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A imagem mostra uma mulher jovem, enviando uma mensagem pelo celular, com um laptop em sua mesa de trabalho. Uma caneca está próxima dela, além de papéis. Atrás dela, há uma estante com livros. A imagem ilustra o texto

Alíquotas do INSS: tabela de quanto você precisa contribuir!

Já se perguntou quanto você deve contribuir ao INSS ou que é de fato descontado do seu salário? Neste texto vamos ver as alíquotas do INSS, junto com a tabela de contribuição do próprio INSS para você entender como cada trabalhador tem o seu próprio percentual!

Além disso, trago exemplos de cada tipo de trabalho para você conseguir visualizar em qual situação se encaixa. Continue comigo!

Caso necessite de ajuda com a sua aposentadoria, envie seu caso em 1 minuto para nossos advogados especialistas.

O que são alíquotas do INSS?

A alíquota do INSS é o percentual do valor que você deve pagar de contribuição mensal enquanto trabalha. Como o valor do salário-mínimo muda a cada ano e o seu salário também pode mudar, portanto, o valor das contribuições também muda. 

Somente em 2024, o reajuste foi de 5,77%, que foi o resultado das alterações no valor do salário-mínimo e no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).

O texto continua após o video. 

Como funcionam as contribuições do INSS?

As contribuições do INSS funcionam a partir do RGPS (Regime Geral de Previdência Social), responsabilidade do próprio INSS. Neste Regime existem 2 tipos de segurados:

  • os segurados obrigatórios;
  • os segurados facultativos.

Mas qual é a diferença entre os dois? Vou te explicar! 

O segurado obrigatório é aquele que exerce algum tipo de atividade remunerada, portanto, ele é obrigado a contribuir para a Previdência Social. 

Porém, entre os segurados obrigatórios há diferentes grupos de trabalhadores:

  • empregados com registro na Carteira de Trabalho (CTPS);
  • empregados domésticos;
  • trabalhadores avulsos;
  • segurados especiais;
  • contribuintes individuais, incluindo Microempreendedores Individuais (MEIs).

Inclusive, as alíquotas das contribuições para o INSS destes trabalhadores não são as mesmas!

O texto continua após o formulário.

CLT, trabalhadores avulsos e empregados domésticos

Os empregados celetistas (regidos pela CLT), trabalhadores avulsos e empregados domésticos, possuem a contribuição compatível com base no salário que eles recebem.

Além disso, o desconto previdenciário é feito automaticamente na folha de pagamento e é realizado pelo próprio empregador.

Mas abaixo vamos conferir uma tabela de contribuição do INSS para você entender melhor!

Contribuintes individuais ou autônomos

Já os contribuintes individuais ou autônomos, que não prestam serviço para Pessoas Jurídicas, em regra, contribuem com uma alíquota de 20% em cima de um valor que recebem a cada mês e que deve ser entre:

  • o salário-mínimo (R$ 1.412 em 2024);
  • e o teto do INSS (R$  7.786,01 em 2024).

Segurados especiais

Se tratando da contribuição dos segurados especiais, o cálculo é feito em cima do valor da receita bruta da produção rural, na alíquota de 1,3%.

Ou seja, com base no valor vendido em um determinado período, é pago 1,3% desse valor como contribuição indireta ao INSS.

Microempreendedores Individuais (MEIs)

E por fim, os MEIs também contribuam sobre o valor do mínimo, mas a alíquota desse grupo de trabalhadores é um pouco diferente. Assim, a alíquota dos microempreendedores individuais é de 5% sobre o valor do salário-mínimo. 

Porém, podem complementar com mais 15%, chegando na alíquota até 20%, caso busquem por uma aposentadoria mais rápida, como as regras de transição. 

Mas abaixo vamos conferir uma tabela de contribuição do INSS para você entender melhor!

Segurados facultativos

Os segurados facultativos não exercem nenhuma atividade remunerada. Porém, eles também desejam obter os benefícios oferecidos pelo INSS, certo? Como auxílios, pensões e aposentadorias.

