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Autismo aposenta? Regras, valor e idade para aposentadoria de autista

Muita gente acha que o autista, ou outras pessoas com diferentes deficiências, se aposenta pela aposentadoria por invalidez. Porém, isso não é verdade. A regra especial na qual se enquadra o autista que trabalha, para fins de aposentadoria, é a de PCD. Ou seja, de pessoa com deficiência. Nesse caso, se considera que a pessoa trabalhou e, por isso, obtém uma aposentadoria mais adequada. Além disso, surgem perguntas como o valor da aposentadoria para autismo e se até mesmo o autismo leve aposenta. Pensando nestas questões, falaremos mais abertamente sobre o tema agora!

Explicaremos mais adiante.

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Afinal, autismo aposenta?

Sim. Autismo aposenta, ou seja, a aposentadoria especial da pessoa com deficiência também se destina a segurados com autismo que tenham contribuído para a Previdência Social por um período mínimo de 180 meses. Além disso, você deve comprovar a deficiência por meio de avaliação médica e social.

Inclusive, autismo leve aposenta, mas vamos falar mais sobre isso adiante!

Como funciona a aposentadoria para autismo?

A aposentadoria para autismo é voltada para quem trabalhou na condição de autista. Desse modo, o trabalhador pode se encaixar nas regras da aposentadoria da pessoa com deficiência. Como o autismo é considerado uma deficiência que existe desde o nascimento, se a pessoa trabalhou e comprova a deficiência, todo o período de trabalho será contabilizado como PCD. Assim, autismo aposenta.

Você precisa ter em mente que o trabalho não precisa ter sido realizado em vaga exclusiva/inclusiva para PCD ou PNE, podendo ser qualquer tipo de vaga realizada pela pessoa.

Além disso, se você é autista e nunca trabalhou, o benefício a ser obtido no INSS não será de aposentadoria, mas sim de LOAS/BPC, caso se enquadre no critério econômico de baixa renda.

O texto continua após o formulário.

Quais as regras da aposentadoria para autismo por idade?

As regras da aposentadoria para autismo por idade são:

Homens:

  • 60 anos de idade;
  • 15 anos de contribuição;
  • Comprovação que possuía impedimentos de longo prazo nos 15 anos de contribuição.

Mulheres:

  • 55 anos de idade;
  • 15 anos de contribuição;
  • Comprovação que possuía impedimentos de longo prazo nos 15 anos de contribuição.

Quais as regras da aposentadoria para autismo por tempo de contribuição?

Já as regras da aposentadoria para autismo por tempo de contribuição são:

Homens:

  • 33 anos de tempo de contribuição para deficiência de grau leve;
  • 29 anos de tempo de contribuição para deficiência de grau médio;
  • 25 anos de tempo de contribuição para deficiência de grau grave.

Mulheres:

  • 28 anos de tempo de contribuição para deficiência de grau leve;
  • 24 anos de tempo de contribuição para deficiência de grau médio;
  • 20 anos de tempo de contribuição para deficiência de grau grave.

Se autismo aposenta, qual é o valor da aposentadoria por autismo?

O valor da aposentadoria para autismo depende da data de quando você tiver preenchido os requisitos da aposentadoria. Ele é diferente caso esses requisitos tenham sido completados antes ou depois da Reforma da Previdência.

Se você tenha preencheu os requisitos da aposentadoria da pessoa com deficiência por idade até o dia 12/11/2019 (um dia antes de a Reforma da Previdência passar a valer), o cálculo será o seguinte:

  • média dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994;
  • desta média, você receberá 70% + 1% (a cada ano de contribuição), até o limite máximo de 100%.

Há também o cálculo para quem possui tempo de contribuição e direito adquirido. Portanto, o o valor da aposentadoria para autismo fica um pouco diferente. Sendo assim, você tem direito a:

  • média dos seus 80% maiores salários de contribuição, desde julho de 1994, caso você tenha completado os requisitos até o dia 12/11/2019;
  • a média de todos os seus salários de contribuição, desde julho de 1994, caso você tenha completado os requisitos a partir do dia 13/11/2019;
  • esta média será corrigida monetariamente até o mês anterior ao pedido de aposentadoria;
  • desta média, você receberá 100% do valor.

