Aposentadoria Especial / Médico /
Aposentadoria Especial do Médico pelo INSS ou como servidor público.
A aposentadoria especial do médico pode ser conquistada mais cedo do que as demais. E esse é um direito importante para esses segurados, visto que correm risco de saúde pela atividade especial.
Mas após a reforma da previdência as regras mudaram, além de outras leis e decisões judiciais que impactaram os médicos e as suas aposentadorias. Além disso, em todos os casos você precisa comprovar, com os documentos certos, que trabalhou em atividade especial.
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O texto segue após o vídeo.
Qual a aposentadoria de um médico?
A aposentadoria de um médico é a especial por insalubridade. Ela pode ser alcançada mais cedo que as aposentadorias comuns, mas ela exige que o profissional comprove a exposição a agentes nocivos com os documentos corretos.
O texto continua após infográfico.
Desse modo, você pode conquistar a aposentadoria especial do médico se você comprovar a exposição aos agentes nocivos por um período de 25 anos, que devem ser contribuídos. Além disso, precisa somar aos 25 anos de medicina mais algum critério, que pode ser:
- ter completado esse tempo até a reforma da previdência, que foi em 12/11/2019; OU
- ter 60 anos de idade; OU
- somar 86 pontos. Os pontos são a soma da sua idade e do seu tempo de contribuição (pode incluir tempo comum, se tiver).
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Médicos possuem regras específicas na aposentadoria
Os médicos possuem regras específicas na aposentadoria, porque além de terem direito à aposentadoria especial, podem acumular cargos públicos. Essa possibilidade está restrita a alguns profissionais, como as categorias da área da saúde.
Desse modo, o médico pode sim trabalhar em dois cargos públicos e ainda contribuir para o INSS. No fim, se completar os critérios em ambas as matrículas e ainda no INSS, poderá obter a aposentadoria especial do médico dos três vínculos. Ou seja, poderá acumular aposentadorias.
Porém, com a reforma da previdência há alguns cuidados nesse sentido:
- servidor não pode permanecer em cargo que usou o tempo para aposentar;
- quem aposenta pela especial no INSS, não pode continuar em atividade com insalubridade ou periculosidade;
- já quem aposenta pela especial no RPPS, dependerá do entendimento do juiz que avaliar o seu caso. Alguns aplicam a regra do INSS e outros entendem que a lei do RPPS não restringe a possibilidade de continuar em atividade especial.
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Entenda o direito adquirido dos médicos
O direito adquirido é um princípio que garante ao segurado exercer um direito que já conquistou, mesmo após a mudança da lei. Neste caso, dos médicos, se trata da possibilidade de se aposentar usando a regra antiga, anterior à reforma da previdência. A regra antiga exigia apenas 25 anos de atividade especial comprovada, sem idade e sem pontuação mínimas. Ou seja, o direito adquirido na aposentadoria especial do médico exige apenas o tempo especial.
Porém, para ter direito, você precisa ter completado a regra antiga até 12/11/2019. Isso mesmo: se você completou o tempo naquela data, mas ainda não pediu o benefício, então já tem o direito de aposentar.
Mas vale destacar que se continuou trabalhando após a data, vale a pena analisar junto a um advogado previdenciário se é vantagem pedir pelo direito adquirido. Isso porque, já passamos alguns anos da reforma e a contribuição do período pode impactar o valor do seu benefício.
Quando um médico se aposenta e com quantos anos?
A nova regra da aposentadoria exige que o médico tenha 60 anos de idade para se aposentar. Porém, há opções de aposentadoria especial do médico sem idade mínima.
Em todos os casos, ele vai precisar ter 25 anos de atividade especial comprovada e mais um requisito, que pode ser:
- completou o tempo especial até 12/11/2019;
- 60 anos de idade;
- 86 pontos (idade mais tempo, especial e/ou comum).
Desse modo, a idade pode variar de acordo com a regra que for usar. Pois pode ser a qualquer idade, se tem direito adquirido, ou conseguiu alcançar os pontos. Além disso, pode ser até mais de 60 anos, se usar a nova aposentadoria.
