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Aposentadoria Especial para funcionários de hospitais e postos de saúde.
Funcionários de Hospitais e Postos de Saúde também têm direito a Aposentadoria Especial com 25 anos de contribuição, mesmo após a Reforma da Previdência.
O que é a Aposentadoria Especial para funcionários de hospitais?
A Aposentadoria Especial é um benefício constitucional, concedido a todos aqueles profissionais que trabalhem 25 anos ou mais em ambientes insalubres, ou seja, prejudiciais à sua saúde.
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Assim, a Aposentadoria Especial para funcionários de hospitais é um benefício diferenciado, dada as características do local de trabalho que esses profissionais estão expostos. Incluem-se nesse rol diversos profissionais, como:
- Enfermeiros;
- Técnicos de Enfermagem;
- Funcionários de Hospitais;
- Profissionais de Clínicas;
- Funcionários de Postos de Saúde em geral.
Profissionais autônomos da área da saúde têm direito?
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E o que é um ambiente insalubre?
Quais os requisitos da Aposentadoria Especial para funcionários de hospitais?
Antes de trazermos quais os requisitos para se requerer a Aposentadoria Especial, temos de dividir os profissionais em dois grupos! O primeiro grupo é daqueles que já trabalharam mais de 25 anos de atividades insalubres (completados antes de 12/11/2019). O segundo grupo é dos profissionais que ainda não atingiram esses 25 anos de atividade insalubre.
E qual a razão dessa divisão? Isso se justifica porque em 12/11/2019 foi promulgada a Emenda Constitucional nº 103/2019. Essa Emenda trouxe a Reforma da Previdência, que alterou diversas questões, entre elas as regras da Aposentadoria Especial.
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1) Profissionais que já completaram 25 anos de atividade insalubre (antes de 12/11/2019)
Para os que já possuem 25 anos de atividade insalubre, há o direito adquirido à aposentadoria especial. Assim, os funcionários de hospitais e clínicas poderão se aposentar com as regras anteriores à Reforma (sendo mais benéficas) caso tenham completado esse tempo antes de 12/11/2019.
Para esses profissionais, não existe limite mínimo de idade para requerer a aposentadoria especial. Ou seja, assim que o funcionário possuir 25 anos de atividade em local insalubre, independente de sua idade, poderá requerer o benefício especial.
Portanto, se, por exemplo, um funcionário que tenha começado a trabalhar em um hospital, num ambiente insalubre, aos 21 anos de idade, ele poderá pedir sua aposentadoria especial aos 46 anos de idade, caso tenha completado 25 anos de atividade até 12/11/2019!
2) Profissionais que NÃO têm 25 anos de atividade insalubre
Para quem não conta com 25 anos de atividade insalubre, as regras mudaram. Isso porque a Reforma da Previdência trouxe alterações nos requisitos e nas regras da aposentadoria especial. Assim, o funcionário de um hospital ou clínica que deseja obter a aposentadoria especial deverá, além de ter 25 anos de atividade insalubre, contar com 86 pontos.
E o que são esses pontos? Eles são a soma do tempo de contribuição do segurado com a idade!
- Um profissional do sexo masculino, a cada 5 anos comprovados de tempo especial (insalubre) conta com mais 2 anos de tempo de contribuição. Totalizando 7 anos, em vez de apenas 5;
- Uma profissional do sexo feminino, a cada 5 anos comprovados de tempo especial (insalubre) conta com mais 1 ano. Totalizando 6 anos, em vez de 5.
Mas fique atento! Essa conversão só é possível de ser requerida referente ao tempo trabalhado até 12/11/2019! Isso porque com a Reforma, não há mais possibilidade de conversão de tempo especial em tempo comum após a data da promulgação da EC 103/2019.
Eduardo Koetz
Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...
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