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Vídeo – As Regras de Transição da Aposentadoria Especial após a Reforma da Previdência

Publicamos o conteúdo do vídeo em forma de texto mais abaixo, caso você prefira ler.

Você pode entrar em contato com a gente pelo link: https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria-especial

★ Guia de PROVAS DE TEMPO ESPECIAL → https://pages.koetzadvocacia.com.br/provas-para-conseguir-a-aposentadoria-especial

★ Todos os vídeos sobre DIREITO ADQUIRIDO → https://www.youtube.com/playlist?list=PLZiGcKe6YrrPcrYDggYcrJ_z2l4_CZTSP

▶ Regras de Transição Aposentadoria Especial

As regras de transição possibilitam que quem estava prestes a se aposentar conforme as regras antigas da previdência não seja tão prejudicado.

A aposentadoria especial foi impactada porque agora exige uma idade mínima, o que antes não existia.

Porém, quem se filiou ao INSS antes da reforma da previdência poderá usar a pontuação mínima, que na maioria dos casos é “mais leve” do que a regra da idade.

 

▶ Pontuação mínima: 25 + 86

A maioria dos profissionais que atuam com insalubridade ou periculosidade e têm direito à aposentadoria especial poderão se aposentar pela regra 25 mais 86.

Ou seja, com no mínimo 25 anos de contribuição em trabalhos que expuseram o profissional a riscos à sua saúde e o que faltar para atingir 86 pontos, pode ser completado com TEMPO COMUM e em idade.

Se o profissional tiver 25 anos de contribuição deverá ter também o que faltar em tempo comum e idade, ou seja, mais 61 pontos. Porém, se tiver 26 anos de tempo especial, precisará de 60 pontos e assim por diante.

 

▶ Maior risco à saúde, menos pontos

Algumas profissões são expostas a níveis muito severos de riscos à saúde. Como por exemplo trabalhadores em minas de carvão. É por isso que você vai encontrar informações que falam da possibilidade da aposentadoria especial com 15 ou 20 anos de contribuição em atividade insalubre. Porém isso é restrito às profissões extremamente prejudiciais à saúde.

 

▶ Pontuação mínima: 20 + 76

Nos casos dos profissionais que são expostos a agentes nocivos mais graves que podem se aposentar com 20 anos de contribuição em trabalhos nocivos à saúde será exigido pelo menos 20 anos de contribuição mais a idade que alcance 76 pontos. Quanto mais tempo de contribuição nesse trabalho nocivo menos idade e tempo comum precisará para atingir os 76 pontos.

 

▶ Pontuação mínima: 15 + 66

Da mesma forma, os profissionais que podem se aposentar com 15 anos de contribuição de tempo especial precisarão ter pelo menos esses 15 anos em atividade insalubre e a idade que alcance 66 pontos. Se possuir mais de 15 anos de contribuição de tempo especial diminuirá a soma dos pontos necessários também, pois realmente só precisará alcançar os 66 pontos.

 

▶ SEM PROVAS, NÃO HÁ APOSENTADORIA ESPECIAL!

É sempre FUNDAMENTAL destacar que todo o tempo de trabalho com efetivo risco à saúde, DEVE SER COMPROVADO! A falta de provas de riscos à saúde no ambiente de trabalho é o principal motivo porque as aposentadorias especiais são negadas mesmo para quem completou o tempo mínimo, e inclusive para quem trabalhou mais do que o tempo mínimo.

 

▶ DIREITO ADQUIRIDO

Quem completou os requisitos para ter direito à aposentadoria especial antes da reforma da previdência, terá direito adquirido. Ou seja, poderá se aposentar conforme as regras antigas.

 

▶ QUAL REGRA USAR e COMO PEDIR?

Para solicitar sua aposentadoria é fundamental fazer os cálculos e comparar as opções para não sair no prejuízo. Em geral isso pode ser feito com um advogado especialista. Depois é possível solicitar a aposentadoria no INSS Inclusive pelo INSS Digital, o que permite fazer tudo sem sair de casa. Caso precise de auxílio de advogado muitos escritórios já atendem totalmente pela internet.

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Imagens: BigStock

Música: This Is a Jazz Space – Midnight North

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