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Aposentadoria para dona do lar no INSS
Conheça as opções de aposentadoria para dona do lar, com contribuição no INSS e para os casos em que nunca contribuiu. Neste texto, eu te explico como fazer a contribuição, com qual valor e quais os seus direitos como dona do lar.
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Como fazer a contribuição do INSS como dona do lar?
A dona do lar que não exerce atividade obrigatória de contribuição, não tem como obrigação contribuir, ou seja, a contribuição ao INSS deve ser realizada na modalidade FACULTATIVA! Desse modo, ela pode optar por recolher com alíquota de 20% ou 11% em relação ao salário-mínimo ou até o teto do INSS.
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Mas o que isso quer dizer?
A alíquota de 20% é para quem deseja contribuir acima do salário-mínimo ou deseja que as contribuições contabilizem para todas as modalidades de aposentadoria para a dona do lar. Ou seja, para quem não quer ser obrigada a esperar até os 62 anos de idade para aposentar! Nesse sentido, se optar por essa, os códigos para realizar o pagamento são: 1406 (facultativo mensal) ou 1457 (facultativo trimestral).
Já a alíquota de 11% do plano simplificado só pode ser contribuída sob o salário-mínimo e não será incluída nas modalidades de aposentadoria por tempo de contribuição. Assim, se optar por essa, os códigos são: 1473 (facultativo mensal) ou 1490 (facultativo trimestral).
Já as donas do lar pertencentes à família com baixa renda, devem se inscrever no CadÚnico da assistência social e cumprir os requisitos de baixa renda. Após isso, pode ser usado o código 1929 para o preenchimento das guias de pagamento de contribuição ao INSS. Nesse caso, elas devem pagar 5% do salário mínimo para obter a aposentadoria da dona do lar.
Qual o valor do INSS para dona do lar?
O valor do INSS para a dona do lar varia, uma vez que ela pode optar sobre qual valor recolher. Os valores do INSS para dona do lar em 2024 são:
- Alíquota de 20%: sobre um valor entre o salário mínimo (R$ 1.412,00) e o teto do INSS (R$ 7.786,02);
- Para alíquota de 11%: R$ 155,32;
- Alíquota de 5%: 70,60.
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Quem paga o INSS como dona do lar tem direito à aposentadoria?
Sim, se a dona do lar pagar na alíquota de 20% terá direito a todas as modalidades de aposentadoria, caso preencha os requisitos! Além disso, para quem pagou a alíquota reduzida (11% ou 5%), só poderá obter a aposentadoria com regras mais restritas, como idade, transição de idade ou Nova Aposentadoria. Em síntese, a alíquota de 11% ou de 5% dá direito à aposentadoria com pelo menos 62 anos de idade e 15 de contribuição.
Porém, há algumas exceções com redução de idade. Acompanhe a seguir.
As regras que a alíquota de 11% ou 5% dão direito são:
- Por idade em direito adquirido: 60 anos de idade, se comprovado 15 anos de contribuição, ambos na data da reforma – 12.11.2019;
- Aposentadoria por idade na regra de transição: 62 anos e 6 meses de idade em 2024, se comprovado 15 anos de contribuição, ambos na data da reforma – 12.11.2019;
- Aposentadoria por idade da nova regra: 62 anos de idade, se comprovado 15 anos de contribuição.
Regra para benefício rural
Além disso, existem as donas do lar no âmbito rural. Neste caso, se comprovar a condição de regime de economia familiar no meio rural ou pesca, poderá ter assegurado o direito à aposentadoria, comprovando 60 anos de idade e 15 anos no meio rural por regime de economia familiar.
Como funciona a aposentadoria da dona do lar que nunca contribuiu?
Para a dona do lar que nunca contribui para o INSS e a renda per capita familiar é baixa, pode solicitar o Benefício de Prestação Continuada, conhecido como LOAS, após os 65 anos de idade ou se comprovar deficiência.
Quais os direitos para a dona de casa que paga INSS
A dona do lar que paga INSS tem todos os direitos de aposentadoria que os demais segurados!
A única diferença na aposentadoria para a dona do lar que pagou alíquota reduzida, sendo 11% ou 5%. Assim, só poderá obter a aposentadoria por idade em direito adquirido, aposentadoria por idade na regra de transição e aposentadoria por idade da nova regra.
Quem contribui como dona do lar tem direito a auxílio-doença?
Sim, a dona do lar tem direito ao auxílio-doença, desde que comprove a carência, qualidade de segurada e a incapacidade temporária.
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Leandro Stürmer
Leandro Stürmer, advogado inscrito nas OAB/RS 112.076 e OAB/SC 64.832, sócio da Koetz Advocacia. Se formou em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direito Previdenciário e Trabalhista pela UniRitter. Al...
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