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Acordo entre Israel e Brasil de previdência internacional: como está hoje?
O acordo entre Israel e Brasil de Previdência Internacional está em fase de negociação e ratificação pelos dois países. Conforme seja ratificado, deverá se tornar lei no Direito Nacional de cada um. Ou seja, o acordo ainda não está valendo, mas é possível compreender o que o texto propõe e seu contexto.
Acordo entre Israel e Brasil de previdência internacional
Brasil e Israel possuem laços históricos significativos. O Brasil presidiu a Assembléia Geral da ONU, na pessoa de Osvaldo Aranha, no dia que foi reconhecido pelas nações unidas o Estado de Israel.
Para compreender a importância do acordo entre Israel e Brasil, é importante saber que vivem em Israel cerca de 10 mil brasileiros, enquanto no Brasil se torna um pouco mais complexo de mensurar, visto que os dados se referem, em geral, à religião, que pode apontar nascidos no Brasil ou imigrantes. Assim, segundo a Confederação Israelita do Brasil, vivem mais de 120 mil judeus no Brasil.
Os investimentos de Israel no Brasil e o fluxo de trabalhadores
Histórico do Acordo até o momento
Como será aplicado, no futuro, o Acordo entre Israel e Brasil?
a) Seguro por idade e de sobreviventes;
b) Seguro Invalidez;
c) Seguro Acidente do Trabalho;
d) Seguro Maternidade.
E em relação ao Brasil, o acordo entre Israel e Brasil concederá:
a) No Regime Geral de Previdência Social (INSS):
1) aposentadoria por idade;
2) pensão por morte;
3) aposentadoria por invalidez;
4) auxílio-doença acidentário;
5) salário-maternidade.
b) Nos Regimes Próprios de Previdência Social dos servidores públicos civis:
1) aposentadoria por idade;
2) pensão por morte;
3) aposentadoria por invalidez.
Garantia de direitos iguais em caso de imigração após receber benefício
Além disso, ficará garantido o direito de beneficiários terem iguais condições ao permanecer em seu país em caso de mudança de residência entre os dois países, após a ratificação do acordo entre Israel e Brasil. Ou seja, quem se aposenta, recebe pensão ou outro benefício, mas se muda para o outro país (Brasil ou Israel), terá tratamento igual a quem não se mudou.
“Salvo disposição contrária neste Acordo, benefícios em espécie ou em dinheiro não serão reduzidos, modificados, suspensos ou cancelados unicamente pelo fato de a pessoa residir, habitual ou temporariamente, no território da outra Parte Contratante.”
Desta forma, o direito à exportação dos benefícios é garantido sem prejuízo aos aposentados e pensionistas, bem como sem aumento na alíquota do imposto de renda, tão logo o acordo entre Israel e Brasil seja ratificado.
Contudo, já observamos que historicamente a Receita Federal do Brasil não estar respeitando este direito, então neste caso o brasileiro beneficiário que se mudar para o exterior deverá se socorrer a um escritório de advocacia especializado em direito previdenciário internacional para restituir os impostos cobrados a mais.
Validade do Acordo de Previdência Brasil e Israel
Até a presente data o acordo entre Israel e Brasil não entrou em vigor, sendo apenas uma promessa futura, que só se concretizará após a ratificação pelos dois países.
Entretanto, há que se planejar em caso de trabalho e contribuição nos dois países, a fim de se obter o melhor benefício possível.
Eduardo Koetz
Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...
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