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Acordo Previdenciário Itália e Brasil: quais os direitos e como usar?
O Acordo Previdenciário Itália e Brasil protege brasileiros migrantes na Itália e os italianos que trabalham no Brasil. Ainda, há outros direitos para imigrantes destes países. Entenda.
Como funciona o Acordo Previdenciário Itália e Brasil?
O Acordo Previdenciário Itália e Brasil visa criar uma forma de integrar os períodos de contribuição dos dois países para garantir o acesso aos benefícios. E quem vai ter direito a estes benefícios são:
1º Quem trabalhou no Brasil e na Itália tem direito e interesse em aplicar
2º Brasileiro que trabalha ou trabalhou na Itália tem direito e interesse em aplicar
3º Italiano que trabalha ou trabalhou no Brasil tem direito e interesse em aplicar
4º Aposentado ou beneficiário no Brasil que mudou para viver na Itália, e também pleitear a suspensão da retenção dos 25% de IR na fonte
5º Brasileiro que trabalhou na Itália por mais de 1 ano, voltou para o Brasil e se aposentou no Brasil, tem direito de receber proporcional ao tempo trabalhado na Itália.
Atualização outubro 2021: cabe ressaltar, que a questão da retenção de 25% entrou para avaliação no STF e deve ser julgada nos próximos anos, ficando parada no judiciário até então.
O texto continua após o vídeo.
Relações bilaterais entre a Itália e o Brasil
Raízes históricas ligam o Brasil à Itália, sendo que as regiões Sul e Sudeste guardam até os dias de hoje com muita força a cultura italiana, e os laços econômicos e sociais são muito estreitos entre as duas nações.
Com a política de naturalização dos emigrantes italianos, verificou-se uma grande captação de descendentes italianos pelo mundo, sendo que vivem na Itália atualmente cerca de 67.000 brasileiros[1]. Italianos natos com residência permanente no Brasil são aproximadamente 72.000[2], estando entre as principais populações estrangeiras no Brasil.
Benefícios que o Acordo garante na Previdência da Itália
Na Itália, a incapacidade para o trabalho é atendida por três tipos de benefícios, muito semelhantes ao sistema brasileiro.
Requisitos dos benefícios por incapacidade na Itália:
Para os empregados, em geral, não há exigência de carência para curtos períodos de afastamento, de no máximo 180 dias, e são pagos mediante apresentação de atestado médico ao empregador e ao Instituto Nacional de Previdência Social (INPS) da localidade do requerente.[3]
O correspondente ao Auxílio Acidente é concedido para as pessoas cuja capacidade de trabalho em empregos que correspondam às suas competências é reduzida em pelo menos 2/3 permanentemente após uma lesão, doença física ou mental;
A aposentadoria por invalidez (pensione di inabilità) pagos a pessoas que são totalmente e permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade profissional após uma doença ou deficiência física ou mental.
Requisitos da aposentadoria por invalidez:
- cinco anos de contribuições;
- pelo menos três anos de contribuição nos últimos 5 anos anteriores ao pedido.
- Quando a deficiência é devido a acidentes de qualquer natureza, nenhum período mínimo de qualificação.
Os benefícios por incapacidade são devidos sempre que forem afastamentos de mais de 3 dias, a partir do primeiro dia do mês seguinte ao mês do pedido ou o surgimento da incapacidade.
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Requisitos da aposentadoria na Itália:
A Aposentadoria por Idade é concedida atualmente após o cumprimento de 20 anos de contribuição e de acordo com tabelas progressivas de idade, para todos os filiados ao regime com a primeira contribuição até 31/12/1995.[4]
EMPREGADOS DO SETOR PRIVADO[5] | |
2012 | 62 anos de idade |
2013 | 62 anos e 3 meses de idade |
2014 e 2015 | 63 anos e 9 meses de idade |
2016 e 2017 | 65 anos e 3 meses de idade |
2018 a 2020 | 66 anos e 3 meses de idade |
TRABALHADORES INDEPENDENTES[6] | |
2012 | 63 anos e 6 meses de idade |
2013 | 63 anos e 9 meses de idade |
2014 e 2015 | 64 anos e 9 meses de idade |
2016 e 2017 | 65 anos e 9 meses de idade |
2018 a 2020 | 66 anos e 3 meses de idade |
SERVIDORES PÚBLICOS[7] | |
2012 | 66 anos |
2013 a 2015 | 66 anos e 3 meses de idade |
2016 e 2020 | 66 anos e 3 meses de idade |
Este é um resumo, tendo em vista as regras de transição de um sistema retributivo (antigo regime) para um sistema contributivo (novo regime) terem tornado as regras altamente complexas.[8]
Resumidamente, é possível afirmar que a aposentadoria por idade na Itália exige 20 anos de contribuição e idade entre 62 e 66 anos e três meses de idade, de maneira progressiva.[9]
A Aposentadoria Antecipada se dá quando o contribuinte alcança grande tempo de contribuição, independente da idade, conforme tabela abaixo:
HOMENS | MULHERES |
42 anos e 6 meses de contribuição | 41 anos e 6 meses de contribuição[10] |
Requisitos da pensão por morte na Itália:
A pensão por morte é concedida a praticamente os mesmos dependentes que se reconhece no Brasil, mas também aos netos sobre a guarda dos avós que venham a falecer, desde que devidamente comprovado.