Sendo assim, os segurados facultativos podem fazer a contribuição previdenciária de forma voluntária. Diferente da obrigatoriedade que os outros segurados possuem.

Mas quem são os segurados facultativos? No geral, são pessoas desempregadas e estudantes. Por exemplo, donas de casa. Além disso, se encaixam também os estagiários e os bolsistas.

A contribuição dos facultativos é feita de forma igual à dos contribuintes individuais.

Em regra, a alíquota de contribuição é de 20% sobre um valor decidido pelo próprio segurado, mas em quantia que vai variar entre o salário-mínimo e o Teto do INSS.

Também, há a possibilidade de o facultativo contribuir com uma alíquota de 11% sobre o mínimo. Mas caso você se enquadre no conceito de baixa renda, você pode contribuir com 5%. 

Valor do salário-mínimo e Teto do INSS atual e a interferência nas alíquotas

O valor do salário-mínimo em 2024 é de 1.412, já o teto do INSS é de 7.786,01 em 2024. 

Sendo assim, para os segurados que recebem acima de um salário-mínimo, foi definido o aumento de 5,77% no valor de seus benefícios.

Em que mês do ano é feita a atualização do valor das contribuições baseado nas alíquotas do INSS?

A atualização do valor das contribuições é feita em janeiro de cada ano. Ou seja, logo no início do ano. Afinal, o percentual de contribuição (alíquota) é sempre o mesmo, mas o valor do salário sobre o qual ela é aplicada, muda todo ano. 

Mas abaixo vamos conferir uma tabela de contribuição do INSS para você entender melhor!

Tabela de alíquotas do INSS: contribuições de empregados com carteira, domésticos e avulsos

Saiba que as alíquotas do INSS possuem 2 percentuais: a alíquota aplicada e a efetiva.

Mas qual é a diferença?

A aplicada se refere ao percentual máximo que pode ser aplicado!

Já a alíquota efetiva se resume ao percentual que de fato será aplicado sobre o salário bruto. Ou seja, será descontado!

Confira a tabela de contribuição INSS (com as alíquotas do INSS):

Salário de contribuição (R$) Alíquota aplicada (recolhimento — INSS) Alíquota Efetiva
Até 1412,00 7,5% 7,5%
De 1412,01 a 2.666,68 9% 7,5% a 8,25%
De 2.666,68 a 4.000,03 12% 8,25% a 9,5%
De 4.000,04 a 7.786,02 14% 9,5% a 11,69%

Essa mudança exemplificada na tabela é válida para os trabalhadores empregados.

Ou seja:

  • empregados CLT;
  • empregados domésticos;
  • trabalhadores avulsos.

E como nós já sabemos, as contribuições destes trabalhadores é feita com base nos seus salários recebidos mensalmente.

Explicação do cálculo da tabela de contribuição do INSS (e as alíquotas do INSS)

As alíquotas do INSS se baseiam em faixas, certo? Portanto, dependendo da faixa, há uma alteração no cálculo.

Por exemplo:

  • Faixa 1: até R$ 1.412,00 
  • Faixa 2: R$ 1.412,01 a R$ 2.666,68

Tomemos como exemplo um salário de R$ 1.700,00.

Nesse caso, você começa calculando o desconto da primeira faixa salarial. Então, se multiplica R$ 1.412,00 (a faixa 1) por 7,5% (alíquota correspondente). O resultado é R$ 105,90.

Depois, é só levar em consideração o valor que sobrou do seu salário após passar a primeira faixa: 9% R$ 288,00

Agora, é preciso calcular o desconto da segunda faixa salarial. Assim, você deve subtrair o valor da primeira faixa do salário total: R$ 1.700,00 MENOS R$ 1.412,00 = R$ 25,92.

Para obter o valor total do desconto, basta somar os valores calculados nas duas faixas salariais: R$ 105,90 + R$ 25,92 = R$ 131,82.

Sendo assim, o desconto do INSS para um salário de R$ 1.700,00 é de R$ 131,82.

