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Vídeo – SERVIDOR APOSENTADO PODE CONTINUAR TRABALHANDO?

Se preferir ler, colocamos a versão em texto abaixo do vídeo.

★ PEDIDO de atendimento de APOSENTADORIA DE SERVIDOR PÚBLICO→

https://pages.koetzadvocacia.com.br/servidor-publico

★ BAIXAR o GUIA DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA→

https://pages.koetzadvocacia.com.br/guia-reforma-da-previdencia-geral

LISTA DE MUNICÍPIOS QUE POSSUEM RPPS →

https://cnm.org.br/informe/rpps

▶Servidor aposentado pode continuar trabalhando?

A resposta é sim!  O servidor aposentado pode continuar trabalhando, mas é preciso ter certos cuidados porque existem algumas regras de restrição.

▶ RESTRIÇÃO: MESMO CARGO.

Não é possível continuar no mesmo cargo que você USOU O TEMPO para a aposentadoria. Nesse caso, o servidor é desligado sim do cargo, mas PODE CONTINUAR em outra matrícula, que não tenha utilizado o tempo para solicitar a aposentadoria, além disso, pode sim prestar um novo concurso, abrir um negócio próprio, prestar serviços ou ser contratado por uma empresa.

▶ SE NÃO USOU TEMPO DO CARGO

Mas se acaso o servidor se aposentou SEM USAR o tempo do cargo atual. Em geral, pode sim continuar nesse cargo. Exceto se pediu aposentadoria especial NO INSS e o seu cargo atual apresenta insalubridade ou periculosidade.

▶ Restrições para Aposentadoria Especial 

Isso porque o tema 709 do STF determinou que quem se aposenta pela Especial no INSS, não pode continuar trabalhando em atividade insalubre ou perigosa. Então os servidores que obtiverem uma aposentadoria especial no INSS precisam ficar atentos a esta restrição. Mas atenção: se a sua aposentadoria for pelo RPPS, a decisão do STF não afeta você!

▶ Tema 709 NÃO AFETA RPPS!

Assim, quem se aposenta pelo RPPS, ou seja, pela previdência própria do ente em que você tem o cargo, seja Município, Estado ou União, você NÃO É IMPEDIDO de trabalhar em atividade especial. Mas como toda lei pode mudar, é preciso ficar atento.

▶  Servidor com duas matrículas

Alguns servidores também têm duas matrículas, ou seja, dois cargos públicos. Então respeitando as restrições que mencionamos anteriormente, em geral, é possível sim se aposentar em um cargo e continuar no outro. Alguns municípios, porém, implementam restrições na regulamentação. No Brasil, há cerca de 2100 municípios com RPPS, então o ideal para municipários é verificar o regulamento do seu município. Acesse o link com a lista dos municípios que possuem RPPS aqui: https://cnm.org.br/informe/rpps  

▶ OPÇÕES PARA TRABALHAR APOSENTADO

Resumindo, você pode optar entre uma ou mais das opções abaixo, respeitando as restrições caso continue em algum cargo público ou preste um novo concurso.

Você pode:

  • prestar um novo concurso
  • trabalhar como autônomo ou MEI
  • abrir uma empresa
  • ser funcionário de uma empresa
  • continuar em cargo público que não usou o tempo para se aposentar
  • ser contratado sem concurso por órgão público

Lembrando que caso continue no cargo público que não usou o tempo ou caso preste novo concurso público. Você não pode optar por ter empresa ou MEI.

▶ Como pedir a aposentadoria?

Se você estava inseguro sobre poder continuar trabalhando após a aposentadoria e agora entendeu melhor as possibilidades, pode solicitar o seu benefício direto no RPPS ou no INSS, conforme a situação que se encaixar no seu caso. Não esqueça de organizar seus documentos corretamente! Se o seu benefício for negado ou você for impedido indevidamente de continuar trabalhando. Busque um especialista da sua preferência para lhe orientar. Caso deseje solicitar atendimento dos nossos advogados, acesse a área de atendimento do nosso escritório e solicite o seu no link: https://pages.koetzadvocacia.com.br/servidor-publico

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Imagens: Big Stock

Música: Jazz Mango – Joey Pecoraro

#AposentadoriaDeServidor #ServidorPodeContinuarTrabalhando #ServidorComDuasMatrículas

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