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Auxílio doença para professores

Professor, como fica sua aposentadoria amanhã, se a Reforma da Previdência for aprovada hoje?

A Reforma da Previdência já foi enviada para o Congresso e foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O próximo passo é seguir para a Assembleia Legislativa e se for aprovada vai para o Senado. Esse processo pode ser muito rápido. Você professor, já se perguntou: Como fica sua aposentadoria amanhã, se a Reforma da Previdência for aprovada hoje?
A Reforma da Previdência vai prejudicar a aposentadoria dos professores em geral, mas as mais prejudicadas são as mulheres. Para Reforma, a idade mínima para aposentadoria vai passar a ser de 60 anos para ambos os sexos.
Hoje, as mulheres professoras podem se aposentar com 25 anos de profissão, independente da idade. E os homens podem se aposentar com 30 anos de profissão, também independente da idade.
Com a Reforma da Previdência, além de ter os 60 anos de idade, homens e mulheres vão precisar comprovar 30 anos de profissão para poderem se aposentar.
Vamos a um exemplo prático. Digamos que uma mulher chamada Maria começou a dar aula aos 25 anos, hoje aos 50 anos ela já poderia se aposentar.
Com a Reforma da Previdência, a professora Maria vai se aposentar somente dez anos mais tarde, ou seja, ao atingir os 60 anos.
Agora vamos ao exemplo do João. João também começou a dar aula aos 25 anos. Hoje, com 55 anos, João já poderia se aposentar.
Agora se a Reforma da Previdência for aprovada o professor João vai se aposentar somente aos 60 anos. Ou seja, 5 anos mais tarde.
Não haverá nenhum tipo de compensação do Governo para os 10 anos a mais que as professoras vão ter que trabalhar. E também não haverá nenhum tipo de compensação para os 5 anos a mais que os professores vão ter que trabalhar.

Por que os professores podem se aposentar mais cedo

Diversos são os motivos para o professor se aposentar mais cedo, entre eles, o estresse em sala de aula, a exposição ao pó de giz. E o mais citado pelos sindicatos que é: as horas extras que são utilizadas para que os professores preparem as aulas.
Além das horas em que passa em sala de aula com os alunos. O professor precisa pensar na aula do dia seguinte, fazer o plano de estudos dos alunos, corrigir provas e trabalhos. Este é um trabalho que não é remunerado.
Ensinar é uma das profissões mais antigas e talvez seja a mais importante da humanidade. Afinal, não haveria médicos, dentistas, advogados, jornalistas, se não houvessem professores. Ainda assim, os profissionais são desvalorizados. E rotineiramente precisam organizar greves para terem os direitos respeitados e as reivindicações atendidas.
Por isso, se aposentar mais cedo nada mais é que uma compensação da sociedade pelos serviços prestados por estes profissionais. O governo sempre entendeu dessa forma. No entanto, a Reforma vai mudar essa concepção.
Sim, os professores ainda vão se aposentar antes que os demais trabalhadores. Com a Reforma, os homens se aposentam aos 65 anos e as mulheres aos 62. Ainda assim, os 2 anos a menos de atividades para as professoras, e 5 anos a menos para os professores não é suficiente para compensar a carga a mais de trabalho que os educadores absorvem ao longo da profissão.

Regra de Transição

Se a Reforma da Previdência for aprovada amanhã, os professores a regra de transição vai ser a seguinte. Os professores vão poder ter 5 anos de contribuição a menos em relação às novas Regras.
Por exemplo, uma mulher que começou a trabalhar com 25 anos, vai poder se aposentar aos 51 anos. Ou seja, não poderá se aposentar mais aos 50, e também não precisará trabalhar até os 55 anos.
Já o homem que começou a trabalhar com  25 anos, vai poder se aposentar aos 56. Ou seja, nas regras atuais ele já se aposentaria aos 55 anos. E com as novas regras aos 60. Sendo assim.
De forma resumida assim que a Reforma for aprovada os professores já vão se aposentar um ano mais tarde.
Agora a partir do dia 1º de janeiro de 2022. As mulheres vão se aposentar dois anos mais tarde, ou seja, aos 53 anos. E os homens aos 57.
Após o período da regra de transição, as mulheres passam a se aposentar 10 anos mais tarde, e os homens 5 anos mais tarde.

E como fica a remuneração?

O benefício para os professores vai ter regras específicas e diferenciadas de acordo com o tempo de serviço do contribuinte.
Quem entrou para o serviço público até dia 31 de dezembro de 2003, e que resolver trabalhar até os 65 anos se homem, e até os 62 se mulher, vai se aposentar com remuneração total. Ou seja, se o salário era R$4 mil quando estava na ativa. O benefício de aposentadoria vai seguir sendo os R$4 mil.
Agora, quem entrou para o serviço público após 2003, o cálculo para saber o valor do benefício será 60% da média de todos os salários mais 2% a cada ano de contribuições mensais feitas, que excederem os 20 anos de contribuição, que exceder o tempo de 20 anos de contribuição
Vamos a um exemplo prático, uma professora de 25 anos que entrou no serviço público em 2004 recebendo R$2 mil. Em 2014 este salário havia passado para R$3mil, e em R$2031, já estaria com 50 anos, recebendo R$5 mil  de benefício. Isso Pelas regras atuais.
Agora se a Reforma da Previdência for aprovada, essa mesma professora vai se aposentar somente em 2041, com 60 anos. E ela vai receber um benefício em torno de R$2.500.
Clique no botão abaixo para baixar o guia completo sobre a Aposentadoria Especial do Professor. A leitura é dinâmica e vai te ajudar a ficar bem informado sobre os seus direitos!

