A imagem mostra um homem de meia-idade, utilizando um aparelho auditivo. Ele tem uma das mãos encostada perto do ouvido com o aparelho. Ilustra o texto sobre perda auditiva PcD.

Qual grau de perda auditiva é considerado PcD?

Última atualização em 01/09/26

Para ser considerada pessoa com deficiência (PcD) por perda auditiva, a legislação prevê, entre outras situações, a perda bilateral de 41 decibéis (dB) ou mais, medida por audiograma nas frequências de 500 Hz, 1.000 Hz, 2.000 Hz e 3.000 Hz.

Além disso, desde a Lei nº 14.768/2023, a surdez total em apenas um dos ouvidos, chamada de surdez unilateral total, também é reconhecida como deficiência.

Mas esse enquadramento não significa que todos os direitos serão concedidos automaticamente.

No caso dos benefícios do INSS, por exemplo, também podem ser analisados o histórico de contribuições, o tempo em que a deficiência esteve presente e o impacto da condição na rotina da pessoa.

Neste conteúdo, você vai entender qual grau de perda auditiva pode ser considerado PcD, como comprovar a condição e quais direitos podem existir.

Se você deseja uma análise individual da sua situação, fale com a equipe da Koetz Advocacia.

Quanto de perda auditiva é necessário para ser PcD?

A legislação considera deficiência auditiva a perda bilateral cuja média aritmética seja de 41 dB ou mais, medida nas frequências de 500 Hz, 1.000 Hz, 2.000 Hz e 3.000 Hz.

Esse critério está previsto na lei Lei nº 14.768/2023

Para facilitar a compreensão, veja uma classificação geral dos graus de perda auditiva:

Grau de perda auditivaLimiar auditivo
Audição normalAté 25 dB
Leve26 a 40 dB
Moderada41 a 70 dB
Severa 71 a 90 dB
ProfundaAcima de 91 dB

Assim, a perda auditiva bilateral com médial a partir de 41 dB já alcança o critério previsto na legislação.

Mas existe também uma situação diferente: a surdez unilateral.

Perda auditiva em apenas um ouvido é considerada PcD?

Pode ser.

Desde a Lei nº 14.768/2023, a surdez unilateral total também passou a ser reconhecida como deficiência.

Isso significa que uma pessoa com perda total da audição em apenas um dos ouvidos pode ser enquadrada como PcD.

Já a perda parcial em somente um ouvido não recebe automaticamente o mesmo enquadramento previsto para a surdez unilateral total.

Para entender melhor essa situação, veja também nosso conteúdo sobre surdez unilateral e aposentadoria.

Perda auditiva moderada é considerada PcD?

Pode ser, desde que atenda aos critérios previstos na legislação.

No caso da perda bilateral, o enquadramento considera a partir de 41 dB, justamente o ponto em que começa a faixa geralmente classificada como perda auditiva moderada.

Por isso, uma pessoa com perda bilateral de 41 dB ou mais pode se enquadrar como pessoa com deficiência auditiva.

No entanto, quando falamos em benefícios previdenciários, o grau de perda indicado no exame não é o único fator analisado.

Para a aposentadoria da pessoa com deficiência, por exemplo, existe uma avaliação específica para verificar como a deficiência interfere na vida da pessoa.

Quem usa aparelho auditivo ou implante coclear pode ser PcD?

Sim.

O uso de aparelho auditivo ou implante coclear não significa, por si só, que a pessoa deixou de ter uma deficiência auditiva.

O que precisa ser analisado é a condição auditiva, os exames apresentados e os critérios exigidos para o direito que está sendo solicitado.

Por isso, documentos como audiometria e laudo médico continuam sendo importantes mesmo quando a pessoa utiliza algum recurso para melhorar a audição.

Quais documentos ajudam a comprovar a perda auditiva?

A comprovação costuma começar pelos exames e documentos médicos que mostram o tipo e o grau da perda.

Entre eles estão o laudo médico, preferencialmente emitido por profissional que acompanhe a condição, e os exames audiológicos, como audiometria tonal e vocal.

O laudo pode trazer informações como:

  • diagnóstico;
  • grau da perda auditiva;
  • se a perda é unilateral ou bilateral;
  • histórico da condição;
  • CID, quando aplicável;
  • limitações relacionadas à perda auditiva.

Dependendo do direito solicitado, outros documentos também podem ser necessários.

Veja também como funciona o laudo para PcD.

Como conseguir um laudo de PcD por perda auditiva?

O primeiro passo é procurar um profissional de saúde capaz de avaliar a condição, como um otorrinolaringologista.

A partir dos exames, o médico pode emitir um relatório ou laudo com informações sobre a perda auditiva.

É importante que o documento seja completo e descreva a condição de forma clara, porque ele pode ser utilizado em avaliações para diferentes direitos.

Perda auditiva pode dar direito à aposentadoria PcD?

Pode, desde que a pessoa também cumpra os requisitos previdenciários.

A aposentadoria da pessoa com deficiência não exige que o segurado esteja incapaz de trabalhar.

