Aposentadoria Especial / Dentista /
Aposentadoria do dentista permite continuar na profissão?
A aposentadoria do dentista pode ser na modalidade especial devido à exposição habitual e permanente a agentes biológicos nocivos à saúde inerentes à profissão.
Isso porque a boca faz parte do sistema digestivo do ser humano e ali se encontram milhões de bactérias, sendo um abrigo importante para a criação de uma significativa, complexa e abundante comunidade microbiana.
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Empregado, autônomo, sócio e servidores devem comprovar exposição aos agentes insalubres
Para a aposentadoria do dentista, empregados, autônomos ou sócio de clínicas odontológicas precisam comprovar essa exposição aos agentes insalubres.
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Isso é possível através do PPP, concedido ao profissional pela empresa. Em caso do dentista ser contribuinte individual, pode contratar um médico do trabalho ou engenheiro do trabalho para confeccionar um formulário que certificam a exposição, chamado LTCAT.
Em geral, o INSS vai negar o pedido do dentista que não seja cooperado, ao exigir a assinatura de responsável da cooperativa no PPP. Contudo, o mais comum para dentistas autônomos, é conquistar a aposentadoria na via judicial, que reconhece o LTCAT como prova.
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Continuar trabalhando após aposentadoria do dentista na modalidade especial, é possível?
Você pode continuar trabalhando após a aposentadoria do dentista, mas atenção, não pode estar exposto a agentes insalubres! Ou seja, você não pode trabalhar com exposição permanente a agentes nocivos à saúde, mas é possível a exposição eventual, parcial ou temporária.
Isso porque o STF decidiu, em julgamento no dia 05/06/2020, que quem se aposenta com a aposentadoria especial pode continuar trabalhando, mas sem exposição à insalubridade. Logo, é uma decisão que vale para os dentistas que se aposentaram pela especial. Entenda tudo sobre a decisão do STF.
Além disso, se a exposição for eventual, parcial ou temporária, então também poderá continuar trabalhando. Afinal, a regra para conceder a aposentadoria especial, precisa ser compatível com a regra para impedir a continuidade no trabalho.
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Converter o tempo especial para tempo comum
Outra opção de aposentadoria do dentista é converter o tempo especial para tempo comum, e assim obter a aposentadoria comum. Dessa forma, você transforma o tempo trabalhado exposto a esses agentes nocivos em tempo de trabalho regular. Isso lhe dará um acréscimo de 40% caso você seja homem, ou 20% caso você seja mulher.
Em resumo, você terá mais tempo de contribuição registrado e poderá obter a aposentadoria comum e continuar trabalhando.
Nas aposentadorias concedidas após a reforma, o valor acaba não sendo prejudicado.
Já nos casos do direito adquirido, o valor da aposentadoria pode sofrer uma redução de 3% a 20%, dependendo do caso, mas pode continuar na profissão.
Outra questão importante é que, com a reforma da previdência, ficou estabelecido que só se pode converter o tempo especial em comum que foi trabalhado antes de 12/11/2019.
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Como conseguir a aposentadoria do dentista?
Para conseguir a aposentadoria do dentista, você deve completar as regras e comprovar o tempo especial. As regras são:
- Direito adquirido: 25 anos de atividade especial comprovada completos antes de 12/11/2019;
- Transição: ter pelo menos 25 anos de tempo especial comprovado, mais 86 pontos. Os pontos são a soma da idade, mais tempo especial e tempo comum, se houver;
- Nova regra: ter pelo menos 25 anos de tempo especial comprovado e pelo menos 60 anos de idade.
Caso queira investigar sua situação em relação à aposentadoria do dentista, entre na nossa área de atendimento.
Eduardo Koetz
Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...
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