Marcela Cunha

Advogada, OAB/SC 47.372 e OAB/RS 110.535A, sócia da Koetz Advocacia. Bacharela em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduanda em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESM...

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juarez f barbosa Avatar

juarez f barbosa

03/05/19

minha profisao tem um nome generico ou seja FUNILEIRO, LANTERNEIRO, E CHAPEADO OU CHAPISTA sendo que todos estes nomes se referi a mesma profisao em mina crateira de trabalho consts FUNILEIRO em 1991 pro inss so e espesial CHAPEADO o que faze neste caso?

Decio donardi Avatar

Decio donardi

04/05/19

Psicologo com 25 anos efetivo em hospital psiquiatrico pode pedir aposentadoria especia?

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

06/05/19

Olá, Juarez . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

06/05/19

Olá, Decio . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Tata Avatar

Tata

06/05/19

Boa tarde, hoje a professora precisa ter 50 anos e o professor 55 anos. Há obrigatoriedade de idade mínima e tempo 25 mulher e 30 homem. Quem acabou com a livre idade foi FHC. Muitos professoras se aposnetaram com 43 anos de idade pois começaram a lecionar aos 18 anos. Isso não existe mais desde a década de 90. Gostaria de saber o que fazer quando saindo de uma docência municipal e entrando em uma docencia estadual ou federal, os incapazes secretários não cuidam do hiato de tempo deixando um dia de intervalo e a coordenadoria que cuida disso não quer arrumar a data. O que fazer sendo que o professor perderá em sua aposentadoria a integralidade (pois é servidor desde 1990) e os aumentos salariais da categoria? Atenciosamente,

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

10/05/19

Olá, Tata . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Vera Avatar

Vera

10/05/19

boa tarde,sou professora estatutária estabilizada no meu município de desde 01/12/1988.tenho 51 anos de idade e trabalho em sala de aula até hoje com educação infantil. Embora, o município tenha previdência própria minhas contribuições vão para o regime geral- INSS. Fui pedir minha aposentadoria e me falaram que ainda tenho muitas percas. Quero saber, se tenho direito ao complemento de aposentadoria,já que cumpri com todos requisitos trabalhistas do magistério.

Maria Tereza ceschin celjar Avatar

Maria Tereza ceschin celjar

12/05/19

Tenho direito adquirido, pois já completei o tempo e a idade p requerer a aposentadoria (embora continue trabalhando),incluindo aí o direito a integralidade e a paridade, pois entrei no serviço público antes de 2003. Porém, li na imprensa que a Reforma vai mexer em direitos dos professores que ampliaram a carga horária, no meu caso passei de 16 p 20 horas, aumentando assim os meus vencimentos. O projeto é de fazer uma média entre os vencimentos proporcional a 16 e 20h. A dúvida é, o "direito adquirido" vai prevalecer, ou seja, as regras de cálculo quando me aposentar serão as atuais, em todos os aspectos, ou não?

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

13/05/19

Olá, Maria Tereza . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

13/05/19

Olá, Vera . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Alda Soares dos Santos Avatar

Alda Soares dos Santos

22/05/19

ALDA 22 de maio de 2019 Bom dia Sou professora do município concursada desde 01/02/1994 tenho 54 anos e 25 de contribuição INSS. Já possui direito ao beneficio?

Alda Soares dos Santos Avatar

Alda Soares dos Santos

22/05/19

Bom dia Sou professora municipal desde 01/02/1994 contribuo com o INSS 25 anos. Tenho direito ao beneficio?

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

23/05/19

Olá, Alda . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

23/05/19

Olá, Alda . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Edilso Paulo Ranzan Avatar

Edilso Paulo Ranzan

04/06/19

Inicie meu trabalho de professor em 01/03 1983, trabalhei até junho de 2003 como professor ai assumi a gerência de compras da prefeitura onde permaneci até março de 2008, após isso voltei outro período para sala de aula em 2010 assumi 22 meses de secretario de estado retornando para sala de aula em abril de 2011. somando assim 36 anos e alguns meses de funcionário Público Municipal. Desses trinta e seis anos e alguns meses irei completar 30 de professor em dezembro deste ano. Tenho 54 anos e 4 meses de idade. Como fica a aposentadoria pra mim neste caso. Sabendo que por tempo de contribuição já tenho direito, mas quero aposentar como professor.

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

05/06/19

Olá, Edilso . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Luiz Augusto Aparecido de Souza Avatar

Luiz Augusto Aparecido de Souza

10/07/19

Trabalho como eletricista há 24 anos e meio na Prefeitura de minha cidade. Além disso tenho quase três anos comprovados de insalubridade. E mais quatro anos de registro normais. Quando posso me aposentar?

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

11/07/19

Olá, Luiz . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Acaciamaria Avatar

Acaciamaria

12/10/19

Sou professora civil do Exército, tenho 58 anos, sofri um acidente de trabalho e perdi o joelho, na segunda perícia me aposentaram.por invalidez, foi feita uma síndicância e o Comandante devido às testemunhas concordou com.o acidente, sua esposa que é a chefe do Setor de Saúde e não é perita disse que não há nexo causal por eu ter artrose,só que eu não sabia que tinha artrose e o acidente ocorreu no trabalho cumprindo as minhas funções.Não sei o que faze, faltando apenas 2 anos para me aposentar

Juliana Duartes Avatar

Juliana Duartes

14/10/19

Olá, Acaciamaria . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

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