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Imagem de um homem vestido de jaleco branco, com duas canetas no bolso do jaleco, em sua mão segura uma prancheta, e no seu pescoço um estetoscópio. A imagem tem um filtro cinza de acordo com a identidade visual da Koetz Advocacia. No canto superior esquerdo está a logo branca da Koetz Advocacia. A imagem ilustra o texto “Aposentadoria do Médico pelo INSS ou como servidor público ”.

Aposentadoria Especial do Médico pelo INSS ou como servidor público.

A aposentadoria especial do médico pode ser conquistada mais cedo do que as demais. E esse é um direito importante para esses segurados, visto que correm risco de saúde pela atividade especial.

Mas após a reforma da previdência as regras mudaram, além de outras leis e decisões judiciais que impactaram os médicos e as suas aposentadorias. Além disso, em todos os casos você precisa comprovar, com os documentos certos, que trabalhou em atividade especial.

Se acaso desejar assistência jurídica da nossa equipe, entre em nossa área de atendimento.

O texto continua após o vídeo

 

Qual a aposentadoria de um médico? 

A aposentadoria de um médico é a especial por insalubridade. Ela pode ser alcançada mais cedo que as aposentadorias comuns, mas ela exige que o profissional comprove a exposição a agentes nocivos com os documentos corretos.

Desse modo, você pode conquistar a aposentadoria especial do médico se você comprovar a exposição aos agentes nocivos por um período de 25 anos, que devem ser contribuídos. Além disso, precisa somar aos 25 anos de medicina mais algum critério, que pode ser:

  • ter completado esse tempo até a reforma da previdência, que foi em 12/11/2019; OU
  • ter 60 anos de idade; OU
  • somar 86 pontos. Os pontos são a soma da sua idade e do seu tempo de contribuição (pode incluir tempo comum, se tiver).

O texto continua após o formulário.

Médicos possuem regras específicas na aposentadoria

Os médicos possuem regras específicas na aposentadoria, porque além de terem direito à aposentadoria especial, podem acumular cargos públicos. Essa possibilidade está restrita a alguns profissionais, como as categorias da área da saúde.

Desse modo, o médico pode sim trabalhar em dois cargos públicos e ainda contribuir para o INSS. No fim, se completar os critérios em ambas as matrículas e ainda no INSS, poderá obter a aposentadoria especial do médico dos três vínculos. Ou seja, poderá acumular aposentadorias.

Porém, com a reforma da previdência há alguns cuidados nesse sentido:

  • servidor não pode permanecer em cargo que usou o tempo para aposentar;
  • quem aposenta pela especial no INSS, não pode continuar em atividade com insalubridade ou periculosidade;
  • já quem aposenta pela especial no RPPS, dependerá do entendimento do juiz que avaliar o seu caso. Alguns aplicam a regra do INSS e outros entendem que a lei do RPPS não restringe a possibilidade de continuar em atividade especial.

Entenda o direito adquirido dos médicos

O direito adquirido é um princípio que garante ao segurado exercer um direito que já conquistou, mesmo após a mudança da lei. Neste caso, dos médicos, se trata da possibilidade de se aposentar usando a regra antiga, anterior à reforma da previdência. A regra antiga exigia apenas 25 anos de atividade especial comprovada, sem idade e sem pontuação mínimas. Ou seja, o direito adquirido na aposentadoria especial do médico exige apenas o tempo especial.

Porém, para ter direito, você precisa ter completado a regra antiga até 12/11/2019. Isso mesmo: se você completou o tempo naquela data, mas ainda não pediu o benefício, então já tem o direito de aposentar.

Mas vale destacar que se continuou trabalhando após a data, vale a pena analisar junto a um advogado previdenciário se é vantagem pedir pelo direito adquirido. Isso porque, já passamos alguns anos da reforma e a contribuição do período pode impactar o valor do seu benefício.

Quando um médico se aposenta e com quantos anos? 

A nova regra da aposentadoria exige que o médico tenha 60 anos de idade para se aposentar. Porém, há opções de aposentadoria especial do médico sem idade mínima.

Em todos os casos, ele vai precisar ter 25 anos de atividade especial comprovada e mais um requisito, que pode ser:

  • completou o tempo especial até 12/11/2019;
  • 60 anos de idade;
  • 86 pontos (idade mais tempo, especial e/ou comum).

Desse modo, a idade pode variar de acordo com a regra que for usar. Pois pode ser a qualquer idade, se tem direito adquirido, ou conseguiu alcançar os pontos. Além disso, pode ser até mais de 60 anos, se usar a nova aposentadoria.

Médicos autônomos têm direito à aposentadoria especial?  

Sim, médicos autônomos têm direito à aposentadoria especial, desde que consigam comprovar exposição a agentes nocivos à saúde e completem os requisitos da regra. Em síntese, o autônomo precisa contratar um profissional (engenheiro ou técnico em segurança do trabalho) para elaborar o seu LTCAT. Os próximos passos variam de acordo com a situação do autônomo, se ele é cooperado ou não.

Na regra do INSS, você precisa apresentar o PPP preenchido corretamente. Porém, o PPP precisa ser assinado por um CNPJ, seja ele o órgão, empresa do empregador ou a cooperativa.

No caso de médicos autônomos cooperados, o PPP pode ser assinado pela cooperativa e então apresentado para o INSS. Porém, os médicos não cooperados, apresentam o LTCAT na justiça após negativa do INSS e assim conquistam a aposentadoria especial do médico.

Como fica a aposentadoria especial para médicos autônomos? 

Por fim, a aposentadoria especial para médicos autônomos será igual à aposentadoria especial dos demais médicos. Contudo, existe essa peculiaridade na parte de comprovação dos agentes nocivos.

Ou seja, você precisa ter um cuidado maior com as provas. Principalmente com o PPP, pois ele precisa ser assinado por um CNPJ, seja do órgão, empresa empregadora ou a cooperativa.

Provas para a aposentadoria especial do médico

As provas para aposentadoria especial do médico são principalmente o PPP e o LTCAT. Entretanto, tanto o PPP quanto o LTCAT precisam estar atualizados e preenchidos corretamente.

Mas se acaso não puder apresentar o PPP e o LTCAT, nós explicamos quais provas alternativas usar neste texto.

