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A imagem mostra um metalúrgico soldando uma barra de metal, usando proteção e ilustra o texto: Aposentadoria do Metalúrgico: 4 Dicas para conquistar o melhor benefício. da Koetz Advocacia.

Aposentadoria do Metalúrgico: 4 Dicas para conquistar o melhor benefício.

A aposentadoria do metalúrgico, em geral, é concedida na modalidade especial. Ou seja, ela pode ser concedida mais cedo, nos casos de direito adquirido, e com opções mais amenas nas atuais regras de transição e regra geral da reforma da previdência. Isso acontece porque o trabalho é realizado em ambientes que expõem a saúde do metalúrgico a riscos. Entretanto, algumas questões são fundamentais para conquistar o direito.

Caso queira, entre em contato com nosso time jurídico.

Dica 1: entenda as regras da aposentadoria do metalúrgico e descubra em qual você se encaixa

Primeiramente, você deve conhecer o seu direito. O que isso significa no caso da aposentadoria do metalúrgico?

Em síntese, significa saber em qual regra de aposentadoria o seu caso se encaixa!

Afinal, existem diversas regras de aposentadoria especial, que variam conforme cada caso. Desse modo, você poderá optar entre:

Quem começou a contribuir antes de 12 de novembro de 2019 para o INSS, provavelmente vai se aposentar pelo direito adquirido ou regra de transição.  Mas é preciso avaliar todas para ver qual está mais próxima para você. Lembramos que o direito adquirido é sempre mais vantajoso, em virtude de pagar um valor melhor de aposentadoria.

O texto continua após o vídeo.

Dica 2: os equipamentos de proteção individual não invalidam o direito de aposentadoria especial

Muitos metalúrgicos acreditam que por usarem equipamentos de proteção individual, não têm mais direito à aposentadoria especial. Mas isso não é verdade! Mesmo com EPI você pode, sim, receber aposentadoria do metalúrgico na modalidade especial.

Nesse sentido, uma pergunta que recebemos muito é: “eu recebo 20% de insalubridade, posso ter aposentadoria especial?”.

E a verdade é que o percentual não define se tem direito ou não. A aposentadoria do metalúrgico na modalidade especial é conquistada quando existe trabalho habitual e permanente exposto a algum agente que prejudica a saúde. Ou seja, o que importa é provar que existe o risco.

Afinal, são inúmeros agentes nocivos que podem prejudicar a saúde do metalúrgico. Assim, se um for comprovado, já é suficiente para ter o direito ao benefício. Além disso, as empresas costumam avaliar os EPIs como “efetivo” ou “não efetivo”. Entretanto, não colocam nenhum detalhe ou informação melhor, que especifique que o EPI protege 100% o metalúrgico.

Ou seja, não tem como afirmar que a profissão não prejudica a saúde. Então o direito à aposentadoria especial pode, sim, ser conquistado.

Só para ilustrar, fizemos uma lista de agentes nocivos que podem prejudicar a saúde do metalúrgico:

  • Radiação;
  • Ruído;
  • Tóxicos inorgânicos;
  • Hidrocarbonetos aromáticos;
  • Fumos metálicos;
  • Eletricidade;
  • Calor da caldeira (fonte artificial).

Dica 3: reúna os documentos e provas com antecedência e evite atrasos desnecessários no pedido de aposentadoria do metalúrgico

Conforme falamos na dica 2, o principal para conquistar a aposentadoria do metalúrgico é comprovar que há exposição a agentes nocivos. Ou seja: você precisa de provas!

Essa é a parte mais delicada do pedido de aposentadoria especial. E a falta de provas é o principal motivo por que os pedidos são negados.

Por isso, o ideal é sempre reunir os documentos certos e guardar eles corretamente também!

O texto continua após o vídeo.

Quais são as provas?

As principais são o PPP e o LTCAT. As empresas são obrigadas a fornecer o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). Todas as informações sobre os trabalhos desenvolvidos pelo metalúrgico naquela empresa estão no PPP. Além disso, nele são registrados também quais os agentes que causam a insalubridade (ruído, químicos, calor, radiação, etc., conforme listamos antes).

Já o LTCAT é o laudo técnico. Ele é feito por um engenheiro ou médico do trabalho e deve ser contratado pela empresa para isso a fim de gerar as informações que vão no PPP.

No entanto, o metalúrgico precisará do PPP para pedir o benefício. Além disso, um problema muito comum é que esses documentos não sejam atualizados com frequência pela empresa, o que pode dificultar a conquista da aposentadoria.

Em outros casos, a empresa fechou e o metalúrgico não consegue pedir o PPP mais. O que fazer?

