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A imagem mostra um homem segurando uma tigela de folhas de salada fresca. A imagem ilustra o texto

Aposentadoria do Segurado Especial: o que é e quem tem direito?

A aposentadoria do segurado especial é um benefício previdenciário no Brasil destinado a trabalhadores rurais que se enquadram na categoria de “segurado especial” de acordo com a legislação previdenciária.

Essa categoria inclui agricultores familiares, pescadores artesanais, extrativistas, quilombolas e indígenas que desempenham suas atividades de forma individual ou em regime de economia familiar, sem contratação de mão de obra remunerada.

Continue comigo para entender mais!

E caso deseje atendimento para sua aposentadoria do segurado especial, clique aqui para entrar em contato com nossos advogados especialistas.

O que é a aposentadoria do segurado especial?

O segurado especial é o trabalhador rural que tem direito a aposentadoria e benefícios previdenciários, sem a necessidade de contribuir, ou com uma contribuição mais facilitada.

Quem tem direito à aposentadoria do segurado especial?

Os segurados especiais são os trabalhadores rurais que desempenham atividades sob regime de economia familiar e atividades de forma individual, sem recorrer à mão de obra assalariada (exceto em contratações eventuais).

Nesse grupo estão inclusos cônjuges, companheiros e filhos acima de 16 anos que participam dos trabalhos rurais familiares. Também são considerados segurados especiais o pescador artesanal, o indígena que se envolve em atividades rurais e os familiares que colaboram no regime de economia familiar.

O texto continua após formulário.

Se eu trabalhar algum período em atividade urbana ou como funcionário contratado, perco o direito?

Depende! Existe um limite que é trabalhar em uma atividade remunerada por um período de até 120 dias, consecutivos ou intercalados, o que não altera a sua condição de segurado especial. 

Portanto, isso significa que você ainda vai manter os seus direitos dentro dessa categoria.

Quais são os requisitos da aposentadoria do segurado especial?

O segurado especial precisa comprovar:

  •  180 meses de atividade nos anos logo antes da data em que solicita o benefício;
  •  ter 55 anos de idade se for mulher;
  •  ter 60 anos de idade se for homem.

Qual é a diferença de aposentadoria rural e aposentadoria do segurado especial?

A aposentadoria de segurado especial é um tipo de aposentadoria rural, entretanto, possui características próprias.

A aposentadoria do Segurado Especial destina-se aos trabalhadores rurais que exercem suas atividades como parte de uma economia familiar ou de maneira individual.

Nesse caso, as contribuições para a previdência são feitas de forma diferenciada, muitas vezes por meio de um percentual sobre a venda de produtos. Ou seja, não se foca tanto em contabilizar o tempo de contribuição, apesar de ela existir. O foco principal aqui é na comprovação de tempo de atividade rural em economia familiar ou de maneira individual.

Além disso, também são considerados segurados especiais indígenas reconhecidos pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), pescadores artesanais e extrativistas, por exemplo.

Qual é a diferença de aposentadoria de segurado especial e aposentadoria especial por insalubridade ou periculosidade?

Enquanto a aposentadoria do segurado especial é direcionada a trabalhadores rurais, a aposentadoria especial por insalubridade ou periculosidade é voltada para trabalhadores expostos a condições prejudiciais à saúde ou à segurança em ambientes urbanos (ou seja, com insalubridade ou periculosidade).

Se você está procurando informações sobre a aposentadoria especial, leia nosso artigo sobre, clicando aqui

Sempre é aconselhável consultar um especialista em Direito Previdenciário para obter orientações específicas sobre cada tipo de aposentadoria.

Para ter reconhecimento de tempo de segurado especial eu preciso pagar INSS para receber essa aposentadoria?

Na verdade, para ter reconhecimento de tempo de segurado especial, você não precisa pagar o INSS diretamente. Entretanto, há situações em que você precisa indenizar o INSS, como casos de pessoas que exerceram essas atividades após 11/1991.

As contribuições são reconhecidas através da aplicação de um percentual de 1,3% sobre o valor dos produtos vendidos.

Imagine que o Carlos seja um trabalhador do campo, onde ele planta alface. Como garante o seu próprio sustento e de sua família, no momento em que ele vender sua produção de alface, será descontado 1,3% do total da produção, que irá servir de contribuição ao INSS. 

