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Imagem composta por um dentista mais velho com sua assistente, atendendo uma moça jovem, mostrando o raio X dos seus dentes. A imagem tem um filtro cinza de acordo com a identidade visual da Koetz Advocacia. No canto inferior esquerdo está a logo branca da Koetz advocacia. A imagem ilustra o texto “Aposentadoria Especial de Dentista permite continuar na profissão .”

Aposentadoria do dentista permite continuar na profissão?

A aposentadoria do dentista pode ser na modalidade especial devido à exposição habitual e permanente a agentes biológicos nocivos à saúde inerentes à profissão.

Isso porque a boca faz parte do sistema digestivo do ser humano e ali se encontram milhões de bactérias, sendo um abrigo importante para a criação de uma significativa, complexa e abundante comunidade microbiana.

Se acaso desejar tirar dúvidas sobre o seu caso com nossos advogados especialistas sobre a aposentadoria do dentista, envie seu caso em 1 minuto.

Empregado, autônomo, sócio e servidores devem comprovar exposição aos agentes insalubres

Para a aposentadoria do dentista, empregados, autônomos ou sócio de clínicas odontológicas precisam comprovar essa exposição aos agentes insalubres.

O texto continua após o vídeo

Isso é possível através do PPP, concedido ao profissional pela empresa. Em caso do dentista ser contribuinte individual, pode contratar um médico do trabalho ou engenheiro do trabalho para confeccionar um formulário que certificam a exposição, chamado LTCAT.

Em geral, o INSS vai negar o pedido do dentista que não seja cooperado, ao exigir a assinatura de responsável da cooperativa no PPP. Contudo, o mais comum para dentistas autônomos, é conquistar a aposentadoria na via judicial, que reconhece o LTCAT como prova.

O texto continua após o formulário.

 

Continuar trabalhando após aposentadoria do dentista na modalidade especial, é possível?

Você pode continuar trabalhando após a aposentadoria do dentista, mas atenção, não pode estar exposto a agentes insalubres! Ou seja, você não pode trabalhar com exposição permanente a agentes nocivos à saúde, mas é possível a exposição eventual, parcial ou temporária.

Isso porque o STF decidiu, em julgamento no dia 05/06/2020, que quem se aposenta com a aposentadoria especial pode continuar trabalhando, mas sem exposição à insalubridade. Logo, é uma decisão que vale para os dentistas que se aposentaram pela especial. Entenda tudo sobre a decisão do STF.

Além disso, se a exposição for eventual, parcial ou temporária, então também poderá continuar trabalhando. Afinal, a regra para conceder a aposentadoria especial, precisa ser compatível com a regra para impedir a continuidade no trabalho.

O texto continua após o vídeo.

Converter o tempo especial para tempo comum

Outra opção de aposentadoria do dentista é converter o tempo especial para tempo comum, e assim obter a aposentadoria comum. Dessa forma, você transforma o tempo trabalhado exposto a esses agentes nocivos em tempo de trabalho regular. Isso lhe dará um acréscimo de 40% caso você seja homem, ou 20% caso você seja mulher.

Em resumo, você terá mais tempo de contribuição registrado e poderá obter a aposentadoria comum e continuar trabalhando.

Nas aposentadorias concedidas após a reforma, o valor acaba não sendo prejudicado.

Já nos casos do direito adquirido, o valor da aposentadoria pode sofrer uma redução de 3% a 20%, dependendo do caso, mas pode continuar na profissão.

Outra questão importante é que, com a reforma da previdência, ficou estabelecido que só se pode converter o tempo especial em comum que foi trabalhado antes de 12/11/2019.

O texto continua após o vídeo

Como conseguir a aposentadoria do dentista?

Para conseguir a aposentadoria do dentista, você deve completar as regras e comprovar o tempo especial. As regras são:

  • Direito adquirido: 25 anos de atividade especial comprovada completos antes de 12/11/2019;
  • Transição: ter pelo menos 25 anos de tempo especial comprovado, mais 86 pontos. Os pontos são a soma da idade, mais tempo especial e tempo comum, se houver;
  • Nova regra: ter pelo menos 25 anos de tempo especial comprovado e pelo menos 60 anos de idade.

Caso queira investigar sua situação em relação à aposentadoria do dentista, entre na nossa área de atendimento.

A imagem mostra um infográfico sobre a aposentadoria especial para dentistas sem idade mínima. 1- Dentista que completou tempo de contribuição antes da Reforma: o dentista que completou 25 anos de tempo especial até 12.11.2019 pode se aposentar sem idade mínima. 2- Dentista que começou a contribuir antes de 12.11.2019: se você fez algum pagamento ao INSS antes dessa data, pode se aposentar com 25 anos de atividade especial e 86 pontos. FIQUE ATENTO! O que são pontos? Idade + tempo de contribuição! Exemplo: 30 anos de contribuição + 56 anos de idade = 86 pontos. Observações: nem todo o tempo precisa ser em atividade especial. Se você tem 30 anos de contribuição, sendo 25 como dentista, o restante pode ser em outra atividade.

Eduardo Koetz

Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...

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Izabele monteiro Avatar

Izabele monteiro

17/08/15

gostaria de ler tido o artigo

Eustaquio Avatar

Eustaquio

06/06/16

QUAL O TELEFONE PARA CONTATO ?

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

08/06/16

Olá, Dr. Eustaquio. Preencha este formulário com as informações que nele pedem: http://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria-especial E, para sua comodidade, nós ligaremos no horário que for mais confortável para você. Obrigado e até breve.

Carla Mendes Avatar

Carla Mendes

16/04/19

Sou dentista concursada em regime próprio há 22 anos em uma prefeitura. Trabalhei em outra ininterruptamente por 4 anos , nos anos de 94/95 recolheram previdência própria e nos anos seguintes 96/97 n recolheram. Poderei pagar junto ao INSS este período , q seria de 1 ano e 2 meses para complementar meu tempo de contribuição e me aposentar c 25 anos de trabalho? O regime da prefeitura atual, podemos averbar tempo desde q tenha havido contribuição. Me oriente, por gentileza . Obrigada!

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

17/04/19

Olá, Carla . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Faremos mais que o possível para entregar os direitos aos nossos clientes, sempre.

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