Mas atenção: para médicos contratados ou concursados, autônomos cooperados, a prova válida normalmente é o PPP, elaborado a partir do LTCAT. Os autônomos cooperados devem fornecer o LTCAT para a cooperativa elaborar e assinar o PPP.

No caso de médicos autônomos não cooperados, será necessário contratar um médico ou engenheiro do trabalho para confeccionar o LTCAT, que será a prova dos agentes nocivos.

Posso converter o tempo especial em comum? 

Você só pode converter tempo especial em tempo comum o tempo trabalhado até a reforma da previdência. Ou seja, todo o período que você trabalhou com exposição a agentes nocivos até 12/11/2019, pode ser convertido em tempo comum. Porém, os períodos trabalhados depois dessa data, não podem ser convertidos.

Além disso, você precisa avaliar se no seu caso específico é de fato vantajoso fazer a conversão do tempo. Em caso de dúvidas, fale com um advogado especialista em direito previdenciário. 

Lembrando que nosso time atende pela internet todo Brasil e exterior, entre em nossa área de atendimento, se desejar.

Qual a vantagem de converter o tempo especial em comum?  

A vantagem de converter o tempo especial em comum é de poder usar a regra comum e, assim, não ficar refém das restrições da aposentadoria especial no INSS. Por exemplo, a possibilidade de continuar trabalhando na sua profissão.

Outra vantagem importante é a possibilidade de somar mais tempo na aposentadoria comum, acelerando a conquista desse direito. Para quem tem muito tempo comum, isso é ainda mais vantajoso.

Isso porque para fazer a conversão de tempo especial em comum, você deve multiplicar o tempo especial por 1,4,  no caso do homem, e por 1,2, no caso da mulher.

Desse modo, você ganhará:

  • 4 anos comuns a cada 10 especiais convertidos, se for homem;
  • 2 anos comuns a cada 10 especiais convertidos, se for mulher.

Qual é o valor da aposentadoria especial do médico? 

O valor da aposentadoria especial depende se você vai se aposentar pelo direito adquirido ou pelas regras novas (transição ou nova aposentadoria).

Se usar regras de antes da reforma (direito adquirido): o cálculo será a média de 80% das contribuições (as mais altas) feitas pelo profissional desde julho de 1994. Além disso, diferente da aposentadoria comum antes da reforma, a especial não tinha aplicação do fator previdenciário. Ou seja, o valor é o melhor possível, na maioria dos casos!

Mas se você usar alguma das regras novas, seja com pontos ou com idade: o cálculo será a média de todos os salários de contribuição feitos por você desde julho de 1994, mais descontos e acréscimos. Você receberá, inicialmente, 60% dessa média e poderá receber mais 2% da média a cada ano que contribuiu acima do tempo mínimo. O tempo mínimo é de 15 anos para a mulher e 20 para o homem.

Como o médico pode continuar trabalhando depois da aposentadoria? 

Se o médico se aposentar pela aposentadoria especial no INSS, então ele pode continuar trabalhando em atividade sem insalubridade. Mas se ele se aposentou pela regra comum, então pode continuar trabalhando normalmente, ou seja, com a insalubridade típica da medicina.

Uma estratégia possível é ter a concessão da aposentadoria especial, sacar os atrasados e suspender o benefício para continuar exercendo a atividade. Dessa forma, quando desejar parar de trabalhar, poderá reativar a aposentadoria.

Porém, isso deve ser feito com auxílio e orientação de advogado previdenciário, para não sofrer penalidades por erros e ter que devolver valores. Além disso, quem opta por essa forma de aposentadoria, não ganha atrasados no período que ela estiver suspensa, mas apenas os atrasados entre a data do pedido e a data da concessão.

No RPPS, o cuidado é não continuar no cargo que usou o tempo para se aposentar. E se o juiz tiver o entendimento de que deve aplicar a regra do INSS, seguir os mesmos cuidados. Por isso, fale com advogado se esse for o seu caso.

Quanto ganha um cirurgião aposentado? 

O cirurgião aposentado vai ganhar o mesmo valor da aposentadoria especial do médico que explicamos anteriormente. Ou seja:

  • No direito adquirido: 80% das contribuições (as mais altas) feitas por você de julho de 1994 até a data da reforma;
  • Nas novas regras (idade ou pontos): 60% da média de todos os salários desde julho de 1994 até a data do pedido da aposentadoria. Pode adicionar 2% por ano contribuído acima do tempo mínimo, que é de 15 anos para a mulher e 20 para o homem.

Como o advogado previdenciário pode auxiliar na minha aposentadoria especial de médico? 

O advogado pode auxiliar na aposentadoria especial do médico:

  • Orientando a melhor regra para o seu caso;
  • Identificando quais provas são necessárias, bem como quais documentos alternativos precisará usar;
  • Fazendo a coleta de provas para você, evitando que você perca tempo;
  • Calculando o valor correto da sua aposentadoria para não ter prejuízos devido simulador automático do INSS não ser preciso;
  • Corrigindo o CNIS do médico (erros no CNIS são o principal motivo porquê as aposentadorias são negadas);
  • Ingressando com o pedido na via administrativa e judicial.

Quais os riscos de pedir a aposentadoria especial do médico sozinho? 

Os riscos de pedir aposentadoria especial sozinho são:

  • Não perceber que não completou os requisitos, mas mesmo assim pediu a aposentadoria, e assim ter ela negada;
  • Seguir o simulador do INSS, que geralmente está errado;
  • Demorar para pedir o benefício e perder meses de salário de aposentadoria;
  • Pedir a aposentadoria com o CNIS errado e, assim, ter o pedido negado;
  • Usar provas desatualizadas, com erros ou não usá-las;
  • Não entender qual é a melhor regra para o seu caso;
  • Concessão parcial, ou seja, o INSS conceder apenas alguns pedidos e acarretando em uma aposentadoria com o valor menor do que o devido.

Aposentadoria do Médico que tem vínculo com serviço público

Com a edição da súmula vinculante 33 do STF em Abril/2014, a aposentadoria do médico que possui vínculo com serviço público e regime próprio de previdência social, passa a ser possível. Merece especial destaque os casos em que há acumulação de cargos.

