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A imagem mostra as bandeiras do Brasil e Israel, e ilustra a publicação

Acordo entre Israel e Brasil de previdência internacional: como está hoje?

O acordo entre Israel e Brasil  de Previdência Internacional está em fase de negociação e ratificação pelos dois países. Conforme seja ratificado, deverá se tornar lei no Direito Nacional de cada um. Ou seja, o acordo ainda não está valendo, mas é possível compreender o que o texto propõe e seu contexto.

Acordo entre Israel e Brasil de previdência internacional

Brasil e Israel possuem laços históricos significativos. O Brasil presidiu a Assembléia Geral da ONU, na pessoa de Osvaldo Aranha, no dia que foi reconhecido pelas nações unidas o Estado de Israel.

Para compreender a importância do acordo entre Israel e Brasil, é importante saber que vivem em Israel cerca de 10 mil brasileiros, enquanto no Brasil se torna um pouco mais complexo de mensurar, visto que os dados se referem, em geral, à religião, que pode apontar nascidos no Brasil ou imigrantes. Assim, segundo a Confederação Israelita do Brasil, vivem mais de 120 mil judeus no Brasil.

Os investimentos de Israel no Brasil e o fluxo de trabalhadores

Há vinte anos atrás, só haviam 5 empresas israelenses com representação no Brasil, hoje há cerca de 150 empresas israelenses no país. Este alto número de empresas israelenses que já se estabeleceram no Brasil mostra o grande aumento do interesse de Israel no mercado brasileiro.
A maioria dessas 150 empresas israelenses localizadas no Brasil é de alta tecnologia em diversas áreas como: Agrotecnologia (42 empresas), Telecomunicações e TI (42 empresas), Produtos e Tecnologias de Segurança (24 empresas), Equipamentos Médicos (17 empresas) além de empresas em outras áreas como Equipamentos Elétricos, Aviação e Veículos Aeroespaciais, Energia e outras.
Desse modo, estes investimentos podem impactar fluxos migratórios entre os países, o que reforça a necessidade de concretização do acordo entre Israel e Brasil de previdência internacional.

Histórico do Acordo até o momento

O acordo entre Israel e Brasil foi celebrado entre os dois países em 27/02/2018 e, após assinado, se inicia o processo de internalização. Ou seja, o texto, que está publicado pelo Itamaraty, é enviado para o Congresso Nacional para ser transformado em lei.
As cláusulas do acordo entre Israel e Brasil seguem basicamente o mesmo padrão de todos os demais acordos previdenciários entre nações, privilegiando os trabalhadores de empresas multinacionais e governo, mas deixando os trabalhadores autônomos em segundo plano.

Como será aplicado, no futuro, o Acordo entre Israel e Brasil?

O acordo entre Israel e Brasil será aplicado à legislação, em relação a Israel, conforme a Lei de Seguro Nacional  nº 5755 de 1995. A aplicação se dará à medida que se apliquem as seguintes espécies de seguro:

a) Seguro por idade e de sobreviventes;

b) Seguro Invalidez;

c) Seguro Acidente do Trabalho;

d) Seguro Maternidade.

 

E em relação ao Brasil, o acordo entre Israel e Brasil concederá:

a) No Regime Geral de Previdência Social (INSS):

1) aposentadoria por idade;

2) pensão por morte;

3) aposentadoria por invalidez;

4) auxílio-doença acidentário;

5) salário-maternidade.

 

b) Nos Regimes Próprios de Previdência Social dos servidores públicos civis:

1) aposentadoria por idade;

2) pensão por morte;

3) aposentadoria por invalidez.

Garantia de direitos iguais em caso de imigração após receber benefício

Além disso, ficará garantido o direito de beneficiários terem iguais condições ao permanecer em seu país em caso de mudança de residência entre os dois países, após a ratificação do acordo entre Israel e Brasil. Ou seja, quem se aposenta, recebe pensão ou outro benefício, mas se muda para o outro país (Brasil ou Israel), terá tratamento igual a quem não se mudou.

“Salvo disposição contrária neste Acordo, benefícios em espécie ou em dinheiro não serão reduzidos, modificados, suspensos ou cancelados unicamente pelo fato de a pessoa residir, habitual ou temporariamente, no território da outra Parte Contratante.”

Desta forma, o direito à exportação dos benefícios é garantido sem prejuízo aos aposentados e pensionistas, bem como sem aumento na alíquota do imposto de renda, tão logo o acordo entre Israel e Brasil seja ratificado.

Contudo, já observamos que historicamente a Receita Federal do Brasil não estar respeitando este direito, então neste caso o brasileiro beneficiário que se mudar para o exterior deverá se socorrer a um escritório de advocacia especializado em direito previdenciário internacional para restituir os impostos cobrados a mais.

Validade do Acordo de Previdência Brasil e Israel

Até a presente data o acordo entre Israel e Brasil não entrou em vigor, sendo apenas uma promessa futura, que só se concretizará após a ratificação pelos dois países.

Entretanto, há que se planejar em caso de trabalho e contribuição nos dois países, a fim de se obter o melhor benefício possível.

Eduardo Koetz

Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...

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