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DTC: Declaração de Tempo de Contribuição para aposentadoria

Você sabe o que é a Declaração de Tempo de Contribuição (DTC) para aposentadoria? E quais são as diferenças entre DTC e CTC? Neste texto, você vai entender quais são as principais características de cada documento e qual são os momentos corretos de usar cada um. Confira!

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O que é a DTC: Declaração de Tempo de Contribuição para aposentadoria?

A Declaração de Tempo de Contribuição é um documento emitido pelo regime de previdência ao qual a pessoa esteve vinculada enquanto trabalhou e que comprova o tempo de contribuição de um trabalhador ao sistema previdenciário brasileiro.

Quem deseja somar tempo do INSS e tempo de servidor público utiliza, principalmente, a Declaração de Tempo de Contribuição. A DTC contará com os registros de contribuições feitas durante o tempo que atuou como servidor público, mas por algum motivo, teve suas contribuições feitas ao INSS e não ao RPPS.

A DTC é emitida a partir de uma solicitação do segurado. Entretanto, você deve saber que a Declaração não é uma garantia de aposentadoria, mas apenas um comprovante do tempo de contribuição. O processo de concessão da aposentadoria ainda precisa ser realizado junto ao INSS ou RPPS.

Qual é a utilidade da DTC?

A DTC, ou Declaração de Tempo de Contribuição, comprova o tempo de contribuição ao INSS feito por servidores públicos, em geral em casos em que não existia RPPS. Pode ser utilizado em diversas situações, como:

  • Aposentadoria;
  • Revisão de benefícios;
  • Comprovação de tempo de serviço;
  • Planejamento da aposentadoria: a DTC pode ser solicitada mesmo antes de se iniciar o processo de aposentadoria, para que o trabalhador possa avaliar quantos anos ainda faltam para a aposentadoria e, assim, planejar sua vida financeira e profissional.

O texto continua após o formulário.

Quem deve emitir DTC?

O local no qual você trabalhou deve emitir a Declaração de Tempo de Contribuição a pedido do trabalhador, que deseja comprovar o tempo de contribuição ao sistema previdenciário brasileiro.

Quando devo solicitar a DTC (prazo)?

Não há um prazo específico para solicitar a Declaração de Tempo de Contribuição, mas é recomendável que o trabalhador solicite o documento assim que possível, de preferência antes de iniciar o processo de aposentadoria.

Isso ocorre porque a emissão da DTC pode demorar um tempo e o processo de concessão da aposentadoria pode ser demorado também, especialmente se for necessário corrigir ou revisar informações.

Quais os requisitos para solicitar a Declaração de Tempo de Contribuição e quais documentos devo apresentar?

Para solicitar a Declaração de Tempo de Contribuição, o trabalhador precisa ter prestado serviço público em local onde a contribuição foi ao INSS, ou seja, quando o RPPS não possuía regime próprio.

Além disso, o trabalhador deve apresentar os seguintes documentos para solicitar a DTC:

  • Requerimento de DTC preenchido e assinado pelo trabalhador;
  • Documentos de identificação, como RG e CPF;
  • Comprovante de residência atualizado.

Qual a validade do documento DTC?

Não há uma validade específica para a Declaração de Tempo de Contribuição, uma vez que se trata de um documento que comprova o tempo de contribuição do trabalhador ao sistema previdenciário brasileiro.

No entanto, a DTC só tem valor legal se for emitida pelo órgão responsável pelo regime próprio de previdência social, e desde que contenha informações corretas e atualizadas sobre o tempo de contribuição do trabalhador.

Caso o trabalhador identifique algum erro na DTC, ele deve solicitar uma revisão ou correção do documento junto ao INSS ou ao órgão responsável pelo regime próprio de previdência social.

Onde pedir a DTC?

A solicitação da Declaração de Tempo de Contribuição pode ser feita no local em que você trabalhou e deve ser emitida pelo órgão responsável pelo regime próprio de previdência social (RPPS).

Se o trabalhador é vinculado a um regime próprio de previdência social, como o RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) de servidores públicos, a solicitação da DTC deve ser feita diretamente junto ao órgão ou entidade responsável pela administração do RPPS.

Além disso, você precisa verificar com o órgão ou entidade responsável quais são os procedimentos específicos para solicitação da DTC e os documentos necessários.

