Aposentadoria Especial por insalubridade ou periculosidade – conheça seu direito
Inúmeros profissionais enfrentam riscos elevados e, ao longo de suas carreiras, convivem com a possibilidade de morte ou ferimentos graves, seja por descuido de colegas ou em acidentes. Assim, a aposentadoria especial por insalubridade foi mantida com a Reforma da Previdência, mas você precisa verificar se os requisitos foram cumpridos antes de 12/11/2019 para garantir o direito adquirido.
Com o direito adquirido, a regra de cálculo é mais vantajosa e não há a exigência de pontos, como você verá a seguir.
De fato, a aposentadoria especial por periculosidade continua assegurada para os profissionais expostos após a Reforma da Previdência, vigente desde novembro de 2019. No entanto, o valor do benefício será menor e o tempo de contribuição necessário será maior.
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A periculosidade concede ao profissional o direito à aposentadoria especial, com regras diferenciadas.
Ou seja, poderá se aposentar com 25 anos de contribuição, no direito adquirido, para quem fechou esse tempo antes de 12/11/2019, ou com 25 anos de contribuição em tempo especial mais 86 pontos, conforme a nova Reforma da Previdência.
Cada ano trabalhado em condições de insalubridade pode ser convertido para tempo comum, aumentando significativamente o tempo total de contribuição.
Por exemplo, cada ano de atividade especial pode ser convertido em 1,4 anos para homens e 1,2 anos para mulheres, quando o trabalho for em condições de insalubridade de grau médio.
Dessa forma, é fundamental entender como essa conversão impacta o tempo de contribuição total necessário para atingir os requisitos da aposentadoria, tanto no sistema antigo quanto no novo sistema previdenciário.
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O que é insalubridade?
Insalubridade refere-se à condição de trabalho em que o empregado é exposto a agentes nocivos à saúde, seja de natureza física, química ou biológica, em níveis superiores aos considerados seguros pelas normas de segurança e saúde do trabalho.
Esses agentes podem incluir ruídos excessivos, poeira, produtos químicos tóxicos, radiações, entre outros. E algumas profissões convivem diariamente com esses riscos.
Quando uma atividade é considerada insalubre, o trabalhador tem direito a adicionais no salário como forma de compensação pelo risco à saúde.
Além disso, a insalubridade pode conferir ao trabalhador o direito à aposentadoria especial, que permite a aposentadoria com um tempo de contribuição reduzido devido à exposição a condições adversas.
Quem tem direito ao adicional de insalubridade?
O adicional de insalubridade é um direito garantido aos trabalhadores que desempenham suas atividades em condições que expõem sua saúde a riscos acima dos limites toleráveis.
Esses riscos podem ser de natureza física, química ou biológica, e são considerados insalubres quando ultrapassam os níveis de segurança estabelecidos pela legislação trabalhista, especificamente pelas Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e Emprego.
Alguns exemplos de profissões são:
- Trabalhadores da saúde: médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem e outros profissionais da saúde que lidam com agentes biológicos e materiais infecciosos;
- Operários da indústria: trabalhadores em indústrias químicas, metalúrgicas, de construção civil, entre outras, que estão expostos a agentes químicos, poeiras e ruídos excessivos;
- Trabalhadores rurais: aqueles que manipulam agrotóxicos e outros produtos químicos;
- Profissionais da limpeza e conservação: pessoas que trabalham com produtos químicos para limpeza em hospitais, indústrias e outros ambientes onde há exposição a agentes nocivos;
- Trabalhadores de coleta de lixo e saneamento: profissionais que lidam com resíduos urbanos e materiais potencialmente contaminados.
Para que o adicional de insalubridade seja concedido, uma perícia técnica precisa ser realizada no ambiente de trabalho.
Essa perícia, feita por um médico ou engenheiro do trabalho, irá identificar a presença dos agentes nocivos e determinar o grau de insalubridade: mínimo, médio ou máximo. Com base no laudo pericial, o trabalhador pode receber um adicional que varia de 10% a 40% sobre o salário-mínimo, variando por categorias de trabalho.
Mas lembre-se: o adicional de insalubridade não dá direito automaticamente à aposentadoria especial por insalubridade.
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O que diz a CLT sobre o adicional de insalubridade?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) regula o adicional de insalubridade nos artigos 189 a 192, estabelecendo os critérios para sua concessão aos trabalhadores expostos a condições de trabalho que podem comprometer sua saúde.
Os principais pontos são:
Definição de Insalubridade (Art. 189): a CLT considera insalubres as atividades ou operações que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância estabelecidos em razão da natureza e da intensidade do agente, bem como do tempo de exposição aos seus efeitos.
Percentuais do Adicional (Art. 192): o adicional de insalubridade é calculado sobre o salário mínimo da região e é dividido em três graus:
- Grau mínimo: 10%;
- Grau médio: 20%;
- Grau máximo: 40%.