Agora, se você tiver completado os requisitos a partir do dia 13/11/2019 (data em que a Reforma da Previdência entrou em vigor), o cálculo para o valor da aposentadoria para autismo fica:

  • Se for por tempo de contribuição: é 100% da média (sendo de 100% dos salários);
  • Se for por idade: é 70% + 1% (a cada ano de contribuição), até o limite máximo de 100% da média (e a média é 100% dos salários).

Existe aposentadoria para autismo infantil?

Não existe aposentadoria para autismo infantil. Neste caso, a solução é pedir o LOAS PCD, que possui as seguintes regras:

  • comprovar a deficiência;
  • ter renda familiar de até ¼ do salário mínimo por pessoa, calculada com as informações do Cadastro Único (CadÚnico) e dos sistemas do INSS. Porém, vale salientar que em alguns casos a Justiça concede o benefício para ½ salário mínimo por pessoa da família.

Qual é a diferença de aposentadoria por invalidez e aposentadoria da pessoa com deficiência?

A diferença entre a aposentadoria por invalidez e a aposentadoria da pessoa com deficiência é que a aposentadoria por invalidez é um benefício para os segurados que não tem mais condições de trabalhar, devido alguma condição de saúde que o impede de trabalhar.

A aposentadoria da pessoa com deficiência se destina a pessoas que trabalharam sendo PCD. Ela leva em consideração o grau de deficiência da pessoa (leve, moderado ou grave). Além disso, a aposentadoria não se limita a vagas PCD/PNE, ou seja, qualquer pessoa com deficiência que tenha trabalhado e contribuído ao INSS pode utilizar este tipo de aposentadoria desde que complete os demais requisitos.

Finalmente, vale destacar que invalidez e deficiência não são sinônimos, até porque, como eu esclareci, pessoas com deficiência podem trabalhar. 

Qual é a diferença da aposentadoria de PCD para LOAS-PCD?

Em primeiro lugar, o LOAS não é uma aposentadoria, mas um benefício assistencial do INSS.

Enquanto o LOAS para pessoas com deficiência é um benefício assistencial concedido a pessoas com deficiência de baixa renda, a aposentadoria da pessoa com deficiência é um benefício previdenciário concedido a trabalhadores que trabalharam, contribuíram ao INSS.

Em síntese, o LOAS não exige idade mínima e nem tempo de contribuição, mas exige que a pessoa seja de baixa renda. Já a aposentadoria, exige tempo de contribuição e na modalidade por idade, também exige idade. Nos dois casos, precisa comprovar a deficiência.

Quando devo pedir LOAS, aposentadoria de PCD ou aposentadoria por invalidez?

Como eu disse antes, o LOAS é um benefício assistencial do INSS. Portanto, nem todos os segurados cumprem com os requisitos.

LOAS é como é conhecido o Benefício de Prestação Continuada (BPC), se destina às pessoas com deficiência (ou idosos com 65 anos ou mais) que possuem renda familiar per capita inferior a meio do salário mínimo vigente ou possam comprovar o estado de vulnerabilidade social.

Já a aposentadoria de PCD engloba todas as pessoas com deficiência, seja ela leve, moderada ou grave, e pode ser pedida após os requisitos de tempo e/ou idade serem cumpridos.

Por fim, a aposentadoria por invalidez foi feita para segurados que não têm mais condições de trabalhar. Ou seja, os trabalhadores que sofreram algum dano permanente por conta de doença ou acidente e não conseguem mais realizar as atividades laborais como anteriormente.

Portanto, analise de fato a sua situação específica para conseguir pedir o melhor benefício para o seu caso! Inclusive, levando em conta o valor da aposentadoria para autismo.

Quem tem autismo leve aposenta?

Sim, quem tem autismo leve pode se aposentar, ou seja, autismo aposenta. O que determina se a pessoa terá a aposentadoria é comprovar a deficiência e fazer a perícia biopsicossocial no INSS. 

Assim, se você tem a comprovação de autismo e fechou os demais requisitos, vale muito a pena solicitar a aposentadoria de pessoa com deficiência.

Afinal, não é porque o autismo é “leve” no seu laudo de diagnóstico, ou que o seu nível de suporte é 1, que você não enfrentou mais dificuldades do que uma pessoa neuro típica/altística para trabalhar. 

Se não houvesse nenhuma dificuldade a mais em relação a essas pessoas, provavelmente você não teria o diagnóstico. Logo, cabe à perícia avaliar o impacto desse diagnóstico no seu dia a dia e vida laboral, mas não de dizer se você é ou não autista.

