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CAT: quando abrir, como funciona e quais são os motivos
A CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho é um documento fundamental para trabalhadores terem acesso justo aos seus direitos previdenciários. A falta da emissão da CAT por parte da empresa pode gerar problemas trabalhistas para ela, além de multas e outros tipos de sanções.
Por isso, é fundamental atentar aos prazos e exigências da emissão, mantendo os direitos dos trabalhadores. Entenda a seguir os principais aspectos!
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Quando devo abrir um CAT?
A CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho precisa ser aberta sempre que ocorrer acidentes de trabalho, seja no exercício da profissão (em atividade), no trajeto indo ou voltando para o trabalho, quando a pessoa fica acometida de doenças ocupacionais ou doenças do trabalho e, ainda, quando ocorrem acidentes fatais.
Além disso, ela deve ser emitida mesmo quando não ocorre o afastamento do trabalhador e pode ser aberta pelo próprio trabalhador, pelo empregador (empresa) ou representante legal.
Quando a CAT é exigida?
A emissão da CAT é exigida sempre que ocorre um acidente de trabalho ou uma doença ocupacional e deve ser apresentada no INSS quando o trabalhador solicita um benefício por incapacidade. Isso é válido tanto para os casos em que o benefício seja permanente (aposentadoria por invalidez) ou nos casos em que é temporário (auxílio-doença) em que o motivo do afastamento do trabalho seja acidente de trabalho ou doença ocupacional.
Contudo, mesmo quando não ocorre o afastamento do trabalho, com ou sem benefício do INSS, a empresa deve emitir a CAT nos casos previstos para cumprir com as obrigações legais de segurança do trabalho.
Como funciona a CAT?
A CAT é um documento/declaração oficial, dentro dos moldes exigidos pelo Direito Trabalhista e pelo INSS, para registrar as ocorrências de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. Ela pode ser de três tipos: inicial, reabertura ou óbito.
Cada tipo terá uma finalidade e momento de emissão.
Quais os tipos de CAT?
Existem essencialmente três tipos de CAT a serem emitidas em caso de acidente de trabalho ou doença ocupacional: a inicial, a de reabertura ou a de óbito. Cada uma delas deve ser utilizada em uma situação específica. Funciona assim:
- Inicial: a CAT inicial é emitida quando primeiro acontece o acidente de trabalho ou doença ocupacional;
- Reabertura: a CAT de reabertura deve ter sua emissão realizada quando acontece algum tipo de agravamento ou complicação causada pelo acidente de trabalho ou doença ocupacional após o retorno do trabalhador para a sua atividade laboral;
- Óbito: a CAT de óbito precisa ser emitida quando há morte do trabalhador causada pelo acidente de trabalho ou pela doença ocupacional, tanto quando o óbito ocorreu logo no início do caso ou após agravamentos gerados após o retorno ao trabalho.
A emissão do tipo correto de CAT, dentro dos prazos previstos, é fundamental para que o trabalhador tenha acesso aos seus direitos. Afinal, por exemplo, os benefícios por incapacidade gerados por acidente de trabalho ou doença ocupacional possuem requisitos diferentes daqueles gerados por outros motivos de lesão, doença ou condições incapacitantes.
A falta da CAT pode implicar em perda do direito ao benefício ou acesso a um benefício com valor inferior ao que, de fato, o trabalhador tem direito.
Quem é responsável pela abertura da CAT?
Apesar da CAT poder ser emitida por diferentes pessoas, o responsável de fato por sua emissão é o empregador que deve realizar a comunicação imediatamente após tomar conhecimento do acidente.
Nos casos de óbito, os hospitais também podem realizar o registro da CAT.
Quais informações devem constar na CAT?
O INSS disponibiliza um modelo de CAT que deve ser preenchido com informações como dados do trabalhador, do acidente ou doença ocupacional, a lesão que isso gerou ou diagnóstico da doença, bem como as causas e o local de ocorrência.
Conforme ilustrado na imagem abaixo, a CAT exige dados de informações do emitente, ou seja, de quem está emitindo a comunicação; dados do empregador e dados do trabalhador acidentado, em sua primeira parte.
Já na segunda parte, conforme abaixo, ela exige informações sobre o acidente, onde também podem ser informados os dados da doença ocupacional e as informações do atestado médico emitido a partir da condição adquirida pelo trabalhador.
O que fazer após abrir a CAT?
Após abrir a CAT é importante entregá-la ao INSS, de forma online ou presencial e guardar uma cópia do documento com a empresa e outra com o funcionário. As cópias são uma forma de manter segurança de provas, caso ocorra algum erro por parte do INSS, por exemplo.
Além disso, é fundamental que o trabalhador guarde também todos os documentos médicos que comprovem a relação entre o acidente de trabalho, a doença ocupacional e o exercício do seu trabalho, bem como da lesão ou condição que o incapacitou.
