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Aposentadoria pela Regra 85/95

 

Regra 85/95 é a soma da idade e tempo de contribuição, criada para excluir o Fator Previdenciário.

Assista o vídeo abaixo e saiba tudo sobre a pontuação da Regra 85/95.
Se preferir, leia o texto depois do vídeo com as principais informações sobre o benefício.

O que é a Regra 85/95?

É uma pontuação que possibilita se aposentar a partir de critérios que melhoram o benefício. A possibilidade de se aposentar pela regra 85/95 se tornou lei em 05 de Novembro de 2015 e geraram algumas dúvidas sobre o tema. O mais importante é que a pontuação só muda as coisas para melhor.

Vou poder me aposentar só com 85 ou 95 anos?

Não. A regra não se refere à idade do segurado, mas sim à soma da idade com o tempo de contribuição, trazendo apenas vantagens.

Qual é a vantagem da Regra 85/95?

A grande vantagem da Regra 85/95 é afastar o Fator Previdenciário. Isso beneficia principalmente quem começou a trabalhar muito cedo, pois essas pessoas irão completar o tempo de contribuição bastante jovens.
O problema é que no sistema de aposentadoria comum, por idade ou por tempo de contribuição, essas pessoas tinham o valor do benefício muito reduzido, já que havia desconto do Fator Previdenciário por causa da idade. No sistema a partir da Regra 85/95 não existe redução por causa da idade. Porém ainda são aplicados os redutores salariais do teto previdenciário e da média salarial desde Julho de 1994.

Quais são os requisitos da Regra 85/95?

Muitas pessoas acreditam que 85/95 são números que se referem à idade, mas isso não é verdade. Os números 85/95 são a pontuação, para mulheres e para homens, respectivamente, que deve ser alcançada. Essa pontuação é calculada somando a idade e o tempo de contribuição do segurado. Quem atingir a pontuação, pode se aposentar sem aplicação do fator previdenciário – sem redução por causa da idade.
O principal cuidado que se deve ter é que a regra da pontuação exige um tempo mínimo de contribuição. A mulher deve ter no mínimo 30 anos de contribuição e o homem, 35 anos. Quando completarem esse tempo, eles podem somar com a idade para fechar os pontos necessários. A cada ano que aumentar de contribuição é um ano a menos de idade que devem ter.

Mulher Homem

Tempo mínimo de contribuição

30 anos

35 anos

Pontuação 85 pontos

95 pontos

Aumento gradual da Regra 85/95

Outro detalhe fundamental de ser lembrado é que a pontuação subirá gradualmente a partir de 2018, um ponto a cada 2 anos, até alcançar em 2026 o valor de 90/100 pontos.

Aposentadoria por pontos dos professores

Disponibilizamos um vídeo que explica o benefício para professores. Se preferir, leia o texto depois do vídeo com as principais informações sobre o benefício.

A regra de pontos para os professores é de 80/90 pontos, pois os professores precisam cumprir cinco pontos a menos do que outros contribuintes. Essa diminuição vem da aposentadoria por tempo de contribuição especial dos professores, que exige apenas 25 anos de contribuição, para a mulher, e 30 anos, para o homem. Esse período deve ser trabalhado em atividade letiva.
Por isso, basta que a professora tenha 25 anos de contribuição e 55 anos de idade, enquanto o professor deve ter 30 anos de contribuição e 60 anos de idade. A cada ano que aumentar de contribuição é um ano a menos de idade que devem ter.

Professora Professor

Tempo mínimo de contribuição

25 anos

30 anos

Pontuação 80 pontos

90 pontos

A regra para professores também terá um aumento gradual de pontos requeridos. Até 2026 deve chegar em 85/95.

A aposentadoria pela Regra 85/95 vale à pena?

Outra dúvida bastante comum sobre o tema é se esperar para completar a pontuação vale à pena ou não. A resposta é que isso depende, pois cada caso terá uma resposta própria. Em geral, podemos dizer que se o trabalhador vai precisar adiar sua aposentadoria por mais de 2 anos, não é vantajoso esperar. Porém, se o tempo for inferior a esse período, o ideal é fazer uma análise do caso com um especialista.

Efeito da regra dos pontos na Aposentadoria Especial

Não há. A pontuação foi criada para afastar o fator previdenciário, que derrubava os salários dos contribuintes na hora de obter o benefício. Como a Aposentadoria Especial não tem fator previdenciário, a pontuação não se faz necessária.

 

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