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Aposentadoria do Professor

Professor Municipal que se aposenta pelo INSS

A Aposentadoria do Professor municipal quando ocorre pelo INSS, dá direito de continuar no cargo ou manter seu contrato após a obtenção do benefício e, ao se desligar definitivamente, o professor com cargo efetivo ainda tem direito ao complemento.
O professor municipal se aposenta com 30 anos de contribuição e a professora com 25 anos de contribuição, desde que comprovem todo este tempo de efetivo exercício do magistério.
Se quiser receber um ebook explicativo da aposentadoria do professor municipal, recomendo que clique abaixo e baixe o seu, é muito completo e fácil de entender.
Ebook: aposentadoria do professor.

APOSENTADORIA DO PROFESSOR CONTRATADO E CELETISTA ESTÁVEL

O professor municipal com contrato de trabalho sem concurso, e os celetistas estáveis, com vínculo empregatício com municípios, têm direito à continuar trabalhando após a aposentadoria do INSS, pois o contrato de trabalho não se encerra, podendo perdurar até os 70 anos de idade se o professor quiser, sendo que é permitida a acumulação do salário e da aposentadoria do professor sem qualquer restrição.

O PROFESSOR CONCURSADO DO MUNICÍPIO SEGURADO DO INSS

Muitos municípios no país não organizaram um Regime Próprio de Previdência e, com isso, o professor tem que se aposentar pelo INSS, onde não é cobrado mais nada além destes 30 ou 25 anos de contribuição.
Porém, o INSS reduz a aposentadoria com vários fundamentos legais, como na aplicação do teto máximo do INSS, na correção dos salários de contribuição para média salarial e no fator previdenciário.
Entretanto, como concursado (servidor efetivo) o professor municipal tem direito à Aposentadoria com a garantia da Paridade e Integralidade desde que cumpridos os demais requisitos, quais sejam:

PROFESSOR

PROFESSORA

Entrou no serviço público até 12/2003

Entrou no serviço público até 12/2003

30 anos de contribuição

55 anos de idade

20 anos no serviço público

10 anos de carreira

5 anos no cargo

25 anos de contribuição
50 anos de idade
20 anos no serviço público
10 anos de carreira
5 anos no cargo
 

Entrou no serviço público até 12/1998

 

Entrou no serviço público até 12/1998

30 anos de contribuição
55 anos de idade
20 anos no serviço público
15 anos de carreira
5 anos no cargo
Redução de 1 ano para cada ano de contribuição que supere 30

25 anos de contribuição

50 anos de idade

20 anos no serviço público

15 anos de carreira

5 anos no cargo

Redução de 1 ano para cada ano de contribuição que supere 25

Completou tempo até 12/1998  

Completou tempo até 12/1998

30 anos de contribuição

25 anos de contribuição

Portanto, se o professor ou professora municipal cumprir uma dessas situações, terá direito a Aposentadoria Integral igual a última remuneração, e o reajustamento pela Paridade com os professores da ativa. Mas é o INSS que vai pagar esta diferença? Não.
A responsabilidade por complementar o salário que a Constituição Federal e a lei garante é do Município, tendo em vista que é opção do Município criar o RPPS e não o faz, então deve reincluir na sua folha de pagamentos o professor aposentado com salário menor que o devido, e pagar a Complementação de Aposentadoria e manter o mesmo salário com os professores da ativa, com paridade.
Mesmo sem completar os requisitos para obtenção da integralidade e paridade e completando os requisitos da Emenda Constitucional 41/2003, o salário de professor fica menor se concedido pelo INSS, pois apesar de ser calculado da mesma forma com a média salarial, a aposentadoria do professor estatutário não pode se submeter ao teto previdenciário e não pode ter redução pelo fator previdenciário. Então, para se aposentar deve cumprir pelo menos esses requisitos abaixo, caso não tenha cumprido os requisitos da tabela anterior:

PROFESSOR

PROFESSORA
30 anos de contribuição
55 anos de idade

25 anos de contribuição

50 anos de idade

E ainda 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo

Resumidamente, sempre que o professor cumprir 30 anos e a professora 25 anos de exercício do magistério pode se aposentar pelo INSS, e cumprindo também os 55 anos de idade o professor e 50 anos de idade a professora, terá direito também a complementação de aposentadoria como obrigação do Município em que é concursado.

Porém, mais de 90% dos Municípios que não tem RPPS e filiam os seus servidores municipais no INSS, também se negam a pagar esta complementação de aposentadoria, sendo que na maior parte das vezes é necessário propor uma ação judicial para obtenção deste direito.

Cumpre lembrar o caso dos celetistas estáveis não se enquadra nestes critérios, pois só está garantido o direito a estabilidade. Entretanto, tem direito a se manter no cargo depois da aposentadoria, como explicaremos a seguir.

Ebook: aposentadoria do professor.

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Eduardo Koetz

Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...

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Luís Felipe Fonseca Fernandes Avatar

Luís Felipe Fonseca Fernandes

24/06/15

Muito esclarecedor

Solimar Giestas Paiva Lopes Avatar

Solimar Giestas Paiva Lopes

14/09/15

Boa noite! Solicito a especial gentileza, caso seja possível, de me informarem se uma professora que completou 25 anos de contribuição junto ao INSS em junho deste ano e tem 53 anos de idade, têm direito a se aposentar sem o fator previdenciário. Sou conhecedora da medida provisória em vigor que reza que para aposentadoria integral é necessário somar, em caso de professora mulher, 80 anos, ou seja 30 anos de contribuição + 50 de idade. Porém essa professora completou tempo de contribuição e idade antes da presidenta sancionar a medida provisória em questão. Poderiam me esclarecer como está a real situação para uma professora de aposentar hoje sem nenhuma perda. Quais caminhos seguir. Desde já agradeço. Atenciosamente, Solimar

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

19/10/15

Olá, se você é concursada e filiada ao INSS, você já pode requerer a aposentadoria do professor, pois já possui idade e tempo de serviço exigidos. O melhor seria se aposentar pela regra 85/95, mesmo editada depois de completados a idade e tempo. E além disso, após a concessão da aposentadoria, você ainda terá direito a paridade e integralidade. Poderá requerer junto ao município a complementação da aposentadoria para que o valor fique igual ao que você recebia quando era professora. Você pode solicitar uma análise mais completa do seu caso no link https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria-especial

Sandra Costa Avatar

Sandra Costa

11/11/15

Prezados, boa tarde! Estou há 20 anos no serviço público municipal, durante este período exerci a atividade de professora contratada e cargos de comissão relacionados a educação, além destes 20 anos, possuo outros 10 de contribuição, 5 no setor privado, não relacionados a educação, e 5 de professora na rede privada de ensino. Atualmente sou professora municipal contratada, possuo 55 anos de idade e 30 anos de contribuição previdenciária ao INSS. Eu posso dar entrada em minha aposentadoria como Professora? , se sim, terei direito de perceber minha remuneração atual? Agradeço a tenção e aguardo a resposta, Sandra Costa

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

13/11/15

Para ter direito a aposentadoria do professor você precisa ter 50 anos e 25 de atividade de professora em sala de aula. E para requerer a complementação você precisa ser concursada. Caso preencha todos esses requisitos, você já tem direito a aposentadoria com integralidade e paridade. Você pode solicitar uma análise mais completa do seu caso no link https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria-especial

Josivan Martins Avatar

Josivan Martins

07/01/16

Olá, tudo bem! Sou professor, tenho 53 anos e trabalho em dois municípios: um contribui para o INSS com 26 anos e o outro contribui com o Fundo Próprio da Prefeitura(RPPS) com 12 anos. Pelo fato de ser contribuições diferentes, eu já posso me aposentar pelo Regra 85/95 ? Grato pela atenção dispensada, Cordialmente, Josivan Martins josivan47@gmail.com

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

15/01/16

Olá, Josivan. O professor pode se aposentar com 30 anos de trabalho na docência, porém precisa ter 55 anos de idade. Caso o senhor complete os 30 anos antes de completar os 55 de idade, a cada ano a mais de serviço será diminuído 1 ano na idade para poder se aposentar mais cedo. Como o seu município não possui regime próprio, a aposentadoria deve ser paga pelo INSS. Porém, o INSS calcula o valor do benefício abaixo do que recebia em atividade. Sem contar que maioria dos municípios exonera o servidor quando a aposentadoria é concedida. Como professor, você tem direito à integralidade que deve ser requerida junto ao seu município assim que sair a sua aposentadoria. A complementação é a diferença do salário que você recebe na aposentadoria e do salário que você estava recebendo como professor, já que o INSS reduzirá o valor da aposentadoria que você tem direito em razão do fator previdenciário. No seu caso, o ideal seria fazer um cálculo de tempo de contribuição para saber quando poderá requerer a aposentadoria ou se já alcançou o tempo mínimo.

Andressa Avatar

Andressa

27/01/16

Olá tenho 27 anos de serviço na educação e 50 anos de idade, tenho direito a complementação da prefeitura? Obrigada

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

29/01/16

Olá, Andressa. Sim, você já tem direito à complementação. Você pode solicitar uma análise mais completa do seu caso no link https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria-especial

Leila boldrin Avatar

Leila boldrin

03/02/16

Bom dia, gostaria de saber o seguinte: Tenho 16 anos de contribuição junto ao INSS e 14 anos de contribuição no Instituto de Previdência Municipal como professora, total 30 anos de contribuição, tenho 55 anos , soma= 85, estou pedindo aposentadoria por tempo e contribuição. É certo que eu perca todos os benefícios que conquistei no serviço municipal como professora ao longo dos 14 anos de sala de aula, como: 4 triênios= 20% no salario-base e 20% na contagem de títulos, incluindo 1 pós- graduação? Poderei recorrer a um advogado para conseguir estes direitos conquistados? Aguardo resposta. Sem mais, grata pela atenção. Leila.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

04/02/16

Olá, Leila. É seu direito receber como aposentadoria o valor integral que recebe em atividade, contando todas as bonificações citadas no seu comentário. O pagamento do benefício integral é um dever do Município. Caso existe recusa, é possível ingressar com ação judicial. Faça uma análise mais completa do seu caso no link https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria-especial que tentaremos lhe ajudar no que for possível.

Armando Silva Avatar

Armando Silva

09/02/16

Bom dia Dr., atualmente sou professor municipal no interior de SP (regime CLT). Este ano completo 10 anos no cargo!!! Antes tinha um comércio, e com ele tenho 11 anos de contribuição INSS como autônomo. Em março próximo, completo 39 anos. Caso eu junte estes tempos de trabalhos diferentes, não me aposentarei como professor, certo? Poderia me esclarecer qual seria o tempo que ainda terei de trabalhar (como professor), e com qual idade real me aposentaria, com base na minha idade hoje? Obrigado! Armando Silva

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

12/02/16

Olá, Armando. Bom, para se aposentar por tempo de contribuição, serão necessários mais 14 anos de atividade. Até lá, você atingirá 54 anos de idade. Para saber exatamente qual seria a maneira mais lucrativa de se aposentar, o ideal é fazer um planejamento de aposentadoria. Nós desenvolvemos para você um e-book explicando como fazer planejamento de aposentadoria. Para baixar, basta <a href="http://pages.koetzadvocacia.com.br/como-planejar-a-sua-aposentadoria" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer ugc">clicar aqui</a>.

Luciana Avatar

Luciana

12/02/16

boa tarde, minha mãe tem 53 anos e já tem 25 anos de contribuição como professora, ela quer dar entrada na aposentadoria pelo INSS, pois o municipio não tem previdencia privada, quero saber se neste caso existirá o fator previdenciario? o valor da aposentadoria será muito abaixo do que ela recebe hoje? e em relação ao complemento que a prefeitura pode pagar ela terá direito?

