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Aposentadoria Urbana por Idade: como funciona e como solicitar

A aposentadoria urbana por idade é um dos direitos mais importantes oferecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores brasileiros. 

Ela é destinada àqueles que atingem a idade mínima estabelecida pela legislação, ao cumprirem os requisitos. 

Neste texto, vou explicar como funciona esse tipo de aposentadoria, quem tem direito a ela, quais são os documentos necessários e o passo a passo para solicitar o benefício. 

Se você está se aproximando dessa fase ou deseja entender melhor como alcançar seu direito, continue lendo.

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O texto continua após o vídeo.

Quais são os tipos de aposentadoria urbana?

Existem três principais tipos de aposentadoria urbana no Brasil, oferecidas pelo INSS, cada uma com critérios e requisitos específicos:

Aposentadoria por Idade:

Destinada a trabalhadores urbanos que atingem a idade mínima exigida e o tempo de contribuição necessário.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição (extinta com a Reforma da Previdência de 2019):

Antes da Reforma da Previdência de 2019, a aposentadoria por tempo de contribuição era baseada no tempo de serviço do trabalhador, sem a exigência de idade mínima.

A aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta para novos segurados após a Reforma de 2019. 

Para quem já estava contribuindo antes, a aposentadoria por tempo de contribuição passou a ser parte de um sistema de pontos, que combina a idade e o tempo de contribuição. 

Aposentadoria Especial:

Concedida ao trabalhador que exerceu atividades em condições prejudiciais à saúde, como exposição a agentes nocivos (químicos, biológicos, físicos, etc.).

O trabalhador deve comprovar que esteve exposto a essas condições durante um período mínimo, que pode variar de 15, 20 ou 25 anos, dependendo do grau de risco da atividade. 

Como funciona a aposentadoria por idade urbana?

A aposentadoria por idade urbana é um benefício destinado aos trabalhadores urbanos que atingiram a idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, além de atender ao tempo mínimo de contribuição ao INSS. 

Para se aposentar, os homens precisam ter contribuído por pelo menos 20 anos, enquanto as mulheres devem comprovar 15 anos de contribuição.

Esse benefício é um dos pilares da Previdência Social, proporcionando uma fonte de renda para aqueles que atingiram a idade necessária e cumpriram o tempo mínimo de contribuição, conforme as regras atuais da reforma da previdência.

O texto continua após o formulário.

Direito Adquirido

O direito adquirido refere-se à possibilidade de o trabalhador se aposentar com base nas regras vigentes no momento em que ele preencheu os requisitos para a aposentadoria. 

Isso significa que, se o trabalhador atingiu os requisitos para se aposentar aos 60 anos de idade antes de qualquer mudança na legislação previdenciária, ele tem o direito de se aposentar com as regras anteriores, mesmo que a lei tenha sido alterada posteriormente.

Assim, é possível aplicar as regras anteriores à Reforma da Previdência, desde que o segurado tenha cumprido todos os seguintes requisitos até 13/11/2019:

  • Mulheres: 60 anos de idade e 180 contribuições para o INSS;
  • Homens: 65 anos de idade e 180 contribuições para o INSS.

Portanto, para alcançar o direito adquirido, você precisa ter alcançado a idade mínima e completado as 180 contribuições exigidas para a carência antes da Reforma da Previdência.

Lembrando que carência, no INSS, é o número mínimo de contribuições mensais que o segurado precisa ter para ter direito a determinados benefícios da previdência social, como a aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte.

Regra de transição

Mulheres: 

A Reforma da Previdência estabeleceu uma regra de transição para as mulheres que contribuíram ao INSS até 12/11/2019. Essa regra manteve a exigência de 15 anos de contribuição, mas adicionou um aumento progressivo na idade mínima, começando aos 60 anos.

A partir de 2020, a nova regra determinou um acréscimo de 6 meses na idade mínima a cada ano, conforme estabelecido pela Reforma. O aumento gradual da idade mínima para as mulheres ficou assim definido:

  • 2019: 60 anos;
  • 2020: 60 anos e 6 meses;
  • 2021: 61 anos;
  • 2022: 61 anos e 6 meses;
  • 2023: 62 anos;
  • 2024: 62 anos;
  • 2025: 62 anos.