Perícia Técnica (Art. 195): a caracterização e a classificação da insalubridade são feitas por meio de perícia a cargo de médico ou engenheiro do trabalho, registrados no Ministério do Trabalho. O laudo pericial determinará a presença e o grau de insalubridade no ambiente de trabalho.
Além disso, medidas para proteção dos trabalhadores precisam ser tomadas, como equipamentos (máscaras, luvas, roupas especiais etc). Ou seja, pelo uso de equipamentos de proteção individual (EPIs).
NR 15 – Atividades e Operações Insalubres
A Norma Regulamentadora 15 (NR 15) do Ministério do Trabalho e Emprego define as atividades e operações consideradas insalubres e estabelece os limites de tolerância para agentes nocivos à saúde.
Ela é essencial para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores expostos a condições adversas, como você tem visto ao decorrer do texto.
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Exemplos de atividades insalubres
Como você pode acompanhar, atividades insalubres são aquelas que expõem os trabalhadores a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância estabelecidos pela legislação.
Esses agentes podem ser físicos, químicos ou biológicos, e a exposição a eles pode causar danos à saúde a curto ou longo prazo.
Veja alguns exemplos:
Indústria Química
Manipulação de Produtos Químicos: trabalhadores em fábricas de produtos químicos, como tintas, solventes e detergentes, estão expostos a vapores e substâncias tóxicas que podem causar doenças respiratórias, dermatites e outros problemas de saúde.
Construção Civil
Exposição a Poeira e Ruídos: operários que trabalham com perfuração de concreto, demolição e uso de britadeiras enfrentam níveis elevados de ruído e poeira, que podem causar problemas auditivos e respiratórios.
Setor de Saúde
Contato com Agentes Biológicos: profissionais da saúde, como médicos, enfermeiros e técnicos de laboratório, que manuseiam materiais biológicos contaminados, como sangue, fluidos corporais e tecidos, correm risco de infecções e outras doenças transmissíveis.
Mineração
Exposição a Poeiras Minerais: mineiros que trabalham em ambientes subterrâneos ou a céu aberto enfrentam altas concentrações de poeira mineral, que podem causar doenças pulmonares, como silicose.
Metalurgia
Exposição a Fumos e Gases Tóxicos: trabalhadores em indústrias metalúrgicas que operam fornos e soldas estão expostos a fumos metálicos e gases tóxicos, que podem causar doenças respiratórias e intoxicações.
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Quanto vale cada ano de insalubridade?
Entender o valor de cada ano de insalubridade é essencial para trabalhadores que atuam em condições adversas e estão planejando sua aposentadoria.
A insalubridade no ambiente de trabalho confere ao trabalhador direitos especiais, incluindo adicionais salariais e a possibilidade de converter tempo trabalhado em condições insalubres em tempo comum, acelerando a aposentadoria especial por insalubridade.
Conversão de Tempo de Insalubridade
Trabalhadores expostos a condições insalubres têm o direito de converter o tempo trabalhado nessas condições para fins de aposentadoria. Entretanto, a conversão de tempo especial em comum só é possível para atividades exercidas até 12/11/2019.
Essa conversão permite que cada ano de trabalho insalubre seja contado como mais de um ano de tempo comum, dependendo do grau de insalubridade e do gênero do trabalhador. A regra geral para essa conversão é a seguinte:
- Para homens: cada ano de trabalho insalubre pode ser convertido em 1,4 anos de tempo comum.
- Para mulheres: cada ano de trabalho insalubre pode ser convertido em 1,2 anos de tempo comum.
Essa conversão significa que o trabalhador pode atingir o tempo mínimo necessário para a aposentadoria mais rapidamente.
Por exemplo, se um homem trabalhou 10 anos em condições insalubres, esse tempo pode ser convertido para 14 anos de tempo comum, agregando quatro anos adicionais ao seu tempo de contribuição.
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Como é contado a insalubridade para aposentar?
Trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde, em níveis acima dos permitidos pela legislação, têm direito a converter o tempo trabalhado nessas condições em tempo comum de contribuição.
Essa conversão aumenta o tempo total de contribuição, que só pode ser feita até a data da Reforma (12/11/2019), facilitando o alcance dos requisitos para a aposentadoria.
Como você viu antes, para homens o cálculo se baseia 1,4 anos de tempo comum e para mulheres, 1,2.
Como é feita a conversão de tempo especial em comum?
Consideremos um trabalhador masculino que tenha trabalhado 20 anos em condições insalubres:
- Tempo trabalhado em condições insalubres: 20 anos;
- Fator de conversão para homens: 1,4;
- Tempo convertido para tempo comum: 20 anos × 1,4 = 28 anos.
Neste exemplo, os 20 anos de trabalho em condições insalubres seriam contados como 28 anos de tempo comum de contribuição.
Como calcular 5 anos de insalubridade?