Celso Avatar

Celso

16/02/16

Bom dia, minha esposa trabalhou como professora no estado por 1 ano e mais 23 anos como professora na prefeitura. Ao certo faltaria 1 ano para ela se aposentar. Hoje está trabalhando em regime da CLT registrada também como professora. Completando esse 1 ano ela pode dar entrada em sua aposentadoria pelos 25 anos como professora. Se puder, ela recebe aposentadoria integral ? A idade de minha esposa é 50 anos. Obrigado.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

18/02/16

Olá, Luciana. O INSS calcula a aposentadoria incluindo o fator previdenciário. Sendo assim, o valor sempre fica inferior ao que o professor tem direito de receber. O que deve ser feito é requerer o benefício junto ao INSS, mas não recebê-lo. Com isso, deve ser ingressada uma ação judicial, com o objetivo de que o município pague a complementação da aposentadoria, que é a diferença do valor da aposentadoria para o valor do salário que o professor recebe, para continuar a receber o mesmo valor que recebia quando da ativa. O professor tem direito a integralidade e paridade quando cumprir certos requisitos antes de requerer a sua aposentadoria. Os requisitos são 25 anos de atividade de professora e idade mínima de 50 anos. No caso da sua irmã, ela cumpre ambos. Você pode solicitar uma análise mais completa do seu caso no link https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria-especial

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

18/02/16

Olá, Celso. Se ela for professora CONCURSADA, sim. Ela tem direito a receber a aposentadoria integralmente. Você pode solicitar uma análise mais completa do seu caso no link https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria-especial

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

25/02/16

Olá, Taisi. São necessários mais 4 anos de atuação como professora para se aposentar, porém será necessário continuar trabalhando após a aposentadoria até cumprir os requisitos para complementação de aposentadoria e receber o benefício igual o valor integral do salário. Para saber exatamente com que idade você receberá aposentadoria integral, o recomendado é fazer um <a href="https://koetzadvocacia.com.br/em-tempo-de-crise-o-planejamento-de-aposentadoria-e-uma-saida-para-economizar/" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer ugc">planejamento completo de aposentadoria</a>, que detalhará especificamente o seu caso. Você pode solicitar uma análise mais completa do seu caso no link https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria-especial

Josivaldo Avatar

Josivaldo

10/03/16

Olá Dr. Entrei no serviço público como aux. de escritas, em 1983, em 1988 passei para o cargo de professor. sendo q eu não fui concursado, com a criação do Regime Jurídico Único passei a ser estável, ao todo tenho 33 anos de serviço e 50 de idade, tenho direito a me aposentar e receber a complementação pelo município? Uma vez q recolhem os para o RGPS.

Josivaldo Avatar

Josivaldo

10/03/16

Olá De. Tenho 33 anos no serviço público, sendo 5 como administrativo e 28 como professor, não sou concursado, em 1990 com base no Regime Jurídico Único tornei-me estável, tenho 50 anos de idade, tenho direito a aposentadoria com a complementação para obter o salário integral? Caso não tenha, quais benefícios poderei ter?

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

16/03/16

Olá, Josilvaldo. Infelizmente você não tem direito a complementação, pois ela é direito constitucional aos servidores concursados estatutários. Então é necessário ser concursado. Mas você tem direito a se aposentar e continuar trabalhando, a fim de evitar reduções do INSS.

IGOR Avatar

IGOR

21/03/16

MINHA MÃE ERA PROFESSORA CONCURSADA FALTANDO 1 ANO PARA SE APOSENTAR ELA FALECEU NO CONTRACHEQUE DELA ERA DESCONTADO MAIS DE R$ 500 DE INSS, MAS SOUBE QUE ELA NÃO VAI TER DIREITO A NADA, ISSO É VERDADE?

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

24/03/16

Olá, Igor. Se ela tiver algum filho com menos de 21 anos de idade ou inválido, ou se ela tiver um esposo ou companheiro, existe o direito à pensão por morte. Você pode solicitar uma análise mais completa do seu caso no link https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria-especial

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

30/03/16

Olá, Alexandre. Se ela é concursada, ela tem sim direito à complementação. Porém, para conseguir a complementação, ela precisa ter 28 anos de serviço e 47 anos de idade. Ou seja, ainda falta 3 anos. O ideal seria ela se aposentar agora mas continuar trabalhando por mais estes 3 anos. Após isso, ela pede a exoneração do cargo e terá direito à complementação. Você pode solicitar uma análise mais completa do seu caso no link https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria-especial

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

15/04/16

Olá, Adriana. Você pode sim fazer o pedido, pois já completou 25 anos como professora. Porém, é aconselhável que você trabalhe até os 50 anos de idade, pois assim terá direito à complementação de aposentadoria e receberá o benefício com valor igual ao salário integral. Você pode solicitar uma análise mais completa do seu caso no link https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria-especial

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

15/04/16

Olá, Adenir. É necessário cumprir 30 anos de atividade como professor. Você pode solicitar uma análise mais completa do seu caso no link https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria-especial

Dulcimeire Avatar

Dulcimeire

21/04/16

Boa tarde! Sou professora estável no estado à 16 anos e a 5 anos efetiva na prefeitura tenho 46 anos, posso juntar o tempo do estado com a prefeitura para me aposentar? E com quantos anos?

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

27/04/16

Olá, Dulcimeire. Pode sim. Porém, são necessários 25 anos como professora. Neste caso, ainda faltam 9. Você pode solicitar uma análise mais completa do seu caso no link https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria-especial

Mariana Avatar

Mariana

29/04/16

Bom dia, Eu trabalhei 02 anos como caixa de mercado, posteriormente 06 anos como secretária de uma escola do ensino básico e fundamental, logo após passei a trabalhar como professora (estou até o presente momento atuando), estou completando 25 anos de contribuição de INSS. Eu posso solicitar aposentadoria como professora?

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

06/05/16

Olá, Mariana. A aposentadoria de professor conta apenas o tempo exercido como professor. No seu caso, os 25 anos de contribuição incluem 8 em outra área (2 como caixa e 6 como secretária). Para se aposentar como professora será necessário permanecer na atividade por mais 5 anos, e aí sim completará os 25. Você pode solicitar uma análise mais completa do seu caso no link https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria-especial

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

06/05/16

Olá, Vandecir. Pode e deve pedir. Se você quiser receber a aposentadoria e continuar trabalhando, receberá valor reduzido do INSS mais o salário de professora. Quando quiser parar de trabalhar, receberá o valor reduzido do INSS mais a complementação da aposentadoria, que deixará o benefício no valor integral do último salário recebido em atividade. Você pode solicitar uma análise mais completa do seu caso no link https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria-especial

Eva Gonçalves da Siva Bispo Avatar

Eva Gonçalves da Siva Bispo

12/05/16

Olá Tenho 43 anos de idade e 17 anos como professora concursada pelo Município , desses 17 anos trabalhei 5 anos como secretária de Escola, quanto tempo ainda terei que trabalhar?? Obrigada,e aguardo sua reposta Eva Gonçalves

Gisela Avatar

Gisela

12/05/16

Olá Sou funcionária pública municipal desde 1985, contratada pelo regime celetista como auxiliar administrativo. No ano de 1987 fui transferida e assumi a função de Professora e em 1992 prestei o concurso que na ocasião era o primeiro para regulamentar a exigência do concurso público. Passei e desde então me tornei efetiva no cargo de professora. Durante esse período, assumi também por 2 anos o cargo de Coordenadora da Educação Infantil e o restante trabalhei na sala de aula. Portanto, tenho 47 anos, 2 anos como auxiliar administrativo, 29 anos como professora, sendo 2 anos na coordenação; 24 anos de cargo como professora e 31 anos de contribuição no total. Como fica minha aposentadoria? Poderei receber o salário integral? Meu município não paga essa complementação, como posso ter a garantia desses direitos? Obrigada pela atenção

Raylander Azevedo Avatar

Raylander Azevedo

12/05/16

boa noite, minha mãe é professora e vai completar 55 anos em setembro desse ano, já tem 30 anos de contribuição, ela tem direito a licença premium? obrigado!

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

16/05/16

Olá, Eva. Infelizmente o tempo como secretária não conta para a aposentadoria de professor. Portanto, seriam necessários mais 13 anos de atividade para se aposentar como professora. Você pode solicitar uma análise mais completa do seu caso no link https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria-especial

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

16/05/16

Olá, Gisela. Se o seu município não possui RPPS, ele realmente não vai conceder aposentadoria com salário integral. O valor será determinado pelo INSS e será bem menor que o salário integral. Aposente-se pelo INSS e, após o valor menor ser concedido, entre com o pedido de complementação. Conceder a complementação não é uma opção do município, e sim algo que a justiça irá determinar. Uma vez que seu caso for julgado e seu direito concedido, o município tem que pagar por decisão judicial. Então aconselhamos que você se aposente pelo INSS e, após parar de trabalhar ou ser exonerada do cargo, entre com ação para ter complementação de aposentadoria. Mais algumas dicas: Se você quer se aposentar e continuar trabalhando, peça apenas a aposentadoria do INSS e permaneça em atividade, sem solicitar a complementação. Uma vez que a complementação é concedida, você precisa parar de trabalhar. Não é possível receber a complementação e continuar em atividade. Caso você queira continua trabalhando mas a prefeitura te exonerar alegando que funcionário público não pode se aposentar e continuar em atividade, saiba que isso não é verídico! A constituição lhe dá o direito de se aposentar e continuar trabalhando. Nesse caso você pode entrar com ação de restituição ao cargo, onde você será restabelecida na função e receberá os salários referentes ao tempo afastada. E se você realmente quiser parar, como já dissemos, aposente-se pelo INSS e entre com ação de complementação. Você pode solicitar uma análise mais completa do seu caso no link https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria-especial

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

16/05/16

Olá, Raylander. A licença premium atualmente não existe mais. Ela foi extinta em 15 de outubro de 1996 e se transformou na licença para capacitação. Se ela tem períodos de licença premium anterior a 15 de outubro de 1996, ela terá direito. Caso tenha completado após esta data, não conta para obtenção da licença. Você pode solicitar uma análise mais completa do seu caso no link https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria-especial

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

16/05/16

Olá, Verônica. Você deve completar os 25 anos de contribuição. Após isso, peça sua aposentadoria. Como seu município não possui RPPS, sua aposentadoria será concedida pelo INSS com um valor menor que seu salário integral. Então você deve entrar com ação judicial pedindo a complementação da aposentadoria. Se a decisão judicial for favorável ao pagamento da complementação, o município é obrigado a pagar. Não é uma opção deles. Você pode solicitar uma análise mais completa do seu caso no link https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria-especial

Aryane Avatar

Aryane

18/05/16

Boa tarde, minha sogra contribuiu durante 10 anos para o mesmo regime concomitantemente, e exercia atividade de professora na rede pública e privada. Neste ano, ela completou 30 anos de privada, e 25 anos de pública, ao dar entrada no INSS da privada, disseram que pegariam 10 anos da contribuição da publica e colocariam na privada, e daí ela teria que trabalhar mais 10 anos, isso é correto? Qual a medida judicial para que ela possa "separar" essas contribuições e se aposentar separadamente. No aguardo, e muito obrigada

Aryane Avatar

Aryane

18/05/16

Boa Tarde, minha sogra contribuiu durante 10 anos em atividades concomitantes, professora da rede privada e também pública, sobre o mesmo regime.Neste ano, completou 30 anos da privada, e 25 anos da pública, ao dar entrada no INSS disseram que iriam pegar os 10 anos da pública e colocar na privada, e ela teria que trabalhar mais 10 anos para completar a da pública, isso é correto? Qual a medida judicial que ela pode ter para “dividir” esse tempo de contribuição e ela poder se aposentar separadamente? No aguardo

Solange Mendes Avatar

Solange Mendes

19/05/16

Boa noite! Trabalho desde 1992 como professora municipal, contribuindo para o INSS, porém em 2002, passei a ser concursada. Para o município é como se eu tivesse apenas 14 anos de efetiva. Posso me aposentar com salário integral quando? Se meu vínculo para o município como concursada é apenas de 14 anos, posso continuar trabalhando? Tenho 49 anos de idade e 24 de contribuiçao para o INSS.