Ela foi criada para quem trabalhou e contribuiu para o INSS, mesmo convivendo com uma deficiência.

Existem duas formas principais de aposentadoria PcD: por idade e por tempo de contribuição.

Na aposentadoria por idade, são exigidos:

SeguradoIdade
Mulher55 anos
Homem60 anos

Também é necessário cumprir o período de contribuição exigido na condição de pessoa com deficiência.

Já na aposentadoria por tempo de contribuição, não existe idade mínima. O tempo necessário varia conforme o grau da deficiência.

Grau da deficiênciaHomemMulher
Grave25 anos20 anos
Moderada29 anos24 anos
Leve33 anos28 anos

Um ponto importante é que o grau da perda auditiva indicado no exame não define automaticamente o grau da deficiência usado para calcular a aposentadoria PcD.

O INSS realiza uma avaliação própria, considerando diferentes aspectos da vida da pessoa.

Por isso, ter uma perda auditiva moderada no exame, por exemplo, não significa necessariamente que a deficiência será classificada como moderada para fins de aposentadoria.

Saiba como funciona a avaliação social para aposentadoria da pessoa com deficiência.

Como o INSS avalia a deficiência auditiva?

Na aposentadoria PcD, o INSS não olha apenas para o diagnóstico.

A avaliação considera como a deficiência interfere na rotina da pessoa e quais barreiras ela enfrenta ao longo do tempo.

Podem ser observados aspectos relacionados à comunicação, ao trabalho, à mobilidade, à vida doméstica e à participação social.

Por isso, duas pessoas com exames auditivos parecidos podem receber avaliações diferentes.

O histórico da deficiência também é importante, principalmente para identificar desde quando ela está presente durante o período de contribuição.

Perda auditiva também pode dar direito ao BPC/LOAS?

Pode, desde que todos os requisitos do benefício sejam preenchidos.

O BPC/LOAS é diferente da aposentadoria PcD.

Ele é um benefício assistencial e não exige contribuições anteriores ao INSS. Para a pessoa com deficiência, também são analisados os impedimentos de longo prazo (com o mínimo de 2 anos) e a situação socioeconômica da família.

Assim, ter deficiência auditiva, sozinha, não garante o BPC.

Também é necessário atender aos demais critérios do benefício.

Quais outros direitos uma pessoa com deficiência auditiva pode ter?

O reconhecimento como PcD pode permitir acesso a diferentes direitos, dependendo dos requisitos de cada um.

Entre eles podem estar cotas no mercado de trabalho e em concursos, recursos de acessibilidade, atendimento prioritário e outros benefícios previstos na legislação.

Existem ainda regras específicas relacionadas a transporte, veículos, saúde e educação, que podem variar conforme a situação da pessoa e a legislação aplicável.

Por isso, o enquadramento como PcD não significa que todos esses direitos serão concedidos automaticamente. Cada um possui critérios próprios.

Conclusão

A perda auditiva pode ser considerada deficiência em diferentes situações.

No caso da perda bilateral, um dos critérios previstos na legislação é a perda de 41 dB ou mais, aferida nas frequências determinadas.

A surdez unilateral total também passou a ser reconhecida como deficiência com a Lei nº 14.768/2023.

Mas, principalmente quando falamos em aposentadoria PcD, é importante não olhar apenas para o número apresentado na audiometria.

O INSS também analisa o histórico da deficiência, o período de contribuição e o impacto que essa condição trouxe para a vida da pessoa.

Por isso, quem possui perda auditiva e contribuiu para o INSS pode precisar analisar o histórico completo para entender se existem requisitos para a aposentadoria da pessoa com deficiência.

Se você deseja uma análise individual da sua situação, fale com a equipe da Koetz Advocacia.

Perguntas frequentes sobre perda auditiva e PcD

A perda auditiva pode gerar dúvidas tanto sobre o reconhecimento como pessoa com deficiência quanto sobre os direitos relacionados a essa condição.

Por isso, reunimos as principais perguntas sobre qual grau de perda auditiva é considerado PcD, surdez unilateral, aposentadoria e comprovação.

Qual o limite de decibéis para ser considerado PcD por perda auditiva?

Para a perda bilateral, a legislação prevê média aritmética de  41 dB ou mais, aferidos em audiograma nas frequências de 500 Hz, 1.000 Hz, 2.000 Hz e 3.000 Hz.

Surdez em apenas um ouvido é considerada deficiência?

A surdez unilateral total é reconhecida como deficiência desde a Lei nº 14.768/2023.

Perda auditiva leve é considerada PcD?

Pelo critério de perda bilateral previsto na Lei nº 14.768/2023, a faixa de 26 a 40 dB não alcança o limite de 41 dB.

A situação individual, porém, deve ser analisada conforme o direito solicitado.

Perda auditiva moderada é considerada PcD?

Pode ser. Para a perda bilateral, o critério previsto na legislação começa em 41 dB, valor que já está dentro da faixa geralmente classificada como moderada.

