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Aposentadoria por idade antes da Reforma: como funciona
Antes da Reforma da Previdência de 2019, conquistar a aposentadoria por idade no Brasil seguia regras próprias que davam o direito ao benefício a milhares de trabalhadores.
Entender como esse sistema funcionava é essencial não somente para quem já tinha direito adquirido, mas também para compreender a evolução das normas previdenciárias no país.
Neste texto, vou explicar como era o funcionamento da aposentadoria por idade antes da reforma, os requisitos exigidos e quem ainda pode se beneficiar das regras antigas.
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Como era a aposentadoria por idade antes da reforma da Previdência?
Antes da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019), a aposentadoria por idade possuía regras diferentes. Que vou detalhar a seguir!
Mas atenção: se a pessoa completou os requisitos antes da Reforma entrar em vigor (13/11/2019), tem direito a se aposentar seguindo essas regras — é o chamado direito adquirido (vamos detalhar mais a respeito em seguida. Acompanhe!)
Mesmo hoje, quem preencheu os critérios antes da reforma pode pedir aposentadoria com base nessas condições.
Aposentadoria por idade mulher
A aposentadoria por idade para a mulher, antes da Reforma de 2019, funciona assim:
Mulher:
- 60 anos de idade;
- Carência de 180 meses (15 anos);
- Valor da aposentadoria é de 70% da média dos seus 80% maiores salários + 1% para cada ano completo de trabalho.
Aposentadoria por idade homem
Já no caso dos homens, a idade aumentava em 5 anos:
Homem:
- 65 anos de idade;
- Carência de 180 meses (15 anos);
- Valor da aposentadoria é de 70% da média dos seus 80% maiores salários + 1% para cada ano completo de trabalho.
O texto continua após o vídeo.
Como calcular a aposentadoria por idade antes da reforma?
Os benefícios com direito adquirido antes da Reforma da Previdência seguem a seguinte fórmula para o cálculo da renda mensal inicial:
Valor do benefício: 70% da média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, acrescidos de 1% para cada grupo de 12 contribuições mensais, até o limite máximo de 30%.
Após apurada a média dos salários de contribuição, aplica-se o coeficiente correspondente ao número total de contribuições realizadas pelo segurado.
A seguir, você encontra exemplos!
Cálculo da aposentadoria por idade mulher
Vamos considerar o exemplo da Márcia, levando em consideração a aposentadoria por idade para a mulher:
- Tempo total de contribuição: 28 anos (336 meses);
- Média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994: R$ 3.500,00.
Cálculo do coeficiente:
- Parte fixa: 70%;
- Adicional: 1% para cada grupo de 12 meses de contribuição;
- 336 meses ÷ 12 = 28 grupos de 12 meses.
28% de adicional
Assim, o coeficiente será: 70% + 28% = 98%.
Valor da aposentadoria: R$ 3.500,00 × 98% = R$ 3.430,00 de renda mensal inicial.
Cálculo da aposentadoria por idade homem
Já no caso da aposentadoria por idade do homem, podemos fazer o seguinte cálculo:
Imagine o caso do Paulo:
- Tempo total de contribuição: 35 anos (420 meses);
- Média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994: R$ 4.000,00.
Cálculo do coeficiente:
- Parte fixa: 70%;
- Adicional: 1% para cada grupo de 12 meses de contribuição;
- 420 meses ÷ 12 = 35 grupos de 12 meses.
35% de adicional (mas o limite máximo é 30%)
Assim, o coeficiente será: 70% + 30% = 100%.
Valor da aposentadoria: R$ 4.000,00 × 100% = R$ 4.000,00 de renda mensal inicial.
Posso solicitar a aposentadoria por idade antes da idade mínima?
Sim.
A aposentadoria por idade, permite que você solicite o benefício mesmo que não tenha atingido a idade mínima, mas ele só será concedido quando você completar os requisitos.
Como funciona o direito adquirido?
No âmbito da aposentadoria, o direito adquirido permite que o segurado se aposente com base em regras antigas — mesmo que essas normas já tenham sido revogadas —, desde que sejam mais vantajosas para o seu caso.
Ou seja, é um direito que já foi definitivamente incorporado ao patrimônio jurídico do cidadão, não podendo ser retirado ou limitado, nem mesmo pelo Estado.
Um exemplo marcante ocorreu em 2019, quando o Brasil aprovou uma ampla Reforma da Previdência.
Essa Reforma alterou profundamente os requisitos e as fórmulas de cálculo de todas as aposentadorias e benefícios previdenciários.
É importante destacar que nem todos os contribuintes possuem direito adquirido. Existem requisitos específicos que precisam ser analisados individualmente para confirmar se o segurado tem ou não esse direito.
E mais: além de verificar a existência do direito adquirido, é fundamental avaliar se, no seu caso, é realmente vantajoso se aposentar pelas regras antigas ou se uma das novas regras de transição pode oferecer um benefício melhor.
Quem tem direito adquirido à aposentadoria especial antes da reforma?
Para ter direito adquirido à aposentadoria, você precisa ter cumprido todos os requisitos exigidos pelas regras antigas antes da Reforma da Previdência ou da respectiva alteração normativa. Ou seja, tempo de contribuição: 15, 20 ou 25 anos.
Em outras palavras, nem todo contribuinte tem direito adquirido.
Não basta somente ter começado a contribuir antes da Reforma para conquistar a aposentadoria pelas regras anteriores — é essencial ter preenchido todos os requisitos exigidos antes da mudança.
Quem começou a contribuir antes da Reforma, mas não cumpriu todos os requisitos até essa data, não terá direito adquirido. Nesse caso, o contribuinte estará sujeito às novas regras de transição.
É importante destacar que há várias regras de transição, cada uma com exigências específicas, e a escolha equivocada pode resultar em prejuízos ou atrasos desnecessários no processo de aposentadoria.
Por isso, realizar uma análise cuidadosa é fundamental. Um planejamento previdenciário ou uma consulta especializada pode ajudar a identificar a melhor estratégia e evitar perdas de tempo e de dinheiro.
Conclusão
A aposentadoria por idade antes da Reforma da Previdência respeitava critérios claros e, para muitos segurados, ainda representa a melhor forma de alcançar o benefício sem prejuízos.
Conhecer essas regras é fundamental para avaliar direitos e planejar o futuro com segurança.
Se você acredita que pode se enquadrar nas normas anteriores ou deseja entender melhor suas possibilidades, buscar orientação jurídica especializada pode fazer toda a diferença no sucesso da sua aposentadoria.
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Eduardo Koetz
Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...
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