Assim, Carlos mantém a condição de segurado especial. 

Como funciona a carência e qualidade de segurado para essa aposentadoria?

Antes de te explicar como funciona a carência e qualidade de segurado para essa aposentadoria em específico, vamos lembrar o que isso significa?

  • Carência: é o tempo que o trabalhador deve ter contribuído para conseguir receber algum benefício; 
  • Qualidade do segurado: todos os contribuintes possuem essa qualidade ao estarem em dia com o pagamento. 

Ao contrário de algumas situações, onde o tempo de contribuição é considerado, no caso dos segurados especiais, sua contribuição é contabilizada apenas para atender aos requisitos mínimos necessários para receber o benefício e para garantir que eles mantenham sua condição de segurado.

Vamos levar em conta o exemplo da Maria, que não pode trabalhar no campo, durante a colheita. Sendo assim, ela não conseguiu vender sua produção e, portanto, não houve o desconto de 1,3%.

Mesmo assim, Maria mantém a qualidade de segurada e pode utilizar esse tempo como carência. 

Como é contado o tempo de contribuição?

O segurado especial precisa comprovar um período de 180 meses de atividade rural familiar ou individual nos anos imediatamente anteriores à data em que solicita o benefício.

Então, apesar de contribuir (quando faz uma venda da sua produção, por exemplo), o que contabiliza de fato são os anos em atividade rural e não o tempo de contribuição.

Para isso, precisa comprovar a atividade.

Quais as formas de comprovar que sou segurado especial?

Para comprovar que você é segurado especial, você precisa conseguir demonstrar o desempenho da atividade e a manutenção da situação de segurado especial.

Essa confirmação é realizada através da autodeclaração do segurado especial, junto com a utilização do registro no cadastro específico para segurados especiais, além da apresentação de documentos adicionais, quando necessário.

Porém, a autodeclaração geralmente não é suficiente. Assim, provas como bloco rural, declaração de sindicato, documentos da terra auxiliam você na comprovação!

O texto continua após formulário.

A partir de qual idade pode ser contado tempo como segurado especial?

O INSS reconhece a partir dos 12 anos de idade. Entretanto, na justiça é possível reconhecer a partir dos 8 anos de idade, já que essa é a realidade de muitos brasileiros. 

Como é feita a contribuição do segurado especial para o INSS?

Os segurados especiais efetuam contribuições por meio de uma alíquota de 1,3% sobre os produtos vendidos.

A responsabilidade pelo recolhimento e repasse ao INSS, em relação ao segurado especial, pertence à empresa ou cooperativa que adquire, consome ou recebe em consignação os produtos. O segurado especial não carrega qualquer obrigação relacionada ao recolhimento e repasse dessas contribuições.

Nesse caso, ocorre o mesmo que no caso de ausência de recolhimento por parte da empresa ou cooperativa correspondente, os direitos do segurado especial permanecem intactos.

Quem da minha família pode ter direito a essa aposentadoria?

Cônjuge, companheiro(a) e filho(a) maior de 16 anos ou equiparado, OU filho (a) a partir dos 8 anos, daquele que exerce as atividades acima mencionadas, que, comprovadamente, trabalhem com o grupo familiar respectivo.

Como comprovar o direito à aposentadoria de segurado especial para a minha família?

Para comprovar o direito à aposentadoria de segurado especial para a sua família, lembre-se de que os membros familiares também são considerados segurados especiais da mesma forma.

Ou seja, o INSS assistirá pessoas da sua família que também são segurados especiais da mesma forma.

A Lei 8.213/1991 assegura este direito a:

  • cônjuges;
  • companheiros/companheiras;
  • filhos/filhas maiores de 12 anos (em alguns casos na Justiça, 8);
  • pessoa equiparada a filho/filha do segurado especial.

Além disso, após 2020, ficou mais fácil comprovar a sua condição de segurado especial. Você pode usar de:

  • prova contemporânea (da época que está comprovando): preencher autodeclaração conforme modelo do INSS.
  • prova em atraso: documentos que comprovem atividade, como registros rurais, em escola, batismo, fotos com data, entre outros.

