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A imagem mostra uma mulher idosa de cabelos grisalhos sorrindo para a câmera. Ela está usando um lenço amarrado em seu pescoço, uma blusa branca, um paletó vermelho e está ao ar livre, onde o vento bate em seus cabelos e ilustra o texto: Aposentadoria de professor pelo Direito Adquirido da Koetz Advocacia.

Aposentadoria de professor pelo Direito Adquirido

A Aposentadoria de Professor pelo direito adquirido é uma modalidade de aposentadoria que permite aos professores se aposentarem de acordo com as regras antigas, desde que tenham cumprido os requisitos antes da Reforma da Previdência de 2019. Entenda as principais regras nesse texto!

E caso necessite de ajuda com a sua aposentadoria, clique aqui e entre em contato com nosso time jurídico especializado.

Afinal, o que é a Aposentadoria de Professor pelo direito adquirido?

A Aposentadoria de Professor pelo direito adquirido é a possibilidade do professor se aposentar nas regras antigas, se ele completou os requisitos antes da Reforma da Previdência de 2019. Ou seja, os professores que completaram as regras antigas até 12.11.2019 possuem direito adquirido e podem se aposentar utilizando elas.

Quais as regras para a Aposentadoria de Professor pelo direito adquirido?

As regras da aposentadoria de professor pelo direito adquirido são:

  • Homem: ter 30 anos de contribuição exclusivos no magistério e 180 meses de carência;
  • Mulher: ter 25 anos de contribuição exclusivos no magistério e 180 meses de carência;
  • Ambos: terem completado esses dois critérios até 12.11.2019.

Importante: lembrando que 180 meses de carência significa ter 180 contribuições ao INSS em dia, sem perder qualidade de segurado.

Afinal, para ser professor em magistério, você precisa ter a carteira assinada ou ser concursado. Desse modo, em geral, quem optar pela aposentadoria de professor provavelmente terá carência.

O risco maior será nos casos de quem ficou muitos anos sem trabalhar e depois retornou.

O texto continua após o formulário. 

Quem será obrigado a usar as regras da Aposentadoria de Professor pelo direito adquirido?

Na verdade, ninguém é obrigado a usar as regras da Aposentadoria de Professor pelo direito adquirido.

O mais interessante a se fazer é avaliar sua situação específica e ver se essa regra é realmente vantajosa no seu caso. Em geral, quem conseguiu completar os requisitos dela, terá ela como mais vantajosa sim. Mas há exceções.

Se ela não for a mais vantajosa, você precisa avaliar qual regra é.

E para quem será opcional usar as regras dessa modalidade de aposentadoria?

Essa regra é opcional para quem conseguiu completar os requisitos dela dentro do prazo.

Ou seja, quem não completou o tempo de magistério dentro do prazo, ou seja, até 12.11.2019, não pode utilizar essa regra.

Mas como explicamos, avaliar sua situação específica e seu histórico previdenciário é a forma mais vantajosa de entender qual opção se encaixa melhor e traz mais vantagens, de acordo com o que você busca na hora de se aposentar.

Quantos anos de contribuição são exigidos para se aposentar nessa modalidade de aposentadoria do professor?

Como explicado anteriormente, o homem precisa ter 30 anos de contribuição e a mulher, 25 anos de contribuição, em ambos os casos esse tempo precisa ser exclusivos no magistério.

Lembrando que além do tempo de contribuição, você precisa ter completado também a carência e ambos os critérios devem ter sido alcançados até 12.11.2019.

Se você não alcançou, terá que usar outra regra.

Como se aposentar com 100% do salário?

Na verdade, 100% do salário significa 100% da média das contribuições.

No caso do direito adquirido, o cálculo do valor do benefício era mais complexo, já que não incluía todas as contribuições feitas para a previdência e ainda tinha aplicação do fator previdenciário caso você não tenha atingido a pontuação.

Se você atingiu a pontuação até a reforma, não terá aplicação o fator previdenciário. Então ficaria com o valor de 100% da sua média, sem desconto do fator!

Ou seja, na regra comum, que levava o fator previdenciário, quanto mais jovem você se aposentasse, mais redução haveria no valor pago.