Karina Avatar

Karina

20/05/16

Bom dia! Gostaria que me esclarecesse uma dúvida: Sou professora municipal e estou com o meu benefício pronto para receber pela regra de contribuição por tempo de serviço pelo INSS. Ocorre que estou com 49 anos e 9 meses. Eu posso tirar o benefício no INSS e seguir trabalhando no município até completar 50 anos e assim solicitar a complementação? Qual é a lei para fazer tal pedido? Obrigada.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

23/05/16

Olá, Solange. São necessários 25 anos como professora. Não tem problema que seja 14 como concursada. Os requisitos são 20 anos no serviço público, 10 na carreira e 25 no cargo. O que falta pra você ter direito é apenas completar 25 anos de contribuição e 50 anos de idade. Você pode solicitar uma análise mais completa do seu caso no link https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria-especial

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

23/05/16

Olá, Karina. Você pode sim se aposentar e seguir trabalhando até completar 50 anos. Após cumprir a idade, peça a complementação de aposentadoria. Importante lembrar ainda que após se aposentar você não deve sacar o PIS ou FGTS que talvez tenha acumulado durante o tempo trabalhado (mesmo antes do serviço público). A lei que garante isso é o artigo 40 da Constituição Federal. Você pode solicitar uma análise mais completa do seu caso no link https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria-especial

Mariza Avatar

Mariza

23/05/16

Olá! Boa tarde! Tenho dois cargos de professora, os dois efetivos e nos dois contribuo para o INSS . No primeiro, fui nomeada em 2000 e no segundo, em 2006. Tenho 45 anos. Gostaria de saber se, quando implementar os critérios para me aposentar no cargo cuja nomeação se deu em 2000, poderei continuar atuando no segundo cargo, cuja nomeação se deu em 2006. Agradeço a atenção. Mariza

Meroisa Alves Avatar

Meroisa Alves

27/05/16

Boa Noite, Sou professora concursada, tenho 64 anos de idade e 19 de contribuição, gostaria de saber se posso pedir minha aposentadoria? se sim quanto seria descontado do meu salário integral hoje? Desde já agradeço,

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

01/06/16

Olá, Meroisa. Você pode se aposentar por idade sim. mas para saber o valor é preciso realizar um <a href="https://www.koetzadvocacia.com.br/servicos/calculo-de-valor-da-aposentadoria/" rel="nofollow ugc">Cálculo de Valor de Aposentadoria</a>. Você pode solicitar uma análise mais completa do seu caso no link https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria-especial

Maria de Lourdes Avatar

Maria de Lourdes

02/06/16

Olá! Boa tarde! Tenho dois cargos de professora, os dois efetivos e nos dois contribuo para o INSS . No primeiro, fui contratada em 1991 e no segundo, em 1994. Ja completei 25 anos do primeiro contrato, porém 22 anos do segundo. Tenho 54 anos. Gostaria de saber se, quando implementar os critérios para me aposentar no cargo cuja nomeação se deu em 1991, poderei continuar atuando no segundo cargo, cuja nomeação se deu em 1994. Agradeço a atenção. MARIA DE LOURDES DOS SANTOS

Francisco Avatar

Francisco

08/06/16

Boa noite! Eu sou professor tenho 63 anos aposentado pelo inss, porém há um ano recebi uma intimação para comprovar um vínculo empregatício (duração de cinco anos). Na época que me aposentei dei todas as documentações solicitadas e, agora, me pedem para comprovar sendo que esses cinco anos não estão assinados na CTPS (foi uma declaração da escola). Entretanto hoje a escola fechou e consegui entrar em contato com um dos donos, pois os outros já morreram. Solicitei outra declaração, mas ele não tem um documento que prove que eu trabalhei lá, pois o período é de 1975 a 1980, onde muitos documentos da escolas foram perdidos. Gostaria de saber se devido a isso eu corro o risco de perder minha aposentadoria?? E os 25 anos de tempo de contribuição que estão na CTPS?? Vou perder?? Estou preocupado, pois se as documentações estavam erradas porque o INSS concedeu a aposentadoria e se essa declaração não valia porque me instruiram a solicitar na escola e aceitaram á época. Sinto-me lesado e má- fé do órgão conceder a aposentadoria e depois de anos me solicitar novamente os documentos desses 5 anos. Obrigado

Marcia Lúcia Avatar

Marcia Lúcia

10/06/16

Sou professora da rede pública do DF há 24 anos, tenho mais um ano de escola privada e mais um ano como celetista em outras atividades. Este ano completo 49 de idade. Já poderia me aposentar? Eu já tenho direito ao abono permanência?

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

22/06/16

Olá, Francisco. Caso a sua aposentadoria venha a ser suspensa, a recomendação é que você entre na justiça para reverter essa situação. O vínculo empregatício em questão pode ser comprovado através de testemunhas. Sua questão é bastante peculiar. peço que acesse o link https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria-especial, preencha seus dados e nos envie para podermos responder de maneira mais precisa baseado em algumas informações específicas.

Andréia Souza Avatar

Andréia Souza

26/06/16

Bom dia Trabalhei em uma escola particular por 4 anos, sendo 1 ano como assistente de sala e 3 como professora e trabalho como professora concursada do município a 17 anos, no caso, gostaria de saber se esse 1 ano como assistente contaria na aposentadoria e se sim, faltariam mais 4 anos para eu me aposentar. Tenho 43 anos. Obrigada

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

27/06/16

Olá, Mariza. Poderá sim, desde que não receba a complementação da aposentadoria. Essa só deve ser solicitada quando você optar por parar de trabalhar. Você pode solicitar uma análise mais completa do seu caso no link https://www.koetzadvocacia.com.br/consulte-seu-processo-ou-tire-suas-duvidas/

Solange Avatar

Solange

28/06/16

Boa Noite!!! Tenho 15 anos de contribuição ao INSS em área que nada tem a ver com educação. Após este período ingressei no Estado, como professora efetiva e na sequência, ingressei na PMSP, também como efetiva. Se levasse todo esse tempo para a PMSP, teria aproximadamente uns 26 anos de contribuição (considerando que não poderia aproveitar o tempo concomitante de magistério). Estou com 47 anos e me pergunto se seria melhor financeiramente eu fazer isso e tentar me aposentar mais cedo ou juntar somente o tempo de Estado com a PMSP e me aposentar daqui a uns 13 anos pela PMSP e pelo INSS???

Rebeca Rêgo Avatar

Rebeca Rêgo

29/06/16

Olá! A minha mãe é professora do município concursada e contribui ao INSS. Ela tem 55 anos de idade e faz 12 anos de contribuição em agosto deste ano, e gostaria de se aposentar por idade. No entanto, o INSS já se recusou a realizar seu requerimento duas vezes, colocando-a na regra geral de 60 anos de idade e 15 de contribuição. Mas estou disposta a ir novamente ajudá-la, se confirmar que ela está com os requisitos preenchidos para tanto. Atenciosamente.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

30/06/16

Olá, Maria de Lourdes. Sim, você pode continuar trabalhando na outra matrícula. Caso você venha a ser exonerada, poderá entrar com ação de reintegração ao cargo, sendo restabelecida e com direito a receber os salários referentes ao período que foi afastada. Você pode solicitar uma análise mais completa do seu caso no link https://www.koetzadvocacia.com.br/consulte-seu-processo-ou-tire-suas-duvidas/

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

30/06/16

Olá, Andréia. Só são considerados os tempos como professora. Este 1 ano como assistente conta como tempo de contribuição, mas não coo tempo de professora. Faltam 5 anos para você ter direito ao benefício. Você pode solicitar uma análise mais completa do seu caso no link https://www.koetzadvocacia.com.br/consulte-seu-processo-ou-tire-suas-duvidas/

Rebeca Rêgo Avatar

Rebeca Rêgo

30/06/16

Dúvida respondida por e-mail. Obrigada.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

04/07/16

Olá, Solange. É difícil dar uma reposta precisa para o seu caso porque envolve diversos períodos de contribuição em sistemas diferentes. Seria necessário fazer uma mapeamento destes períodos para fazer uma melhor prospecção sobre a maneira ideal de se aposentar, com todos os valores em mente. O ideal para o seu caso é realizar um planejamento completo de aposentadoria, onde todos estes cálculos são realizados e conseguimos visualizar com maior clareza qual é o método mais vantajoso para pedir a aposentadoria. Caso tenha maior interesse em saber como funciona o planejamento completo de aposentadoria, <a href="https://www.koetzadvocacia.com.br/planejamento-de-aposentadoria/" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer ugc">clique aqui</a>. Você pode solicitar uma análise mais completa do seu caso no link https://www.koetzadvocacia.com.br/consulte-seu-processo-ou-tire-suas-duvidas/

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

04/07/16

Olá, Rebeca. Na verdade ela ainda não cumpriu os requisitos da aposentadoria. Ela tem apenas 12 anos de contribuição. para se aposentar por idade, é necessário que ela tenha contribuído durante 15 anos e tenha 60 de idade. E para se aposentar por tempo de contribuição, é necessário 35 anos de contribuição ou, no caso do professor, 25 anos atuando como professor. Você pode solicitar uma análise mais completa do seu caso no link https://www.koetzadvocacia.com.br/consulte-seu-processo-ou-tire-suas-duvidas/

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

06/07/16

Olá, Marcia. Atuando 25 anos como professora você já pode se aposentar. Se você for estatutária na rede pública, precisa ter cumprido os requisitos da integralidade e paridade (25 anos de atividade e 50 anos de idade) para se aposentar com valor total do salário e reajuste conforme funcionários ativos. Se for celetista, alem as regras do INSS: deverá ter 30 anos de contribuição sem idade mínima determinada. Para uma análise mais completa e personalizada do seu caso, preencha o formulário no link https://www.koetzadvocacia.com.br/concessao-de-aposentadoria/ e entraremos em contato com você em breve.

Andréia Souza Avatar

Andréia Souza

07/07/16

Ok, muito obrigada.

Maria do carmo Avatar

Maria do carmo

10/07/16

Ola boa noite Sou professora há 25 anos, sendo que 3 anos foi no regime CLT e 22 no estatutário.Tenho 50 anos posso me aposentar e receber o salário integral?

Marcio Avatar

Marcio

12/07/16

Oi. Tenho 36 anos, trabalhei em como auxiliar de lanchonete 1 ano e meio de 2000 a 2001. Ingressei como professor efetivo em 2006 no estado e na prefeitura em 2010. Gostaria de saber com quantos anos poderei me aposentar? Desde já agradeço a atenção.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

13/07/16

Olá, Maria do Carmo. Sim, você tem direito. Possuindo 25 anos de serviço público, tem direito independente de ser CLT ou estatutário. Se desejar, preencha o formulário no link https://www.koetzadvocacia.com.br/concessao-de-aposentadoria/ e em breve entraremos m contato com você com um parecer mais específico para o seu caso.

Helena Avatar

Helena

13/07/16

Helena Antônia Pinto de Oliveira ,13 de julho de 2016. Boa tarde! Sou professora tenho 51 anos,sou concursada há 26 anos e meio no município de Moema MG onde não tem regime próprio de previdência social . Em 10/08/2015 dei a entrada no pedido de aposentadoria que foi analisado e depois indeferido, alegando que queria de trabalhar 30 anos , entrei com recurso e viram que era direito e me concederam o benefício no dia 11/07/2016, mas quando recebi a carta de concessão e a memória de cálculos,fiquei assustada quando vi que foi aplicado o fator previdenciário e que perderia muito no vencimento.Mas buscando informações sobre o assunto, encontrei seu artigo que muito me interessou e considero importante para uma reflexão junto a Prefeitura.Quando você afirma que ( professor efetivo) municipal tem direito à aposentadoria com a garantia da Paridade e Integralidade desde que cumpridos os requisitos e que a responsabilidade por complementar o salário que a Constituição Federal e a lei garante é do Município, tendo em vista que é opção do Município criar o RPPS e não o faz, então deve reincluir na sua folha de pagamentos o professor aposentado com salário menor que o devido, e pagar a Complementação de Aposentadoria e manter o mesmo salário com os professores da ativa, com paridade. E aposentadoria de professor estatutário não pode se submeter ao teto previdenciário e não pode ter redução pelo fator previdenciário. Então, para se aposentar deve cumprir pelo menos esse de 25 anos onde me enquadro. Resumidamente, sempre que o professor cumprir 30 anos e a professora 25 anos de exercício do magistério pode se aposentar pelo INSS, e cumprindo também os 55 anos de idade o professor e 50 anos de idade a professora, terá direito também a complementação de aposentadoria como obrigação do Município em que é concursado. Gostaria de saber que embasamento legal (leis) devo consultar para argumentar junto a Prefeitura e requerer a complementar salarial .Grata pela informações.email helena.apoliveira @hotmail.com

Fábio José Oliveira. Avatar

Fábio José Oliveira.

14/07/16

Boa tarde. Meu nome é Fábio. Minha esposa é funcionária pública concursada desde 2008. É técnica em laboratório. Antes do concurso trabalhou na iniciativa privada e já possui 32 anos de contribuição e 53 anos de idade. A prefeitura em que trabalha tem como regime de previdência o RGPS. A pergunta é: Caso a aposentadoria seja concedida pelo INSS, ela poderá continuar trabalhando na Prefeitura ou será exonerada ?

Jader Thomé Avatar

Jader Thomé

15/07/16

Bom dia É possível deixar um cargo com mais de 13 anos de serviço para continuar em outro já com mais de 23, e continuar pagando um boletoou carnê do cargo "largado" para se aposentar posteriormente? Obrigado!!