Ainda, a reforma da previdência incluiu outras regras:

Todavia, é possível incluir no tempo períodos de contribuição ao INSS anteriores ao ingresso no cargo.

Em alguns casos o médico poderá continuar em um dos cargos, caso não complete os 25 anos de atividade em ambos.

Caso prefira não obter a aposentadoria do médico e continuar trabalhando, é possível verificar se o seu RPPS permite o direito ao abono de permanência. O abono poderá ser um direito após completar o requisito de 25 anos contribuídos no exercício da profissão.

Enfermeiros, técnicos em enfermagem e demais profissionais da saúde seguem as mesmas regras.

O texto continua após o vídeo.

Possibilidade de somar tempo do RPPS com INSS

Uma outra característica importante é que você pode somar o tempo trabalhado no RPPS com o do INSS. Isso permite se aposentar mais rápido, aproveitando os períodos de ambos.

Porém, só vai acelerar a aposentadoria se os períodos NÃO forem concomitantes!

Além disso, cabe fazer um planejamento com advogado previdenciário para definir a estratégia para uma melhor aposentadoria. Afinal, ao somar os períodos concomitantes também poderá elevar o valor da aposentadoria, pois aumenta o valor da contribuição mensal e, consequentemente, a média. Mas isso acaba sendo mais interessante para quem recebe valores de até a metade do teto do INSS em ambos os regimes. Por isso, o melhor é planejar com um advogado, para saber de fato a melhor opção para você.

Aposentadoria do Médico com contribuições ao INSS – outras situações que podem ajudar na conquista!

A aposentadoria do médico com contribuições ao INSS pode ser muito vantajosa! Além dos períodos de CTPS e de residência, é possível o médico contribuir como autônomo, se exerceu a profissão dessa maneira para obter a aposentadoria do médico com tempo especial.

Assim, desses 25 anos, é preciso pelo menos 15 anos de carência.

Entretanto, desde 04/2003, toda prestação de serviço feita através de convênios e planos de saúde, obrigatoriamente devem ter sido recolhidos pelo plano/convênio. Dessa forma, se o profissional possui contratos desde esta época, poderá ter direito à aposentadoria do médico.

Para quem prestou serviços à PJ e não teve recolhimento, é possível efetuar as contribuições em atraso dos períodos anteriores a 03/2003 até 1960. Sendo esta realizada através de uma indenização ao INSS prevista na lei 8212/91, e computar para a aposentadoria especial.

Para quem prestou serviços de maneira autônoma e sem vínculos, poderá indenizar os períodos em aberto à qualquer momento, desde que tenha efetivamente trabalhado nas datas.

Nesses casos, o ideal é contratar um especialista e encaminhar seu caso a um advogado previdenciário especialista em aposentadoria do médico.

Planejamento da Aposentadoria do Médico e demais profissionais da saúde

Todo médico formado há mais de 25 anos deve realizar o mais breve possível um estudo e planejamento de como fará sua aposentadoria de forma mais vantajosa.

Muitos médicos possuem diferentes vínculos e desejam continuar trabalhando após receber a primeira aposentadoria. Porém, nesses casos, a situação se torna mais complexa e os médicos acabam sofrendo prejuízos por desconhecimento das leis e dos cálculos de aposentadoria.

O Planejamento da Aposentadoria, que nosso escritório Koetz Advocacia faz inclusive via internet, auxilia muito na organização dos direitos da aposentadoria do médico, vislumbrando qual a melhor forma de conseguir o benefício.

É permitido o médico ter 3 aposentadorias? 

Sim, é permitido o médico ter 3 aposentadorias. Isso porque ele pode adquirir os requisitos tanto no RGPS quanto no RPPS e, assim, adquirir mais de uma aposentadoria. Além disso, nos RPPSs, pode acumular dois cargos. Contudo, só pode ter as 3 aposentadorias se completar as regras do regime ao qual está vinculado.

Quantas aposentadorias pode ter um médico? 

Um médico pode ter até 3 aposentadorias: 2 no RGPS e 1 no RPPS, por exemplo. Mas é preciso preencher os requisitos e comprovar com documentos adequados.

Eduardo Koetz

Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...

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silvio lourival simenov jr Avatar
silvio lourival simenov jr

Bom dia , sou medico profissional liberal ha 18 anos, ja trabalhei no estado , hospital e iniciativa privada registrado, faço 60 anos e outubro e quero solicitar a aposentadoria , tenho 5 anos de residencia desde 1,982 e contribuo para inss mais ou menso desde 1985, gostaria de saber se voces fazem esse serviço de solicitar aposentadoria e quais os custos. DR Silvio L Simenov Jr

Eduardo Koetz Avatar
Eduardo Koetz

Olá Dr. Silvio. Respondemos sua pergunta no e-mail que nos informou. Obrigado e até breve.

Romano Cassoli Avatar
Romano Cassoli

Romano Cassoli, São José do Rio Pardo, 26 de Maio de 2016 , trabalho após a Residência médica desde 1989, pela Prefeitura de Santa Rita do Passa Quatro até até o ano de 2001, fiquei um tempo trabalhando no Estado 6 anos , depois mudei para São José do Rio Pardo! Como tive várias Leis de Contrato, gostaria de saber sobre minha aposentadoria, bem como seus honorários e se posso continuar trabalhando pela prefeitura mesmo aposentado, hoje sou Médico de Família e faço 8 h semanais , sou agora CLT,

Eduardo Koetz Avatar
Eduardo Koetz

Olá, Romano. Para saber ao certo sobre todos os tempos de contribuição e os valores, é necessário que fazer um planejamento de aposentadoria, que permite entender os detalhes do caso e orientar corretamente. Sobre continuar trabalhando: se a aposentadoria foi pelo INSS, somente pode continuar em ambientes sem insalubridade. Se foi pelo RPPS, não pode seguir no cargo que usou o tempo para a aposentadoria. Você pode solicitar uma análise mais completa do seu caso no link https://www.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria-especial

Márcio Avatar
Márcio

Boa tarde! Tenho um amigo que trabalha como médico CLT em Hospital desde 1995, onde continua até hoje. Porém, desde 2000 contribui através de pro labore, pois tem uma empresa pela qual presta seus serviços como médico (para ficar mais barato tributariamente). Como fica a aposentadoria especial dele? O fato dele contribuir como pro laborista influencia num eventual pedido de aposentadoria especial? Abraço

LUCIANA M DALMAS Avatar
LUCIANA M DALMAS

Trabalho desde 1994 , sempre contribui , teve , nestes anos todos, uns 2 anos que não contribuí com teto maximo , os demais períodos sempre com obmaximi. Preciso ainda contribuir por mais 2anos e 6 meses para chsegar aos 25 anos de contribuiçāo como medica. Como ficariam meus proventos com esta lacuna de 2 anos sem tero maximo ?