Mas vamos ver mais exemplos abaixo!

Exemplo de contribuição do INSS de empregado com carteira assinada

Para você entender melhor, vamos analisar exemplos.

Considere o exemplo do Henrique, que trabalha como vendedor de roupas.

Em 2024, ele começou a receber R$ 1.500,00.

Neste caso, vamos entender quanto Henrique pagará:

  • Primeiro, 7,5% é aplicado sobre R$ 1.412,00, resultando em R$ 105,90;
  • Em seguida, uma alíquota de 9% é aplicada sobre a diferença entre o salário total e o limite anterior, que é R$ 88,00 (R$ 1.500 – R$ 1.412);
  • Assim, o valor dessa alíquota sobre essa diferença é de R$ 7,92 (9% de R$ 88,00);
  • Portanto, o desconto total do INSS será a soma desses 2 valores: R$ 105,90 + 7,92.

Total: em 2024, Henrique deve contribuir R$ 113,82 por mês.

Exemplo de contribuição do INSS de empregado doméstico

Já o Pedro trabalha como empregado doméstico.

Em 2024, ele começou a receber R$ 1.350,00.

Neste caso, vamos entender quanto Pedro pagará:

  • 7,5% de R$ 1.412,00 (por seu salário ter ultrapassado a primeira faixa) = R$ 105,90; 
  • O valor que sobrou do seu salário após passar a primeira faixa é de R$ 117,54. Multiplica-se esse valor por 9%.
  • O desconto da alíquota sobre a diferença será de R$ 10,57;
  • R$ 105,90 + R$ 10,57.

Total: em 2024, Pedro deve contribuir R$ 116,47 por mês.

Exemplo de contribuição do INSS de empregado avulso

Luíza trabalha com extração de sal.

Em 2024, ela recebe a quantia de R$ 3.000,00.

Neste caso, fique atento ao quanto Luíza pagará:

  • Por ter ultrapassado a primeira faixa salarial: R$1.412,00 x 0,075 (7%) = 105,90;
  • Por ela ter ultrapassado a segunda faixa salarial, aplicamos a alíquota da segunda faixa sobre a diferença entre a primeira e a segunda faixa (R$ 1.254,67). 9% de R$ 1.254,67 resulta em R$ 112,92;
  • Já por chegar na faixa que atinge o salário, calculamos R$ 3.000,00 MENOS R$ 1412,00 MENOS 1,254,67, que dá R$ 448,71, e multiplicamos esse número pelo percentual (alíquota) da terceira faixa salarial (12%).
  • 12% de R$ 333,33 = 40,00;
  • Total a recolher: R$ 105,90 + R$ 112,92 + R$ 40,00. 

Total: em 2024, Luíza deve contribuir R$ 258,82 por mês.

Tabela de alíquotas do INSS: contribuições de autônomos, MEI, rural e facultativos

Tipo de segurado Alíquota Valor
Contribuinte individual 20% ou 11% 20% = sobre um valor entre o salário mínimo (R$ 1.412,00) e o teto do INSS (R$ 7.786,02)

Tarifa reduzida: 11% = R$ 155,32

 

Contribuindo 20%, você tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição, já a alíquota de 11% apenas a aposentadoria por idade

 

Baixa renda: 5% = R$ 70,60

Segurado especial 1,3% Sobre o valor da receita bruta de produção rural
MEI – Microempreendedor individual 5% ou +15% (complementação)

Sendo que 5% é a porcentagem obrigatória de contribuição e 15% é o complemento que você pode contribuir, se desejar. Somando as duas porcentagem: 20%

5% = R$ 70,60

se optar por complementar, precisa pagar mais 15% = R$ 211,80

Segurado facultativo 20% ou 11% ou 5% (apenas para baixa-renda) Plano normal: 20% = sobre um valor entre o salário mínimo (R$ 1.412,00) e o teto do INSS (R$ 7.786,02)

Plano Simplificado: 11% = R$ 155,32

Baixa Renda: 5% = 70,60

Exemplo de como calcular alíquota de contribuição do INSS de autônomo

Assim, contribuintes individuais (autônomos) pagam 20% sobre um valor entre R$ 1.412,00 (salário-mínimo) e R$ 7.786,02 (Teto do INSS).

