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Aposentadoria do Metalúrgico: 4 Dicas para conquistar o melhor benefício.
A aposentadoria do metalúrgico, em geral, é concedida na modalidade especial. Ou seja, ela pode ser concedida mais cedo, nos casos de direito adquirido, e com opções mais amenas nas atuais regras de transição e regra geral da reforma da previdência. Isso acontece porque o trabalho é realizado em ambientes que expõem a saúde do metalúrgico a riscos. Entretanto, algumas questões são fundamentais para conquistar o direito.
Caso queira, entre em contato com nosso time jurídico.
Dica 1: entenda as regras da aposentadoria do metalúrgico e descubra em qual você se encaixa
Primeiramente, você deve conhecer o seu direito. O que isso significa no caso da aposentadoria do metalúrgico?
Em síntese, significa saber em qual regra de aposentadoria o seu caso se encaixa!
Afinal, existem diversas regras de aposentadoria especial, que variam conforme cada caso. Desse modo, você poderá optar entre:
- direito adquirido;
- regras de transição da aposentadoria especial;
- ou nova regra da aposentadoria especial após a Reforma da Previdência.
Quem começou a contribuir antes de 12 de novembro de 2019 para o INSS, provavelmente vai se aposentar pelo direito adquirido ou regra de transição. Mas é preciso avaliar todas para ver qual está mais próxima para você. Lembramos que o direito adquirido é sempre mais vantajoso, em virtude de pagar um valor melhor de aposentadoria.
O texto continua após o vídeo.
Dica 2: os equipamentos de proteção individual não invalidam o direito de aposentadoria especial
Muitos metalúrgicos acreditam que por usarem equipamentos de proteção individual, não têm mais direito à aposentadoria especial. Mas isso não é verdade! Mesmo com EPI você pode, sim, receber aposentadoria do metalúrgico na modalidade especial.
Nesse sentido, uma pergunta que recebemos muito é: “eu recebo 20% de insalubridade, posso ter aposentadoria especial?”.
E a verdade é que o percentual não define se tem direito ou não. A aposentadoria do metalúrgico na modalidade especial é conquistada quando existe trabalho habitual e permanente exposto a algum agente que prejudica a saúde. Ou seja, o que importa é provar que existe o risco.
Afinal, são inúmeros agentes nocivos que podem prejudicar a saúde do metalúrgico. Assim, se um for comprovado, já é suficiente para ter o direito ao benefício. Além disso, as empresas costumam avaliar os EPIs como “efetivo” ou “não efetivo”. Entretanto, não colocam nenhum detalhe ou informação melhor, que especifique que o EPI protege 100% o metalúrgico.
Ou seja, não tem como afirmar que a profissão não prejudica a saúde. Então o direito à aposentadoria especial pode, sim, ser conquistado.
Só para ilustrar, fizemos uma lista de agentes nocivos que podem prejudicar a saúde do metalúrgico:
- Radiação;
- Ruído;
- Tóxicos inorgânicos;
- Hidrocarbonetos aromáticos;
- Fumos metálicos;
- Eletricidade;
- Calor da caldeira (fonte artificial).
Dica 3: reúna os documentos e provas com antecedência e evite atrasos desnecessários no pedido de aposentadoria do metalúrgico
Conforme falamos na dica 2, o principal para conquistar a aposentadoria do metalúrgico é comprovar que há exposição a agentes nocivos. Ou seja: você precisa de provas!
Essa é a parte mais delicada do pedido de aposentadoria especial. E a falta de provas é o principal motivo por que os pedidos são negados.
Por isso, o ideal é sempre reunir os documentos certos e guardar eles corretamente também!
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Quais são as provas?
As principais são o PPP e o LTCAT. As empresas são obrigadas a fornecer o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). Todas as informações sobre os trabalhos desenvolvidos pelo metalúrgico naquela empresa estão no PPP. Além disso, nele são registrados também quais os agentes que causam a insalubridade (ruído, químicos, calor, radiação, etc., conforme listamos antes).
Já o LTCAT é o laudo técnico. Ele é feito por um engenheiro ou médico do trabalho e deve ser contratado pela empresa para isso a fim de gerar as informações que vão no PPP.
No entanto, o metalúrgico precisará do PPP para pedir o benefício. Além disso, um problema muito comum é que esses documentos não sejam atualizados com frequência pela empresa, o que pode dificultar a conquista da aposentadoria.
Em outros casos, a empresa fechou e o metalúrgico não consegue pedir o PPP mais. O que fazer?
Explicamos no nosso guia de provas para a aposentadoria especial.
Dica 4: você pode continuar trabalhando e acumular o salário com a aposentadoria do metalúrgico, mas existe uma regra!
Uma possibilidade que ajuda a melhorar a condição e qualidade de vida, é se aposentar e continuar trabalhando. Mas para a aposentadoria do metalúrgico na modalidade especial, existe uma regra para isso ser possível.
Após se aposentar pela especial, o metalúrgico não pode mais trabalhar em ambientes com agentes nocivos. Caso contrário, ele irá perder sua aposentadoria. Então o que fazer?
O metalúrgico deverá trabalhar em ambientes sem agentes nocivos. Ou seja, deverá mudar de função. Geralmente as pessoas optam por abrir um negócio próprio, sem insalubridade. Ou ainda, buscam trabalhar na parte administrativa da empresa.
Eduardo Koetz
Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...
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