Em 2023, a regra de transição da aposentadoria por idade finalizou o ciclo de aumento da idade mínima para as mulheres. 

Homens:

Já para os homens, a idade mínima continuou igual com a Reforma: 65 anos de idade MAIS 15 anos de contribuição.

Regra definitiva

Após a Reforma da Previdência, os requisitos para aposentadoria por idade urbana são: 

  • Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição;
  • Homens: 65 anos de idade e 20 anos de contribuição.

Além disso, é necessário ter 180 meses de carência para ambos os sexos.

Quais requisitos da Aposentadoria por Idade?

Os requisitos da aposentadoria por idade são de 62 anos para mulheres e 15 anos de contribuição.

Já os homens precisam contribuir 20 anos e ter 65.

Como você pode verificar no decorrer do texto, essa é a regra definitiva após a Reforma da Previdência.

Mas é importante você checar se pode usar as regras de transição, por exemplo, ou até mesmo o direito adquirido.

Um planejamento previdenciário é a forma mais segura de avaliar sua situação e verificar se você possui direito nas mais de 20 modalidades de aposentadorias do INSS. 

Qual é o valor da aposentadoria por idade urbana?

O valor da aposentadoria por idade depende de quando você completou os requisitos: antes ou após a Reforma da Previdência. Veja como o cálculo é feito:

Se você completou os requisitos antes da Reforma:

O cálculo é baseado em uma média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994 até a data da reforma. Sobre essa média, aplica-se um percentual de 70%, acrescido de 1% para cada ano de contribuição.

Se você completou os requisitos após a Reforma:

Neste caso, o cálculo é de 60% da média de todas as contribuições feitas desde julho de 1994, com um adicional de 2% por ano de contribuição além do tempo mínimo exigido. O tempo mínimo de contribuição é de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.

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Qual valor e como calcular Aposentadoria por Idade?

O valor da aposentadoria por idade inicia em um salário-mínimo e vai até o teto da previdência. Em 2025, a variação pode ficar entre R$ 1.518,00 (salário-mínimo) até R$ 8.157,41 (teto da previdência).

O cálculo do tempo de contribuição para a aposentadoria por idade considera as contribuições feitas até a data do pedido de aposentadoria

Portanto, se você solicitar a aposentadoria por idade, o tempo mínimo de contribuição varia conforme a regra de transição: 15 anos para mulheres e 20 anos para homens, caso tenha começado a contribuir após 12/11/2019.

Além disso, após a Reforma, é obrigatório que o valor da contribuição ao INSS seja, no mínimo, equivalente a um salário-mínimo. 

Isso significa que contribuições abaixo desse valor não serão consideradas para a contagem do tempo de contribuição!

Vamos a um exemplo?

Flora tem uma média de contribuições de R$ 3.000,00 e completou 20 anos de contribuição. 

Como ela tem 5 anos a mais do que os 15 anos exigidos para as mulheres, ela tem direito a um acréscimo de 10% no coeficiente de aposentadoria (5 anos x 2% por ano adicional). 

O cálculo da sua aposentadoria será feito da seguinte maneira: 

R$ 3.000,00 (média) x 80% (70% + 10%), resultando em uma renda mensal inicial de R$ 2.400,00.

Quais são os requisitos da aposentadoria por idade urbana antes da EC 103/19?

Antes da Reforma da Previdência de 2019, os requisitos para a aposentadoria por idade urbana eram mais flexíveis e sem a introdução das novas regras de transição. Os requisitos eram os seguintes:

  • Mulheres: 60 anos e 15 anos de contribuição;
  • Homens: 65 anos e 15 anos de contribuição.

Não havia exigência de um cálculo de pontos (como passou a ser após a Reforma de 2019). Se o trabalhador atingisse a idade mínima e tivesse completado o tempo de contribuição exigido, já tinha direito à aposentadoria. 

Esses requisitos foram alterados pela Reforma de 2019.

Como solicitar a aposentadoria por idade urbana?

O INSS disponibiliza um portal online chamado Meu INSS, onde você pode fazer diversos serviços relacionados à aposentadoria.