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

15/07/16

Olá, Marcio. Você poderá se aposentar quando completar 25 anos de trabalho efetivo em uma das matrículas. Poderá continuar trabalhando na outra até que o tempo seja cumprido também e, depois, se aposentar em ambas. Você pode solicitar uma análise mais completa do seu caso no link https://www.koetzadvocacia.com.br/consulte-seu-processo-ou-tire-suas-duvidas/

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

19/07/16

Olá, Thaís. Você pode averbar o tempo continuar trabalhando, não será exonerada. Porém, se utilizar esse tempo, não poderá utilizá-lo novamente quando for se aposentar pelo RPPS. É necessário observar se vale a pena averbar este tempo no RGPS, pois o valor da aposentadoria é muito menor. O correto antes de tomar uma atitude é realizar um calculo preciso. Uma boa saída para isso é realizar um <a href="https://www.koetzadvocacia.com.br/planejamento-de-aposentadoria/" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer ugc">Planejamento de Aposentadoria (clique aqui para saber mais)</a>.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

19/07/16

Olá, Helena. Você tem direito sim, porém esse direito é concedido judicialmente e não administrativamente. Você pode até tentar, mas provavelmente será negado. O fundamento legal que embasa tal pedido é o artigo 40 da Constituição Federal. O correto é você procurar um advogado especialista em direito previdenciário para ingressar com a ação, pois você tem sim esse direito. Sugerimos que você leia nossa publicação <span class="removed_link" title="https://www.koetzadvocacia.com.br/complementacao-negada-o-que-fazer/">Complementação Negada pela Prefeitura: O que fazer? (clique aqui)</span>. Você pode solicitar uma análise mais completa do seu caso no link https://www.koetzadvocacia.com.br/consulte-seu-processo-ou-tire-suas-duvidas/

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

19/07/16

Olá, Jader. Essa situação é bastante complexa. Se essa função que você quer deixar for de contribuições ao INSS e você quer continuar contribuindo, pode. Mas é necessário verificar de que forma de contribuir (autônomo, individual, etc), que vai depender da função que você irá exercer. O ideal é que você preencha seus dados no link https://www.koetzadvocacia.com.br/consulte-seu-processo-ou-tire-suas-duvidas/ dando maiores detalhes sobre a sua situação. Em breve nós entraremos em contato com uma orientação mais específica para o seu caso.

Etiene Tavares Avatar

Etiene Tavares

23/07/16

Olá Eduardo, me enquadro na situação descrita em seu texto. Sou professora concursada pelo municipio e me aposentei pelo INSS, tenho 27 anos de efetivo exercicio como professora e 53 anos de idade. Porém tinha apenas duas opções para escolher no momento da aposentadoria, pelo fator previdenciário ou pela média salarial, optei por essa. Entrei no ano de 1989, gostaria de saber o que devo fazer fazer agora? Envio uma carta para INSS pedindo administrativamente para obter direito à Aposentadoria com a garantia da Paridade e Integralidade ou entro via Judicial? Att Etiene

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

25/07/16

Olá, Valdete. Sim, você poderá se aposentar. Como o regime de previdência é o geral (INSS) o calculo será feito com base na média salarial, efetuada com 80% das maiores contribuições desde julho de 1994 até a data do requerimento, bem como fator previdenciário e teto salarial. Para uma maior exatidão de valores e prazos, o ideal seria realizar um <a href="https://koetzadvocacia.com.br/em-tempo-de-crise-o-planejamento-de-aposentadoria-e-uma-saida-para-economizar/" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer ugc">Planejamento de Aposentadoria (clique aqui para saber mais)</a>.

John Gelson Kliper Avatar

John Gelson Kliper

26/07/16

Olá , Minha Mãe Está Na Dúvida Se Pode Se Aposentar Ou Não , Ela Tem 48 Anos De Idade e 26 Anos De Contribuição ; Há Dúvida Também Na Seguinte Questão ela é Professora Do Ensino Básico Onde é Concursada Desde 1990 e Há Poucos Anos Agora Concursou Para Um Segundo Cargo De Professora Que Já Tinha a Cerca De 20 Anos Como Contratada , Então Ela Tem Direito a Uma Segunda Aposentadoria Um Complemento Ou Algo Assim ? Obrigado !

Maria Tereza Cordeiro Chagas Avatar

Maria Tereza Cordeiro Chagas

27/07/16

Olá, tenho 4 firmas registradas em uma carteira que perdi. Tem como resgatar o registro dessas firmas para efeito de aposentadoria?

Maria Tereza Cordeiro Chagas Avatar

Maria Tereza Cordeiro Chagas

27/07/16

Olá, tenho 4 firmas que foi registrada em uma carteira que perdi. Tem como resgatar esses registros para efeito de aposentadoria?

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

29/07/16

Olá, Etiene. No seu caso, que já é aposentada, é necessário entrar na justiça pedindo a Complementação de Aposentadoria. Preencha seus dados em https://www.koetzadvocacia.com.br/concessao-de-aposentadoria/ e entraremos em contato em breve.

Marlize Avatar

Marlize

31/07/16

Olá. Tenho 52 anos e 31 anos de serviço como professora em serviço público (40 horas)concursada. Já cumpri todos os requisitos para aposentadoria integral. Minha dúvida é a seguinte: me "sobram" 5 anos de tempo de serviço. Supondo que eu assuma uma nova nomeação de 20 horas, e averbe esses 5 anos, quanto tempo mais precisaria trabalhar para solicitar uma outra aposentadoria? Grata

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

01/08/16

Olá, John. Se ela é professora em atividade há 25 anos, pode pedir a aposentadoria e juntamente solicitar a manutenção do cargo para completar os requisitos de integralidade e paridade. Se os regimes do concurso forem diferentes, ela consegue duas aposentadorias. Você pode solicitar uma análise mais completa do caso no link https://www.koetzadvocacia.com.br/consulte-seu-processo-ou-tire-suas-duvidas/

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

01/08/16

Olá, Maria Tereza. Provavelmente elas já estão averbadas junto ao INSS. É preciso solicitar um CNIS no INSS e verificar. Se não estiverem averbadas, o INSS fornece uma lista de documentos que podem comprovar esse período de atividade. Você pode solicitar uma análise mais completa do seu caso no link https://www.koetzadvocacia.com.br/consulte-seu-processo-ou-tire-suas-duvidas/

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

03/08/16

Olá, Marilize. Você pode averbar esse período que excedeu em outro local. Se essa nova nomeação for como professora, terá que completar 20 anos, tendo em vista que já averbou 5 anos nele. Você pode solicitar uma análise mais completa do seu caso no link https://www.koetzadvocacia.com.br/consulte-seu-processo-ou-tire-suas-duvidas/

Arlinda Aquino Avatar

Arlinda Aquino

03/08/16

Boa noite, sou professora já tenho 27 anos de contribuição e farei 50 anos em outubro, poderei dar entrada na aposentadoria ainda esse ano ou seria melhor deixar para 2017? pegarei o fator previdenciário? Desde já obrigada.

Angela Maria Dittberner Avatar

Angela Maria Dittberner

04/08/16

Trabalho como professora contratada pelos municípios da região há 9 anos, porém possuo 18,5 anos de contribuição na iniciativa privada e 48 anos de idade. Poderei solicitar a aposentadoria proporcional? Quanto tempo ainda preciso trabalhar?

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

08/08/16

Olá, Arlinda. pode entrar com o pedido assim que os requisitos forem cumpridos (não antes disso, pois pode ser prejudicial ao seu benefício). Se você possuir 25 anos efetivos como professora, não existirá Fator Previdenciário. Você pode solicitar uma análise mais completa do seu caso no link https://www.koetzadvocacia.com.br/consulte-seu-processo-ou-tire-suas-duvidas/

Ana Helena Avatar

Ana Helena

09/08/16

Olá tenho 50 anos e pedi minha aposentadoria pelo INSS ja completei 25 anos de contribuição, chegou a carta do INSS com o cálculo e o meu salario tem uma redução de 50 %. Se eu aceitar e continuar trabalhando posso requerer revisão daqui alguns anos, ou seria melhor eu não me aposentar agora para aumentar minha renda q pelo jeito vai ficar muito reduzida, sou professora municipal concursada, na prefeitura onde estou tenho 18 anos ou outro 7 anos foi de outra Prefeitura.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

10/08/16

Olá, Angela. Se você é professora contratada, sua filiação é pelo INSS. Pelo o que você descreveu, possui 27 anos e 6 meses de contribuição. Na aposentadoria proporcional você já atendeu os requisitos da idade (48 anos) e de tempo de contribuição (25 anos). Falta verificar se você possui o pedágio necessário. O pedágio será verificado com base nas datas de contribuição. Sem esse dado não tem como afirmar que você completou os requisitos. Podemos lhe ajudar a apurar essa informação. Preencha o formulário no link https://www.koetzadvocacia.com.br/concessao-de-aposentadoria/ explicando o seu caso e em breve entraremos em contato com você.

Celina Beatriz Villanova Avatar

Celina Beatriz Villanova

11/08/16

Tenho lido, com muita atenção, seus post feitos sobre a aposentadoria do professor e como estamos atravessando momentos confusos quanto à definições, preciso do seu esclarecimento, afinal estou muito aflita. O que se passa: Sou professora de ensino médio, 62 anos de idade, com mais de 30 anos de magistério na rede particular e rede pública e agora, felizmente, estou readaptada. Tenho tudo sobrando, idade, contribuição, tempo... Entretanto, somente entrei na rede pública em 27/01/2004, momento em que algumas leis haviam mudado naquela Reforma da Previdência e por isso não tenho o "tempo de serviço público", que é de 20 anos. Averbado o tempo de serviço, fui à SEDF para ver o planejamento para me aposentar e o que me foi dito é que eu poderia, mas perderia a paridade, pois eu não tinha os 20 anos de serviço público. Esse tempo somente será alcançado em 21/04/2022, quando estarei com 68 anos, pois sou de 01/10/1953! Existe outra regra? Pois, revendo seus comentários, chego a conclusão de que nem aos 68 conseguirei a integralidade e paridade, pois a lei é para os que entraram até: 31/12/2003, estarei errada? Gostaria de saber se procede a informação, se ainda está em vigor, se me aconselham a esperar até 2022 ou se eu quiser sair antes em que regra vou me encaixar, pois há muitos prejuízos e preciso estar preparada... Aguardando sua resposta com o coração na mão, abraços Celina Beatriz Villanova

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

12/08/16

Olá, Ana. Se estes 25 anos de contribuição forem como professora (tendo você já 50 anos de idade) tem direito à integralidade e à paridade. Como o município onde você é concursada é regime de INSS, tem que verificar se o calculo do INSS está correto antes de aceitar a aposentadoria. Após isso, entre com ação de <a href="https://www.koetzadvocacia.com.br/complementacao-de-aposentadoria-estatutario-inss/#Como funciona a complementação de aposentadoria para professores estatutários de municípios sem RPPS?" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer ugc">complementação de aposentadoria (clique aqui para saber mais)</a>. Para receber uma orientação mais detalhada para o seu caso, preencha seus dados e explique sua situação no link https://www.koetzadvocacia.com.br/concessao-de-aposentadoria/ que nossa equipe entrará em contato em breve.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

22/08/16

Olá, Célia. ​​Após essa reforma previdenciária, o INSS passou a tratar da integralidade como sendo 100% da MÉDIA contribuitiva, realizada com base nas 80% maiores salários de contribuição. O mais benéfico para você é solicitar aposentadoria por tempo de contribuição, pela regra 80/90, que irá ser a integralidade da média. mas seu caso é bastante peculiar. Sugiro que você preencha seus dados no link https://www.koetzadvocacia.com.br/concessao-de-aposentadoria/ para que nossa equipe entre em contato com você com uma solução mais específica para você.

Gisela Avatar

Gisela

08/09/16

Olá, Gostaria de agradecer pelo artigo tão esclarecedor e pedir a gentileza, se possível de passar os casos de pessoas que já conseguiram esse direito de complementar o salário (integralidade). Como sou de outro estado, os casos de jurisprudência ajudarão muito ao entrarmos judicialmente. outra dúvida que tenho é que se posso continuar trabalhando enquanto o pedido tramita na justiça, ou seja, me aposento, continuo trabalhando e entro com o pedido de integralidade.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

14/09/16

Olá, Gisela. Você pode se aposentar e pedir a manutenção do cargo. Desta forma, irá continuar trabalhando enquanto aguarda. Se você for exonerado previamente, poderá pedir a reintegração do cargo e, se for concedido, irá receber os meses em que esteve exonerado. Quanto às jurisprudências, temos inúmeros casos, e de diversos estados, que podem ser facilmente encontrados nos site dos tribunais.