Caso não esteja aposentado, a carência para a Pensão por Morte Integral é de 15 anos, sendo que pelo menos 3 anos de contribuição devem ter sido vertidos nos 5 anos imediatamente anteriores ao óbito. Se não cumprir os requisitos legais, é devida apenas uma indenização por morte, no valor correspondente a um ano de contribuições mensais.[11]
O valor a pagar aos sobreviventes é calculado com base na pensão devida ao trabalhador falecido ou pensões em pagamento à pensionista falecido aplicação das percentagens previstas na Lei 335/95:[12]
60%, apenas um dos cônjuges (*);
70%, apenas um filho;
80%, esposo e um filho ou dois filhos, sem um cônjuge;
100% cônjuge e dois ou mais filhos, ou três ou mais filhos;
15% para todos os outros membros da família, direito, excepto o cônjuge, filhos e netos.[13]
Cálculo dos benefícios: A Regra de pagamento pró-rata de benefícios internacionais aplicada no Acordo Previdenciário Itália e Brasil
A regra pró-rata prevê no Acordo Previdenciário Itália e Brasil o pagamento proporcional correspondente às contribuições realizadas em um dos signatários.
Exemplo:
Trabalhador que soma 15 anos de contribuição no Brasil e 20 anos na Itália. O Brasil exige um período de contribuição de pelo menos 15 anos para Aposentadoria por idade para mulher. A Itália exige contribuição por mais tempo ainda (varia como citamos anteriormente).
No Brasil não seria preciso realizar a totalização dos períodos de contribuição, pois apenas com as contribuições realizadas, a legislação já determinaria o benefício. Isso ocorreria com o cálculo integral conforme a lei brasileira.
Entretanto, para ter direito ao benefício na Itália, seria necessário realizar a totalização dos períodos para alcançar os anos faltantes exigidos pela legislação. Ainda assim, a prestação seria calculada de forma proporcional aos 15 anos de contribuições realizados.
Dessa forma, o valor do benefício de acordo com o INSS seria 15/30 do que o segurado teria direito, considerando como se os 15 anos de contribuição houvessem sido cumpridos no Brasil.
Mas acontece que nesta interpretação o INSS cria dificuldades e toma medidas restritivas e de redução ao máximo dos benefícios, inclusive desrespeitando a lei em alguns casos e o próprio Acordo Previdenciário da Itália com o Brasil.
Nestes casos, ao beneficiário que aplica o Acordo Previdenciário Itália e Brasil, italiano ou brasileiro, resta recorrer ao judiciário federal através de um escritório de advocacia
Leia os textos do acordo previdenciário Itália e Brasil:
Acordo de Migração entre a República Federativa do Brasil e a República Italiana
FONTES
[1] BRASIL. MRE. Disponível em Acesso em 26/12/2014.
[2] BRASIL. MINISTÉRIO DA JUSTICA. BRASIL. Disponível em http://www.justica.gov.br/seus-direitos/estrangeiros Acesso em 26/12/2014
[3] FRANCA. Centre des Liaisons Européennes et Internationales de Sécurité Sociale. Le regime coreen de securite sociele. Disponivel em http://www.cleiss.fr/docs/regimes/regime_italie.html#d acesso em 28/12/2014.
[4] ITALIA. ISTITUTO NAZIONALE PREVIDENZA SOCIALE (inps). Disponivel em http://www.inps.it/ default.aspx?itemdir=5742 Acesso em 29/12/2014.
[5] ITALIA. ISTITUTO NAZIONALE PREVIDENZA SOCIALE (inps). Disponivel em http://www.inps.it/ default.aspx?itemdir=5742 Acesso em 29/12/2014.
[6] ITALIA. ISTITUTO NAZIONALE PREVIDENZA SOCIALE (inps). Disponivel em http://www.inps.it/ default.aspx?itemdir=5742 Acesso em 29/12/2014.
[7] ITALIA. ISTITUTO NAZIONALE PREVIDENZA SOCIALE (inps). Disponivel em http://www.inps.it/ default.aspx?itemdir=5742 Acesso em 29/12/2014.
[8] ITALIA. ISTITUTO NAZIONALE PREVIDENZA SOCIALE (inps). Disponivel em http://www.inps.it/ default.aspx?itemdir=5742 Acesso em 29/12/2014.
[9] ITALIA. ISTITUTO NAZIONALE PREVIDENZA SOCIALE (inps). Disponivel em http://www.inps.it/ default.aspx?itemdir=5742 Acesso em 29/12/2014.
[10] ITALIA. ISTITUTO NAZIONALE PREVIDENZA SOCIALE (inps). Disponivel em Acesso em 29/12/2014.
[11] ITALIA. ISTITUTO NAZIONALE PREVIDENZA SOCIALE (inps). Disponivel em Acesso em 29/12/2014.
[12] ITALIA. ISTITUTO NAZIONALE PREVIDENZA SOCIALE (inps). Disponivel em Acesso em 29/12/2014.
[13] ITALIA. ISTITUTO NAZIONALE PREVIDENZA SOCIALE (inps). Disponivel em Acesso em 29/12/2014.
Marcela Cunha
Advogada, OAB/SC 47.372 e OAB/RS 110.535A, sócia da Koetz Advocacia. Bacharela em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduanda em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESM...
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