Calcular o tempo de insalubridade é importante para trabalhadores que desejam entender seus direitos e benefícios relacionados à exposição a condições adversas no ambiente de trabalho.
A insalubridade pode ser convertida em tempo comum de contribuição, proporcionando uma vantagem na contagem para a aposentadoria especial por insalubridade ou aumentando o valor do adicional salarial recebido durante o período trabalhado.
Suponhamos que um trabalhador do sexo masculino tenha trabalhado 5 anos em condições insalubres de grau médio. Vamos calcular o tempo convertido:
- Tempo trabalhado em condições insalubres: 5 anos;
- Fator de conversão para homens: 1,4
Cálculo:
5 anos × 1,4 = 7 anos
Portanto, os 5 anos de trabalho insalubre de um homem seriam contados como 7 anos de tempo de contribuição para fins previdenciários.
Qual a vantagem da insalubridade para aposentadoria?
A principal vantagem para o trabalhador exposto, é a redução de tempo de contribuição. Ou seja, por ser exposta à agentes nocivos, essa classe trabalhadora pode trabalhar menos e se aposentar mais jovem.
Trabalhadores expostos a condições insalubres têm a possibilidade de converter o tempo trabalhado nessas condições em um período maior de contribuição para a previdência.
Isso significa que cada ano trabalhado em condições insalubres pode ser contado como mais de um ano de tempo comum, conforme os fatores de conversão estabelecidos.
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Como ficou a insalubridade com a reforma trabalhista?
Mesmo com a Reforma Trabalhista, a insalubridade continua sendo regulamentada principalmente pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pelas normas específicas do Ministério do Trabalho e Emprego, que estabelecem os critérios para caracterização e pagamento do adicional de insalubridade aos trabalhadores.
Os principais aspectos mantidos foram:
- Conceito de Insalubridade: a definição de insalubridade, que se refere à exposição a agentes nocivos à saúde que podem comprometer o bem-estar e a integridade física do trabalhador, não foi alterada pela Reforma Trabalhista. Permanece como um direito fundamental dos trabalhadores expostos a essas condições adversas;
- Adicional de Insalubridade: a obrigação do empregador de pagar um adicional sobre o salário do trabalhador exposto a condições insalubres também não foi modificada. O adicional de insalubridade varia conforme o grau de exposição ao risco, sendo calculado sobre o salário mínimo regional ou salário-base do empregado, conforme determinado pela legislação;
- Normas Regulamentadoras (NRs): as Normas Regulamentadoras continuam sendo aplicáveis para estabelecer os critérios específicos de avaliação e controle da exposição a agentes insalubres em diferentes ambientes de trabalho. Essas normas são fundamentais para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores.
Qual a idade mínima para se aposentar por insalubridade?
A idade mínima para se aposentar por insalubridade é de 55 anos para atividades de alto risco (com 15 anos de contribuição). Ou seja, para conseguir a aposentadoria especial por insalubridade.
Depois, 58 anos para atividades de médio risco (com 20 anos de contribuição) e 60 anos para atividades de baixo risco (com 25 anos de contribuição.)
Entretanto, você pode não precisar da idade, já que alguns fatores precisam ser avaliados, como: se você já contribuiu antes da Reforma da Previdência e pode usar regras para acelerar seu direito.
Como incluir adicional de insalubridade na aposentadoria?
Você precisa reunir toda a documentação que evidencie a exposição aos agentes nocivos. Ou seja, para conseguir a aposentadoria especial por insalubridade, você precisa de provas.
Isso inclui laudos periciais, formulários preenchidos corretamente e outros registros que demonstrem a insalubridade do ambiente de trabalho.
Assim como o próprio adicional de insalubridade. Entretanto, cuidado: somente a comprovação do adicional não dá direito à aposentadoria especial por insalubridade.
Você também precisa comprovar por laudos específicos que esteve exposto a agentes nocivos. O PPP e o LTCAT são os principais documentos.
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Conclusão da aposentadoria especial por insalubridade
A aposentadoria especial, especialmente relacionada à insalubridade, representa um direito essencial para os trabalhadores expostos a condições adversas durante suas carreiras.
Este benefício reconhece não apenas os anos de contribuição, mas também os riscos à saúde enfrentados em ambientes de trabalho insalubres.
Portanto, os trabalhadores devem buscar documentar adequadamente sua exposição aos agentes nocivos e compreender os requisitos específicos para garantir uma transição segura e justa para a aposentadoria.
Investir em orientação especializada e seguir os procedimentos corretos junto ao INSS são passos fundamentais para assegurar que seus direitos sejam plenamente reconhecidos e protegidos ao longo de sua vida profissional e na fase de aposentadoria.
Murilo Mella
Murilo Mella, advogado inscrito na OAB/SC 50.180, sócio da Koetz Advocacia. Se formou em direito na Universidade de Santa Cruz do Sul - RS e realizou pós-graduação em Direito Previdenciário pela Faculdade CESUSC. É especialista em Direito Previ...
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