Como professores se aposentavam com menos tempo de contribuição, tendiam a se aposentar bem mais jovens. Logo, a redução pelo fator era maior.

É por isso que no caso dos professores foi criado no Governo Dilma, a regra da aposentadoria por pontos antiga. Ela tinha o objetivo de compensar esse desfalque.

Então se você não entrou na regra de pontos de professores pelo direito adquirido, o melhor é analisar com um advogado para saber o valor que vai receber de aposentadoria.

Afinal, diferente da nova regra, que é possível dizer exatamente quantos anos de contribuição você precisa ter para atingir 100%, a regra antiga é mais complexa e precisa ser analisada individualmente.

O texto continua após o vídeo.

Quais as provas essenciais para essa modalidade de aposentadoria?

  • Registro como professor na Carteira de Trabalho; 
  • CNIS; 
  • Declaração do estabelecimento de ensino onde exerceu a atividade de professor; 
  • CTC OU DTC –  para aqueles professores da rede pública de ensino vinculados ao Regime Próprio da Previdência – RPPS

O que fazer se meu pedido for negado pelo INSS?

Quando o INSS nega o pedido de aposentadoria, a melhor opção é recorrer à justiça. Nesse caso, um advogado é necessário, pois a Justiça brasileira exige a presença de um advogado regularizado para auxiliar as pessoas em seus processos judiciais. A não ser que você acione JEF, que seriam as “pequenas causas”, na qual pode entrar sem advogado. Porém, essa possibilidade vai depender de vários fatores.

Para reverter a decisão do INSS, você precisa avaliar se vale a pena recorrer ao INSS, ingressar na Justiça ou fazer um novo pedido do zero. Para conseguir essa informação, a melhor forma é falar com um advogado previdenciário.

Além disso, você deve saber o motivo pelo qual a aposentadoria foi negada para decidir qual é a melhor opção dessas três que mencionei acima.

Isso porque, em alguns casos, a aposentadoria realmente ainda não é seu direito e entrar com recurso vai ser perda de tempo ou de dinheiro. Em outros casos, você precisa saber o motivo da negativa para conseguir fazer um recurso correto.

Como pedir a aposentadoria?

Ao completar os requisitos e depois de reunir os documentos que comprovam sua atividade, idade, tempo de contribuição, DTC e CTC (se precisar), abra o aplicativo Meu INSS e faça seu pedido por lá. Porém, para ter mais segurança no pedido, o recomendado é antes consultar um advogado para validar se você realmente cumpriu os requisitos e se suas provas estão corretas.

Assim, você evita maiores prejuízos de tempo e valores perante o INSS.

Além disso, descubra a data em que você vai completar os requisitos da melhor regra de aposentadoria no seu caso, com antecedência. Avalie o CNIS para verificar se há erros ou pendências e reúna os documentos e provas necessários. Você deve fazer o pedido no Meu INSS assim que os critérios forem atendidos, sem antes ou depois desse momento.

Aguarde as exigências de provas e apresente-as se o INSS as solicitar. Depois, aguarde o resultado.

Se a aposentadoria for negada, procure um advogado e busque reverter a decisão na justiça.

BÔNUS: Para determinar a melhor regra, faça um planejamento previdenciário. Se tiver dúvidas sobre qual regra usar ou se o CNIS apresentar erros ou outras dificuldades, um advogado previdenciário pode ajudar.

Cuidados para não perder direitos

  • Descobrir a data para completar os requisitos;
  • Avaliar o CNIS para verificar erros ou pendências;
  • Reunir documentos e provas necessárias;
  • Fazer o pedido no Meu INSS assim que os critérios forem atendidos;
  • Aguardar as exigências de provas e apresentá-las, se o INSS as solicitar;
  • Aguardar o resultado e, se aposentadoria for negada, buscar advogado previdenciário para reverter na Justiça;
  • Fazer um planejamento previdenciário para determinar a melhor regra;
  • Consultar um advogado previdenciário se tiver dúvidas sobre qual regra usar ou se o CNIS apresentar erros ou outras dificuldades.

Marcela Cunha

Advogada, OAB/SC 47.372 e OAB/RS 110.535A, sócia da Koetz Advocacia. Bacharela em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduanda em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESM...

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