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Como o Fator Previdenciário influencia na Aposentadoria

Fator Previdenciário: como Influencia na aposentadoria?

Entenda o que é o Fator Previdenciário de que forma ele altera o valor da aposentadoria.

O Fator Previdenciário é um índice que busca ajustar o valor da aposentadoria para os segurados que se aposentam antes de completar a idade, aplicado à Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Ou seja, ele permite que o segurado se aposente mais cedo, mas com um desconto no valor do salário proporcional à quantidade de anos que faltam para a aposentadoria por idade. Em casos raros também é aplicado na Aposentadoria por Idade, a fim de aumentar o valor do benefício.

Apesar de muitos falarem sobre o Fator Previdenciário, e inclusive defenderem o fim do cálculo, poucos sabem realmente o que é.

Como é calculado o Fator Previdenciário?

Para isso, resolvemos fazer uma tabela simplificada para ilustrar como funciona o Fator Previdenciário. A tabela é baseada nas Aposentadorias Concedidas em 2013 e 2014, de maneira integral, ou seja, com 30 anos de contribuição para mulher, e com 35 anos de contribuição para o homem. Para cada idade, existe uma porcentagem a ser descontada, mesmo que o tempo de contribuição já tenha sido cumprido:

IDADE HOMEM MULHER

48

56%

57%

49

58%

59%

50

60%

61%

51

62%

63%

52

64%

66%

53

67%

68%

54

69%

71%

55

72%

74%

56

74%

77%

57

77%

81%

58

80%

84%

59

84%

88%

60

87%

92%

61

91%

97%

62

95%

101%

63

99%

106%

64

104%

112%

65

109%

117%

Caso você deseje acessar a tabela completa do Fator Previdenciário de 2017, clique aqui.

Dessa forma, para aqueles que se aposentam, por exemplo, com 48 anos, o valor da aposentadoria será de um pouco mais que a metade de sua média de salários, 56% para homens e 57% para mulheres. Com 58 anos, a pessoa que contribuiu o tempo mínimo para ganhar aposentadoria por tempo de contribuição, irá receber 80% se homem e 84% se mulher da média de salários. Quem trabalhar até os 65 anos e tiver contribuído 30 (mulher) e 35 (homem), vai receber mais de 100% do salário.

Há que se considerar que é permitido que o segurado ainda continue trabalhando e acumule os dois salários, além de que os aposentados com um salário mínimo não são prejudicados pelo Fator Previdenciário.

O fim do Fator Previdenciário propõe, na verdade, o fim da chance de conquistar a aposentadoria mais cedo, permitindo a concessão do benefício com 60 anos se for mulher e 65 anos se for homem, sem a possibilidade de optar que você se aposente antes, mas com um desconto proporcional ao tempo trabalhado.
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Eduardo Koetz

Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...

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Marcel Avatar

Marcel

20/05/16

Tenho 54 anos. Faço 55anos em janeiro de 2017. A previsão, pelos meus cálculos, é de que completarei 35 anos de contribuição em 04.11.2016. Devo entrar com o pedido de aposentadoria este ano ou aguardar o mês de janeiro?

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

25/05/16

Olá, Marcel. O ideal é que você aguarde até janeiro. Você pode solicitar uma análise mais completa do seu caso no link https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria-especial

Paula Avatar

Paula

05/08/16

É melhor você já agendar no INSS, pois colegas meus que estão agendando data para entrar com pedido de aposentadoria só estão encontrando vaga em janeiro/2017.

neusa maria Avatar

neusa maria

27/01/17

Gostei dos esclarecimentos, só que cada caso é um caso.

Faremos mais que o possível para entregar os direitos aos nossos clientes, sempre.

Insira seus dados ao lado e entraremos em contato com você.