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O aplicativo é disponível para Android e iOS ou você pode entrar pelo site. 

Para solicitar a aposentadoria, você precisa ter uma conta no gov.br. Caso não tenha, crie uma conta informando seus dados pessoais e criando uma senha:

A imagem mostra a parte inicial do Meu INSS, o login com CPF e senha do usuário.

Após fazer login no Meu INSS, vá até o buscador e digite “Aposentadoria por Idade”, selecione a opção urbana e clique para iniciar o pedido:

A imagem mostra a parte do Meu INSS, onde é possível fazer o novo pedido. Destaque para "Aposentadoria por Idade Urbana".

Preencha todas as informações solicitadas, como dados pessoais e informações sobre suas contribuições ao INSS.

Quais documentos são necessários?

Os documentos necessários para pedir a aposentadoria por idade são:

  • Documento de identificação (RG, CPF);
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Carteira de Trabalho ou extrato de contribuições ao INSS, se necessário.

Além disso, outros documentos que possam comprovar o tempo de contribuição, se necessário (se você tiver períodos de trabalho informais, por exemplo).

Como agendar aposentadoria por idade urbana INSS?

Para agendar uma aposentadoria por idade urbana no INSS, pode ligar para o 135 ou procurar uma agência do INSS. 

Entretanto, atenção: a maioria dos serviços do INSS são feitos online, ou seja, através do Meu INSS. A sua presença em uma agência física, geralmente, não é necessária para o pedido de aposentadoria.

Quanto tempo demora para sair a aposentadoria por idade urbana?

O tempo de espera para a concessão da aposentadoria por idade urbana pode variar, mas, de forma geral, o INSS estabelece prazos aproximados para análise e aprovação do pedido.

Em média, o INSS leva entre 45 e 60 dias para analisar o pedido do benefício. Esse prazo pode ser maior ou menor dependendo da complexidade do seu caso e da demanda do momento.

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O que fazer se o pedido de aposentadoria por idade urbana for negado?

Se o seu pedido de aposentadoria por idade urbana for negado, existem algumas ações que você pode tomar para tentar reverter a decisão. Aqui estão os passos que você pode seguir:

1. Verifique o motivo da negativa:

A primeira coisa a fazer é verificar o motivo da negativa. O INSS deve informar o motivo do indeferimento, que pode ser consultado pelo Meu INSS ou pelo telefone 135.

Algumas das razões comuns para a negativa incluem:

  • Falta de tempo de contribuição (não atingiu os 15 anos para mulheres ou 20 anos para homens, conforme a reforma de 2019);
  • Documentação incompleta ou incorreta (falta de comprovante de contribuições ou erro nos dados);
  • Idade mínima não atingida (se o solicitante ainda não atingiu a idade mínima exigida, ou caso o pedido tenha sido feito antes de completar a idade exigida pela regra de transição).

2. Apresentar recurso:

Se você discordar da negativa, você pode apresentar recurso administrativo ao INSS. Para isso, você deve fazer a solicitação no Meu INSS ou pelo telefone 135, solicitando a reanálise do seu caso.

O prazo para apresentar recurso administrativo é de 30 dias após a ciência da decisão.

Durante o processo, você deve apresentar mais documentos ou justificativas para comprovar o tempo de contribuição ou outros requisitos necessários.

3. Ação Judicial:

Se a negativa continuar e o recurso administrativo não resolver a situação, você pode ingressar com uma ação judicial para reivindicar o direito à aposentadoria.

Para isso, você deve contratar um advogado especializado em Direito Previdenciário, que ajudará a reunir os documentos necessários e a ingressar com o processo judicial.

O juiz analisará o caso e, se entender que a negativa foi indevida, poderá determinar a concessão do benefício.

Conclusão

Entender como funciona a aposentadoria urbana por idade é essencial para planejar seu futuro e desbloquear os benefícios previdenciários a que você tem direito.

Ao seguir os requisitos e procedimentos corretamente, você pode solicitar sua aposentadoria tranquilamente e sem complicações. 

Prepare-se com antecedência e aproveite as vantagens dessa importante conquista.

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