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Pedir a aposentadoria e continuar produtivo
A Aposentadoria é um momento muito esperado, em que se conquista o descanso e encerramento de um ciclo laboral que dura décadas na vida de uma pessoa. Mas você sabia que muitas pessoas deixam de exercer seu direito da aposentadoria por fatores psicológicos?Em geral, é comum pensarem que se aposentar é declarar que está incapaz, e assim abrir mão de uma grande recompensa, merecida. Mostramos aqui por quais motivos este é um pensamento que não condiz com a realidade.
São inúmeros os casos que recebemos de pessoas que possuem direito a se aposentar e não o fazem. Maioria são pessoas bastante jovens que têm medo de se sentirem menos importantes para a sociedade caso se aposentem. Também existe a realização em estar cumprindo uma atividade da qual sempre almejou. Ou então, o simples fato de estar acostumado à rotina e não querer pensar nos tramites necessários para obter o benefício. Isso sem contar o receio em se aposentar e diminuir a renda.
Vamos desmistificar cada caso e mostrar que se aposentar jovem lhe trará benefícios sem mudar sua vida negativamente sua vida em absolutamente nada.
“Sou muito jovem para pedir aposentadoria”
A questão da idade é o motivo mais frequente para se evitar a aposentadoria. A ideia de se aposentar passa a sensação de que estamos nos tornando menos úteis e envelhecendo mais rápido. Porém, a aposentadoria é concedida a quem cumpriu critérios que não correspondem apenas à idade, mas também ao tempo de atividade e em área que se trabalhou. Em resumo, não é um atestado de velhice.
É comum as pessoas entenderem a aposentadoria como uma inatividade, crendo que se tornarão inúteis após a concessão do benefício. Isso não é verdade.
No caso da aposentadoria especial, por exemplo, onde são necessários apenas 25 anos de atividade em ambiente insalubre sem requisito de idade mínima, alguém que começa a trabalhar aos 17 anos está apto a se aposentar aos 42. As regras a aposentadoria pela pontuação 85/95 também contribuem para a aposentadoria mais cedo afastando o risco de desconto do Fator Previdenciário.
“Estou muito satisfeito com o meu trabalho”
Se aposentar não implica na obrigatoriedade de parar de trabalhar. Você pode obter o benefício e continuar trabalhando. Os únicos casos em que você precisa se afastar da atividade são na aposentadoria por invalidez ou na aposentadoria integral, voltada a servidores públicos estatutários. Caso tenha se aposentado com a integralidade, ainda pode realizar novo concurso ou novo contrato par continuar em atuação em outro vínculo.
Ou então, contrariando a ideia de se tornar menos útil, a aposentadoria pode ser a grande oportunidade de começar algo novo naquela área que você sempre desejou se aventurar. Contando com a aposentadoria, os riscos são menores caso um novo empreendimento ou projeto venha a falhar.
“Não quero enfrentar a burocracia do INSS”
A aposentadoria pode sim ser um procedimento desgastante. Mas, quando concedido por vias administrativas (sem necessidade de entrar na justiça), o tempo para obter o benefício é de aproximadamente 45 dias. Caso o INSS negue o benefício (o que é comum, pois suas regras possuem pontos que se diferem às regras determinadas pela Constituição Federal), aí sim é necessário entrar com ação judicial.
Quanto melhor você se planejar e com mais antecedência se planejar, mais fácil será essa etapa de solicitar o benefício. Uma boa saída para quem quer se aposentar sem precisar se envolver com nenhuma burocracia é procurar um advogado especializado em direito previdenciário e contratar um planejamento completo de aposentadoria. Desta forma, você precisará apenas conceder os documentos solicitados e deixar que ele faça o restante.
“Tenho receio em me aposentar e ganhar menos”
Existem três fatores que reduzem o valor da aposentadoria: teto do INSS, média salarial e fator previdenciário. Entretanto, se você optar em se aposentar e continuar trabalhando, receberá seu salário integral (por ainda estar em atividade) + o valor da aposentadoria com os redutores.
Este é o principal motivo para se aposentar assim que tiver direito! A única coisa que poderá mudar na sua rotina é aumentar seu rendimento mensal. O resto pode permanecer exatamente igual. Mais do que isso, continuando em atividade, você poderá cumprir requisitos para afastar esses redutores quando quiser deixar a atividade.
Por exemplo: Digamos que o valor da sua aposentadoria seja de 1.000 reais mas, por causa da sua pouca idade, o fator previdenciário reduz este valor para 800 reais. Você poderá se aposentar e continua trabalhando, recebendo os 800 reais + seu salário tradicional.
Como já explicamos anteriormente, no caso de servidores públicos concursados estatutários existe o direito à aposentadoria integral. A aposentadoria com valor integral exige a inativação do servidor. Isso não impede, porém, que ele faça um novo concurso ou seja contratado pelo órgão, acumulando também o valor do salário + aposentadoria. O conselho que damos é que não espere pela aposentadoria compulsória, que obrigatoriamente ocorre aos 75 anos de idade, pois ela implica na perda da paridade (reajuste conforme servidores em atividade).
Outra questão importante: abono de permanência.
A aposentadoria é um benefício pago pelo governo a quem contribuiu com o INSS durante um período determinado. Esse benefício é pago através das contribuições deste período. Na aposentadoria de servidor público, uma vez que você se aposente e opte por continuar trabalhando, não existe mais o recolhimento no seu salário da contribuição para o INSS. Esta isenção é chamada Abono de Permanência.
Conclusão: Por que devo me aposentar o quanto antes?
Muitas pessoas no Brasil possuem direito a se aposentar por causa de fatores psicológicos. Acham que estão jovens demais, que se aposentar é atestar a própria velhice, que se sentirá inútil ou ganhará menos. A verdade é que você pode obter o benefício e continuar em atividade, ganhar mais, iniciar uma nova jornada ou simplesmente ter mais tempo para para dedicar à melhoria da sua qualidade de vida.
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Eduardo Koetz
Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...
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