Desaposentação não é permitida pela justiça
A desaposentação era uma tese que foi derrubada pelo STF no dia 26 de outubro de 2016. O conteúdo abaixo foi publicado em data anterior à decisão. Não existe mais a possibilidade de sucesso em obter a desaposentação, a não ser que ocorra uma improvável mudança na lei, nem é devido a um advogado cobrar por tal ação.
Com a decisão sobre a decadência da revisão de benefícios previdenciários proferida pelo STF ao fim do ano passado, estipulando em 10 anos o tempo limite para o direito de ingressar com a revisão da aposentadoria, os benefícios concedidos em 2004 estão no ano limite para essa revisão, exceto nos casos de Desaposentação e revisão de Aposentadoria por Invalidez.
Entretanto, esse prazo decadencial não se aplica a desaposentação e à revisão da aposentadoria por invalidez e ao auxílio doença no caso da revisão do artigo 29. No primeiro caso, a desaposentação é a renúncia da aposentadoria para a aquisição de um novo benefício e, a renúncia a um direito patrimonial pode ser feito a qualquer tempo.
No caso da revisão do artigo 29, a maioria dos juízes federais vem entendendo que o INSS reconheceu formalmente e ilegalidade da aplicação do cálculo errado para todos os benefícios, constituindo direito adquirido ao valor correto ao benefício.
Eduardo Koetz
Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...
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