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Periculosidade: o que é e como comprovar para Aposentadoria Especial?
As atividades profissionais que apresentam periculosidade, garantem que o trabalhador conquiste os benefícios de previdência pela Aposentadoria Especial. Entretanto, é preciso comprovar o tempo de atividade com riscos diretos de morte.
O que é periculosidade?
No direito previdenciário, é o que classifica uma atividade profissional que causa risco direto à vida do funcionário.
Assim, quando um trabalhador está exposto a atividades ou operações perigosas, com risco de morte, ele pode buscar os benefícios da Aposentadoria Especial por periculosidade.
Desse modo, as condições perigosas, classificadas pela NR 16, são aquelas que, em sua natureza, expõem o trabalhador a inflamáveis, explosivos, eletricidade, atividades laborais com motocicletas, radiações ionizantes e roubos ou outras espécies de violência física.
Aposentadoria especial por periculosidade, é possível?
Muitos trabalhadores têm dúvida se ainda é possível se aposentar pela Aposentadoria Especial por periculosidade.
Mas a resposta é sim, ainda é possível conquistar a Aposentadoria Especial por periculosidade através do Direito Adquirido ou com as Novas Regras.
Esse tipo de aposentadoria garante os melhores benefícios ao trabalhador que exerce atividades com alto risco à vida. Por isso é a melhor escolha para quem se enquadra no caso.
Assim, na tabela a seguir, estão os critérios necessários para conseguir essa aposentadoria.
O texto continua após a tabela.
Clique aqui para saber mais sobre as Regras da Aposentadoria Especial por Periculosidade.
Lista de provas para Aposentadoria Especial
Existem alguns documentos que podem ajudar a conquistar a Aposentadoria Especial por Periculosidade. Para isso, você poderá recorrer aos documentos como LTCAT, PPP, contratos de trabalho, anotação na carteira de trabalho, contrato de prestação de serviço, perícia judicial ou reclamatória trabalhista, por exemplo.
Nesse sentido, vamos listar e informar sobre os principais documentos que podem comprovar atividade de trabalho perigosa.
1 – LTCAT e PPP:
O LTCAT e o PPP são os principais documentos que podem comprovar periculosidade. Isso porque eles informam, através de uma perícia técnica, as condições do ambiente de trabalho, bem como da atividade que o profissional exerce.
Assim sendo, ambos os documentos são reconhecidos pelo INSS e pela Justiça. Entretanto, se esses documentos não forem disponibilizados pela empresa, você pode fazer a solicitação.
Contudo, caso a empresa ou o segurado não tenham esses documentos, eles terão que usar de modos alternativos para realizar essa provas frente ao INSS.
É importante lembrar que se você for um trabalhador autônomo, você mesmo precisa solicitar a perícia.
Para compreender melhor a importância do LTCAT para a Aposentadoria Especial, assista:
O texto continua após o vídeo.
Para entender como conseguir um PPP sem erros, assista ao vídeo que fizemos sobre o tema:
O texto continua após o vídeo.
2 – Perícia Judicial no local de trabalho
Se não houver PPP para comprovar periculosidade, é possível solicitar para o juiz a realização de perícia técnica no local de trabalho. Apesar de ser uma boa prova, a perícia só terá valor desde que não tenha havido mudança significativa na estrutura da empresa. Ou seja, desde que não tenha ocorrido troca de equipamentos, modos de manejo de produtos químicos ou outros agentes nocivos, etc.
3 – Reclamatórias trabalhistas:
É possível contratar alguns advogados para que façam a busca de documentos que comprovam a aposentadoria especial, sendo que o advogado só precisa da procuração assinada e os documentos que estejam nas mãos do cliente. Para contratar um um advogado especialista, é possível, inclusive, pela internet.
3 – Anotações em carteira de trabalho:
Para os períodos trabalhados antes de abril de 1995, a carteira de trabalho é suficiente para comprovação, desde que você tenha exercido uma das atividades previstas na lei da época como especiais.
Entretanto, depois de 1995, as anotações em CTPS são provas concretas da atividade, mas não exatamente da natureza das condições perigosas. Ou seja, elas são provas fortes, mas sozinhas não servem para comprovar a atividade especial após 28/04/1995.
Se você tiver apenas as anotações em CTPS, saiba que são muito úteis e vale a pena sim usá-las, mas será necessário apresentar mais provas também.
4 – Recebimento de adicional:
Os contracheques antigos que você guardou, onde constam o pagamento de adicional de periculosidade, são provas importantes. Isso porque comprovam que a própria empresa pagava pela exposição a atividades de risco.
Além disso, não é necessário apresentar todos os contracheques, mas apenas alguns que demonstrem que naquela função você esteve exposto à insalubridade.
Você pode saber melhor como organizar as suas provas para a Aposentadoria Especial com o Guia de Provas para alcançar a Aposentadoria Especial que produzimos, clique aqui.
Adicional de periculosidade é prova suficiente para aposentadoria especial?
É importante entender que receber adicional de periculosidade não é suficiente para conquistar a Aposentadoria Especial. Ou seja, não basta receber o adicional de periculosidade para garantir a Aposentadoria Especial, é preciso comprovar que trabalhou em condições perigosas.
Dessa forma, é preciso então conseguir, organizar e apresentar os contracheques, junto com uma testemunha e utilizar como prova para poder garantir o benefício.
Como conseguir a Aposentadoria Especial?
Texto continua após o vídeo.
Após organizar todas as provas para a Aposentadoria Especial, é necessário entrar com o pedido no INSS. No entanto, é possível que o INSS não reconheça algumas provas. Assim, caso precise entrar com um pedido judicial e necessitar de uma assistência da nossa equipe, pode solicitar atendimento neste link.
Marcela Cunha
Advogada, OAB/SC 47.372 e OAB/RS 110.535A, sócia da Koetz Advocacia. Bacharela em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduanda em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESM...
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