Eduardo Koetz Avatar
Eduardo Koetz

Olá, Márcio. O que influência é a função exercida por ele. Se ele contribui como médico, não tem problema. O procedimento vai ser igual. Para uma análise mais precisa deste caso, preencha os dados no link https://www.koetzadvocacia.com.br/concessao-de-aposentadoria/ que entraremos em contato em breve.

Eduardo Koetz Avatar
Eduardo Koetz

Olá, Luciana. Os valores são calculados realizando uma média, descartando 20% dos menores salários de contribuição desde julho de 94 até a data do requerimento. Se você se aposentar como atividade especial, vai ser 100% dessa média, respeitando o teto máximo. Ou seja, Não é necessário contribuir o período todo no teto. Se estes valores que você contribuiu abaixo do teto entrarem nas 20% menores contribuições, serão descartados e não prejudicarão seu benefício. A única forma de dar precisão sobre isso é com um <a href="https://koetzadvocacia.com.br/em-tempo-de-crise-o-planejamento-de-aposentadoria-e-uma-saida-para-economizar/" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer ugc">Planejamento de Aposentadoria (clique aqui para saber mais)</a>, onde serão analisados todos os meses de contribuição de todos os anos que você trabalhou. Assim, saberemos qual será o valor da sua aposentadoria e com qual valor você deve contribuir para obter o melhor benefício (é possível até mesmo que você passe a economizar contribuindo menos do que o valor atual).

ÉZIO OJEDA Avatar
ÉZIO OJEDA

BOM DIA. SOU MÉDICO CONCURSADO E EFETIVO NA SECRETARIA ESTADUAL DE MAYO GROSSO DESDE 2001(POSSE), ESTÁVEL DESDE 2004. PROCUREI OS RECURSOS HUMANOS PARA CONHECER AS REGRAS DA APOSENTADORIA ESPECIAL E FUI INFORMADO QUE NÃO ESTÁ PREVISTO ESTE BENEFÍCIO NO ESTATUTO. O QUE DEVO FAZER? OBRIGADO.

Marcus Pieroni Avatar
Marcus Pieroni

gostaria de saber também,pois é o meu caso. ,

Eduardo Koetz Avatar
Eduardo Koetz

Olá, Ézio. Infelizmente alguns órgãos não reconhecem esse direito. Porém, no judiciário é reconhecida e concedida a insalubridade do medico. Uma ação poderá alterar a situação. Para uma análise mais específica do seu caso, preencha os dados no link https://www.koetzadvocacia.com.br/concessao-de-aposentadoria/ e entraremos em contato com alguma orientação.

Cristina Kawamura Avatar
Cristina Kawamura

Bom dia. Moro no Paraná. Como faço para solicitar seus serviços e como seria a forma de pagamento de seus honorários. Terei que ir para Porto Alegre algum dia? Desde já, agradeço a atenção.

Eduardo Koetz Avatar
Eduardo Koetz

Olá, Cristina. Não existe a necessidade de você viajar para solicitar nossos serviços. Trabalhamos com sistema de escritório online, onde conversamos por telefone e e-mail, e você pode encaminhar a documentação solicitada desta forma ou ainda por correio. Entraremos em contato com você pelo e-mail que você nos informou ao fazer o comentário.

Lianne Avatar
Lianne

Boa noite. Sou médica pediatra, e tenho dois vínculos empregaticios, um concurso público municipal e outro em empresa privada. Em ambos o inss é recolhido em teto máximo. Quando eu me aposentar, receberei o VALOR igual ao meu salário dos dois vínculos?

Eduardo Koetz Avatar
Eduardo Koetz

Olá, Lianne. Na empresa privada, que é regime de INSS, com a aposentadoria especial que você tem direito por ser médica, você se aposenta com 25 anos de atividade e o seu salário vai ser 100% da MÉDIA. A média é calculada com base nos salários de contribuição de 07/1994 até a data do requerimento, descartando os 20% menores salários. No serviço público o valor vai depender do ano que você ingressou, a idade que vai ter quando se aposentar e o regime de previdência (RPPS ou RGPS).

EDUARDO MARQUES DE OLIVEIRA Avatar
EDUARDO MARQUES DE OLIVEIRA

Boa noite. Sou médico pediatra, gostaria de saber se o tempo de residencia médica conta para aposentadoria. Trabalho um período em uma Prefeitura de uma cidade, faço segundo período em outras duas Prefeituras de cidades diferentes e já recolhi como autônomo. Segundo o INSS sem contar o meu tempo como especial deu 31 anos 02 meses e 20 dias, posso me aposentar por tempo de serviço ou aposentaria especial? Qual a melhor opção? Gostaria de saber o valor dos seus honorários e de receber a resposta via e-mail.

Eduardo Koetz Avatar
Eduardo Koetz

Olá, Eduardo. No seu caso, para saber qual o benefício mais vantajoso, é necessário fazer uma análise específica. Você pode responder o formulário e nosso consultor irá entrar em contato por e-mail informando qual o benefício mais vantajoso para você e como deve proceder para conquistá-lo. Para acessar o formulário <a href="https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria-especial" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer ugc">clique aqui.</a> Em caso de dúvidas estamos à disposição, abraços!

fabio Avatar
fabio

Boa noite! Sou clinico, trabalho para prefeiturajunto ao esf mediante concurso publico, regime clt. Tambem trabalho no samu e contribuo apenas em 1 dos vinculos sobre o teto maximo. Em ambos tecebo insalubridade sobre salario.Me aposento com 25a de contribuicao junto a prefeitura independente de quando eu tenha ingressado?

