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Vídeo – Opções de aposentadoria do Servidor Público Federal

Se preferir ler, colocamos a versão em texto abaixo do vídeo.

 

★ PEDIDO de atendimento de APOSENTADORIA DE SERVIDOR PÚBLICO→

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★ BAIXAR o GUIA DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA →

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Aposentadoria Comum na União (e em alguns Estados e Municípios)

Hoje vamos olhar com atenção para as 3 opções de aposentadoria VOLUNTÁRIA do servidor federal que entraram em vigor após a reforma:

  • Transição pelo pedágio
  • Transição por pontos
  • E nova regra geral

Lembrando que alguns Estados e Municípios também aderiram a estas regras!

Avalie outras regras também

Além disso, existem as regras de aposentadoria especial, para profissões com insalubridade ou periculosidade, de aposentadoria de professores, por invalidez, da pessoa com deficiência, aposentadoria policial ou compulsória, e que explicamos em outros vídeos aqui do canal. Pause o vídeo, pegue um papel e caneta, e se prepare para anotar todos os passos para saber qual regra é melhor para você!

Quanto tempo de contribuição você tinha em 12/11/2019

Regra de Transição Voluntária: pedágio de 100%. A regra de transição pelo pedágio exige que você saiba quanto tempo de contribuição tinha em 12/11/2019. Então o primeiro passo é anotar quanto tempo você tinha naquela data!

1 Pedágio de 100%

Depois, veja quanto faltava, em 12/11/2019, para completar 35 anos de contribuição, se você for homem, ou 30 anos de contribuição se você for mulher.

Mas atenção: se você completou esse tempo naquela data, então provavelmente você tem direito adquirido. Neste caso, é melhor assistir ao vídeo das 9 opções de aposentadoria que fizemos;

Se NÃO completou, então anote o tempo que faltava e some ao pedágio de 100%. Ou, para facilitar a conta: multiplique por dois e some ao tempo que você tinha.

Em que ano você vai completar o pedágio?

Por exemplo, se faltava 3 anos, então você precisaria contribuir mais 6 anos. Como assim?  Se a mulher tinha 27 anos de contribuição naquela data, ela vai ter que completar os 30 anos de contribuição mínimos e mais 3. Ou seja, 33 anos de contribuição. Já o homem que tinha 32 anos de contribuição, vai precisar de 35 mais 3. Ou seja, 38 anos de contribuição. Então, em que ano você vai completar o tempo de contribuição do pedágio?

Precisa fechar TODOS os critérios.

O próximo passo é ver quantos anos de idade você vai ter quando fechar o tempo de contribuição com o pedágio. Isso porque a mulher precisa ter pelo menos 57 anos de idade e o homem, 60 anos de idade. Mas se você fechou o tempo de contribuição com o pedágio e não fechou a idade, o que fazer? Nessa regra, você vai precisar continuar trabalhando e contribuindo até completar a idade também. Por último, precisa também ter 20 anos no serviço público!

Vale lembrar, que quem tomou posse do cargo até 31/12/2003 pode ter integralidade. Quem tomou posse a partir de 2004, vai ter direito à média.

Regra NÃO VANTAJOSA se faltava muito tempo.

Além disso, essa regra NÃO VAI SER VANTAJOSA para quem precisava esperar muito tempo para se aposentar. Até mesmo para quem faltava só 5 anos, essa regra pode ser ruim, pois a pessoa teria que trabalhar mais 10 anos.

2 Transição por pontos

Se não for vantajosa, você pode anotar e avaliar as regras da segunda opção: a transição por PONTOS! Os pontos são a última exigência para olhar nesta regra. Vamos começar pela idade!

Até 31/12/2021 essa regra exige da mulher ter pelo menos 56 anos de idade e do homem, 61 anos de idade. Porém, a partir de janeiro de 2022, a regra vai exigir 57 anos da mulher e 62 anos do homem. Depois disso, a regra vai permanecer exigindo sempre essa idade. O próximo passo, é o tempo de contribuição. O tempo exigido vai ser de 30 anos de contribuição para a mulher e 35 anos de contribuição para o homem. Além disso, sempre vai ser necessário ter 20 anos de serviço público!

Então se você já tem a idade mínima, anote quanto tempo de contribuição e de serviço você tem. Se não tem a idade mínima, anote quanto tempo de contribuição e serviço público você terá quando completar a idade! “Mas e se tenho 40 anos de contribuição e não fechei a idade mínima, o que fazer?” Infelizmente, precisa completar os DOIS requisitos nesta regra.  Depois de descobrir o ano em que você completou as regras, identifique na tabela que estamos mostrando na tela a pontuação de cada ano.  Ela exige dos Homens: em 2021 98 pontos, mas aumentará 1 ponto por ano até chegar em 105 em 2028; e das Mulheres: 88 pontos em 2021, e aumentará 1 ponto por ano até chegar em 100 em 2028.

Agora que você sabe quantos pontos precisa ter no ano em que você vai completar a idade e o tempo de contribuição, descubra quantos pontos você vai, de fato, ter.

O que são os pontos? A soma da idade e do tempo de contribuição!

Lembrando que para ter direito à integralidade, precisa completar as regras dela também. Ou seja, além de todos os critérios acima, a mulher precisa de pelo menos 62 anos de idade e o homem 65. Se quiser parar antes, vai ter o salário pago pela média.

3 Nova Regra

Se essa regra também ficou muito pesada e desvantajosa, você ainda pode optar pela terceira opção, a Nova Regra. O primeiro ponto para avaliar nessa opção é a idade mínima. O homem precisa ter 65 anos de idade e a mulher, 62 anos de idade. Fechou a idade mínima da nova regra? Agora avalie se você tem 25 anos de contribuição e 10 anos no serviço público. Um detalhe: essa regra paga somente pelo cálculo novo! Ou seja, 60% da média de TODAS as contribuições que você fez desde julho de 1994, com 2% a mais a cada ano contribuído acima de 20 mínimos. Já explicamos aqui no canal como fazer esse cálculo, assista.

Mais rápido ou com valor maior?

Por último, é sempre importante ter em mente o que você deseja: se aposentar mais rápido ou com um valor melhor de aposentadoria? Para se aposentar mais rápido, a organização é mais simples, pois basta seguir os passos e ver qual opção é mais rápida no seu caso. Mas para saber qual o melhor valor de benefício, é preciso simular as condições com um especialista, avaliando se vale a pena averbar tempo de outras matrículas, do INSS, entre outros fatores.

COMO PEDIR?

Como pedir? Vá ao RH e solicite a aposentadoria ideal para o seu caso assim que completar as regras. Se for negada indevidamente, você pode entrar na justiça para reverter. E se ficou com muitas dúvidas, vale a pena considerar um planejamento de aposentadoria do servidor com advogado especializado, para reduzir as possibilidades de ser negada no RH e de o pedido demorar mais.

Se acaso desejar assistência jurídica da nossa equipe, você pode acessar a nossa área de atendimento e solicitar o seu. Acesse o link: https://pages.koetzadvocacia.com.br/servidor-publico 

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Imagens: Big Stock 

Música: Jazz Mango – Joey Pecoraro

 

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