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A imagem mostra uma mulher olhando pela janela, e ilustra a publicação aposentadoria de viúva, quais são as opções?, da Koetz Advocacia.

Aposentadoria de Viúva, quais são as opções?

A aposentadoria de viúva é possível, mas gera algumas dúvidas, como, por exemplo, se pode receber pensão e aposentadoria ao mesmo tempo. Neste texto explico as principais dúvidas sobre esse tema.

Se desejar falar com nossos advogados para a pensão, entre em contato através da área de atendimento. ou para a aposentadoria, há também advogados especializados para o seu caso.

Sim, a viúva tem direito à aposentadoria, se conseguir cumprir os requisitos. Ou seja, você precisa completar alguma das regras vigentes de aposentadoria. Porém, você deve entender que a aposentadoria da própria viúva difere da pensão por morte deixada pelo falecido.

Desse modo, o principal requisito para a pensão é se o falecido tem qualidade de segurado. Assim, se ele estava contribuindo, ele tem a qualidade. Mas se não estava, pode verificar com advogado especialista em direito previdenciário se o falecido se encaixa no “período de graça”.

Entenda tudo sobre a importância da qualidade de segurado para pensão por morte neste outro artigo do nosso blog.

Quais são as opções de aposentadoria para a viúva?

As opções de aposentadoria para a viúva são:

  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria especial;
  • PCD;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Aposentadoria de servidora; OU
  • Aposentadoria por tempo de contribuição, se tiver tempo de contribuição suficiente.

Ou seja, são várias as opções, mas você precisa cumprir os requisitos de cada regra.

Portanto, o ideal é que seja analisado o caso específico para entender a melhor regra para o seu caso. Assim, se desejar atendimento conosco acesse nossa área de atendimento.

Quem recebe pensão de viúva pode se aposentar?

Sim! Quem recebe pensão de viúva pode se aposentar, ou seja, pode receber ambos os benefícios: aposentadoria e pensão por morte. Porém, se o benefício foi concedido depois da reforma de 2019, um destes benefícios não receberá seu valor integral. Vamos explicar!

Isso porque a lei obriga que seja pago o valor integral do benefício mais vantajoso e o proporcional do menor valor. Desse modo, o benefício de menor valor será pago apenas um percentual, que pode variar entre 100% e 10%, conforme o valor total pago é:

  • Até 1 salário mínimo: continua recebendo 100% do benefício, ou seja, sem redução.
  • Mais de 1 salário mínimo até 2 salários mínimos: 60%  do benefício
  • Acima de 2 salários mínimos até 3 salários mínimos: 40%  do benefício
  • Se fica acima de 3 salários mínimos até 4 salários mínimos: 20%  do benefício
  • Acima de 4 salários mínimos: 10%  do benefício

As regras da pensão por morte mudaram?

Sim, as regras para a pensão por morte mudaram após a reforma e você precisa ficar atento às novas regras. As principais mudanças foram sobre as cotas de pagamento para os dependentes, o cálculo de valor, e a passagem da pensão para outro dependente.

Para entender o que mudou, leia o texto completo sobre a pensão por morte após a reforma.

Como passar aposentadoria para viúva?

Na verdade, a aposentadoria para a viúva será concedida como pensão por morte, desde que o falecido tenha cumprido os requisitos. Ou seja, a viúva tem direito ao benefício se ela comprovar dependência do segurado falecido.

Nesse sentido, para pedir a pensão por morte, após preencher os requisitos, basta solicitar no Meu INSS. Lembrando que você deve comprovar com a documentação necessária. Ademais, se for negada, o ideal é procurar um profissional de direito previdenciário para garantir que o pedido seja concedido corretamente. 

A viúva pode acumular pensão com aposentadoria?

Pode, sim, acumular pensão por morte com aposentadoria, contudo o valor de um dos benefícios não será pago em sua integralidade, caso tenha sido concedido após a reforma da previdência. 

O texto continua após a tabela.

A viúva tem direito à aposentadoria do marido falecido?

A viúva tem direito, sim, à aposentadoria após a morte do falecido, que, como explicamos, é a pensão por morte. Mas será feito um cálculo com base no benefício que o segurado recebia e outros fatores.

Ou seja, a aposentadoria não será simplesmente passada do falecido para a viúva, mas terá um novo processo para conceder a pensão por morte para a viúva do falecido.

Portanto, não será necessariamente o mesmo valor que ele recebia em vida.

Karolina Martins

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