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Homem com cara de dúvida

Processo Judicial é o único jeito de recorrer no INSS?

O processo judicial não é a única alternativa para recorrer quando há indeferimento do benefício.

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Às vezes, temos dúvidas em relação a qual caminho tomar quando o INSS nega o direito ao benefício, especialmente porque muitas vezes os servidores do INSS são muito convincentes que não possuímos algum direito determinado pela lei e argumentam que há um empecilho aqui ou ali, quando na verdade aquele empecilho não existe.

Além do processo judicial, o que pode ser feito?

Há três caminhos entre os quais podemos optar quando há o indeferimento do benefício (NEGATIVA INSS). São eles:

a)  Desistência do Benefício

É certo que a pior das atitudes a ser tomada é a desistência de um direito previdenciário, pois se a pessoa contribuiu para o sistema ou se possui algum direito previsto na lei, é uma questão financeira importante a nível pessoal mas também uma questão de cidadania e de democracia garantir o exercício daquele direito.

b) Recurso Administrativo

Essa é uma alternativa para reanálise do caso, o qual recomendamos sempre que a pessoa possua algum outro documento novo que não tenha apresentado da primeira vez.

c) Processo Judicial

A Processo Judicial, por sua vez, tem passado a ser o meio mais utilizado para a solução das questões previdenciárias, já que não há formas alternativas de solução do conflito com o INSS.

Porém, ninguém que passar por uma experiência judicial. Geralmente é uma situação desagradável e que gera muitas inseguranças. Por isso é fundamental nesse caso verificar quatro pontos que ajudam a decidir se essa é a melhor opção:

1. Decisões favoráveis

É possível verificar se existem decisões favoráveis sobre o assunto da sua ação. Basta pesquisar no Google para saber se já foram feitas decisões do assunto ou você acessar nossa categoria do blog.

2. Cálculos de Previsão do ganho da ação

É possível solicitar cálculos que dão uma previsão do que será ganho na ação. Na ação de aposentadoria, por exemplo, é possível solicitar o cálculo do valor da aposentadoria. Com isso, também é possível obter o tempo médio que demora a ação e calcular o montante de valores atrasados que serão recebidos (quantidade de salários da aposentadoria devidos da entrada do pedido do benefício até a decisão judicial). Assim, você consegue saber quanto vai ganhar com a ação.

3. Planejamento Previdenciário

O planejamento previdenciário, especialmente o planejamento de aposentadoria, pode apontar uma média dos ganhos da ação e principalmente se seria correto ingressar com ela nesse momento. Isso é importante porque quando o pedido de aposentadoria, por exemplo, é feito poucos dias ou poucos meses antes do tempo correto, tanto o INSS quanto a justiça irão negar o direito, pois na data de solicitação não havia sido completado o tempo. Assim, podem se passar 2, 4 ou 6 anos de processo para no final o direito ser negado e o contribuinte precisar recomeçar todas as etapas.

4. Quantidade de trabalho, esforço e investimento que você precisa fazer

Nos processos previdenciários, geralmente, os advogados não cobram honorários para entrar com a ação (exceto em casos muito complexos ou que se resolvem sem acumulo de atrasados). Você também pode ver se o contrato com o advogado prevê que ele busque e realize a produção de provas, eximindo você de gastar tempo e dinheiro com o andamento do processo.

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Eduardo Koetz

Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...

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Antonio Lourenço Tomazetti Avatar
Antonio Lourenço Tomazetti

A pessoa a qual consta o nome acima esta precisando de esclarecimentos quanto a questão aposentadoria.....o qual tbm consta o email o qual coloquei no campo acima.

JOÃO Batista de Sales Avatar
JOÃO Batista de Sales

O Advogado fezem a contagem do meu tempo de contribuição tempo de serviço.pegou todos os meus ppp so que faltavam sete meses para trabalhar para completa para entra com o processo no inss. mais eu paguei nove meses. o Adovogado que tavam com o meu processo faleceu.mais não chegou a entra com meu pedido isso foi em minas Gerais, mudei para o espirito santo moro na cidade de serra.levei os meus papeis todos no inss dei a entrada tudo certinho, mandou a carta pra mim foi recusado o meu tempo falando que eu so tinham 24 anos de contribuição. fizeram a contagem do ano de 99, eu trabalho desde do ano de 1980 eu tenho 53 anos de idade não entendi essa. me ajude obrigado

Eduardo Koetz Avatar
Eduardo Koetz

Olá, provavelmente o INSS não considerou o período como atividade especial, você deve procurar um advogado especializado em direito previdenciário na sua região para entrar judicialmente com o pedido de aposentadoria que o INSS negou, em 90% dos casos, o INSS não reconhece a atividade especial e apenas é concedido judicialmente. Você pode solicitar uma análise mais completa do seu caso no link https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria-especial Atenciosamente... Koetz Advocacia Previdenciária

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