Médicos autônomos têm direito à aposentadoria especial?
Sim, médicos autônomos têm direito à aposentadoria especial, desde que consigam comprovar exposição a agentes nocivos à saúde e completem os requisitos da regra. Em síntese, o autônomo precisa contratar um profissional (engenheiro ou técnico em segurança do trabalho) para elaborar o seu LTCAT. Os próximos passos variam de acordo com a situação do autônomo, se ele é cooperado ou não.
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Na regra do INSS, você precisa apresentar o PPP preenchido corretamente. Porém, o PPP precisa ser assinado por um CNPJ, seja ele o órgão, empresa do empregador ou a cooperativa.
No caso de médicos autônomos cooperados, o PPP pode ser assinado pela cooperativa e então apresentado para o INSS. Porém, os médicos não cooperados, apresentam o LTCAT na justiça após negativa do INSS e assim conquistam a aposentadoria especial do médico.
Como fica a aposentadoria especial para médicos autônomos?
Por fim, a aposentadoria especial para médicos autônomos será igual à aposentadoria especial dos demais médicos. Contudo, existe essa peculiaridade na parte de comprovação dos agentes nocivos.
Ou seja, você precisa ter um cuidado maior com as provas. Principalmente com o PPP, pois ele precisa ser assinado por um CNPJ, seja do órgão, empresa empregadora ou a cooperativa.
Provas para a aposentadoria especial do médico
As provas para aposentadoria especial do médico são principalmente o PPP e o LTCAT. Entretanto, tanto o PPP quanto o LTCAT precisam estar atualizados e preenchidos corretamente.
Mas se acaso não puder apresentar o PPP e o LTCAT, nós explicamos quais provas alternativas usar neste texto.
Mas atenção: para médicos contratados ou concursados, autônomos cooperados, a prova válida normalmente é o PPP, elaborado a partir do LTCAT. Os autônomos cooperados devem fornecer o LTCAT para a cooperativa elaborar e assinar o PPP.
No caso de médicos autônomos não cooperados, será necessário contratar um médico ou engenheiro do trabalho para confeccionar o LTCAT, que será a prova dos agentes nocivos.
Posso converter o tempo especial em comum?
Você só pode converter tempo especial em tempo comum o tempo trabalhado até a reforma da previdência. Ou seja, todo o período que você trabalhou com exposição a agentes nocivos até 12/11/2019, pode ser convertido em tempo comum. Porém, os períodos trabalhados depois dessa data, não podem ser convertidos.
Além disso, você precisa avaliar se no seu caso específico é de fato vantajoso fazer a conversão do tempo. Em caso de dúvidas, fale com um advogado especialista em direito previdenciário.
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O texto continua após o vídeo. Entenda como fazer a conversão do tempo especial em comum.
Qual a vantagem de converter o tempo especial em comum?
A vantagem de converter o tempo especial em comum é de poder usar a regra comum e, assim, não ficar refém das restrições da aposentadoria especial no INSS. Por exemplo, a possibilidade de continuar trabalhando na sua profissão.
Outra vantagem importante é a possibilidade de somar mais tempo na aposentadoria comum, acelerando a conquista desse direito. Para quem tem muito tempo comum, isso é ainda mais vantajoso.
Isso porque para fazer a conversão de tempo especial em comum, você deve multiplicar o tempo especial por 1,4, no caso do homem, e por 1,2, no caso da mulher.
Desse modo, você ganhará:
- 4 anos comuns a cada 10 especiais convertidos, se for homem;
- 2 anos comuns a cada 10 especiais convertidos, se for mulher.
Qual é o valor da aposentadoria especial do médico?
O valor da aposentadoria especial depende se você vai se aposentar pelo direito adquirido ou pelas regras novas (transição ou nova aposentadoria).
Se usar regras de antes da reforma (direito adquirido): o cálculo será a média de 80% das contribuições (as mais altas) feitas pelo profissional desde julho de 1994. Além disso, diferente da aposentadoria comum antes da reforma, a especial não tinha aplicação do fator previdenciário. Ou seja, o valor é o melhor possível, na maioria dos casos!
