Vídeo – As Regras de Transição da Aposentadoria Especial após a Reforma da Previdência
Publicamos o conteúdo do vídeo em forma de texto mais abaixo, caso você prefira ler.
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▶ Regras de Transição Aposentadoria Especial
As regras de transição possibilitam que quem estava prestes a se aposentar conforme as regras antigas da previdência não seja tão prejudicado.
A aposentadoria especial foi impactada porque agora exige uma idade mínima, o que antes não existia.
Porém, quem se filiou ao INSS antes da reforma da previdência poderá usar a pontuação mínima, que na maioria dos casos é “mais leve” do que a regra da idade.
▶ Pontuação mínima: 25 + 86
A maioria dos profissionais que atuam com insalubridade ou periculosidade e têm direito à aposentadoria especial poderão se aposentar pela regra 25 mais 86.
Ou seja, com no mínimo 25 anos de contribuição em trabalhos que expuseram o profissional a riscos à sua saúde e o que faltar para atingir 86 pontos, pode ser completado com TEMPO COMUM e em idade.
Se o profissional tiver 25 anos de contribuição deverá ter também o que faltar em tempo comum e idade, ou seja, mais 61 pontos. Porém, se tiver 26 anos de tempo especial, precisará de 60 pontos e assim por diante.
▶ Maior risco à saúde, menos pontos
Algumas profissões são expostas a níveis muito severos de riscos à saúde. Como por exemplo trabalhadores em minas de carvão. É por isso que você vai encontrar informações que falam da possibilidade da aposentadoria especial com 15 ou 20 anos de contribuição em atividade insalubre. Porém isso é restrito às profissões extremamente prejudiciais à saúde.
▶ Pontuação mínima: 20 + 76
Nos casos dos profissionais que são expostos a agentes nocivos mais graves que podem se aposentar com 20 anos de contribuição em trabalhos nocivos à saúde será exigido pelo menos 20 anos de contribuição mais a idade que alcance 76 pontos. Quanto mais tempo de contribuição nesse trabalho nocivo menos idade e tempo comum precisará para atingir os 76 pontos.
▶ Pontuação mínima: 15 + 66
Da mesma forma, os profissionais que podem se aposentar com 15 anos de contribuição de tempo especial precisarão ter pelo menos esses 15 anos em atividade insalubre e a idade que alcance 66 pontos. Se possuir mais de 15 anos de contribuição de tempo especial diminuirá a soma dos pontos necessários também, pois realmente só precisará alcançar os 66 pontos.
▶ SEM PROVAS, NÃO HÁ APOSENTADORIA ESPECIAL!
É sempre FUNDAMENTAL destacar que todo o tempo de trabalho com efetivo risco à saúde, DEVE SER COMPROVADO! A falta de provas de riscos à saúde no ambiente de trabalho é o principal motivo porque as aposentadorias especiais são negadas mesmo para quem completou o tempo mínimo, e inclusive para quem trabalhou mais do que o tempo mínimo.
▶ DIREITO ADQUIRIDO
Quem completou os requisitos para ter direito à aposentadoria especial antes da reforma da previdência, terá direito adquirido. Ou seja, poderá se aposentar conforme as regras antigas.
▶ QUAL REGRA USAR e COMO PEDIR?
Para solicitar sua aposentadoria é fundamental fazer os cálculos e comparar as opções para não sair no prejuízo. Em geral isso pode ser feito com um advogado especialista. Depois é possível solicitar a aposentadoria no INSS Inclusive pelo INSS Digital, o que permite fazer tudo sem sair de casa. Caso precise de auxílio de advogado muitos escritórios já atendem totalmente pela internet.
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Imagens: BigStock
Música: This Is a Jazz Space – Midnight North