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A imagem mostra um casal sênior, um ao lado do outro, sorrindo e olhando para a câmera. Ilustra o texto sobre aposentadoria antes da Reforma.

Aposentadoria por idade antes da Reforma: como funciona

Antes da Reforma da Previdência de 2019, conquistar a aposentadoria por idade no Brasil seguia regras próprias que davam o direito ao benefício a milhares de trabalhadores. 

Entender como esse sistema funcionava é essencial não somente para quem já tinha direito adquirido, mas também para compreender a evolução das normas previdenciárias no país. 

Neste texto, vou explicar como era o funcionamento da aposentadoria por idade antes da reforma, os requisitos exigidos e quem ainda pode se beneficiar das regras antigas.

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Como era a aposentadoria por idade antes da reforma da Previdência?

Antes da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019), a aposentadoria por idade possuía regras diferentes. Que vou detalhar a seguir!

Mas atenção: se a pessoa completou os requisitos antes da Reforma entrar em vigor (13/11/2019), tem direito a se aposentar seguindo essas regras — é o chamado direito adquirido (vamos detalhar mais a respeito em seguida. Acompanhe!)

Mesmo hoje, quem preencheu os critérios antes da reforma pode pedir aposentadoria com base nessas condições.

Aposentadoria por idade mulher

A aposentadoria por idade para a mulher, antes da Reforma de 2019, funciona assim:

Mulher:

  • 60 anos de idade;
  • Carência de 180 meses (15 anos);
  • Valor da aposentadoria é de 70% da média dos seus 80% maiores salários + 1% para cada ano completo de trabalho.

Aposentadoria por idade homem

Já no caso dos homens, a idade aumentava em 5 anos:

Homem:

  • 65 anos de idade;
  • Carência de 180 meses (15 anos);
  • Valor da aposentadoria é de 70% da média dos seus 80% maiores salários + 1% para cada ano completo de trabalho.

O texto continua após o vídeo.

Como calcular a aposentadoria por idade antes da reforma?

Os benefícios com direito adquirido antes da Reforma da Previdência seguem a seguinte fórmula para o cálculo da renda mensal inicial:

Valor do benefício: 70% da média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, acrescidos de 1% para cada grupo de 12 contribuições mensais, até o limite máximo de 30%.

Após apurada a média dos salários de contribuição, aplica-se o coeficiente correspondente ao número total de contribuições realizadas pelo segurado.

A seguir, você encontra exemplos!

Cálculo da aposentadoria por idade mulher

Vamos considerar o exemplo da Márcia, levando em consideração a aposentadoria por idade para a mulher:

  • Tempo total de contribuição: 28 anos (336 meses);
  • Média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994: R$ 3.500,00.

Cálculo do coeficiente:

  • Parte fixa: 70%;
  • Adicional: 1% para cada grupo de 12 meses de contribuição;
  • 336 meses ÷ 12 = 28 grupos de 12 meses.

28% de adicional

Assim, o coeficiente será: 70% + 28% = 98%.

Valor da aposentadoria: R$ 3.500,00 × 98% = R$ 3.430,00 de renda mensal inicial.

Cálculo da aposentadoria por idade homem

Já no caso da aposentadoria por idade do homem, podemos fazer o seguinte cálculo:

Imagine o caso do Paulo:

  • Tempo total de contribuição: 35 anos (420 meses);
  • Média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994: R$ 4.000,00.

Cálculo do coeficiente:

  • Parte fixa: 70%;
  • Adicional: 1% para cada grupo de 12 meses de contribuição;
  • 420 meses ÷ 12 = 35 grupos de 12 meses.

35% de adicional (mas o limite máximo é 30%)

Assim, o coeficiente será: 70% + 30% = 100%.

Valor da aposentadoria: R$ 4.000,00 × 100% = R$ 4.000,00 de renda mensal inicial.

Posso solicitar a aposentadoria por idade antes da idade mínima?

Sim

A aposentadoria por idade, permite que você solicite o benefício mesmo que não tenha atingido a idade mínima, mas ele só será concedido quando você completar os requisitos.

Como funciona o direito adquirido?

No âmbito da aposentadoria, o direito adquirido permite que o segurado se aposente com base em regras antigas — mesmo que essas normas já tenham sido revogadas —, desde que sejam mais vantajosas para o seu caso.

Ou seja, é um direito que já foi definitivamente incorporado ao patrimônio jurídico do cidadão, não podendo ser retirado ou limitado, nem mesmo pelo Estado.

Um exemplo marcante ocorreu em 2019, quando o Brasil aprovou uma ampla Reforma da Previdência.

Essa Reforma alterou profundamente os requisitos e as fórmulas de cálculo de todas as aposentadorias e benefícios previdenciários.

É importante destacar que nem todos os contribuintes possuem direito adquirido. Existem requisitos específicos que precisam ser analisados individualmente para confirmar se o segurado tem ou não esse direito.

E mais: além de verificar a existência do direito adquirido, é fundamental avaliar se, no seu caso, é realmente vantajoso se aposentar pelas regras antigas ou se uma das novas regras de transição pode oferecer um benefício melhor.

Quem tem direito adquirido à aposentadoria especial antes da reforma?

Para ter direito adquirido à aposentadoria, você precisa ter cumprido todos os requisitos exigidos pelas regras antigas antes da Reforma da Previdência ou da respectiva alteração normativa. Ou seja, tempo de contribuição: 15, 20 ou 25 anos. 

Em outras palavras, nem todo contribuinte tem direito adquirido.

Não basta somente ter começado a contribuir antes da Reforma para conquistar a aposentadoria pelas regras anteriores — é essencial ter preenchido todos os requisitos exigidos antes da mudança.

Quem começou a contribuir antes da Reforma, mas não cumpriu todos os requisitos até essa data, não terá direito adquirido. Nesse caso, o contribuinte estará sujeito às novas regras de transição.

É importante destacar que há várias regras de transição, cada uma com exigências específicas, e a escolha equivocada pode resultar em prejuízos ou atrasos desnecessários no processo de aposentadoria.

Por isso, realizar uma análise cuidadosa é fundamental. Um planejamento previdenciário ou uma consulta especializada pode ajudar a identificar a melhor estratégia e evitar perdas de tempo e de dinheiro.

Conclusão

A aposentadoria por idade antes da Reforma da Previdência respeitava critérios claros e, para muitos segurados, ainda representa a melhor forma de alcançar o benefício sem prejuízos.

 Conhecer essas regras é fundamental para avaliar direitos e planejar o futuro com segurança. 

Se você acredita que pode se enquadrar nas normas anteriores ou deseja entender melhor suas possibilidades, buscar orientação jurídica especializada pode fazer toda a diferença no sucesso da sua aposentadoria.

Se acaso você desejar assistência jurídica da nossa equipe nos envie uma mensagem no WhatsApp.

Eduardo Koetz

Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...

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Sidonio moraes Avatar

Sidonio moraes

01/04/23

Tenho 15 anos de contribuição de 73 a 88, nesse período 8 anos e 9 meses de rodoviário x 1.4 , 12 anos e 4 meses + 10 meses de serviço militar e outros períodos que somam 15 a16 anos no total. A pergunta é: completei 65 em 16/03/23, tenho direito a regra antiga ?

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia Avatar

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

03/04/23

Olá Sidonio, boa tarde! Para te dá um parecer sobre o seu caso, se faz necessário uma análise por um advogado especialista. Caso tenha interesse, segue link de nosso WhatsApp https://wa.me/554888364316.

Faremos mais que o possível para entregar os direitos aos nossos clientes, sempre.

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