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senhora e senhor abraçados em frente a um cais

Brasileiro no exterior tem 25% do benefício retido

Desde Maio de 2013 a Receita Federal passou a aplicar um entendimento diferente em relação ao Decreto 3000/99, que regulamenta o Imposto de Renda, determinando a retenção da fonte de 25% de todo salário de beneficio dos aposentados e pensionistas brasileiros residentes no exterior.

Ocorre que o Art. 620 deste regulamento fala apenas que incidem os 25% de toda e qualquer remuneração nos proventos decorrentes do trabalho. Entretanto, as aposentadorias e pensões não são rendimentos decorrentes do trabalho ou da prestação de qualquer tipo de serviço, configurando uma interpretação absurda da norma.

A Receita Federal ampliou essa interpretação, descontando diretamente do salários dos beneficiários 1/4 de seu benefício, sem qualquer aviso prévio.

Prejudicados, muitos aposentados não sabiam o que fazer, e ficaram sem uma explicação sequer da própria Receita Federal.

Posteriormente, veio a explicação em uma consulta jurídica publicada pela Receita que explicava a situação, sendo que nela a Receita excluiu do desconto os brasileiros residentes na Espanha, devido ao teor do Acordo de Não – Bitributação.

Japão também conseguiu regularizar a situação com o Brasil, além de Itália e Luxemburgo, sendo que esses dois últimos países cobram a partir de determinado valor.

A cobrança de 25% na fonte, até mesmo para os beneficiários que recebem salário mínimo, configura um tratamento desigual entre os aposentados residentes no Brasil e os aposentados residentes no exterior, o que fere o princípio da igualdade, motivo pelo qual há decisões favoráveis nos tribunais para suspender a cobrança.

Entenda como encerrar a cobrança dos 25% de I.R. na fonte

A cobrança não oferece sequer “faixa de isenção” ou seja, a retenção pode ser feita em cima de qualquer valor, inclusive do salário mínimo.

No Brasil isso não acontece assim. Quem ganha menos, não precisa pagar o IR. E conforme a Constituição Federal existe o “Princípio da Igualdade”, ou seja é preciso manter um tratamento IGUAL para pessoas em condições IGUAIS.

Atualização outubro 2021: cabe ressaltar, que a questão da retenção de 25% entrou para avaliação no STF e deve ser julgada nos próximos anos, ficando parada no judiciário até então.

Saiba no vídeo que fizemos sobre o tema:

Botão para download de ebook Aposentados no Exterior: Tudo sobre a Retenção de 25%

 

Eduardo Koetz

Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...

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Cynthia Avatar

Cynthia

06/06/16

Gostaria de saber o que é tributado no meu salário como aposentada indo morar,na Espanha?

Isabella Avatar

Isabella

16/09/16

Para ir à Espanha como aposentado com visto de residência é necessário uma renda mínima de mais de 1.500 euros. Mas com uma renda como esta, é cobrado imposto de renda? Pois soube que só não se paga imposto de renda estando na Espanha se a renda for menor que 2000 reais.

Helena Avatar

Helena

07/10/16

Alguém poderia me informar aposentado voltando a morar no Brasil, o que eh preciso fazer para cessar a tributação de 25%?

Carmen genevieve Avatar

Carmen genevieve

21/03/17

Por favor preciso de orientaçao: habito a 32 anos na suiça, sai do Brasil por casamento. Completei os anos que faltavam pagando como avulso referente a um salario minimo. Me aposentei ano passado por idade, com um salario. Um tinha uma conta poupança antiga BB, com baixo valor que creio abri em 2008. Quando fui ao Brasil por causa da aponsentadoria, me indicaram transformar esta poupança para receber o beneficio. como nao posso estar sempre no Brasil, transformei em conta conjunta com uma irmā que habita em Florianopolis, assim ela pode olhar a conta pra mim. Ha anos que vou 2 vezes ao Brasil, ha anos que nāo vou nenhuma. (Temos um irmāo dependente de auxilio medicos). Eu tive telefone no meu nome. Senāo no Brasil nāo possuo bens. Minha irmā atestou que eu resido com ela, o que e uma meia verdade, o rapaz do banco falou me que eu nāo posso me ausentar mais de 12 meses do Brasil. Isso me pegou meio surpresa por desconhecer essa lei. A pergunta como devo proceder para estar legal. Com as leis, sendo que nāo quero lesar e nem ser lesada. A Suiça nao tem acordo com o Brasil, e os 25:/ e loucura, se enviar o dinheiro pra ca, vou ter que pagar as taxas suiças tambem. Sou imensamente grata se puder enviar uma luz. Atenciosamente carmen? Pergunta.? Fiz algo ilegal sem saber .....?

Nazir Miranda Zaire Avatar

Nazir Miranda Zaire

08/05/17

Dr. Eduardo, Boa Noite. O senhor afirmou para a Walquiria Avila, que: " Existem apenas dois países onde a retenção não existe. Um deles é a Espanha. Portanto você não será tributada se for morar lá. " Portanto, estranho que no comentario seguinte, para a Cynthia, o senhor, volta a dizer: " Será descontado 25% de imposto de renda. Mas quando isso acontecer, entre com ação na justiça para interromper a cobrança, pois ela é ilegal." Ela se referiu também à Espanha??!!! Obrigado pelo esclarecimento. Estou no aguardo de outra resposta postada ontem. Parabéns pelo site!

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