Marco Farias Avatar

Marco Farias

10/10/16

Professor concursado num municipio com adesão ao RGPS é Celestista Estável ou Servidor Celetista? A Contribuição Inss deve ser calculada sobre o Vencimento e vantagens previstas no Plano de Cargos e Remuneração do Professor Municipal? Haverá integralidade e paridade após aposentadoria deste servidor? Ele pode acumular os seus proventos com remuneração se continuar ativo no municipio, até afastamento compulsório? O professor municipal NÃO Estável recebe rescisão e FGTS quando dispensado? Deve constar no Plano De Cargos que seu Regime é RGPS? Obligado.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

11/10/16

Olá, Marco. Professor concursado num municipio com adesão ao RGPS é Celestista Estável ou Servidor Celetista? Se for concursado é servidor estatutário, o que muda é o regime, que pode ser RPPS ou RGPS A Contribuição Inss deve ser calculada sobre o Vencimento e vantagens previstas no Plano de Cargos e Remuneração do Professor Municipal? Vai ser calculado conforme os vencimentos provenientes do mês, cada um tem suas peculiaridades, então não seria correto afirmar que é sobre o exatamente previsto no plano de carreiras. Haverá integralidade e paridade após aposentadoria deste servidor? Só se você ingressou no serviço público até 2003, depois disso não tem. Se for servidor com regime RGPS, tem que pedir a complementação de aposentadoria. Ele pode acumular os seus proventos com remuneração se continuar ativo no municipio, até afastamento compulsório? Sim, se for RGPS e não fizer a complementação. Se o município não aceitar, tem que ingressar com ação judicial. O professor municipal NÃO Estável recebe rescisão e FGTS quando dispensado? Depende da espécie de contrato. Deve constar no Plano De Cargos que seu Regime é RGPS? Não tem essa necessidade. Você pode solicitar uma análise mais completa do seu caso <a href="https://www.koetzadvocacia.com.br/consulte-seu-processo-ou-tire-suas-duvidas/" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer ugc">clicando aqui</a>. Abraços!

idalino zamboni Avatar

idalino zamboni

21/10/16

Minha esposa quer se aposentar por Idade no INSS. Tem 58 anos. Trabalhou 10 anos como professora estadual. Contribui mais 3 anos para o INSS em outras atividades. Quanto tempo deve contribuir para o INSS para se aposentar por Idade?

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

24/10/16

Olá, Idalino. A aposentadoria, se for mulher, exige 60 anos de idade e 15 anos de contribuição. Para saber mais, <a href="https://koetzadvocacia.com.br/aposentadoria-por-idade-urbana/" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer">clique aqui</a>. Abraços!

LORENA RIBEIRO Avatar

LORENA RIBEIRO

26/10/16

Oi, eu agendei para me aposentar no dia 4 de agosto, marcaram para 5 de outubro para ser verificada, quando apresentei meus documentos alegaram que eu não tinha direito, pois quando iniciei na minha carteira de trabalho dizia professora sem habilitação, na contagem deles tenho 24 anos, 4 meses e dois dias, mas tenho como contribuiçao 26 anos , mandaram eu entrar com recurso, sera que ganharei a causa?

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

27/10/16

Olá, Wanilda. No seu caso, o benefício mais vantajoso é a aposentadoria por idade, a qual necessita de 60 anos de idade (se for mulher). Para saber mais sobre o benefício, <a href="https://koetzadvocacia.com.br/aposentadoria-por-idade-urbana/" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer">clique aqui</a>. Abraços!

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

28/10/16

Olá, Lorena. Sim, aconselho que entre na justiça para obter o benefício. Abraços!

Ivete da Silva Gomes Avatar

Ivete da Silva Gomes

28/10/16

Eu Ivete da Silva Gomes, fui funcionaria celetista durante 5,5( cinco anos e meio) como professora e passei no concurso em 2016 e assumi o concurso também como professora, gostaria de saber se posso averba esses 5,5 para somar para aposentadoria. Tenho 36 anos, com quantos anos posso me aposentar com salário integral.

Maria Darci Pereira Avatar

Maria Darci Pereira

31/10/16

Doutor, muito gentil de sua parte responder e esclarecer nossas dúvidas. Tenho 27 anos como professora no municipal e 23 anos no estadual, farei 50 anos em março/2017, posso requerer a averbação desses 2 anos a mais no municipal para o estadual? Perguntei na escola e a diretora me informou que não, é verdade?

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

31/10/16

Olá, Ivete. Sim, você pode somar os tempos em que trabalhou como professora para obter o benefício. Para obter a aposentadoria integral é necessário completar alguns requisitos, você pode saber quais, <a href="https://koetzadvocacia.com.br/aposentadoria-de-professor/" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer">clicando aqui</a>. Abraços!

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

31/10/16

Olá, Maria. Se não for tempos concomitantes pode. Mas no seu caso, aconselho que continue trabalhando até completar 50 anos, assim poderá se aposentar no INSS e depois que completar 25 anos no estado, poderá solicitar outra aposentadoria. Em caso de dúvidas estamos à sua disposição, abraços!

Maria Aurenice Maia da Silva Avatar

Maria Aurenice Maia da Silva

01/11/16

Bom dia. Sou Aurenice Maia. Tenho 50 anos, sou professora concursada pelo município há 19 anos, com o mesmo tempo de contribuição no INSS. Porém, antes de ser concursada, trabalhei por mais de 3 anos em outra função (chefe de identificação) também no municipio. Gostaria de saber se já posso me aposentar? E posso juntsr esse outro cargo ao de professora, para aposentar-me? Obrigada!

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

01/11/16

Olá, Maria. Não pode se aposentar, pois não completou o tempo de contribuição necessário. Para obter a aposentadoria do professor é necessário que comprove 25 anos de atividade na área. Se quiser averbar o tempo, será para a aposentadoria por tempo de serviço, nesse caso terá que somar 30 anos. Você pode solicitar uma análise mais completa do seu caso <a href="https://www.koetzadvocacia.com.br/consulte-seu-processo-ou-tire-suas-duvidas/" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer ugc">clicando aqui</a>. Em caso de dúvidas estamos à sua disposição, abraços!

Leila Sousa Avatar

Leila Sousa

01/11/16

Boa noite!! Sou professora concursada municipal desde 1998, quando completar 25 anos de contribuição no inss terei apenas 43 anos. Posso pedir minha aponsentadoria e continuar ganhando do mesmo tanto que ganho atualmente?

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

03/11/16

Olá, Leila. Não, pois para obter a aposentadoria integral é necessário que complete alguns requisitos, para saber quais <a href="https://koetzadvocacia.com.br/aposentadoria-de-professor/" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer">clique aqui</a>. Em caso de dúvidas estamos à sua disposição. Abraços!

José Oliveira Novais Avatar

José Oliveira Novais

08/11/16

Boa tarde Doutor. Sou professor aqui do Município de Rio de Contas na Bahia. Foi admitido em 09-03-1983 e estou na função de professor até a data de hoje, portanto mais de 33 anos de serviço. Tenho 52 anos de idade. Tenho regime de 40 horas semanais. Se por acaso pedir aposentadoria agora eu receberia ela integral ou como é baseada? o meu o meu Município aposenta seus funcionários através do INSS. Como que posso fazer o cálculo? mesmo já tendo mais tempo de serviço do que pede a lei, será necessário completar 55 anos? por favor me ajude. Aguardo. Obrigado.

Leila Sousa Avatar

Leila Sousa

10/11/16

Bom dia, quero agradeçer pela sua atenção e que Deus o abençoe. Queria saber mais uma coisa, no meu caso então , quanto tempo mais eu terei que trabalhar para consegir me aposentar com o valor do ultimo sálario, porque eu vi no seu blog que em 2022 tem que ter acumulado 83 pontos, eu no entanto, estarei apenas com 69 pontos. O que é melhor fazer? Agradeço mais uma vez sua atenção e tenha um dia abençoado

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

10/11/16

Olá, Leila. Você pode preencher o formulário <a href="https://koetzadvocacia.com.br/consulte-seu-processo-ou-tire-suas-duvidas/" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer">clicando aqui</a>, para que possamos fazer uma análise do seu caso e descobrir qual benefício é mais vantajoso para você, depois de feita, enviaremos para seu e-mail o resultado. Abraços!

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

10/11/16

Olá, José. Você pode usar os 3 anos de contribuição a mais que possui para completar a idade necessária que é 55 anos, sendo assim terá direito a aposentadoria integral. Se houver qualquer tipo de redução no salário, pode pedir complementação e aposentadoria por meio de ação judicial. Abraços!

lauricelia Avatar

lauricelia

10/11/16

Ola! Sou professora estadual e municipal.No Estado ja completei meu tempo e idade pois tenho 51 anos e 32 de trabalho em sala de aula..Já no municipio tenho apenas 15 anos de trabalho.Minha pergunta é posso pedira aposentadoria do municipio com essa idade que tenho ou preciso ter 60 anos para fazê-lo mesmo que seja proporcional ou outro tipo de aposentadoria?Ou posso pedir afastamento e continuar pagando a previdência própria?Agradeço sua atenção.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

11/11/16

Olá, Lauricelia. Como são regimes diferentes, você pode pedir a aposentadoria no estado, pois já completou os requisitos, e continuar trabalhando no municipio até que complete os requisitos da aposentadoria integral. Abraços!

cleonice monteiro silva sergio Avatar

cleonice monteiro silva sergio

17/11/16

doutor sou professsora concursada a 16 anos e tenho 3anos de cargo de comissâo em creche frequentei a sala de aula treze anos até que fuicometida por uma forte depressaô que tive que optar pela readaptaçâo, mas mesmo assim vivo trabalhando debaixo de fortes remedios depressivos e calmantes que muitas vezes nâo aguento trabalhar faço tratamento psiquiatrico. gostaria de saber se existe alguma lei que ampara professores quando sâo cometidos por doenças provindas da profissâo e quem procurar .tenho 50anos

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

17/11/16

Olá, Afonso. ​Não pode cumular duas aposentadoria do mesmo órgão. Se ela já tem aposentadoria no INSS, não pode ter outra no mesmo regime. ​ Abraços!

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

17/11/16

Olá, Cleonice. Você entrar com o pedido de auxílio doença. Pode marcar uma perícia no INSS através do telefone 135 e levar todos os documentos que comprovam a sua incapacidade de trabalhar. Abraços!

Lucia Elizabeth Scaramussa fraga Avatar

Lucia Elizabeth Scaramussa fraga

22/11/16

Ola Quero saber se uma professora com 53 anos de idade e 24 anos de magistério mais um ano de sedencia para o sindicato dos municipario ( regime Classista), tem direito pedir aposentadoria especial de 25 anos?

Mati Avatar

Mati

23/11/16

Sou professora, desde 1990, em 1992 passei num concurso municipal, no qual trabalhei ate abril de 2006, pedi exoneração porque mudei de cidade , e o restante desse ano trabalhei numa escola particular, em 2007 e 2008 trabalhei contratada para o mucicipio, em 2009 assumi novamente um concurso municipal que estou ate hoje, portanto vou completar 27 anos de carreira como professora tenho mais de 20 anos de serviço publico, tenho 53 anos, já averbei todo o meu tempo de contribuição, meu municipio tem RPPS, mas não me aposentei ainda porque pelos cálculos deles meu salario reduziria mais da metade, eles alegam que eu nao tenho vinte anos continuo de serviço publico, pelo fato de ter trabalhado alguns meses na escola particular, entao é feito uma média do meu salário. Gostaria de saber se é isso mesmo? Se for teria como tirar esse periodo da escola particular fora já que com os outros períodos da mais de 25 anos

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

23/11/16

Olá, Angela. Para saber qual é o benefício mais vantajoso para você é necessário que nos passe mais informações. Você pode <a href="https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer ugc">clicar aqui</a> e responder o formulário para que possamos analisar seu caso, após feita a análise, enviaremos para o seu e-mail o resultado com orientações de como proceder para obter o melhor benefício. Abraços!

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

23/11/16

Olá, Mati. A princípio você tem direito a aposentadoria integral, mas para ter certeza é necessário que nos passe mais informações. Você pode <a href="https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer ugc">clicar aqui</a> e responder o formulário para que possamos fazer uma análise específica do seu caso, depois de feita enviaremos para o e-mail informado o resultado com orientações de como proceder para obter o melhor benefício no seu caso. Abraços!