Vale lembrar que solicitação da DTC pode ser feita a qualquer momento pelo trabalhador, de acordo com sua necessidade.

Perdi a Declaração de Tempo de Contribuição, o que devo fazer?

Se você perdeu a sua DTC (Declaração de Tempo de Contribuição), você deve solicitar uma nova via do documento o mais rápido possível. Em especial, caso você precise utilizá-lo para algum fim previdenciário.

Dessa maneira, você deve entrar em contato com o Órgão responsável pelo regime próprio de previdência social e fazer o pedido o quanto antes.

Qual a diferença de DTC e CTC?

A DTC (Declaração de Tempo de Contribuição) é um documento que comprova o tempo de contribuição do servidor público ao INSS.

Já a CTC (Certidão de Tempo de Contribuição) é um documento que comprova o tempo de contribuição do servidor público feito ao RPPS. Em geral, serve para levar o tempo do RPPS para o INSS, de RPPS para INSS ou de RPPS para outro RPPS. Em síntese, o RPPS estadual, municipal ou federal emite a CTC.

Como averbar DTC no INSS para aposentadoria?

A averbação da DTC no INSS é um procedimento necessário para que o tempo de contribuição registrado na declaração seja considerado para fins de aposentadoria no INSS.

Para averbar a DTC no INSS, siga os seguintes passos:

  • Verifique no site do INSS se algum órgão ou entidade conveniada emitiu a DTC. A lista dos órgãos que mantêm convênio com o INSS está disponível no site da instituição;
  • Caso um órgão conveniado com o INSS tenha emitido a DTC, você pode agendar atendimento pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone 135. O agendamento pode ser feito pelo titular do benefício ou por seu representante legal. Mas todo o processo pode ser feito on-line também, através do aplicativo Meu INSS.

Caso escolha ir pessoalmente:

  • Compareça à agência do INSS no dia e horário agendados, levando a DTC original e os demais documentos necessários para comprovar o tempo de contribuição, como carteira de trabalho, contracheques, comprovantes de recolhimento de contribuição previdenciária, entre outros. Você deve levar também um documento de identificação com foto;
  • No atendimento, informe ao servidor do INSS que deseja averbar a DTC, e entregue a declaração e os demais documentos necessários para comprovar o tempo de contribuição;
  • O servidor do INSS irá analisar a documentação e, se estiver tudo correto, procederá com a averbação da DTC no sistema do INSS. Em caso de divergências ou necessidade de complementação de informações, o servidor do INSS poderá solicitar documentos adicionais ou esclarecimentos;
  • Após a averbação da DTC, o tempo de contribuição registrado na declaração passará a constar no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que é o banco de dados do INSS com as informações sobre o tempo de contribuição dos segurados. Com isso, o tempo de contribuição registrado na DTC poderá ser considerado para fins de aposentadoria, desde que atendidos os demais requisitos exigidos pela legislação previdenciária.

Declaração de Tempo para Aposentadoria

Em síntese, a Declaração de Tempo de Contribuição é um documento que comprova o tempo de contribuição de um trabalhador ao sistema previdenciário brasileiro, emitido pelo local em que a pessoa trabalhou.

Sendo assim, pessoas que desejam somar o tempo de contribuição ao INSS com o tempo de servidor público utilizam principalmente a Declaração de Tempo de Contribuição.

A Declaração é útil para aposentadoria, revisão de benefícios, comprovação de tempo de serviço e planejamento da aposentadoria.

Para solicitar a Declaração, é necessário apresentar documentos de identificação, como RG e CPF, e comprovante de residência atualizado. Não há uma validade específica para a DTC. O órgão responsável pelo regime próprio de previdência social é quem deve emitir a Declaração de Tempo de Contribuição para que ela tenha valor legal. E também, conter informações corretas e atualizadas sobre o tempo de contribuição do trabalhador.

A solicitação da Declaração pode ser feita no local em que você trabalhou e a qualquer momento de acordo com a sua necessidade. O trabalhador deve solicitar o documento o mais cedo possível para poder planejar sua aposentadoria e, caso necessário, o INSS ou o órgão responsável pelo regime próprio de previdência social poderá fazer correções ou revisões no documento.

Marcela Cunha

Advogada, OAB/SC 47.372 e OAB/RS 110.535A, sócia da Koetz Advocacia. Bacharela em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduanda em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESM...

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