Explicamos no nosso guia de provas para a aposentadoria especial.

provas_para_conseguir_a_aposentadoria_especial

Dica 4: você pode continuar trabalhando e acumular o salário com a aposentadoria do metalúrgico, mas existe uma regra!

Uma possibilidade que ajuda a melhorar a condição e qualidade de vida, é se aposentar e continuar trabalhando. Mas para a aposentadoria do metalúrgico na modalidade especial, existe uma regra para isso ser possível.

Após se aposentar pela especial, o metalúrgico não pode mais trabalhar em ambientes com agentes nocivos. Caso contrário, ele irá perder sua aposentadoria. Então o que fazer?

O metalúrgico deverá trabalhar em ambientes sem agentes nocivos. Ou seja, deverá mudar de função. Geralmente as pessoas optam por abrir um negócio próprio, sem insalubridade. Ou ainda, buscam trabalhar na parte administrativa da empresa.

Eduardo Koetz

Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...

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Imagem de um homem vestido de jaleco branco, com duas canetas no bolso do jaleco, em sua mão segura uma prancheta, e no seu pescoço um estetoscópio. A imagem tem um filtro cinza de acordo com a identidade visual da Koetz Advocacia. No canto superior esquerdo está a logo branca da Koetz Advocacia. A imagem ilustra o texto “Aposentadoria do Médico pelo INSS ou como servidor público ”.
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ERNANI NICOMEDES Avatar

ERNANI NICOMEDES

11/12/15

Muito bom seu artigo sobre a aposentadoria especial e bem colocadas as perguntas, tirou algumas dúvidas, obrigado.

ERNANI NICOMEDES Avatar

ERNANI NICOMEDES

11/12/15

Bom dia ! Dr. Informação: Queria saber se um trabalhador afastado com problemas de coluna, tendo em vista que o mesmo abriu um processo contra o INSS, e chegou provar(ganhar) como beneficio de auxílio acidentário esse tempo em que ele ficou afastado que seria 01 ano e 6 meses, possa computar para somatória de sua aposentadoria, sendo que ele trabalha numa empresa contratada a 20.5 anos dentro da área das unidades da Petrobras e recebe o adicional de periculosidade de 30% mensalmente, e tem na normal mais 12 anos na área de comercio, tenho 53 anos completos, e também tenho 01(ano) e meio que trabalhei sem registro com meu primo como construtor de casas(empreitada de serviços) más tenho como provar este período, que seria entre 1992 e 1993, posso pagar também este tempo ao INSS, para poder ajudar nesta somatória para dar os 95 pontos. contato: e-mail: palhinhaseg@yahoo.com.br, um grande abraço.

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Eduardo Koetz

14/12/15

Fico feliz que tenha sido útil!

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Eduardo Koetz

15/12/15

Bom dia. Ele pode somar esse tempo para aposentadoria. Porém, aconselhamos que ele aguarde fechar 25 anos no trabalho da Petrobrás para poder requerer a aposentadoria especial. Se o auxílio acidente foi por esse trabalho e ele ficou parado esse 1 ano e meio, é somado junto ao tempo da atividade especial. Você pode solicitar uma análise mais completa do seu caso no link https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria-especial

Pegno Almeida Avatar

Pegno Almeida

13/01/16

Seu artigo é ótimo. Favor tirar uma duvida: trabalho numa metalúrgica, fui demitido em 2000 e retornei a mesma empresa em 2003, durante esse tempo não paguei o INSS, há possibilidade de eu pagar esse tempo 2001 a 2002 para minha aposentadoria especial?

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

15/01/16

Olá, Pegno. Se neste período você tiver trabalhado de forma autônoma em atividade especial, Sim. Caso contrário, não é possível. Você pode solicitar uma análise mais completa do seu caso no link https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria-especial

Eduardo Dauber Avatar

Eduardo Dauber

16/06/16

Oi gostaria de saber se 85 decibéis no período março de 1997 a março de 1999 consigo especial neste período. ?

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

17/06/16

Olá, Eduardo. Até março de 1997, o limite era 80 decibéis. Qualquer coisa acima deste nível até março de 1997 é considerado insalubre. A partir de março de 1997 até novembro de 2003, passou o limite passou a ser 90 decibéis e só é considerada insalubre a exposição à níveis acima deste número. Hoje o limite é de 85 decibéis. Você pode solicitar uma análise mais completa do seu caso no link https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria-especial

liliane Avatar

liliane

30/05/17

qual função eu poderia colocar no lugar de mecânico, pois um funcionario meu ja se aposentou mas continua trabalhando. Para que não prejudique nem ele e nem a empresa.

Faremos mais que o possível para entregar os direitos aos nossos clientes, sempre.

Insira seus dados ao lado e entraremos em contato com você.