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Pedir a aposentadoria e continuar produtivo
A Aposentadoria é um momento muito esperado, em que se conquista o descanso e encerramento de um ciclo laboral que dura décadas na vida de uma pessoa. Mas você sabia que muitas pessoas deixam de exercer seu direito da aposentadoria por fatores psicológicos?
Em geral, é comum pensarem que se aposentar é declarar que está incapaz, e assim abrir mão de uma grande recompensa, merecida. Mostramos aqui por quais motivos este é um pensamento que não condiz com a realidade.
São inúmeros os casos que recebemos de pessoas que possuem direito a se aposentar e não o fazem. Maioria são pessoas bastante jovens que têm medo de se sentirem menos importantes para a sociedade caso se aposentem. Também existe a realização em estar cumprindo uma atividade da qual sempre almejou. Ou então, o simples fato de estar acostumado à rotina e não querer pensar nos tramites necessários para obter o benefício. Isso sem contar o receio em se aposentar e diminuir a renda.
Vamos desmistificar cada caso e mostrar que se aposentar jovem lhe trará benefícios sem mudar sua vida negativamente sua vida em absolutamente nada.
“Sou muito jovem para pedir aposentadoria”
A questão da idade é o motivo mais frequente para se evitar a aposentadoria. A ideia de se aposentar passa a sensação de que estamos nos tornando menos úteis e envelhecendo mais rápido. Porém, a aposentadoria é concedida a quem cumpriu critérios que não correspondem apenas à idade, mas também ao tempo de atividade e em área que se trabalhou. Em resumo, não é um atestado de velhice.
É comum as pessoas entenderem a aposentadoria como uma inatividade, crendo que se tornarão inúteis após a concessão do benefício. Isso não é verdade.
No caso da aposentadoria especial, por exemplo, onde são necessários apenas 25 anos de atividade em ambiente insalubre sem requisito de idade mínima, alguém que começa a trabalhar aos 17 anos está apto a se aposentar aos 42. As regras a aposentadoria pela pontuação 85/95 também contribuem para a aposentadoria mais cedo afastando o risco de desconto do Fator Previdenciário.
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“Estou muito satisfeito com o meu trabalho”
Se aposentar não implica na obrigatoriedade de parar de trabalhar. Você pode obter o benefício e continuar trabalhando. Os únicos casos em que você precisa se afastar da atividade são na aposentadoria por invalidez ou na aposentadoria integral, voltada a servidores públicos estatutários. Caso tenha se aposentado com a integralidade, ainda pode realizar novo concurso ou novo contrato par continuar em atuação em outro vínculo.
Ou então, contrariando a ideia de se tornar menos útil, a aposentadoria pode ser a grande oportunidade de começar algo novo naquela área que você sempre desejou se aventurar. Contando com a aposentadoria, os riscos são menores caso um novo empreendimento ou projeto venha a falhar.
“Não quero enfrentar a burocracia do INSS”
A aposentadoria pode sim ser um procedimento desgastante. Mas, quando concedido por vias administrativas (sem necessidade de entrar na justiça), o tempo para obter o benefício é de aproximadamente 45 dias. Caso o INSS negue o benefício (o que é comum, pois suas regras possuem pontos que se diferem às regras determinadas pela Constituição Federal), aí sim é necessário entrar com ação judicial.
Quanto melhor você se planejar e com mais antecedência se planejar, mais fácil será essa etapa de solicitar o benefício. Uma boa saída para quem quer se aposentar sem precisar se envolver com nenhuma burocracia é procurar um advogado especializado em direito previdenciário e contratar um planejamento completo de aposentadoria. Desta forma, você precisará apenas conceder os documentos solicitados e deixar que ele faça o restante.
“Tenho receio em me aposentar e ganhar menos”
Existem três fatores que reduzem o valor da aposentadoria: teto do INSS, média salarial e fator previdenciário. Entretanto, se você optar em se aposentar e continuar trabalhando, receberá seu salário integral (por ainda estar em atividade) + o valor da aposentadoria com os redutores.
Este é o principal motivo para se aposentar assim que tiver direito! A única coisa que poderá mudar na sua rotina é aumentar seu rendimento mensal. O resto pode permanecer exatamente igual. Mais do que isso, continuando em atividade, você poderá cumprir requisitos para afastar esses redutores quando quiser deixar a atividade.
Por exemplo: Digamos que o valor da sua aposentadoria seja de 1.000 reais mas, por causa da sua pouca idade, o fator previdenciário reduz este valor para 800 reais. Você poderá se aposentar e continua trabalhando, recebendo os 800 reais + seu salário tradicional.
Como já explicamos anteriormente, no caso de servidores públicos concursados estatutários existe o direito à aposentadoria integral. A aposentadoria com valor integral exige a inativação do servidor. Isso não impede, porém, que ele faça um novo concurso ou seja contratado pelo órgão, acumulando também o valor do salário + aposentadoria. O conselho que damos é que não espere pela aposentadoria compulsória, que obrigatoriamente ocorre aos 75 anos de idade, pois ela implica na perda da paridade (reajuste conforme servidores em atividade).
Outra questão importante: abono de permanência.
A aposentadoria é um benefício pago pelo governo a quem contribuiu com o INSS durante um período determinado. Esse benefício é pago através das contribuições deste período. Na aposentadoria de servidor público, uma vez que você se aposente e opte por continuar trabalhando, não existe mais o recolhimento no seu salário da contribuição para o INSS. Esta isenção é chamada Abono de Permanência.
Conclusão: Por que devo me aposentar o quanto antes?
Muitas pessoas no Brasil possuem direito a se aposentar por causa de fatores psicológicos. Acham que estão jovens demais, que se aposentar é atestar a própria velhice, que se sentirá inútil ou ganhará menos. A verdade é que você pode obter o benefício e continuar em atividade, ganhar mais, iniciar uma nova jornada ou simplesmente ter mais tempo para para dedicar à melhoria da sua qualidade de vida.
Eduardo Koetz
Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...
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