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

24/11/16

Olá, Lucia. Se foi algum cargo equiparado a professor, tem direito. Abraços!

Alessandra Rosa Rodrigues Avatar

Alessandra Rosa Rodrigues

25/11/16

OLA DOUTOR Gostaria de saber quanto tempo falta para me aposentar. A minha situação é a seguinte: Tenho 44 anos, sou concursada pelo regime estatutário desde abril de 1998, trabalhei como professora municipal contratada de 1995 a 1997, abri uma empresa como empreendedor individual pelo SEBRAE a partir de julho de 2014 (pago as contribuições devidas). Quando posso dar entrada na aposentadoria? E se eu quiser aposentar mesmo sofrendo os prejuízos do fator previdenciário. Por favor, me oriente.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

28/11/16

Olá, Alessandra. Nesse caso precisamos de mais informações para saber se possui direito a alguma aposentadoria, você pode <a href="https://koetzadvocacia.com.br/concessao-de-aposentadoria/" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer">clicar aqui</a> para que possamos analisar seu caso. Após feita a análise, enviaremos para o seu e-mail o resultado com orientações de como proceder para obter o benefício mais vantajoso. Em caso de dúvidas estamos à sua disposição, abraços!

Rachel Medeiros Avatar

Rachel Medeiros

29/11/16

Boa tarde! Solicito, se possível, um esclarecimento: Fui professora municipal do RJ, concursada no ano de 2002, mas por diversos motivos alheios a minha vontade acabei por assinar a exoneração. Gostaria de saber se é possível a reintegração nessa matrícula ou em nova matrícula ou, onde posso obter essa informação. Desde já agradeço. Rachel

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

30/11/16

Bom dia, Rachel. Se você foi concursada e filiada ao INSS e não recebeu a aposentadoria integral, sim, tem direito a reitegração. Abraços!

Izabel Cristina Avatar

Izabel Cristina

05/12/16

Olá, Dr. Eduardo Koetz, boa tarde! Sou Professora Municipal, tenho 50 anos de idade e 24 anos de serviço e contribuições com o INSS. Sou concursada há 18 anos e fui enquadrada há 04 anos, ou seja, tenho 40 horas efetiva. Gostaria de saber com quantos anos e com quanto tempo de serviço eu posso me aposentar sem perdas. Desde já, muito obrigada.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

05/12/16

Boa tarde, Ana. Você é concursada e filiada no INSS?

Elisete Avatar

Elisete

06/12/16

Olá! Sou professora municipal concursada desde 2002. Tenho 60 anos. Quanto tempo falta para aposentadoria integral? Obrigada.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

06/12/16

Olá, Elisete. Para ter direito a aposentadoria integral, é necessário de 25 anos de atividade, no seu caso, o mais aconselhável é a aposentadoria por idade. Para saber mais, <a href="https://koetzadvocacia.com.br/aposentadoria-por-idade-urbana/" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer">clique aqui</a>. Abraços!

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

06/12/16

Olá, Alcidineia. Se você contribui para regimes diferentes sim, pode se aposnetar em um e continuar trabalhando no outro. Abraços!

Izabel Cristina Avatar

Izabel Cristina

06/12/16

Oi Dr. Eduardo Koetz, boa tarde! Sou Professora Municipal há 24 anos. Trabalhei como Professora o ano de 1988 todo e de 1993 até o momento. Sou concursada desde 1998... em 2008 comecei a trabalhar 40h semanais, 20h de concurso e 20h extra. Em 2012 fui enquadrada, fiquei com 40h semanais efetivo. Tenho 50 anos de idade. Gostaria de saber quanto tempo eu ainda tenho que trabalhar para ter direito a aposentadoria integral. Desde já, muito obrigada.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

07/12/16

Olá, Izabel. Se você é concursada e filiada ao INSS, terá direito a aposentadoria quando completar 25 anos de atividade. Em caso de dúvidas estamos à sua disposição, abraços!

Izabel Cristina Avatar

Izabel Cristina

07/12/16

Dr. Eduardo Koetz, boa tarde! Eu sou Professora Municipal concursada desde 1998 e filiada ao INSS. Tenho 50 anos de idade e 24 anos de atividade. Tenho 40h efetivo desde 2012. Com 25 anos de atividade, eu terei direito a aposentadoria integral? Desde já, muito obrigada.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

07/12/16

Olá, Izabel. Não, para ter direito a aposentadoria integral é necessário que tenha exercido 25 anos de atividade como professora e tenha 50 anos de idade. Para saber mais, <a href="https://koetzadvocacia.com.br/aposentadoria-de-professor/" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer">clique aqui</a>. Abraços!

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

07/12/16

Olá, Izabel. Para não ter perdas, é necessário completar alguns requisitos, saiba quais <a href="https://koetzadvocacia.com.br/aposentadoria-de-professor/" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer">clicando aqui</a>. Abraços!

Izabel Cristina Avatar

Izabel Cristina

07/12/16

Olá, Dr. Eduardo, em 2017 eu completo 51 anos de idade e 25 anos de atividade em sala de aula. E aí, terei direito a aposentadoria integral?

Ana Paula Avatar

Ana Paula

07/12/16

Eu sou professora concursada desde 1996, tenho 43 , gostaria de saber quanto tempo falta para minha aposentadoria???

Maria Filomena Gomes da Silva Santos Avatar

Maria Filomena Gomes da Silva Santos

08/12/16

Boa tarde Dr Eduardo! Sou professora concursa em dois municípios. 1° concurso é de 1994 e o 2° é de 1998. Tenho 52 anos de idade,e gostaria de sabdr quando vou mim aposentar com aposentadoria integral? Um abraço, e muito obrigada!

Iana Avatar

Iana

08/12/16

Boa noite!Dr Eduardo, Sou professora municipal,tenho 44 anos de idade e 13 anos de contribuições com INss.Tenho 8 anos de contato municipal que foi de 1995 à 2002.

MARCOS COSTA Avatar

MARCOS COSTA

11/12/16

BOM DIA DR EDUARDO! Sou Professor completarei 47 anos em maio ,ingressei no serviço público em dezembro de 2004 como professor e o Regime não é pelo INSS é Próprio,em 2024 completarei 20 anos de serviço público e 55 de idade,não gostaria de trabalhar nem como professor e nem no serviço público,pois tenho outras intenções. Posso pedir aposentadoria ? Se sim quanto vc acha que perderei em% no saláio

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

13/12/16

Olá, Izabel. Sim, se for filiada ao INSS terá que entrar com o pedido de complementação de aposentadoria. Abraços!

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

13/12/16

Olá, Ana. Não, pois o tempo minímo de contribuição para a aposentadoria do professor é 25 anos. Abraços!

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

13/12/16

Olá, Maria. Para saber quando vai ter direito a aposentadoria integral é necessário fazer uma análise específica, se você quiser, podemos fazer. Você pode <a href="https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer ugc">clicar aqui</a> e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise. Em caso de

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

13/12/16

Olá, Marcos. Como não é INSS, deve ver quais são as condições do regime próprio sobre a aposentadoria proporcional do professor. Abraços!

OSMAR HOBOLD Avatar

OSMAR HOBOLD

13/12/16

OLÁ SOU PROFESSOR DESDE 1986. EM MAIO DE 2017 COMPLETAM 31 ANOS. COMPLETO 51 ANOS EM DEZEMBRO DE 2016. QUANTO TEMPO AINDA PARA SE APOSENTAR? SEMPRE PELO INSS

OSMAR HOBOLD Avatar

OSMAR HOBOLD

13/12/16

INICIO MAIO DE 1996 ATÉ HOJE . DEZEMBRO DE 2016 TENHO 51 ANOS 3 DE TRABALHO COMO PROFESSOR DE SALA QUANTO TEMPO RESTA PARA SE APOSENTAR ?

Izabel Cristina Avatar

Izabel Cristina

14/12/16

Olá, Dr. Eduardo Koetz, bom dia! Mesmo se a nova reforma da previdência for aprovada, eu posso me aposentar com 51 anos de idade e 25 anos de atividade em sala de aula? Se eu entrar com o pedido de complementacao de aposentadoria, a possibilidade maior é de ganhar ou de perder a causa? E se perder, como fica? Desde já, muito obrigada.

Robert Avatar

Robert

14/12/16

Robert lobo 14 de dezembro de 2016 trabalho como professor do município e segurado do INSS, tenho 59 anos de idade e tempo de contribuição para o município de 39 anos. Minha duvida é a seguinte: Qual é a vantagem para minha aposentadoria, é usar o fator 85/95 ou usar a tabela do fator previdenciário ?

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

15/12/16

Olá, Osmar. Para obter a aposentadoria do professor, é necessário ter 55 anos de idade e 30 anos de atividade. Abraços!

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

15/12/16

Olá, Izabel. Se você já tem direito a aposentadoria, aconselho que entre com o pedido agora. Após o benefício ser concedido, já pode entrar com o pedido de complementação. Abraços!

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

15/12/16

Olá, Roberto. A aposentadoria pela regra 85/95 não possui fator previdenciário. <a href="https://koetzadvocacia.com.br/aposentadoria-pela-regra-8595/" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer">Clique aqui</a> e saiba mais. Abraços!

eliziane Avatar

eliziane

18/12/16

ola DRº Eduardo, minha mãe aposentou agora com 32 anos de carteira assinada , trabalhar como professora concursada so que o direito dela o INSS só pagou 3.500 reais quero saber se ta certo isso, trabalhar tanto tempo pra nada.obrigado

SOLANGE OLIVEIRA ARAUJO SILVA Avatar

SOLANGE OLIVEIRA ARAUJO SILVA

23/12/16

Boa Noite Dr. Eduardo Koetz Minha irmã Eliane é professora da rede Municipal de Ensino, Regime Estatutário e ingressou no serviço público em março de 1991, perfazendo 25 anos de contribuição e 48 anos de idade. A Prefeitura não possui regime próprio de previdência contribuindo para o INSS, este ano ela teve sérios problemas de saúde, inclusive embolia pulmonar, nestes últimos 6 meses ela pagou uma pessoa para substituí-la, pois não foi orientada corretamente para dar entrada em uma licença ou aposentadoria. Caso ela peça a aposentadoria agora qual o prejuízo que teria na questão do cálculo previdenciário. Grata, Solange

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

26/12/16

Olá, Solange. Para saber quanto ela irá receber na aposentadoria é necessário fazer uma análise específica, <a href="https://koetzadvocacia.com.br/calculo-de-valor-da-aposentadoria/" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer">clique aqui</a>. Como ela possui 48 anos de idade e 25 anos de serviço como professora, tem direito a aposentadoria proporcional, para saber mais <a href="https://koetzadvocacia.com.br/aposentadoria-de-professor/" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer">clique aqui</a>. Abraços!

Katia Avatar

Katia

28/12/16

Sou aposentada por idade aos 60 anos e atualmente com 64 anos , tenho 4 anos em sala de aula . Pretendo continuar dando aula por mais alguns anos. Gostaria de saber se posso conseguir aposentadoria proporcional aos 70 anos como professora?

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

29/12/16

Olá, Katia. Se for regime próprio sim. Se for INSS, não. Abraços!

Maria L. Costa Avatar

Maria L. Costa

07/01/17

Dr. Eduardo, sou professora concursada municipal, pelo regime vinculado ao inss, comecei trabalhar em sala de aula desde 1991, tenho 50 anos, se eu pedir minha aposentadoria agora,ela vem integral ou com desconto? trabalho no ensino fundamental.

Izabel Cristina Avatar

Izabel Cristina

08/01/17

Dr. Eduardo Koetz, boa tarde! Sou Professora Municipal, filiada ao INSS. Tenho 50 anos de idade e 24 anos de exercício em sala de aula. Caso a Reforma da Previdência seja aprovada como fica a questão da aposentadoria? Desde já, muito obrigada!

MARCIA OLIVEIRA Avatar

MARCIA OLIVEIRA

09/01/17

Bom dia Dr Eduardo! Sou professora aposentada pelo municipio de Sao Paulo. Tenho 7 anos de contribuicao ao Inss que nao averbei na prefeitura. Posso solicitar devolucao dessas contribuicoes ao Inss? Grata

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

13/01/17

Olá, Maria. Como possui 50 anos de idade e 25 anos de atividade em sala de aula, tem direito a aponsentadoria integral. Certamente o INSS não pagará integralmente, com isso deverá ingressar com ação de complementação de aposentadoria, <a href="https://koetzadvocacia.com.br/complementacao-de-aposentadoria-estatutario-inss/" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer">clique aqui</a> e saiba mais. Abraços!