Eduardo Koetz Avatar
Eduardo Koetz

Olá, Fabio. Não é possível somar tempo paralelo. Se você é concursado não é clt. Você contribui para o INSS em ambos os concursos?

Paulo Avatar
Paulo

Bom dia Eduardo Koetz, o seu texto diz: " Além dos períodos de CTPS e de residência, é possível o médico contribuir como autônomo se exerceu a profissão dessa maneira, a fim de completar os 25 anos necessários para a Aposentadoria Especial". A legislação considera a Residência Médica como modalidade de ensino caracterizada por treinamento em serviço. Mesmo contribuído para a previdência na qualidade de contribuinte individual durante todo o período de residência (anterior a 1995), como conseguir averbar este tempo como Especial? Há jurisprudência favorável ao caso? Att, Paulo

Eduardo Koetz Avatar
Eduardo Koetz

Olá, Paulo. Nesse caso, você deve contratar um engenheiro do trabalho para elaborar o LTCAT. Você pode solicitar a jurisprudência através do e-mail: atendimento@koetzadvocacia.com.br Abraços!

Paulo Avatar
Paulo

É possível um Engenheiro do Trabalho emitir uma LTCAT referente a um período anterior a 1995 e para uma atividade não reconhecida como trabalho (treinamento em serviço)?

Eduardo Koetz Avatar
Eduardo Koetz

Olá, Paulo. O LTCAT vai avaliar as condições ambientais que um ambiente de trabalho possui, ele pode fazer retroativo a 1995. Ele vai fornecer o LTCAT do local, e não da atividade específica. Abraços!

Flávio Prado Avatar
Flávio Prado

Eduardo, boa noite. Eu vou estar em Florianópolis em breve.Gostaria de, se possível, agendar uma entrevista presencial.Aguardo contato por e-mail.

Eduardo Koetz Avatar
Eduardo Koetz

Olá, Flávio. Enviamos uma mensagem para o e-mail informado. Abraços!

Eduardo Koetz Avatar
Eduardo Koetz

Olá, Flávio. Eu, Eduardo, irei depois do dia 12/12, mas você pode ir até o escritório que fica localizado na rua Felipe Schmidt, 515 - Centro, Florianópolis/SC e falar com os demais advogados, caso queira marcar um horário via telefone: (48) 3024-5005 Abraços!

Ettore Avatar
Ettore

Bom dia, sou médico cirurgião, trabalhei no regime CLT até junho /2016, com contribuição no teto máximo durante 13 anos. Estou a 6 meses sem contribuir e passei num concurso do estado em que começarei em março de 2017. Tenho 40 anos, quando poderei me aposentar e qual será o valor da aposentadoria, considerando a contribuição no teto? Obrigado, Ettore

Eduardo Koetz Avatar
Eduardo Koetz

Olá, Ettore. Depende, se você quer aposentadoria especial, é necessário comprovar que exerceu atividade insalubre durante 25 anos. Se tiver tempo comum, pode converter o tempo especial para comum, assim terá um acréscimo de 40% no tempo e solicitar a aposentadoria por tempo de serviço se completar 35 anos. Para saber mais, <a href="https://koetzadvocacia.com.br/aposentadoria/" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer">clique aqui</a>. Abraços!

Luis Avatar
Luis

Boa tarde Eduardo, no caso de contribuição em dois empregos no teto um dos dois estaria sendo descontado indevidamente, tendo em vista que o INSS só paga o beneficio até o teto. Isso gera uma repetição de indébito em favor dela não é isso?

Eduardo Koetz Avatar
Eduardo Koetz

Olá, Luís. Nao, e se forem regimes diferentes, terá direito a duas aposentadorias. Abraços!

Maria Cristina chavantex Avatar
Maria Cristina chavantex

Maria Cristina chavantes sou médica gostaria de esclarecer uma dúvida sou concursada há 16 anos no município De Duque de Caxias entrei em 2001e no estado do Rio de Janeiro no Mesmo ano. Tenho 18 anos de contribuição do Inss mas têm ano concomitante com Os anos que entrei no Município e no estado .tenho 53 anos como. Posso fazer para me aposentar

Eduardo Koetz Avatar
Eduardo Koetz

Olá, Maria. A previdência não aceita tempos concomitantes, se for regimes diferentes, pode ter direito a duas aposentadorias. Abraços!

Maria Cristina chavantes Avatar
Maria Cristina chavantes

Sou médica concursada há 16annos de duque de. Caxias e o estado do Rio de Janeiro há 15anos. E 18 anos de inss mas como falei anteriormente são Concomitante. Mas possui 3herna de disco na cervical e 2lombares comprovadas em Rm. Poderia me aposentar por invalidez meu salário diminuiria muito Desde de já agradecida Maria Cristina chavantes

Eduardo Koetz Avatar
Eduardo Koetz

Olá, Maria. Para saber se possui direito, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode <a href="https://koetzadvocacia.com.br/concessao-de-aposentadoria/" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer">clicar aqui</a> e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise. A análise é sem compromisso. Abraços!

Maria Cristina dos Santos chavantes Avatar
Maria Cristina dos Santos chavantes

Gostaria de saber caso eu preencha o formulário vou ter pagar algum honorário. Desde já agradecida Cristina chavantes

Eduardo Koetz Avatar
Eduardo Koetz

Olá, Maria. Não, é sem compromisso.

MARIA FLORIPES SOARES VIEGAS Avatar
MARIA FLORIPES SOARES VIEGAS

Boa noite! Tenho 62 anos,os sou dentista e médica. Há uma ano me aposentei como dentista do Ministério da Marinha. Sou Médica do Trabalho no Estado de Alagoas há 12 anos e em um município de Alagoas, há 5 anos, ambos com regimes próprios. Também tenho recolhido para a previdência em todos os serviços do consultório e com notas fiscais. Em 2010, consegui uma certidão no INSS que constava 18 anos de contribuições. Como deve ficar minhas aposentadorias? Quantas poderei ter no Regime próprio? E poderei ter também no Regime Geral? Obrigada.

