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Aposentadoria 2026: O que muda, quais as regras e o que continua

A aposentadoria no Brasil sempre sofre mudanças de ano para ano, o que pode causar confusões e perdas de direito.

Em 2026, não será diferente! Pensando nisso, elaborei um texto que responde às principais dúvidas para quem possui interesse de finalmente se aposentar ou verificar melhor as regras disponíveis.

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O que muda na aposentadoria em 2026?

O que muda na aposentadoria em 2026 é a regra da nova aposentadoria para 2026 por idade

Ou seja, para quem começou a contribuir depois da Reforma, que foi em 13/11/2019, o tempo mínimo será de 15 anos para mulher, sem contar a idade: 62 anos e 20 anos para homens, exigidos 65 anos.

Já para quem já possuía tempo antes da Reforma, o tempo mínimo de contribuição para se aposentar por idade hoje são 15 anos de contribuição para homens e mulheres. 

Tanto na regra de direito adquirido, quanto na regra de transição. Portanto, vale a pena ver as opções nas quais você pode se encaixar, já que existem possibilidades das regras dos pontos ou de idade progressiva, por exemplo.

O texto continua após o vídeo.


Existem diversos tipos de aposentadoria que variam segundo a profissão, situação e idade do indivíduo. No INSS, por exemplo, há até 28 variações de regras distintas em vigor atualmente.

Qual é a nova regra para aposentadoria em 2026?

As regras em vigor em 2026 são as seguintes:

Aposentadoria comum para mulheres:
  • 1ª opção: aos 62 anos de idade com 15 anos de contribuição;
  • 2ª opção: com 30 anos de contribuição e 93 pontos em 2026;
  • 3ª opção: com 30 anos de contribuição e 59 anos e 6 meses em 2026;
  • 4ª opção: com 30 anos de contribuição e 50% de pedágio sobre o tempo que faltava em 12/11/2019, com pelo menos 28 anos de contribuição naquela data;
  • 5ª opção: os 57 anos de idade com 30 anos de contribuição e 100% de pedágio sobre o tempo que faltava em 12/11/2019 para completar 30 anos de contribuição.
Aposentadoria comum para homens:
  • 1ª opção: aos 65 anos de idade com 15 anos de contribuição;
  • 2ª opção: com 35 anos de contribuição e 103 pontos em 2026;
  • 3ª opção: com 35 anos de contribuição e 64 anos e 6 meses em 2026;
  • 4ª opção: com 35 anos de contribuição e 50% de pedágio sobre o tempo que faltava em 12/11/2019, com pelo menos 33 anos de contribuição naquela data;
  • 5ª opção: aos 60 anos de idade com 35 anos de contribuição e 100% de pedágio sobre o tempo que faltava em 12/11/2019 para completar 35 anos de contribuição.

O texto continua após o vídeo.

Além disso, saiba que a possibilidade de se aposentar por tempo de contribuição ainda existe, mas somente para aqueles que já preencheram todos os requisitos antes da Reforma da Previdência em 13/11/2019 ou se enquadram nas regras de transição estabelecidas pela mesma.

Portanto, para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição, você precisa:

  • Ter iniciado as contribuições para a Previdência Social antes da reforma da previdência (12/11/2019); e
  • Ter cumprido os requisitos para aposentadoria por tempo de contribuição antes da reforma, mesmo que ainda não tenha feito o pedido ou se enquadre em uma das regras de transição.

É importante destacar que se você começou a contribuir após a Reforma ou não se enquadra em nenhuma das regras de transição, infelizmente não terá direito à aposentadoria por tempo de contribuição.

Qual a idade para se aposentar em 2026?

A idade mínima para se aposentar em 2026 varia conforme o gênero do segurado. Para mulher, a idade é 62 anos, já para os homens, 65. 

Entretanto, você pode ter direito às regras de transição que permitem se aposentar mais cedo. Ou seja, vale a pena realizar uma análise completa antes de solicitar a aposentadoria.

O texto continua após o vídeo.

E cuidado: não confie 100% no simulador do INSS! Ele frequentemente comete erros, permitindo ilusões. Você pode ter direito a se aposentar mais cedo ou com menos tempo de contribuição e não saber. 

Portanto, meu conselho é buscar o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário, que elabora um planejamento rigoroso, levando em conta todo o seu histórico de contribuição.

Qual vai ser o salário mínimo em 2026?

O salário-mínimo em 2026 é de R$1.621, que recebeu um reajuste de R$103,00 se comparado com o antigo salário-mínimo de 2025.

Vale ressaltar que o reajuste vale tanto para o salário de todos os aposentados, além das contribuições que serão realizadas em 2026, para os segurados contribuintes.

Quem contribui abaixo do salário-mínimo, possui a contribuição descartada pelo INSS, portanto, vale prestar atenção no valor exato no momento de contribuir. 