Por fim, em caso de óbito, a cópia da CAT deve ser entregue para a família do falecido ou falecida, pois será fundamental também na obtenção da pensão por morte a que terão direito.
Posso abrir CAT fora do prazo?
Sim, você pode abrir a CAT fora do prazo caso, por algum motivo, ela ainda não tenha sido emitida. Contudo, o ideal é registrar imediatamente porque quanto mais demora na emissão, mais difícil fica de comprovar o nexo (relação) entre a lesão/doença e o acidente de trabalho ou doença ocupacional. Esse tipo de dificuldade pode acarretar, inclusive, perda de estabilidade após o retorno ao trabalho, que é de 12 meses.
Quando reabrir a CAT?
A CAT deve ser reaberta sempre que houver um agravamento ou piora das condições de saúde do trabalhador que estejam relacionadas ao acidente ou doença que originou o afastamento ou abertura da CAT original.
Perguntas frequentes
Para facilitar o seu acesso às informações importantes sobre a CAT, separei a seguir algumas perguntas que recebemos de forma frequente aqui no escritório sobre a CAT, acompanhe!
Qual a vantagem para o trabalhador de ter uma CAT?
O trabalhador ter uma CAT permite que ele comprove a relação de um acidente de trabalho ou uma doença com o exercício da sua atividade profissional. Na prática, isso resulta em regras mais vantajosas de benefícios por incapacidade, seja permanente (aposentadoria por invalidez) ou temporária (auxílio-doença), bem como nos casos de pensão por morte.
Isso ocorre porque os benefícios gerados por acidente de trabalho ou doença ocupacional podem ser concedidos com menos tempo de contribuição e/ou com valores de benefício mais elevados.
Abrir CAT prejudica a empresa?
A abertura de CAT não prejudica a empresa, pelo contrário: por ser uma obrigação legal, demonstrar rapidez, agilidade e prestatividade em relação à emissão da CAT é sinal de boa conduta empresarial. Inclusive, pode ser visto como positivo caso ocorra um processo trabalhista.
Contudo, uma empresa que, de forma recorrente, emite CAT devido problemas internos de falta de segurança e procedimentos adequados, ou seja, por negligência e péssimas condições de trabalho, serão prejudicadas – não por causa da emissão da CAT, mas pela falta de cumprimento de outras obrigações. Condições assim, com certeza, geram um volume alto de emissão de CAT.
Além disso, não emitir a CAT gera multas.
Quando se abre o CAT a empresa pode mandar embora?
Quando se abre CAT a empresa não pode mandar embora o funcionário imediatamente, pois ele terá 12 meses de estabilidade após o retorno do afastamento pelo INSS. Inclusive, demissões sem justa causa podem ser revertidas e/ou gerar indenização para o trabalhador.
Contudo, quando ocorre CAT sem afastamento do trabalho, as regras podem ser diferentes.
A CAT deve ser emitida mesmo em casos de acidentes leves?
Sim, a CAT deve ser emitida mesmo em casos de acidentes leves, pois não existe distinção de exigência de grau para emissão do documento.
Conclusão
A CAT é um documento fundamental para o trabalhador ter acesso aos seus direitos e a empresa que não realiza a emissão correta, pode ser penalizada.
Ela deve ser aberta sempre que ocorrer um caso de acidente de trabalho, doenças ocupacionais ou doenças do trabalho, mesmo que a partir desses incidentes não ocorra o afastamento do funcionário pelo INSS.
Vale acrescentar que a emissão da CAT não prejudica a empresa. Na verdade é uma obrigação, e manter as boas condições de trabalho da empresa pode beneficiar o contratante, demonstrando sua boa capacidade e intenção de cuidado com os trabalhadores.
Da perspectiva do funcionário, a emissão da CAT pode ser a chave fundamental para que ele consiga o acesso aos benefícios por incapacidade gerados a partir do acidente ou doença desenvolvida. Afinal, nas situações oriundas desses casos, as regras para obtenção do benefício são mais leves e exigem menos tempo de contribuição, além de, em alguns casos, poder contar com um cálculo do valor do benefício mais vantajoso.
Após emitir a CAT a empresa também deve observar a estabilidade obtida pelo funcionário, pois ele terá 12 meses de segurança laboral sem poder ser demitido.
Por isso, mantenha as emissões em dia, dentro do prazo e observe as regras de segurança do trabalho para não ter a imagem da empresa prejudicada.
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Murilo Mella
Murilo Mella, advogado inscrito na OAB/SC 50.180, sócio e CEO da Koetz Advocacia. Se formou em direito na Universidade de Santa Cruz do Sul - RS e realizou pós-graduação em Direito Previdenciário pela Faculdade CESUSC. É especialista em Direito...
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