Por exemplo, Estefanie é fotógrafa e recebeu, no último mês, um total de R$3.500,00. Por isso, ela vai pagar para o INSS: 600,00.

Também, há a possibilidade do contribuinte individual que não presta serviço para pessoa jurídica nem tem relação de emprego com uma pessoa jurídica, bem como do contribuinte facultativo, recolherem 11% sobre o mínimo, que equivale a R$ 155,32.

Exemplo de como calcular alíquota de contribuição do INSS de MEI

Vamos ver o exemplo de Lúcia, que é MEI:

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) contribuem com 5% sobre R$ 1.412,00, que equivale à quantia de R$ 70,60.

Entretanto, há a possibilidade de os MEIs complementarem suas alíquotas até o limite de 20%. Assim, Lúcia pagaria, caso optasse pelo 20%: R$ 211,80.

Exemplo de como calcular alíquota de contribuição do INSS de trabalhador rural

Agora vamos entender o exemplo do Marcos, trabalhador rural:

Atualmente, é aplicado o percentual de 1,3% sobre o valor bruto da comercialização da produção rural. 

Então, se por exemplo, Marcos vender R$ 20.000,00 em alfaces e beterrabas, a contribuição previdenciária que estará na nota fiscal da venda será R$ 260,00 (1,3%).

Exemplo de como calcular alíquota de contribuição do INSS de contribuinte facultativo

Já Eduarda é contribuinte facultativa. Entenda como ficam os cálculos:

Portanto, Eduarda, que é contribuinte facultativa, deve pagar o INSS com uma alíquota de 20% sobre o salário de contribuição. Mas vale lembrar que o contribuinte facultativo tem a opção de pagar 5% ou 11% sobre o salário mínimo, ou 20% de qualquer valor!

Ou seja, o salário de contribuição é um valor escolhido pelo próprio contribuinte facultativo, entre um salário mínimo e o teto do INSS.

Qual o percentual de contribuição do empregador ao INSS?

O percentual da contribuição previdenciária do empregador é de 20% das remunerações pagas, devidas ou creditadas, de acordo com a Lei 8.212/91.

Sendo assim, a contribuição previdenciária patronal (ou do empregador), popularmente conhecida como INSS Patronal, se refere à contribuição que o empregador paga para financiar a seguridade social. 

Qual é a alíquota do INSS para o optante do Simples?

A alíquota do INSS para as organizações optantes do Simples Nacional é de 11%. 

Algumas empresas optam pelo Simples Nacional, que, na verdade, é regime tributário, destinado a microempresas e empresas de pequeno porte. 

Quem paga esse percentual é a empresa que contratou o funcionário, mas o valor vai ser descontado do contracheque do empregado.

Alíquotas do INSS

Em resumo, as alíquotas do INSS desempenham um papel fundamental no sistema previdenciário, afetando tanto trabalhadores quanto empregadores.

Sendo assim, neste texto, você pôde conferir as diferentes alíquotas, levando em consideração vários tipos de empregados. Ou seja, conseguiu visualizar a diferença que cada trabalhador possui de acordo com a atividade laboral que exerce.

Também, você conferiu diferentes tabelas das alíquotas do INSS que exemplificaram diferentes porcentuais e faixas salariais.

Uma compreensão clara dessas taxas é essencial para planejar adequadamente a aposentadoria e garantir a sustentabilidade do sistema a longo prazo.

Portanto, você deve estar ciente das alíquotas vigentes e das mudanças que podem ocorrer ao longo do tempo para tomar decisões financeiras informadas.

Marcela Cunha

Advogada, OAB/SC 47.372 e OAB/RS 110.535A, sócia da Koetz Advocacia. Bacharela em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduanda em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESM...

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