Mas se você usar alguma das regras novas, seja com pontos ou com idade: o cálculo será a média de todos os salários de contribuição feitos por você desde julho de 1994, mais descontos e acréscimos. Você receberá, inicialmente, 60% dessa média e poderá receber mais 2% da média a cada ano que contribuiu acima do tempo mínimo. O tempo mínimo é de 15 anos para a mulher e 20 para o homem.
Como o médico pode continuar trabalhando depois da aposentadoria?
Se o médico se aposentar pela aposentadoria especial no INSS, então ele pode continuar trabalhando em atividade sem insalubridade. Mas se ele se aposentou pela regra comum, então pode continuar trabalhando normalmente, ou seja, com a insalubridade típica da medicina.
Uma estratégia possível é ter a concessão da aposentadoria especial, sacar os atrasados e suspender o benefício para continuar exercendo a atividade. Dessa forma, quando desejar parar de trabalhar, poderá reativar a aposentadoria.
Porém, isso deve ser feito com auxílio e orientação de advogado previdenciário, para não sofrer penalidades por erros e ter que devolver valores. Além disso, quem opta por essa forma de aposentadoria, não ganha atrasados no período que ela estiver suspensa, mas apenas os atrasados entre a data do pedido e a data da concessão.
No RPPS, o cuidado é não continuar no cargo que usou o tempo para se aposentar. E se o juiz tiver o entendimento de que deve aplicar a regra do INSS, seguir os mesmos cuidados. Por isso, fale com advogado se esse for o seu caso.
Quanto ganha um cirurgião aposentado?
O cirurgião aposentado vai ganhar o mesmo valor da aposentadoria especial do médico que explicamos anteriormente. Ou seja:
- No direito adquirido: 80% das contribuições (as mais altas) feitas por você de julho de 1994 até a data da reforma;
- Nas novas regras (idade ou pontos): 60% da média de todos os salários desde julho de 1994 até a data do pedido da aposentadoria. Pode adicionar 2% por ano contribuído acima do tempo mínimo, que é de 15 anos para a mulher e 20 para o homem.
Como o advogado previdenciário pode auxiliar na minha aposentadoria especial de médico?
O advogado pode auxiliar na aposentadoria especial do médico:
- Orientando a melhor regra para o seu caso;
- Identificando quais provas são necessárias, bem como quais documentos alternativos precisará usar;
- Fazendo a coleta de provas para você, evitando que você perca tempo;
- Calculando o valor correto da sua aposentadoria para não ter prejuízos devido simulador automático do INSS não ser preciso;
- Corrigindo o CNIS do médico (erros no CNIS são o principal motivo porquê as aposentadorias são negadas);
- Ingressando com o pedido na via administrativa e judicial.
Quais os riscos de pedir a aposentadoria especial do médico sozinho?
Os riscos de pedir aposentadoria especial sozinho são:
- Não perceber que não completou os requisitos, mas mesmo assim pediu a aposentadoria, e assim ter ela negada;
- Seguir o simulador do INSS, que geralmente está errado;
- Demorar para pedir o benefício e perder meses de salário de aposentadoria;
- Pedir a aposentadoria com o CNIS errado e, assim, ter o pedido negado;
- Usar provas desatualizadas, com erros ou não usá-las;
- Não entender qual é a melhor regra para o seu caso;
- Concessão parcial, ou seja, o INSS conceder apenas alguns pedidos e acarretando em uma aposentadoria com o valor menor do que o devido.
Aposentadoria do Médico que tem vínculo com serviço público
Com a edição da súmula vinculante 33 do STF em Abril/2014, a aposentadoria do médico que possui vínculo com serviço público e regime próprio de previdência social, passa a ser possível. Merece especial destaque os casos em que há acumulação de cargos.
Ainda, a reforma da previdência incluiu outras regras:
- A partir de 11/2019 passou a ser necessário implementar também o requisito de 86 pontos somando idade e tempo de contribuição, na regra de transição;
- E a nova regra geral: 25 anos de tempo de contribuição em atividade especial, com tempo de serviço público de 10 anos, tempo no cargo de 5 anos e idade de 60 anos.
