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Direito Internacional / Retenção 25% no IR Benefício Exterior /
Brasileiro no exterior tem 25% do benefício retido
Desde Maio de 2013 a Receita Federal passou a aplicar um entendimento diferente em relação ao Decreto 3000/99, que regulamenta o Imposto de Renda, determinando a retenção da fonte de 25% de todo salário de beneficio dos aposentados e pensionistas brasileiros residentes no exterior.
Ocorre que o Art. 620 deste regulamento fala apenas que incidem os 25% de toda e qualquer remuneração nos proventos decorrentes do trabalho. Entretanto, as aposentadorias e pensões não são rendimentos decorrentes do trabalho ou da prestação de qualquer tipo de serviço, configurando uma interpretação absurda da norma.
A Receita Federal ampliou essa interpretação, descontando diretamente do salários dos beneficiários 1/4 de seu benefício, sem qualquer aviso prévio.
Prejudicados, muitos aposentados não sabiam o que fazer, e ficaram sem uma explicação sequer da própria Receita Federal.
Posteriormente, veio a explicação em uma consulta jurídica publicada pela Receita que explicava a situação, sendo que nela a Receita excluiu do desconto os brasileiros residentes na Espanha, devido ao teor do Acordo de Não – Bitributação.
O Japão também conseguiu regularizar a situação com o Brasil, além de Itália e Luxemburgo, sendo que esses dois últimos países cobram a partir de determinado valor.
A cobrança de 25% na fonte, até mesmo para os beneficiários que recebem salário mínimo, configura um tratamento desigual entre os aposentados residentes no Brasil e os aposentados residentes no exterior, o que fere o princípio da igualdade, motivo pelo qual há decisões favoráveis nos tribunais para suspender a cobrança.
Entenda como encerrar a cobrança dos 25% de I.R. na fonte
A cobrança não oferece sequer “faixa de isenção” ou seja, a retenção pode ser feita em cima de qualquer valor, inclusive do salário mínimo.
No Brasil isso não acontece assim. Quem ganha menos, não precisa pagar o IR. E conforme a Constituição Federal existe o “Princípio da Igualdade”, ou seja é preciso manter um tratamento IGUAL para pessoas em condições IGUAIS.
Atualização outubro 2021: cabe ressaltar, que a questão da retenção de 25% entrou para avaliação no STF e deve ser julgada nos próximos anos, ficando parada no judiciário até então.
Saiba no vídeo que fizemos sobre o tema:
Eduardo Koetz
Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...
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