Posso somar tempo de segurado especial com tempo urbano? Quais as regras?

Sim, você pode somar tempo de segurado especial com tempo urbano. Desse modo, você vai conquistar a aposentadoria híbrida ou a aposentadoria mista!

Ambas são formas de se aposentar somando tempo de atividade como segurado especial mais atividade urbana.

Assim sendo, os requisitos serão as das regras urbanas.

Aposentadoria por idade (híbrida): 

  • Direito adquirido: 65 anos de idade para o homem e 60 anos de idade para a mulher até a data da reforma mais 15 anos de contribuição (somando rural e urbano);
  • Transição: 65 anos de idade mais 15 anos de contribuição para o homem. 62 anos de idade mais 15 anos de contribuição (somando rural e urbano);
  • Nova regra geral: 65 anos de idade mais 20 anos de contribuição (somando rural e urbano) para o homem. 62 anos de idade mais 15 anos de contribuição (somando rural e urbano) para a mulher.

Aposentadoria por tempo de contribuição (mista):

Todas exigem pelo menos 15 anos de contribuição urbana. O restante do tempo, pode ser rural.

Nesse caso, recomendamos que você baixe a nossa tabela de consulta rápida das regras da aposentadoria no INSS para compreender as opções, uma vez que existem diversas regras diferentes que permitem a aposentadoria. Clique aqui para ter acesso.

Tempo de segurado especial comprovado em atraso e somado ao tempo urbano, preciso pagar o INSS atrasado?

Caso você possua tempo de segurado especial comprovado em atraso, somado com tempo urbano, você precisa se atentar em qual modalidade vai pedir a aposentadoria. Isso porque em alguns casos precisa pagar, em outros não.

NÃO precisa pagar: PRECISA pagar:
Mista (por tempo de contribuição) se o período trabalhado como segurado especial que deseja somar for ANTERIOR a 01.11.1991 Mista (por tempo de contribuição) se o período trabalhado como segurado especial que deseja somar for A PARTIR DE 01.11.1991
Híbrida (por idade/nova aposentadoria)

Posso somar tempo de segurado especial com tempo especial por insalubridade ou periculosidade, aposentadoria de PCD, aposentadoria de professor ou aposentadoria por incapacidade permanente?

Depende! Veja comigo as regras:

  • Especial (insalubridade e periculosidade): somente para fins de pontuação;
  • PCD: desde que cumpra carência como PCD;
  • Professor: não permitido;
  • Incapacidade permanente: sim, pois atividade de segurado especial dá direito à aposentadoria por incapacidade permanente.

Posso somar tempo de segurado especial com tempo de servidor público no RPPS?

Sim, é possível levar o período de segurado especial do INSS para o RPPS. 

Porém, para isso, você precisa solicitar a CTC no INSS para averbar no Ente do respectivo regime público no qual irá solicitar a aposentadoria.

Por exemplo, se vai se aposentar no Estado, precisa apresentar nesse âmbito a CTC.

Além disso, para somar com tempo de RPPS, sempre será obrigatório pagar todo o período rural que deseja somar, mesmo que seja anterior a 1991.

Segurado especial tem direito a quais outros benefícios no INSS?

Os Segurados especiais têm direito aos benefícios de:

  • aposentadoria por idade 
  • por invalidez, 
  • auxílio-reclusão, 
  • auxílio-doença
  • auxílio acidente, 
  • pensão por morte
  • salário maternidade.

Os benefícios dão direito ao valor do salário mínimo vigente.

Regras desse tipo de aposentadoria

Em resumo, você viu as regras e cuidados que você precisa ter no momento de pedir sua aposentadoria ao INSS.

Além disso, verificou que a aposentadoria do segurado especial é um benefício diferenciado, destinado a trabalhadores rurais que não contribuem diretamente para o INSS, como os trabalhadores urbanos.
Portanto, não se esqueça de comprovar o tempo de atividade rural para concessão do benefício.

Murilo Mella

Murilo Mella, advogado inscrito na OAB/SC 50.180, sócio da Koetz Advocacia. Se formou em direito na Universidade de Santa Cruz do Sul - RS e realizou pós-graduação em Direito Previdenciário pela Faculdade CESUSC. É especialista em Direito Previ...

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