Todavia, é possível incluir no tempo períodos de contribuição ao INSS anteriores ao ingresso no cargo.
Em alguns casos o médico poderá continuar em um dos cargos, caso não complete os 25 anos de atividade em ambos.
Caso prefira não obter a aposentadoria do médico e continuar trabalhando, é possível verificar se o seu RPPS permite o direito ao abono de permanência. O abono poderá ser um direito após completar o requisito de 25 anos contribuídos no exercício da profissão.
Enfermeiros, técnicos em enfermagem e demais profissionais da saúde seguem as mesmas regras.
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Possibilidade de somar tempo do RPPS com INSS
Uma outra característica importante é que você pode somar o tempo trabalhado no RPPS com o do INSS. Isso permite se aposentar mais rápido, aproveitando os períodos de ambos.
Porém, só vai acelerar a aposentadoria se os períodos NÃO forem concomitantes!
Além disso, cabe fazer um planejamento com advogado previdenciário para definir a estratégia para uma melhor aposentadoria. Afinal, ao somar os períodos concomitantes também poderá elevar o valor da aposentadoria, pois aumenta o valor da contribuição mensal e, consequentemente, a média. Mas isso acaba sendo mais interessante para quem recebe valores de até a metade do teto do INSS em ambos os regimes. Por isso, o melhor é planejar com um advogado, para saber de fato a melhor opção para você.
Aposentadoria do Médico com contribuições ao INSS – outras situações que podem ajudar na conquista!
A aposentadoria do médico com contribuições ao INSS pode ser muito vantajosa! Além dos períodos de CTPS e de residência, é possível o médico contribuir como autônomo, se exerceu a profissão dessa maneira para obter a aposentadoria do médico com tempo especial.
Assim, desses 25 anos, é preciso pelo menos 15 anos de carência.
Entretanto, desde 04/2003, toda prestação de serviço feita através de convênios e planos de saúde, obrigatoriamente devem ter sido recolhidos pelo plano/convênio. Dessa forma, se o profissional possui contratos desde esta época, poderá ter direito à aposentadoria do médico.
Para quem prestou serviços à PJ e não teve recolhimento, é possível efetuar as contribuições em atraso dos períodos anteriores a 03/2003 até 1960. Sendo esta realizada através de uma indenização ao INSS prevista na lei 8212/91, e computar para a aposentadoria especial.
Para quem prestou serviços de maneira autônoma e sem vínculos, poderá indenizar os períodos em aberto à qualquer momento, desde que tenha efetivamente trabalhado nas datas.
Nesses casos, o ideal é contratar um especialista e encaminhar seu caso a um advogado previdenciário especialista em aposentadoria do médico.
Planejamento da Aposentadoria do Médico e demais profissionais da saúde
Todo médico formado há mais de 25 anos deve realizar o mais breve possível um estudo e planejamento de como fará sua aposentadoria de forma mais vantajosa.
Muitos médicos possuem diferentes vínculos e desejam continuar trabalhando após receber a primeira aposentadoria. Porém, nesses casos, a situação se torna mais complexa e os médicos acabam sofrendo prejuízos por desconhecimento das leis e dos cálculos de aposentadoria.
O Planejamento da Aposentadoria, que nosso escritório Koetz Advocacia faz inclusive via internet, auxilia muito na organização dos direitos da aposentadoria do médico, vislumbrando qual a melhor forma de conseguir o benefício.
É permitido o médico ter 3 aposentadorias?
Sim, é permitido o médico ter 3 aposentadorias. Isso porque ele pode adquirir os requisitos tanto no RGPS quanto no RPPS e, assim, adquirir mais de uma aposentadoria. Além disso, nos RPPSs, pode acumular dois cargos. Contudo, só pode ter as 3 aposentadorias se completar as regras do regime ao qual está vinculado.
Quantas aposentadorias pode ter um médico?
Um médico pode ter até 3 aposentadorias: 2 no RGPS e 1 no RPPS, por exemplo. Mas é preciso preencher os requisitos e comprovar com documentos adequados.
Eduardo Koetz
Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...
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