Eduardo Koetz Avatar
Eduardo Koetz

Bom dia, Maria. Tudo bem? No seu caso, para saber quando terá direito a se aposentar em cada um dos regimes, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer sem compromisso. Você pode <a href="http://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria-especial" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer ugc">clicar aqui</a> e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise. Abraços!

Jasmine Avatar
Jasmine

Boa tarde!Sou médica ginecologista concursada pela Prefeitura Municipal de Curitiba desde julho de 1991!Gostaria de saber se tenho como pedir aposentadoria especial!Trabalho em Unidade Básica de Saúde! Minha DN:02/07/63!Obrigada

eliane Avatar
eliane

Meu companheiro era bucofacial e trabalhava com prestação de serviços para um hospital., porem nem ele e nem o hospital contribuíram para INSS. Meu companheiro declarava a contribuição ao INSS, mesmo sem contribui, no imposto de renda. Isso garante a qualidade de segurado?

Eduardo Koetz Avatar
Eduardo Koetz

Olá, Eliane. Não, se ele não contribuiu, não garante.

JOSNEI Avatar
JOSNEI

Caro Dr.KOETZ . Sou médico , tenho 64 anos a completar em abril e 28 anos de contribuição sendo que tenho 7 anos de insalubridade que não foram contados para o serviço público., POSSO CONTA-LOS PARA A APOSENTADORIA DO INSS?

Eduardo Koetz Avatar
Eduardo Koetz

Olá, Josnei. Sim, pode converter o tempo especial para comum. Abraços!

Péricles Bitencourt Vargas Avatar
Péricles Bitencourt Vargas

SOU MÉDICO ; ME FORMEI EM DEZEMBRO DE 1988 ; EM 1989 TRABALHEI 1 ANO NO EXÉRCITO(DIZEM QUE QUEM TRABALHOU NO EXÉRCITO POR 1 ANO , O DESCONTO PARA A PREVIDÊNCIA/INSS , VALE COMO SE FOSSE 2 ANOS) ? MINHA PRIMEIRA DÚVIDA. DEPOIS PASSEI NUM CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL EM 1990 ; PORÉM ME EXONEREI EM 1993,POR MOTIVOS PESSOAIS. MAS CONTINUEI DESCONTANDO INSS EM CONTRATOS COM OUTROS MUNICÍPIOS E NA MINHA VIDA PARTICULAR(MEU CONSULTÓRIO). IREI FAZER 55 ANOS EM 20-06-2017. GOSTARIA DE SABER QUANTOS ANOS DEVO CONTRIBUIR PARA ME APOSENTAR ? E FIZ NOVO CONCURSO PÚBLICO COM A PREFEITURA DE MINHA CIDADE HÁ 10 ANOS(IRÁ COMPLETAR EM ABRIL DESTE ANO).A PREFEITURA TEM UM FUNDO ESPECIAL DE APOSENTADORIA PARA FUNCIONÁRIOS CONCURSADOS. GOSTARIA DE SABER QUANTOS ANOS TEREI DE CONTRIBUIR PARA ME APOSENTAR COM 100% DO QUE RECEBO TRABALHANDO 40 HORAS SEMANAIS? GRATO !

Péricles Bitencourt Vargas Avatar
Péricles Bitencourt Vargas

ESPERO UA RESPOSTA CARO Dr. EDUARDO KORTZ . MUITO OBRIGADO !

Maria Avatar
Maria

OLA! SOU PORTUGUÊSA E TRABALHO NO BRASIL A 2 ANOS GOSTARIA DE SABE SE POSSO REQUERER APOSENTADORIA AQUI?

carlos Avatar
carlos

Olá, estou procurando uma assessoria em realacao a aposentadoria, atuo há 10 anos em diversos servicos, sem ter os documentos PPP, dentre outros necessarios. Gostaria de saber maiores detalhes como faço para me precaver para ter direito a aposentadoria especial, pois muitos estabelecimentos nao disponibilizam PPP e não possuem esses laudos, e também acabam não pagando a insalubridade de 20% devida ?

Eduardo Koetz Avatar
Eduardo Koetz

Olá, Carlos. Estamos compartilhando com você uma lista de provas que ajudam na comprovação da atividade, para acessá-la, <a href="http://pages.koetzadvocacia.com.br/provas-para-conseguir-a-aposentadoria-especial" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer ugc">clique aqui</a>.

Jose Alexandre de Lima Kniaseff Avatar
Jose Alexandre de Lima Kniaseff

Boa tarde, ggostaria de saber se posso aposentar prlo Inss, pela Prefeitura de Duque de Caxias e pelo EstadodoRiode Janeiro. Obrigaoo

Eduardo Koetz Avatar
Eduardo Koetz

Olá, José. Para saber se possui direito a algum tipo aposentadoria, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode <a href="https://koetzadvocacia.com.br/concessao-de-aposentadoria/" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer">clicar aqui</a> e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Eduardo Koetz Avatar
Eduardo Koetz

Olá, Valter. Só pode ter uma aposentadoria da mesma fonte pagadora! Ou seja, se contribuiu pro INSS como bancário e médico, vai se aposentar uma vez só.

leticia pires Avatar
leticia pires

Boa tarde Eduardo, Sou médica servidora do judiciário federal há 25 anos e gostaria de me informar sobre a aposentadoria especial. O reajuste de minha aposentadoria será pelo regime geral ? E o cálculo do valor da minha aposentadoria, como será realizado? Caso não tenha interesse na aposentadoria especial, tenho direito ao abono de permanência após completados os 25 anos?

Leonardo Vieria Avatar
Leonardo Vieria

Bom dia. Me formei em 1991, tenho 52 anos e 20 anos de contribuição para o INSS. Nos últimos 10 anos só trabalho em consultório particular. Eu tenho direito à esta aposentadoria com 25 anos de contribuição? Grato.

