEIDA

10/05/17

bom dia. trabalhei como policial militar por 4.5 anos, poderei colocar junto com meus 18 anos de enfermeiro e solicitar aposentadoria especial???

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

10/05/17

Olá, Dorimar. Você pode contar os dois tempos para especial, sim. Mas precisa fechar pelo menos 25 anos de contribuição.

Paulo henrique Avatar

Paulo henrique

12/05/17

Boa Tarde Eduardo meu nome é Paulo tenho 39 anos,trabalhei 18 anos de Garçom e trabalho a 2 anos como tec.Emfermagem em centro cirugico,queria saber com quantos anos ainda terei que trabalha na área de saúde para poder mim aposenta

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

12/05/17

Olá, Paulo Para pedir a aposentadoria, são necessários 25 anos em atividade especial ou então 35 anos em atividade comum.

Luci Avatar

Luci

20/05/17

Boa noite. Sou servidora pública da Prefeitura municipal de D. de Caxias, técnica de enfermagem. Solicitei minha aposentadoria especial em março de 2015, quando completei 25 anos de trabalho. Porém até o momento não consegui me aposentar. Somente há três semanas providenciaram alguém para fazer os PPPs. Gostaria de saber se devido a toda essa demora caberia um processo a referida prefeitura? Também me disseram que não receberei de forma integral, mas sim 91%. Isso é verdade? De posse do PPP quanto tempo ainda terei que trabalhar? Obrigada pela atenção.

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