O que não muda na aposentadoria em 2026?

Apesar de várias regras sofrerem progressões conforme o ano, algumas regras não mudam em 2026. É o caso:

  • Regra de transição da aposentadoria por idade: filiados ao INSS antes de 13/11/2019;
  • Regra permanente: filiados ao INSS após 13/11/2019, após a última Reforma da Previdência de 2019.

Isso vale para as regras dos pedágios, por exemplo. 

Entretanto, vale o lembrete de verificar o seu histórico de contribuição e as mais de 20 regras do INSS disponíveis, mesmo com a Reforma.

Pedágio de 50% (art. 17)

Na regra do pedágio de 50% se você, mulher, começou a contribuir ao INSS antes da Reforma da Previdência em 13/11/2019 e já tinha pelo menos 28 anos de contribuição nessa data, poderá se aposentar com 30 anos de contribuição. 

No entanto, precisará cumprir um pedágio adicional de 50%. Isso aumenta o tempo de contribuição exigido em 50%, ou seja, você precisará contribuir por mais tempo para compensar as mudanças.

Já no caso do homem, para se aposentar, você precisa ter 35 anos de contribuição. Ou seja, com a regra chamada “pedágio de 50%”. 

Isso significa que se você já tinha pelo menos 33 anos de contribuição até 12/11/2019, precisará contribuir por um período adicional equivalente a 50% do tempo que faltava para completar os 35 anos de contribuição. 

Além de carência de 180 meses para ambos os gêneros. 

Pedágio de 100% (art. 20)

Se você precisasse contribuir por 35 anos e na data da Reforma da Previdência, e você tinha 33 anos de contribuição, faltando 2 anos para você, e a regra que você está analisando exige 100% de pedágio o cálculo é ainda mais fácil de fazer: basta multiplicar o tempo que faltava por 2 e somar ao tempo que você já tinha. 

Ou seja: você precisa contribuir por mais 4 anos nesse exemplo. Até completar 37 anos de contribuição.

  • Para as mulheres: ter 57 anos de idade mais 30 anos de contribuição, mais 100% de pedágio (que aumenta o tempo de contribuição exigido);
  • Para os homens: ter 60 anos de idade, mais 35 anos de contribuição, mais 100% de pedágio (que aumenta o tempo de contribuição exigido);
  • 180 meses de carência para homens e mulheres.

Aposentadoria especial – regra de transição (art. 21)

A aposentadoria especial é uma modalidade destinada aos trabalhadores que exerceram atividades insalubres ou perigosas. Portanto, como compensação, precisam de menos tempo de contribuição.

Se você começou a contribuir antes da Reforma da Previdência de 2019, pode ter direito à regra de transição da aposentadoria especial, que não requer idade mínima.

Inclusive, quanto mais insalubre ou perigosa for a atividade de trabalho que você realizou, menos tempo de contribuição você vai precisar. 

Os requisitos se baseiam na pontuação, sendo a soma da idade MAIS o tempo mínimo de contribuição em atividade especial, MAIS o tempo de contribuição em atividade com um (se você possuir).

Dessa forma, as regras se baseiam em:

  • Grau alto: 15 anos de contribuição e 66 pontos;
  • Grau médio: 20 anos de contribuição e 76 pontos;
  • Grau alto: 25 anos de contribuição e 86 pontos.

Porém, vale ressaltar que para solicitar a aposentadoria especial, é de extrema importância contar com documentos específicos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT). 

Conclusão

Se atualizar sobre as novas regras da aposentadoria em 2026 é fundamental para não perder oportunidades reais.

Inclusive, uma análise profunda sobre seu tempo de contribuição, pode ser a chave para verificar quais são as suas opções. Afinal de contas, o INSS oferece vários tipos de modalidades.

Além disso, uma organização bem-feita nos documentos, tanto pessoais como de comprovação de contribuição, são importantes para diminuir as chances de uma negativa do INSS.

Mas não esqueça: deixar seus direitos de lado por mais um dia, é literalmente um tempo perdido, que não pode ser mais recuperado!

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Marcela Cunha

Advogada, OAB/SC 47.372 e OAB/RS 110.535A, sócia da Koetz Advocacia. Bacharela em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduanda em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESM...

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Eliete Freitas Avatar

Eliete Freitas

07/01/24

Eu tenho só 9 anos de INSS tenho 63 anos posso já entrar com meu perdidos de aposentadoria

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia Avatar

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

24/04/24

Olá Eliete, bom dia! A aposentadoria por idade da mulher se dá com 62 anos de idade e 15 anos de contribuição. Como você informou que só possui cerca de 09 anos de contribuição inicialmente não há como solicitar o benefício, porém é importante analisar o seu caso em específico para te dar um melhor parecer. Aconselho buscar ajuda de um especialista. Caso tenha interesse, segue link de nosso atendimento inicial:https://wa.me/554888364316.