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

13/01/17

Olá, Izabel. A reforma ainda não foi aprovada, provavelmente será alterado o texto até a promulgação dela. Só dá para ter certeza de como vai afetar, após a aprovação. Abraços!

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

13/01/17

Olá, Marcia. Não, você não tem direito de receber de volta essas contribuições, pois é dever do segurado pedir a aposentadoria assim que completa os requisitos, se contribuiu a mais, foi por decisão da pessoa. O que você pode pedir é a revisão de aposentadoria, para saber mais, <a href="https://koetzadvocacia.com.br/revisao-de-aposentadoria-e-beneficios/" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer">clique aqui</a>. Abraços!

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

17/01/17

Olá, Neylo. Se é regime próprio, deverá que completar todos os requisitos. Se for INSS, pode se aposentar quando completar 53 anos de idade. Você pode saber mais <a href="https://koetzadvocacia.com.br/aposentadoria-de-professor/" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer">clicando aqui</a>. Abraços!

Renê Moreira Xavier Silva Avatar

Renê Moreira Xavier Silva

17/01/17

Boa Tarde! Dr. Eduardo, minha mãe (professora) se aposentou há 5 anos pelo RPPS, após 31 anos de serviço/contribuição. Após a aposentadoria começou a contribuir com o INSS como contribuinte individual (ela dar aulas particulares). Gostaria de saber se os 6 anos a mais de contribuição (35 - 25) podem ser averbados no INSS para fins de obtenção de aposentadoria junto a RGPS. Em caso afirmativo, qual o procedimento ela deve adotar? Desde já agradeço e parabéns pelo excelente serviço. Atenciosamente, Renê Moreira

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

19/01/17

Olá, Renê. O tempo que usou para se aposentar no RPPS não pode ser usados. Abraços!

Renê Moreira Xavier Silva Avatar

Renê Moreira Xavier Silva

20/01/17

Dr. Eduardo, obrigado pela atenção e desculpe-me pela insistência. Seria possível levar os 6 anos excedentes de contribuição para o INSS, uma vez que para a aposentadoria no RPPS apenas 25 anos são suficientes? Ou seja, os 6 anos a mais não foram usados para aposentadoria? É isso mesmo?

Kênia Avatar

Kênia

24/01/17

Bom dia Dr. Um professor municipal regido pelo INSS aposenta e quer continuar dando aula, como fica a situação em relação a escala de atribuição? Ele tem direito a continuar na mesma posiçâo ou vai abaixo da efetivas?Qual é a lei que assegura? Obrigada!

Liane Avatar

Liane

24/01/17

Também gostaria de saber.

Gal Araújo Avatar

Gal Araújo

25/01/17

Boa noite, Minha mãe é professora municipal efetivada, tem 57 anos de idade e 28 anos como professora, sempre esteve em sala de aula. Mas, ao fazer os cálculos no INSS o valor do benefício reduz bastante. Ela tem direito a aposentadoria integral, sem perca salarial? Obrigada, um abraço!

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

25/01/17

Olá, Gal. Sim, se ela é filiada ao INSS deve solicitar a complementação de aposentadoria, saiba mais <a href="https://koetzadvocacia.com.br/complementacao-de-aposentadoria-estatutario-inss/" rel="nofollow">clicando aqui</a>. Abraços!

Ires Dalva Araujo de Souza Guimarães Avatar

Ires Dalva Araujo de Souza Guimarães

30/01/17

Boa Noite! Senhor Eduardo, estou completando 60 anos, trabalho atualmente (09 anos) como professora da rede municipal de Salvador, a qual possui previdência própria. Contribui com o INSS 21 anos trabalhando na rede privada, averbei este tempo de contribuição para o município. Por favor me oriente, já posso dar entrada na minha aposentadoria e como seria esse processo? Agradecida, Ires Dalva/SSA-BA

Nilmara Soares Avatar

Nilmara Soares

31/01/17

Minha aposentadoria foi concedida pela INSS e, sei que posso continuar a trabalhar. Gostaria de saber que embasamento legal (leis) devo consultar para argumentar junto a Prefeitura, pois esta alega que não posso continuar. Obrigada. Nilmara

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

31/01/17

Olá, Ires. Você tem direito a aposentadoria por idade, para saber mais, <a href="https://koetzadvocacia.com.br/aposentadoria-por-idade-urbana/" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer">clique aqui</a>. Abraços!

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

31/01/17

Olá. Se você contribui para regimes diferente sim, tem direito a duas aposentadorias. Você pode averbar o tempo, mas não terá direito a apsentadoria do professor. Abraços!

Ires Dalva Araujo de Souza Guimarães Avatar

Ires Dalva Araujo de Souza Guimarães

31/01/17

Agradecida, Aguardo retorno via email Ires

Gustavo Avatar

Gustavo

03/02/17

Olá! Professor aposentado pode continuar a trabalhar em dois municípios ao mesmo tempo?

Silvana Avatar

Silvana

08/02/17

Estou com 45 anos de idade e 25 anos de contribuição no INSS. Eu posso me aposentar? Qual seria o cálculo? Vai cair muito o salário? Qual porcentagem?

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

09/02/17

Olá, Silvana. Só poderá solicitar a aposentadoria proporcional quando completar 48 anos de idade. Abraços!

Ricardo da Silva Avatar

Ricardo da Silva

11/02/17

Bom dia Por gentileza minha esposa é professora infantil municipal a 23 anos, portanto tem um cargo concursado para trabalhar meio período ou seja 33 horas.Porem a mais de quinze anos dobra período (carga suplementar) trabalhando até 66 horas semanais. Agora a prefeitura está mudando o estatuto municipal e reduzindo a carga horaria para até 48 horas semanais no máximo. Em função da alteração o salario vai baixar. Duas pergunta ela pode entrar com pedido de estabilidade ou algo parecido em relação ao salario tendo em vista que recebe um valor R$ a 15 anos em função da dobra e agora vai diminuir? não é CLT por isso a duvida, o estatuto da educação municipal não fala nada a respeito. E na hora de aposentar ela contribui anos para se aposentar com o salario das 66 horas agora irá receber na aposentadoria o salario de 48 horas?

Renata Avatar

Renata

11/02/17

Boa noite! Sou concursada para professora 20h admitida em 04/08/95, exerci outra função desde 97, agora em 2017, estou retornando para a regência de classe. Como contar o tempo para aposentadoria?

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

13/02/17

Olá, Ricardo. Se no estatudo não diz nada a respeito, antes de assinar qualquer documento, aconselhamos que ela procure um advogado trabalhista para ver sobre a estabilidade, sobre a aposentadoria, ela receberá integralmente, com o valor do último salário da ativa. Abraços!

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

13/02/17

Olá, Renata. Temos um texto que explica como contar tempo no magistério, para acessá-lo, <a href="https://koetzadvocacia.com.br/tempo-para-aposentadoria-magisterio/" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer">clique aqui</a>. Abraços!

Francisca Martins Lobo Avatar

Francisca Martins Lobo

15/02/17

Sou professora a 33 anos tenho 53 de idade já entrei com pedido de aposentadoria só obrigada a continuar trabalhando? pois nestas idas e vindas ao INSS o prefeito mandou cancelar meu salário o que devo fazer?

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

15/02/17

Olá, Francisca. Não é obrigada, mas o prefeito não pode fazer isso, se você não se aposentou ainda. Aconselhamos que procure um advogado trabalhista. Abraços!

Mauri Avatar

Mauri

21/02/17

Boa dia. Fui nomeado Professor Municipal, em 01/03/86. Hoje somos do regime estatutário, a Prefeitura paga INSS. Em maio completo 53 anos. Já poderia me aposentar.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

21/02/17

Olá, Mauri. Se comprovar que trabalhou 30 anos como professor sim.

Mauri Avatar

Mauri

21/02/17

Boa tarde. Vc encaminha pra mim se eu lhe mandar os documentos . Quais seus valores. Grato. Qual o porcentagem que eu me aposentaria 1005%??

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

22/02/17

Olá, Mauri. Enviamos uma mensagem para o e-mail informado. Abraços!

Joseildo Avatar

Joseildo

23/02/17

Minha mãe é registrada como auxiliar de ensino, trabalha dando aulas ao ensino fundamental, tem aproximadamente 27 anos de contribuição e 46 anos de idade. Já se aposenta?

DOUGLAS Avatar

DOUGLAS

24/02/17

BOM DIA. UMA DÚVIDA. PROFESSOR COM DUAS MATRÍCULAS, SENDO QUE ELE SE APOSENTOU EM UMA DELAS. ELA PODE CONTINUAR EXERCENDO A FUNÇÃO DE PROFESSOR NESSA MATRÍCULA PELA PREFEITURA A QUAL SE APOSENTOU PELO INSS? A DÚVIDA ADVÉM DO FATO DE, NO CASO EM TELA, A PROFESSORA SERIA REMUNERADA PELO INSS (APOSENTADORIA) E PELAS DUAS MATRÍCULAS DA PREFEITURA. ISSO É PERMITIDO? MUITO OBRIGADO

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

24/02/17

Olá, Joseildo. Ela terá direito a aposentadoria, quando completar 48 anos de idade. Você pode saber mais, <a href="https://koetzadvocacia.com.br/aposentadoria-de-professor/" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer">clicando aqui</a>.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

24/02/17

Olá, Douglas. Se a aposentadoria pelo INSS não foi concedida integralmente pode continuar trabalhando, caso contrário deverá se desligar da prefeitura.

MARLENE Avatar

MARLENE

27/02/17

Sou professora municipal aposentada. Continuo trabalhando e porque tenho que contribuir INSS?

Joana Rocha Avatar

Joana Rocha

02/03/17

Olá, Dr Eduardo Tenho 51 anos de idade e 30 anos de serviço. Sou professora municipal e gostaria de saber se tenho direito a aposentadoria integral sem fator previdenciário, pois ao fazer simulação no INSS eles me informaram que s[o receberia 40% do meu salário.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

03/03/17

Olá, Marlene. Porque assim, você poderá pedir uma revisão de aposentadoria e melhorar o valor do seu benefício.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

03/03/17

Olá, Joana. Sim, tem direito aposentadoria integral. Se receber proporcional pode entrar com a ação de complementação de aposentadoria.

JOSIVALDO Avatar

JOSIVALDO

06/03/17

OLÁ, TENHO 50 ANOS, SOU PROFESSOR DA REDE MUNICIPAL, NÃO SOU CONCURSADO, ENTREI EM MARÇO DE 1988, SOU ESTATUTÁRIO, QUANDO ME APOSENTAR PELO INSS, TEREI DIREITO A COMPLEMENTAÇÃO PELA PREFEITURA, E MESMO ASSIM PODEREI CONTINUAR TRABALHANDO?

Meri Avatar

Meri

08/03/17

Olá sou Meri Müller e tenho interesse de aposentar-me, porém tenho 51 anos e sou concursada desde de 1998 . Será que posso pedir aposentadoria por tempo de serviço pois estou a 19 anos no município??

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

09/03/17

Olá, Josivaldo. Só pode continuar trabalhando o servidor concursado, no seu caso, poderá continuar trabalhando, mas caso a prefeitura decida te exonerar, ela pode. Abraços!

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

09/03/17

Olá, Meri. Para ter direito a aposentadoria por tempo, é necessário ter no mínimo 30 anos de contribuição.

Raimundo Rodrigues dos santos Avatar

Raimundo Rodrigues dos santos

13/03/17

Sou professor desde 1996 concursado tenho 21 anos de contribuição e 51 de idade posso me aposentar integral

Raimundo Rodrigues dos santos Avatar

Raimundo Rodrigues dos santos

13/03/17

55 na idade e 30;de trabalho minha aposentadoria será integral?

Junior Nascimento Avatar

Junior Nascimento

13/03/17

Olá Dr. Uma pergunta que não vi em nenhum lugar é que, pelas novas regras de aposentadoria, um professor que tem dois cargos públicos "Em municípios diferentes (São Paulo e Osasco por exemplo)" terá direito a aposentadoria pelos dois cargos? Tudo que consegui encontrar é quando se trabalha em estado e prefeitura, mas 2 prefeituras diferentes não há respostas ou ninguém ainda explicou. Obrigado !!

josceli Avatar

josceli

17/03/17

ola doutor, tenho 2 concursos de 20 horas cada um no mesmo município, tem 3 anos de diferença entre eles, posso me aposentar no primeiro concurso e 3 anos depois no segundo?

Josania Avatar

Josania

21/03/17

Não seria com 50 anos de idade para se aposentar nesse caso?

