Aposentadoria por idade: quem tem direito
A Aposentadoria por Idade Urbana é adquirida aos 60 anos, para mulheres, e 65 anos, para homens, sendo que para as mulheres a idade irá aumentar gradualmente até chegar aos 62 anos.
Quem tem direito a aposentadoria por idade urbana?
A Aposentadoria por Idade Urbana é o direito do trabalhador urbano quando homem completa 65 anos de idade e quando mulher completa 60 anos de idade. Entretanto, com a Reforma da Previdência, a idade das mulheres será elevada para 62 anos da seguinte forma:
A idade do homem se mantém 65 anos.
Mas se você não tem esta idade ainda, mas tem cerca de 30 anos de contribuição ou mais, sugerimos a leitura do artigo que trata das regras de transição da aposentadoria.
Diferencia-se também do benefício por idade concedido a trabalhadores rurais, pescadores artesanais, garimpeiros e indígenas, que tem legislação especial. Para brasileiros que tenham 15 anos de trabalho comprovado nessas categorias, é preciso cumprir apenas 55 anos a mulher (e a idade não aumentará) e 60 anos o homem.
Mas independente da idade, é preciso também cumprir o tempo de contribuição exigido.
Você pode até estar se perguntando agora: Então quem não paga pelo menos 15 anos de contribuição pode nem sequer se aposentar com salário mínimo. Exato.
Muitas pessoas falecem sem receber aposentadoria por idade, isso que no Brasil temos uma das maiores coberturas previdenciárias do mundo.
Mas é importante ressaltar que nunca é tarde para começar a contribuir para o INSS porque uma doença ou lesão física podem acontecer a qualquer momento.
Quanto preciso contribuir para obter a Aposentadoria por Idade?
Apesar de já ter a idade necessária para o benefício, se o trabalhador não tiver 15 anos (180 meses) de contribuição a lei não garante o direito.
Contudo, é preciso diferenciar duas situações certamente muito distintas, criadas pela Reforma da Previdência e o Direito adquirido.
Enquanto anteriormente era exigido 180 meses para cumprimento da carência, após a Reforma passou a ser exigido 15 anos de contribuição.
De fato, isso muda tudo, pois 180 contribuições para carência são completamente diferentes que 15 anos de contribuições, de tal forma que muitas pessoas que não tinham direito antes da Reforma agora terão, mesmo sem ter contribuído um dia a mais.
O texto continua após o vídeo.
Mas você já ouviu falar que é possível se aposentar por idade sem nunca ter contribuído, certo?
Errado!
Sem contribuição a pessoa somente poderá pleitear os benefícios assistenciais (LOAS) que tem como requisito a extrema pobreza comprovada. Inclusive com perícia social em visita à moradia e mesmo assim podendo perder a qualquer momento se obter outra renda.
Aí sim nestes casos não precisa comprovar a contribuição ao INSS.
Quais as exigências para aposentadoria por idade?
Conclui-se que as exigências para a Aposentadoria por idade urbana são:
Para os homens: Idade de 65 anos e mais 20 anos de contribuição.
Para as mulheres: Idade de 60 anos aumentando anualmente 6 meses até chegar em 62 anos e mais 15 anos de contribuição.
E quem tem carteira assinada mas o patrão não contribuiu?
É comum em várias profissões que os empregadores assinem a carteira de trabalho mas não contribuam. Entretanto, o INSS está preparado para identificar se a assinatura foi feita à época que está constando da carteira de trabalho ou se são forjadas.
Assim, é possível contar o tempo que foi trabalhado de verdade mas não foi contribuído. Entretanto, nestes casos a carteira de trabalho fica sem a data de saída, o que complica a situação, pois o INSS precisa de uma prova da data final que encerrou o vinculo de emprego.
Como é feito o cálculo?
O Cálculo é feito pela média de todos os salários comprovados ao INSS desde 07/1994 que é o mês de implantação do Plano Real.
Estes salários são corrigidos monetariamente para o dia do pedido da aposentadoria para ter o valor equivalente de hoje, e este valor confere a média.
Dependendo se os requisitos foram cumpridos antes da Reforma, o cálculo possui uma certa vantagem. A saber, os 20% menos salários serão excluídos do cálculo da média, o que faz o valor final aumentar.
Como requerer aposentadoria por idade?
Primeiramente é preciso realizar o ingresso do requerimento no INSS, através de agendamento. Este agendamento é realizado pelo site da seguinte forma:
1. Acesse o Meu INSS
2. Faça login, escolha a opção Agendamentos/Requerimentos, Clique em “novo requerimento”.
3. Digite no campo “pesquisar” a palavra “aposentadoria” e selecione Aposentadoria por Idade Urbana.
Depois, basta acompanhar o andamento do processo pelo site Meu INSS ou aguardar a carta de concessão ou indeferimento em casa pelo correio.
Sim, o pedido pode ser aprovado ou negado sem a necessidade de comparecimento a uma Agência do INSS.
O que fazer se o INSS exigir mais documentos?
Se for convocado pelo INSS, compareça com os documentos solicitados na agência de atendimento para complementar a documentação. Entretanto, caso o INSS negue seu benefício você poderá ingressar facilmente com uma ação judicial se for o caso, contratando um escritório de advocacia especializado.
Inclusive poderá realizar a contratação de advogado online, como a Koetz Advocacia que atende pela internet em todo Brasil.
Percebeu que cumpriu os requisitos e está procurando um especialista, pode enviar o seu caso para nós acessando o formulário no banner abaixo.