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Tempo de contribuição do empresário: provas para aposentadoria.
O tempo de contribuição do empresário pode ser contado para diferentes regras de aposentadoria conforme o valor pago ao INSS. Além disso, para contar tempo de contribuição do empresário e conquistar a aposentadoria, esse profissional precisa, sozinho, se preocupar com a regra de aposentadoria, contribuições e as provas necessárias. Por isso, é preciso planejar e organizar a sua aposentadoria antes mesmo de fazer o pedido.
Tempo de contribuição do empresário
O tempo de contribuição para aposentadoria de empresário pode ser conquistado de modo diferente da maioria dos segurados, já que ele está na condição de contribuinte individual. Isso porque assegurar o valor da contribuição, o pagamento recorrente e as provas necessárias para fazer o pedido só depende do próprio empresário.
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Desse modo, essa aposentadoria com tempo de contribuição do empresário requer planejamento e cuidado. Assim, é importante acertar períodos pendentes de contribuições, verificar se pode conseguir aposentadoria pelas regras de antes ou depois da reforma da previdência, em 12/11/2019 e separar documentos como provas.
Clique na imagem a seguir para entender o que mudou na aposentadoria após a reforma da previdência.
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Quanto o empresário deve pagar para conseguir aposentadoria por tempo de contribuição?
Saber quanto o empresário tem que pagar para conseguir aposentadoria por tempo de contribuição é essencial para quitar débitos ou fazer o planejamento de aposentadoria. Em suma, o empresário, como contribuinte individual, precisa pagar 20% sobre a remuneração mensal.
Muitos empresários se confundem e pagam apenas os 11% sobre a remuneração. Entretanto, esse valor possibilita se aposentar apenas por idade, a qual exige, no mínimo, 65 anos para homens e 61 ou 62 anos de idade para mulheres na regra geral. Ou seja, para ter direito às modalidades de regra de transição, mais jovens, com tempo de contribuição do empresário é necessário pagamento de 20%.
Já explicamos aqui no blog quando é aplicável a regra de 11%, clique aqui para ler.
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Regularize o débito com o INSS como empresário
Para que se regularize o débito como empresário, ele próprio, ou advogado que ele contrate, precisa organizar as provas e pagar os débitos junto ao INSS. Desse modo, será possível contar os períodos do tempo de contribuição do empresário, bem como dos salários para conseguir a aposentadoria.
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Como conseguir provas de tempo empresário
É possível conseguir as provas de tempo de empresário comprovando o exercício da atividade. Além disso, deve ser comprovado o tempo de contribuição do empresário também, com recibos do pagamento à previdência, principalmente. Entretanto, se deseja pagar atrasados, basta comprovar o tempo de atividade.
O texto continua após o vídeo. Se preferir ler, o texto segue abaixo.
Fundamental que todos os documentos sejam de data que se deseja comprovar a atividade, bem como contenham a profissão.
1. Recibo de prestação de serviço;
2. Inscrição de profissão na prefeitura;
3. Certidão de nascimento dos filhos;
4. Contratos de empréstimos da época;
5. Prontuário de internação hospitalar;
6. Contrato de financiamento de carro, casa ou outro bem;
7. Ocorrência de acidente de trânsito;
8. Participação em processo criminal, seja como autor, vítima ou testemunha;
9. Anotações do trabalhador em documento da empresa na qual ele prestou serviço, desde que registrada na junta comercial;
10. Correspondência pessoal da época, desde que tenha a descrição do trabalho exercido, o carimbo dos Correios e a data;
11. Fotografia na atividade com a data;
12. Registro em conselho de classe ou em sindicato da categoria, desde que tenha sido feito antes do período em que o segurado deseja o reconhecimento;
13. Declaração de Imposto de Renda do ano a ser comprovado entregue à época;
14. Inscrição em escola ou em faculdade onde declarou a atividade;
15. Relatórios de pagamentos como afiliado de empresa de aplicativo ou outros comprovantes;
16. Apólices de seguro. Devem ter os dados do trabalhador e certificado de reservista, para homens.
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Marcela Cunha
Advogada, OAB/SC 47.372 e OAB/RS 110.535A, sócia da Koetz Advocacia. Bacharela em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduanda em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESM...
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