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

22/03/17

Não, Josania. Pois no caso dela, ela poderá entrar com o pedido de aposentadoria proporcional do professor, a qual tem como requisito 48 anos de idade e 25 anos de atividade, se for mulher. Abraços!

Josania Avatar

Josania

24/03/17

Não seria com 50 anos de idade para se aposentar nesse caso?

Josania Avatar

Josania

24/03/17

Boa noite! Por favor, quando me aposentarei? Tenho 46 anos (19/04/71), 25 anos de contribuição (23/03/92-nomeação) concursada/estado ( previdência própria), e no mesmo ano concursada/município ( INSS ). Obrigada

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

27/03/17

Olá, Josania. Para saber quando poderá pedir a aposentadoria, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode <a href="https://koetzadvocacia.com.br/concessao-de-aposentadoria/" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer">clicar aqui</a> e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise.

Patrícia Avatar

Patrícia

01/04/17

Boa tarde Dr. Sou professora da rede municipal de ensino. Tenho 25 anos de contribuição e 45 anos de idade. Gostaria de saber se posso pedir minha aposentaria por tempo de serviço e se receberia o valor integral?

Maria Aparecida Moraes Avatar

Maria Aparecida Moraes

01/04/17

Olá sou professora comissionada na prefeitura, vão nos mandar embora, então pedi aposentadoria tenho 17 anos de prefeitura já entrei com aposentadoria se eles me mandarem embora perco o direito a aposentadoria ou se já entrei é um direito meu. outra coisa eu perdi a carteira de trabalho, pedi uma Cnis e veio cinco anos de INSS posso juntar esse tempo na aposentadoria que estou pedindo na prefeitura? Desde já muito obrigada.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

03/04/17

Olá, Maria. Você não perde o direito de se aposentar se for demitida, desde que complete os requisitos da aposentadoria. Pode utilizar o CNIS para comprovar tempo de contribuição. Abraços!

marcia Vieira Gomes Avatar

marcia Vieira Gomes

05/04/17

Trabalhei como professora Municipal pelo periodo de 1984 a 2011. Sendo que por dois anos tive mudança de função por problemas psicológicos .Tenho 55 anos de idade. Quando poderei me aposentar?sempre recebi o meu salário como professora.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

06/04/17

Olá, Marcia. Você já pode dar entrada na sua aposentadoria.

Selma Osses Avatar

Selma Osses

14/04/17

Bom dia Trabalhei 10 anos como Prof no Estado, em 2018 completare 15 anos como Prof em período integral numa Instituição da Prefeitura que atende cças e adolescente com vulnerabilidade social . Posso me aposentar com 25 anos de contribuição. Farei 53 anos.

Selma Osses Avatar

Selma Osses

14/04/17

Bom dia O regime em que trabalho na Instituição é de Celetista. Obrigada.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

17/04/17

Olá, Alegna. Se a reforma não mudar sim, terá complementação de aposentadoria.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

17/04/17

Olá, Selma. Para saber se possui direito, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode <a href="https://koetzadvocacia.com.br/concessao-de-aposentadoria/" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer">clicar aqui</a> e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder.

Ana Lurdes Avatar

Ana Lurdes

18/04/17

Olá ! Boa tarde. Tenho 28 anos no magistério e 48 anos de idade. Tenho direito a aposentadoria integral?

Meire Avatar

Meire

18/04/17

Sou professora municipal há 28 anos e tenho 52 anos. Contribuo com o INSS . Já posso me aposentar? Como seria o cálculo. Seria aposentadoria integral? Gostaria de continuar trabalhando. Posso. E como proceder se o município não aceitar que eu continue trabalhando.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

19/04/17

Olá, Ana. Para ter direito a aposentadoria integral, é necessário completar alguns requisitos, os quais você pode conferir clicando <a href="https://koetzadvocacia.com.br/criterios-para-servidor-publico-garantir-paridade-e-integralidade/" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer">aqui</a>. Abraços!

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

19/04/17

Olá, Meire. Sim, pode pedir a aposentadoria. Se você quer continuar trabalhando não pode pedir aposentadoria integral. E você só poderá continuar trabalhando se for concursada e filiada ao INSS, caso a prefeitura queira te exonerar, pode entrar com ação de manutenção ao cargo.

sol Avatar

sol

19/04/17

Sol, Palmas - To - 19/042017. Sou professora, funcionária pública, tenho 55 anos e completando em julho deste ano 25 de contribuição. Gostaria de saber se vou poder me aposentar ainda este ano por tempo integral?

Irene de sousa ramalho da silva Avatar

Irene de sousa ramalho da silva

20/04/17

olá, sou professora da rede municipal tenho 58 anos e 28 de contribuição quero saber se já posso me aposentar com o salário integral

Marinéa Avatar

Marinéa

20/04/17

Boa noite! Sou professora concursada estatutária. Tenho duas matrículas, uma desde 2003 e outra desde 2004. Tenho 45 anos de idade. Com a reforma da previdência, terei direito de me aposentar nas duas matrículas com vencimentos integrais? Obrigada.

Rebeca Rêgo Avatar

Rebeca Rêgo

24/04/17

Olá, preciso muito de um esclarecimento e uma orientação, por gentileza! Minha mãe é aposentada como professora pelo Estado, e é professora concursada pelo regime do INSS no Município. Ela possui 56 anos e 12 anos e 8 meses de contribuição exercidos neste cargo. Além do mais ela possui 2 anos de contribuição como costureira. Ela pediu licença sem vencimento em abril de 2017 e quer saber se poderá continuar contribuindo para o INSS como como facultativa, e se poderá averbar esse tempo de costureira no período em que estiver de licença? Apenas mais uma dúvida se ela chegar aos 60 anos de idade sem ter completado todo o tempo de contribuição, seu salário será apenas o teto do INSS ou o último salário que recebeu como professora? Obrigada pela atenção e paciência.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

24/04/17

Olá, Sol. Sim, desde que a nova reforma previdenciária não entre em vigor.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

25/04/17

Olá, Irene. Para saber se possui direito è aposentadoria integral, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode <a href="https://koetzadvocacia.com.br/concessao-de-aposentadoria/" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer">clicar aqui</a> e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

25/04/17

Olá, Marinéa. A reforma ainda não foi aprovada, provavelmente será alterado o texto até a promulgação dela. Só dá para ter certeza de como vai afetar, após a aprovação. Abraços!

Nilza Avatar

Nilza

25/04/17

Boa Noite... Me aposentei pelo estado...mas contribuio ao INSS a 15 anos..tenho 52 anos de idade...poderei me aposentar pelo Inss por idade??? Com que idade?

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

26/04/17

Olá, Nilza. Infelizmente não temos como saber, pois a reforma ainda não foi aprovada, provavelmente será alterado o texto até a promulgação dela. Só dá para ter certeza de como vai afetar, após a aprovação. Abraços!

Rebeca Rêgo Avatar

Rebeca Rêgo

26/04/17

Olá, minha mãe é professora concursada pelo regime do INSS no Município. Ela possui 56 anos e 12 anos e 8 meses de contribuição exercidos neste cargo. Pediu licença sem vencimento em abril de 2017 e quer saber se poderá continuar contribuindo para o INSS como como facultativa?

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

27/04/17

Olá, Rebeca. Se foi licença médica, contará para a aposentadoria. Caso contrário, ela pode continuar contribuindo, porém não será válido para a aposentadoria do professor, mas sim, por tempo de serviço.

LUCIA HELENA Avatar

LUCIA HELENA

27/04/17

OLÁ SOU PROFESSORA DA REDE MUNICIPAL TENHO 43 ANOS E DUAS MATRÍCULAS. OCORRE QUE DEVIDO A UMA LICENÇA MÉDICA POR DEPRESSÃO E TBA O PERITO ME DISSE QUE VOU ACABAR CAINDO NUMA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. TENHO 17 ANOS EM UMA MATRÍCULA E 18 ANOS NA OUTRA MATRÍCULA. QUANTO DEVEREI GANHAR CASO A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OCORRA?

Rebeca Rêgo Avatar

Rebeca Rêgo

27/04/17

Ok, muito obrigada pela informação.

Rebeca Rêgo Avatar

Rebeca Rêgo

27/04/17

Obrigada pelo esclarecimento.

Heli Cabral Rodrigues Avatar

Heli Cabral Rodrigues

28/04/17

Dr. Sou professor concursado da rede estadual de Goiás, tenho 33 anos de contribuição e 53 ano de idade, quais são os critérios para aposentar com valor integral se essa proposta da previdência for aprovada.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

02/05/17

Olá, Heli. Estamos compartilhando com o você o texto que mostra os critérios para ter direito a aposentadoria integral. Para acessá-lo, clique <a href="https://koetzadvocacia.com.br/criterios-para-servidor-publico-garantir-paridade-e-integralidade/" rel="nofollow">aqui</a>.

Maria Claret Avelar Nascimento Avatar

Maria Claret Avelar Nascimento

04/05/17

Sou professora da rede municipal,ja tenho o tempo para se aposentar mas o INSS fala que o periodo que fiquei em cargo comissionado como chefe de setor da merenda escolar nao conta.mas pela lei organica7 do meu municipio o prefeito tem essa autonomia.O que faço.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

05/05/17

Olá, Maria. Depois do indeferimento, você pode tentar fazer o pedido judicialmente. É a forma mais fácil de comprovar a atividade.

Flávio Pádua Avatar

Flávio Pádua

09/05/17

Uma luz, por favor! Vou completar 30 anos de contribuição( professor municipal educação infantil) no próximo dia 01/08/2017 (48 anos de idade) iria dar entrada no pedido de aposentadoria (mesmo tendo perca) pois estou querendo trabalhar em outra área. Agora com esta mudança na aposentadoria com a pec 287/2016 compensaria dar entrada agora mesmo tendo perca? Acredito que neste desespero aprovam esta pec antes de agosto.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

10/05/17

Olá, Flávio. Não há como saber quando ou como ficará após a Reforma.

Jomas Avatar

Jomas

14/05/17

Boa noite, gostaria que o doutor me esclarecesse uma dúvida, minha sogra é professora na rede Municipal há 6 anos, antes disso, trabalhou 9 anos de carteira assinada numa escola particular, em 2011, passou para o regime celetista, recentemente o prefeito da cidade mudou o regime dos servidores de celetista para o estatutário, gostaria de saber se o período que ela trabalhou na escola particular entra na conta de contribuição junto com o tempo de celetista, se essa mudança de regime vai alterar algo na aposentadoria dela e se ela poderá se aposentar com o salário integral?

marli Avatar

marli

26/05/17

sou professora na rede publica de ensino recentemente o regime da prefeitura mudou ele passou a ser misto (inss e estatutario)

Jean Clayton dos Santos Avatar

Jean Clayton dos Santos

23/06/21

Olá, Tudo bem? Trabalho na Prefeitura com contribuição ao RPPS há 15 anos. Desejo me aposentar pelo INSS, minha dúvida é que se solicitar uma CTC à Prefeitura hoje para fins de aposentadoria junto ao RGPS, eu irei ser exonerado? ou posso continuar trabalhando na minha atual atividade como servidor público? (ao menos até ser concedida a minha aposentadoria?). Jean Santos Joinville-SC

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia Avatar

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

26/08/21

Olá, Jean, sim, para que consiga emitir a CTC primeiro precisa pedir a exoneração e só após isso você consegue a emissão da CTC. Desse modo, não pode ficar na ativa e levar esse tempo pro INSS. Assim, se você tem interesse em tirar outras dúvidas com a nossa equipe jurídica e receber orientação adequada para o seu caso específico, você pode solicitar atendimento pelo link: https://pages.koetzadvocacia.com.br/servidor-publico

Cristiane Salviano Maia Avatar

Cristiane Salviano Maia

12/08/22

Boa noite Dr. Tudo bem? Minha mãe passou em um concurso para professora da prefeitura, ela nunca contribuiu para o INSS, tem 60 anos de idade, no caso ela precisa atuar até os 75 anos de idade para se aposentar com apenas parte do salário? E que percentual do salário seria este? Obrigada

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Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

19/08/22

Olá, Cristiane. Para confirmar como ficaria a aposentadoria dela é necessário realizar uma simulação do caso dela. Caso você deseja orientação da nossa equipe jurídica, pode enviar mais detalhes do caso dela no e-mail: relacionamento@koetzadvocacia.com.br

Faremos mais que o possível para entregar os direitos aos nossos clientes, sempre.

Insira seus dados ao lado e entraremos em contato com você.