Lembre-se de que o grau de deficiência no INSS não equivale ao nível de suporte definido em seu laudo. Vai depender de condições sociais que você vive também.

Por isso, não deixe de buscar o seu direito! Isso significa qualidade de vida, inclusive, pois autismo leve aposenta.

Quais autistas podem se aposentar com essa regra?

Os autistas que comprovarem o diagnóstico na perícia do INSS, passarem pela avaliação social, e completarem os demais requisitos podem se aposentar com essa regra. Ou seja, autismo aposenta independente do nível da deficiência.

O grau da deficiência no autismo para aposentadoria é igual ao nível do laudo do diagnóstico?

Antes de tudo, no autismo – antigamente mais chamado de “grau” e hoje chamado de nível de suporte – , se refere ao diagnóstico de autismo e está ligado com as necessidades da pessoa no dia-a-dia. Ou seja, pode contribuir para o grau da deficiência perante o INSS, mas não determina ela.

Já o grau da deficiência no INSS se baseia em níveis: leve, moderado ou grave. Além disso, quem determina o grau da pessoa com deficiência é o próprio INSS, se pautando em perícias para analisar o nível de dificuldade do segurado. 

Se autismo aposenta, como é definido o grau da deficiência pelo INSS?

O grau da deficiência no INSS é definido com base nas dificuldades que o segurado enfrenta, ou seja, quais são os impedimentos com os quais ele ou ela convivem diariamente.

Além disso, a perícia leva em conta não somente aspectos físicos mas também sociais, sendo realizada uma análise médica e funcional. 

Sendo assim, autismo leve aposenta, já que tudo é conferido na própria perícia.

O que fazer se minha aposentadoria de autista for negada no INSS?

Caso a sua aposentadoria de autista for negada pelo INSS, você tem a opção de fazer um novo pedido no próprio INSS, um recurso administrativo. Ou entrar na Justiça.

Entretanto, se o INSS negar seu pedido, a melhor opção é procurar um advogado especialista para te orientar, além de organizar documentos, provas e laudos médicos.

Em todo tipo de aposentadoria ou benefício, o INSS exige provas e cabe ao segurado apresentar toda a documentação ao INSS. Sendo assim, não deixe de guardar os principais (e adicionais) documentos que comprovem o autismo ou qualquer condição!

Preciso de um advogado para aposentadoria de autista?

Você não precisa de um advogado para a aposentadoria do autista. Entretanto, contar um profissional especializado em previdência pode fazer a diferença no seu caso. Pois, não se esqueça: autismo aposenta!

Além disso, se seu pedido tiver que “sair” da esfera do INSS, ou seja, ir até à Justiça, a presença de um advogado é essencial.

Ou seja, se o INSS negar o seu pedido, a melhor forma de reverter a decisão é na Justiça, onde será necessário um advogado.

Se autismo aposenta, quanto tempo demora para sair a aposentadoria de autista?

Depende!

Caso você tenha pedido um recurso administrativo no próprio INSS, o tempo de demora varia entre 2 a 14 meses.

Se a ação judicial se torna necessária, o processo geralmente leva cerca de 18 meses.

No entanto, essas estimativas podem variar dependendo da complexidade do caso e da situação nas filas do INSS e da Justiça.

Autismo aposenta?

Sim, autismo aposenta.

Em resumo, a aposentadoria para autismo é uma possibilidade real para aqueles que comprovam sua deficiência por meio de avaliação médica e social, e que atendem aos requisitos de contribuição e idade estabelecidos.

Não importa o grau do autismo, portanto, autismo leve aposenta, já que o INSS avalia as limitações da pessoa em seu contexto diário. Além disso, o valor da aposentadoria para autismo depende de quando você começou contribuir ao INSS.

Embora o processo possa ser demorado e, em alguns casos, requerer a assistência de um advogado, buscar esse direito pode proporcionar uma melhor qualidade de vida para indivíduos autistas que contribuíram para a Previdência Social.

Sendo assim, compreender as regras e requisitos específicos para buscar essa aposentadoria de maneira informada e assertiva é uma das melhores maneiras para buscar seus direitos.

Murilo Mella

Murilo Mella, advogado inscrito na OAB/SC 50.180, sócio da Koetz Advocacia. Se formou em direito na Universidade de Santa Cruz do Sul - RS e realizou pós-graduação em Direito Previdenciário pela Faculdade CESUSC. É especialista em Direito Previ...

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