Marcia Boccatto de Olivieira Avatar
Marcia Boccatto de Olivieira

Boa tarde, Sou médica pediatra e trabalho na prefeitura municipal de saúde do município de São Paulo desde 1990, como médica concursada efetiva, faltando 3 anos para que possa me aposentar nas atuais regras da prefeitura: 55 anos de idade ( estou com 57 anos) e 30 anos de trabalho. Tenho um tempo de residência médica na UNIFESP ( Universidade federal de São Paulo) , nos anos de 1983 e 1984, do qual tenho certificado da instituição comprovando, para contagem de tempo de serviço. Como não contribui para o INSS na época, fui a um agência do INSS e eles fizeram o cálculo da indenização, pelo meu último demonstrativo de pagamento, pelo teto e deu um valor de R$46.000,00. Vi que alguns colegas impetraram Mandado de segurança com liminar, contestando esse cálculo pelo teto, fazendo-o pelo valor que um residente médico pagaria hoje, com uma multa, cujo valor seria bem menor. Também pediram a transformação de tempo especial em tempo normal desse período. Com isso eu poderia me aposentar integralmente em 2018. Isso procede ? Vocês faz impetrariam esse Mandado de Segurança com liminar, uma vez que há o perigo de eu não poder me aposentar devido aos trâmites de mudanças nas aposentadorias e ter que trabalhar um período maior como regra de transição ?

claudio paiva Avatar
claudio paiva

Boa tarde, Marcia. Estou com um pleito semelhante ao seu. Também fiz residência médica em 183-194 e não contribui para o INSS na época como autônomo. Agora estou querendo pagar retroativo mas não consigo que aceitem o pagamento nem mesmo administrativamente. Você poderia me fornecer algumas informações sobre jurisprudência nessa situação? Conhece alguém que conseguiu averbar esse tempo de contriuição? Agradeço desde já qualquer informação. Att, Um colega de profissão Cláudio Paiva

Christiano Gondim Avatar
Christiano Gondim

Boa tarde, mesmo com a reforma da previdência, continua valendo a aposentadoria especial ?

cARLOS eDUARDO Avatar
cARLOS eDUARDO

GOSTARIA DE SABER SE ENTRANDO COM APOSENTADORIA ESPECIAL COMO MEDICO POSSO EXERCER A PROFISSÃO, TENHO 58ANOS E 9 MESES E 35 ANOS E UM MES DE CONTRIBUIÇÃO, TRABALHEI 25 ANOS EM UM SO HOSPITAL COMO MEDICO CIRURGIÃO , PELOS CALCULOS TENHO DIREITO A REGRA 95 EM JULHO/2018 , POSSO USA A PERICULOSIDADE PARA COMPLETAR O TEMPO , TENHO UM EMPREGO NO ESTADO COMO MEDICO POSSO CONTINUAR TRABALHANDO MESMO COM A POSENTADORIA ESPECIAL E SE SÓ COM O PPP POSSO COMPROVAR A PERICULOSIDADE

Simone Balduino Rosa Avatar
Simone Balduino Rosa

Médico tem direito a aposentaforia especial, ou seja com apenas 25 anos de contribuição. Não vejo a necessidade de contribuições da época da residência uma vez que a senhira tem 30 anos de contribuição, ou seja 5 a mais que o exigido.

Claudia Reis Avatar
Claudia Reis

Boa Tarde, sou medica ginecologista e obstetra e faço ultrassom, tenho carteira assinada em vairas clinicas de 94 ate 2006 na função de ginecologista e obstetra, depois de 2006 passei a trabalhar apenas em meu consultorio particular como ginecologista- obstetra e ultrassonografista(tenho aparelho no consultorio) continuando a pagar o inss como autonoma. Minha duvida é: Sera que tenho direito a aposentadoria especial ? ; Como faço para comprovar a atividade nociva depois de 2006 ( as PPP das clinicas que trabalhei ate 2006, ja provideiciei) ja que trabalho em meu consultorio particular? Hoje tenho 48 anos de idade e contribuio com o valor minimo do inss como autonoma, vale a pena pedir a aposentadoria especial ou melhor aumentar o valor para o teto maxcimo de contribuição e aguardar os 30 anos ?/ Peço ajuda urgente por favor, se tiver algume para indicar para ajudar a resolver meu problema agradeço, moro no RJ

Pedro Avatar
Pedro

Bom dia, Gostaria de saber se tenho direito a aposentar. Trabalho como medico desde abril de 1993 como estatutário em prefeitura do interior de SP e recebo insalubridade no holerite.

Wagson Avatar
Wagson

Sou médico pronto Socorro.. 4 anos estuário e mais 8 anos p.j...quais direitos eu teria??..contribuo apenas teto máximo i.n.s.s...o que devo fazer??..obrigafo

alfredo dos santos rosmaninho Avatar
alfredo dos santos rosmaninho

boa tarde, favor entrar em contato para iniciar meu processo de aposentadoria. sou médico, pediatra ,formado em 1992, residencia em 93 e 94, atuei em hospital publico e sta casa em regime clt.

Murilo Mella Avatar
Murilo Mella

Olá, Alfredo . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Murilo Mella Avatar
Murilo Mella

Olá, Wagson . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

CLÁUDIO CÉSAR DE CASTRO ARAÚJO Avatar
CLÁUDIO CÉSAR DE CASTRO ARAÚJO

BOA TARDE, SOU MEDICO NO SERVIÇO PUBLICO COM DOIS VINCULOS: SEC ESTADO DE MINAS GERAIS E PREFEITURA MUNICIPAL DE DESCOBERTO ( REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA) SEC ESTADO - MAIO DE 1988 PREF DE DESCOBERTO- JULHO DE 1987 DEVO AGUARDAR COMPLETAR 35 ANOS EM AMBOS OS CASOS OU SOLICITO APOSENTADORIA ESPECIAL?. GOSTARIA DE UMA OPINIÃO. GRATOS

Murilo Mella Avatar
Murilo Mella

Olá, Cláudio . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Maria Clara Clara Pandolfo Avatar
Maria Clara Clara Pandolfo

Bom dia meu nome éMaria Clara, sou médica anestesiologista concursada federal ( comando do Exército, médica civil) completo 25 anos em dezembro, gostaria de saber da possibilidade de aposentadoria especial deste vínculo ao final do ano e como proceder, porém tenho também outro vínculo federal com a UFPA desde 1997, ainda não completei 25 anos ininterruptos neste, seria possível aposentar do primeiro vínculo e continuar trabalhando no segundo? Grata pela resposta!