Quem usa aparelho auditivo deixa de ser PcD?

Não necessariamente. O uso de aparelho auditivo ou implante coclear não elimina, por si só, a condição de deficiência.

Perda auditiva dá direito à aposentadoria PcD?

Pode dar, desde que o segurado também cumpra os requisitos de contribuição e passe pela avaliação necessária para o benefício.

O grau da audiometria define o grau da aposentadoria PcD?

Não. O grau leve, moderado ou grave utilizado na aposentadoria PcD é definido a partir da avaliação realizada para o benefício e não apenas pela classificação apresentada na audiometria.

Surdez unilateral pode dar direito à aposentadoria PcD?

A surdez unilateral total é reconhecida como deficiência. Para ter direito à aposentadoria PcD, porém, também é necessário cumprir os requisitos previdenciários e passar pela avaliação correspondente.

Eduardo Koetz

Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...

Saiba mais

Compartilhar:

Anterior

Aposentadoria autismo adulto: com quantos anos e como solicitar?

Próximo

Transtorno bipolar e aposentadoria integral: é possível?

A imagem mostra uma mulher de meia-idade, reflexiva, apoiando os queixos com as mãos e olhando para a câmera. O texto ilustra Transtorno Bipolar e aposentadoria.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Deyvid Avatar

Deyvid

27/04/26

Então, perda unilateral severa não é considerado pcd. ? Parece que há interpretações

Meu nome: Ivanildo João clementino Avatar

Meu nome: Ivanildo João clementino

05/05/26

Tenho perda auditiva de 100% no ouvido esquerdo e provável perda de 70% no ouvido direito.

JAIRTON EUGENIO SAVICKI Avatar

JAIRTON EUGENIO SAVICKI

13/06/26

Muito esclarecedor quanto a deficiência auditiva. Tenho dificuldade de entender o que as pessoas falam. Principalmente em ambientes que haja mais pessoas ou outros ruídos. É muito ruim ter de pedir pra outra pessoa repetir mais de uma vez o que disse , embora esteja prixima. Muitas pessoas não sabem e não tem quem possa ajudar para defender seus direitos. Obrigado.

Claudeir Fernando Escramozini Salaroli Avatar

Claudeir Fernando Escramozini Salaroli

05/08/26

obrigado pelos esclarecimentos, tenho um filho que tem problemas auditivos. Deficiências Auditiva: de 56 a 70 dB – Surdez Acentuada, bilateral Observação: Perda Auditiva Bilateral Assimétrica. Perda de severa a profunda no ouvido direito e Perda de leve a moderada no ouvido esquerdo. e acaba que não consegue vagas nas empresas como PCD e nem como trabalhador normal. eu não quero aposentar meu filho, eu só quero ingressar ele no mercado de trabalho pra ele começar a ter os planos dele realizados através de seu trabalho. hoje ele tá com 25 anos e até hoje não consegue emprego por conta dessa deficiência. sempre ouve a mesma resposta depois que participa dos processos, se é pra vaga normal não pode porque não ouve direito se é para vaga de PCD não pode porque não atingiu a média, é muito difícil pros jovens que passam por esses problemas, sinto isso na pele com meu filho

Júlia Albino Avatar

Júlia Albino

17/08/26

Olá, Claudeir! Ficamos muito felizes com o seu comentário. 😊 Para entendermos melhor cada caso, é necessário analisá-lo com cuidado, pois os detalhes podem fazer toda a diferença. O ideal é consultar um advogado especialista em Direito Previdenciário de sua confiança. Nosso canal oficial de atendimento para novos casos é o WhatsApp. Para receber um atendimento mais rápido, entre em contato pelo número: **(48) 98836-4316** Será um prazer atender você! 😊

Thaís de Oliveira Penteado Avatar

Thaís de Oliveira Penteado

18/08/26

Olá, Jairton! Espero que esteja bem. Sim, todo cidadão brasileiro tem o direito de buscar todas as formas de uma vida melhor, inclusive quando existe qualquer tipo de limitação ou deficiência. Caso queira, nossos advogados especialistas estão à disposição: https://koetzadvocacia.com.br/entrar-em-contato-com-a-koetz-advocacia/

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia Avatar

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

24/08/26

Olá, Ivanildo! A sua perda auditiva precisa ser comprovada por meio de documentos médicos para dar entrada em qualquer tipo de benefício no INSS. Se desejar, entre em contato com nosso time jurídico especialista: https://koetzadvocacia.com.br/entrar-em-contato-com-a-koetz-advocacia/

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia Avatar

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

25/08/26

Olá! A visão monocular é reconhecida em lei como deficiência sensorial, do tipo visual. Porém, para fins de aposentadoria pela LC 142/2013, é necessário avaliar como essa deficiência impacta a pessoa e por quanto tempo ela contribuiu nessa condição. Por isso, podem existir diferenças na análise de cada situação. Para entender como isso se aplica ao seu caso, clique no link e fale com nossos advogados especialistas: https://koetzadvocacia.com.br/