Murilo Mella Avatar
Murilo Mella

Olá, Maria . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Laryssa Moraes dos Santos Tannure Avatar
Laryssa Moraes dos Santos Tannure

Boa tarde!!! Sou neurologista clínico com recursos para realização de exames complementares como eletroencefalograma e emissão de laudos. Nunca contribui como segurado especial. Trabalhei na Prefeitura no Contrato de 2001 a 2014, recolhendo como contribuinte individual. Hoje, ainda trabalho na Prefeitura, mas recolho como Pessoa jurídica. Tem como aposentar como segurado especial? O recolhimento PJ serve para segurado especial? Como devo comprovar junto ao INSS?

Murilo Mella Avatar
Murilo Mella

Olá, Laryssa . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Cláudia Avatar
Cláudia

Olá, Eduardo! Sou médica pediatra, trabalhei de dez de 91 até set/92 em regime CLT( contrato de Emergência) p/ a Pref de Diadema-SP,então passei p/ o vínculo estatutária na mesma prefeitura, e permaneci 10 anos e 2 meses no cargo. Fui para a Paraíba estudar PSF, onde trabalhei 8 meses na Pref de Pedras de Fogo, voltei p/ SP e trabalhei 1 ano como CLT( contrato de Emergência) p/ Pref de Diadema, depois 1 ano e 1 mes como CLT na mesma pref ,porém como terceirizada( SPDM) até fazer novamente o concurso e voltar a ser estatutária, em abril de 2006 até hoje(13 anos e 1m). Acontece que p/ eu aposentar na especial, a Pref de Diadema só contará os períodos em que trabalhei p/ ela,( 2 contratos de emergência e 2 concursos)tempo que somou 25 anos dia 7 de maio (2019).Porém, me informaram que não vou conseguir o benefício porque qdo retornei da Paraíba, fiquei 1 ano no Contrato de Emergência e depois fui p/ o terceirizado(apesar de ter continuado a trabalhar no mesmo local )p/ esperar um novo concurso.Ou seja, eles alegam que eu "interrompi" o vínculo com a Prefeitura. Como posso comprovar que não precisa ser ininterrupto esse tempo de 25 anos? Grata!!!

Murilo Mella Avatar
Murilo Mella

Olá, Cláudia . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Maria G.Souza Avatar
Maria G.Souza

Como professora de medicina em uma faculdade sempre trabalhei em hospitais conveniados e a faculdade preenche o PPP confirmando a atividade em hospital. São mais de 25 anos, na mesma instituição, no entanto a carteira é assinada somente com a palavra professora. Tenho direito com esse PPP desta instituição a requerer a aposentadoria especial de médica?

Murilo Mella Avatar
Murilo Mella

Olá, Maria . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Aparecida Sampaio Feitosa Avatar
Aparecida Sampaio Feitosa

Bom dia. De 01/02/1986 a 31/01/2089 fiz residencia médica no Hospital do Mandaqui-SP e recebia um valor mensal. Gostaria de saber se nesse período contribuía para o INSS ou para alguma previdência? Obrigado

Priscilla Robinson Avatar
Priscilla Robinson

Sou médica e fiz residência médica entre mar/89 e fev/91. Na época não recolhi o INSS referente a este "emprego". Iniciei o recolhimento do INSS em ago/90 sob regime de CLT e já conto com quase 29 anos de recolhimento. Li, em um outro post, que poderia solicitar a averbação do período de residência junto ao INSS e pagar as mensalidades em atraso para ter este tempo contabilizado para a aposentadoria. Hoje, liguei para o INSS e me alegaram que por não ter pago nenhuma parcela deste "emprego" não tenho direito a averbação e não posso agregar este tempo para minha aposentadoria. Poderia me orientar se realmente tenho ou não este direito.

Juliana Duartes Avatar
Juliana Duartes

Olá, Priscilla . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

marcia Avatar
marcia

Gostaria de maiores informacoes e auxilino para aposentadoria federal e INSS. ja tenho tempo de servico e contribuicao. Sou medico, mas no hospital as informacoes sao contrarias e negativas. Por favor, gostaria que entrassem em contacto. Obrigada

Juliana Duartes Avatar
Juliana Duartes

Olá Marcia ; Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Sergio Lubiana Avatar
Sergio Lubiana

Boa Tarde, sou servidor do ministério da saúde, Guarda de endemias, sempre tive adicional de insalubridade, tenho 32 anos de serviço ininterruptos, com a nova previdência já poço me aposentar pela especial? sergiolubiana@hotmail.com

Juliana Duartes Avatar
Juliana Duartes

Olá Sergio ; Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

JOSE CORTES RUIZ CALDERON Avatar
JOSE CORTES RUIZ CALDERON

eu nao pretendo aposentarme agora mais si foera u caso cuanto seria mi salario poderia seguir trabalhando

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia Avatar
Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

Olá, Jose O valor da sua aposentadoria depende de quanto você contribuiu para a previdência ao longo da seu histórico como trabalhador. É feita uma média dos valores pagos à previdência e assim se encontra o valor do benefício. Além disso, se ainda vai trabalhar algum tempo antes de se aposentar, as contribuições futuras não estão disponíveis para fazer a média, então é necessário fazer uma simulação com base no valor que você pretende pagar durante o tempo que falta. Sobre continuar trabalhando: depende! Se você se aposentar pelo INSS com a modalidade de aposentadoria especial por insalubridade/periculosidade, pode continuar, mas precisa ser em uma atividade que não tenha mais insalubridade, nem periculosidade. Pode atuar como gestor, professor, em áreas administrativas ou outra atividade diferente sem agentes nocivos. Em alguns casos, é possível pedir a aposentadoria, sinalizar que não deseja receber, e aguardar até a data que desejar para ou mudar a atividade. Isso pode ser vantajoso em algumas situações. O ideal é fazer uma simulação do seu caso também, com especialista. Porém, existe a possibilidade de converter o seu tempo especial em comum e obter a modalidade comum de aposentadoria. Muitos médicos e profissionais da saúde conseguem essa opção. Outro fator é que se você for servidor público estatutário e usar o período do cargo atual para se aposentar, vai precisar deixar o cargo. Porém, nesse caso, pode continuar em atividade insalubre ou perigosa em outros vínculos, inclusive privados.

Faremos mais que o possível para entregar os direitos aos nossos clientes, sempre.

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