Aposentadoria por Invalidez
Em primeiro lugar, a aposentadoria por invalidez é um benefício que não se deseja. Pois é concedida apenas para quem sofre alguma incapacidade sem cura e que impossibilite totalmente a realização do trabalho.
É importante entender também que há uma diferença entre a aposentadoria por invalidez e o auxílio doença. O auxílio doença é temporário, pois auxilia o segurado que possui uma incapacidade temporária, ou seja, que vai se recuperar e poder voltar a trabalhar. Já a aposentadoria por invalidez é para situações de incapacidade permanente, que não têm cura. Além disso, ela traz outros direitos. Por exemplo, a liberação de seguros por invalidez permanente e a quitação de financiamentos imobiliários.
Casos específicos de Aposentadoria por Invalidez em diferentes profissões
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APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DO ENFERMEIRO
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DO PROFESSOR
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DO MÉDICO
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DO DENTISTA
AUXÍLIO DOENÇA OUTRAS PROFISSÕES
A Aposentadoria por Invalidez pode ser cessada?
Sim, é possível que a aposentadoria por invalidez seja interrompida em alguns casos. São eles.
- A aposentado por invalidez voltar a trabalhar. Sua aposentadoria será automaticamente cancelada a partir da data do retorno.
- Quando há óbito do aposentado. Nesse caso é possível transformar a aposentadoria por invalidez em pensão por morte.
- Quando o aposentado por invalidez recupera a capacidade de trabalho.
No terceiro caso, devem ser seguidos alguns procedimentos, dependendo de como e quando ocorreu a recuperação.
Se a recuperação ocorrer em até 5 anos após o início da aposentadoria por invalidez, o benefício poderá encerrar imediatamente caso o segurado tenha direito de voltar à função que desempenhava na empresa quando se aposentou. Se não puder voltar para a mesma função, então o benefício será encerrado de acordo com o tempo que ele ficou recebendo.
Por exemplo, se recebeu por 3 anos, terá 3 meses de recebimento após identificada a recuperação da capacidade para o trabalho.
Se a recuperação acontece.
- Após os 5 anos de recebimento do benefício;
- De forma parcial; ou
- Quando o segurado está apto para desenvolver outra atividade, diferente da que exercia quando sofreu a invalidez
Ele terá uma redução gradual no valor do benefício da seguinte maneira:
Nos seis primeiros meses após a identificação da recuperação. Ele receberá o salário integral, podendo acumular com o recebido no trabalho. Encerrado esse primeiro período, ficará mais seis meses recebendo 50% do valor do benefício e, depois, por mais seis meses, receberá ¾ dos 50%. No final desse último período de seis meses, o benefício encerrará completamente.
Além disso, a aposentadoria por invalidez é concedida ao trabalhador mesmo sem tempo de contribuição ou idade completa para aposentadoria. Porque ele não possui mais condições de continuar em atividade laboral devido a doenças ou acidentes.
O texto continua após o vídeo.
Direitos Trabalhistas
Quando o empregado obtém a concessão da Aposentadoria por Invalidez acontece a rescisão automática do contrato de trabalho. Desta maneira, ele deve comparecer à empresa para pedir as contas e garantir todos os direitos que possui em relação àquele contrato. Recomendamos que essa solicitação seja realizada imediatamente, pois passados dois anos da rescisão automática, o aposentado perderá tais direitos.
Qual é o valor do benefício?
A aposentadoria por invalidez é o benefício que tem o melhor cálculo entre todos. A fim de compensar o trabalhador que não chegou até o fim de sua vida laboral. Ele é concedido com 100% do salário-de-benefício até a data da concessão. Assim, se o salário de benefício resultou em R$3000,00 a pessoa vai receber R$3000,00 .
Quais são os requisitos?
Para ter direito à aposentadoria por invalidez, é preciso completar a carência e ter qualidade de segurado. Exceto se a incapacidade aconteceu por causa de algum acidente (fato imprevisível), acidente de trabalho, doença ocupacional (causada pelo exercício de sua profissão) ou doença grave.
É importante levar em consideração que não é concedida aposentadoria por invalidez para doenças ou lesões que a pessoa tinha antes de começar a contribuir para o INSS, exceto quando essa doença ou lesão piorar depois do inicio da contribuição para o INSS, a ponto de tornar o segurado incapaz para o trabalho.
Se não for nenhum desses casos, precisará:
- Ter 12 meses de contribuição para o INSS.
- Estar contribuindo quando foi acometido da doença ou da lesão, ou se houver parado de contribuir por causa de desemprego comprovado, tenha sido em no máximo 25 meses antes desse fato. Também é possível aumentar esse prazo para 37 meses caso o trabalhador tenha mais de 10 anos de contribuição à Previdência Social.
Algumas das doenças graves que isentam de carência, são:
tuberculose ativa;
hanseníase;
alienação mental;
neoplasia maligna;
cegueira;
paralisia irreversível e incapacitante;
cardiopatia grave;
doença de Parkinson;
espondiloartrose anquilosante;
nefropatia grave;
estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
Síndrome da Imunodeficiência Adquirida-AIDS;
contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada; ou
hepatopatia grave.
Outras doenças definidas como graves pela justiça.
Apesar dessa lista, não é possível definir com certeza que uma doença dará direito à aposentadoria por invalidez. Para isso é preciso verificar, caso a caso, a gravidade da doença. Em algumas situações o câncer poderá incapacitar para o trabalho, em outras essa incapacidade será temporária ou sequer acontecerá.
Como é o procedimento para obter a Aposentadoria por Invalidez?
Para obter a aposentadoria por invalidez o primeiro passo é realizar o agendamento de perícia no INSS. Ele pode ser realizado no site da previdência ou pelo telefone 135. É altamente recomendado que seja realizada a marcação pela internet, preferencialmente, pois o site irá gerar um documento de comprovação do agendamento. Isso é importante porque é comum que o INSS cancele a perícia e não avise ou ocorra algum problema no agendamento.
No dia da perícia você deve levar todos os documentos médicos que comprovem a sua incapacidade, sendo indispensável o atestado com CID. Dentre os documentos, você pode levar exames clínicos, exames laboratoriais, exames de imagem, receitas médicas, boletim de entrada no hospital, atestados de consultas e, sempre, o atestado com a CID. Isso porque o número da CID é o código internacional que irá dar base para a decisão do perito. Sem ele é provável que o perito negue o pedido de aposentadoria por invalidez ou qualquer outro benefício por incapacidade.
Outra documentação importante de ser levada são as Carteiras de Trabalho e/ou Carnês de Recolhimento e, se puder, confira os salários de contribuição constante no sistema CNIS do INSS, a fim de não receber valores menores do que tem direito.
Não existe uma perícia específica para aposentadoria por invalidez. A perícia é marcada para verificar a necessidade de um benefício por incapacidade, que pode ser a aposentadoria por invalidez, o auxílio doença ou o auxílio acidente. O que determinará o tipo de benefício é o grau de incapacidade (parcial ou total) e se há ou não cura para ela.
Cuidados para se ter com a perícia do INSS
Recomendamos sempre que quem fizer uma perícia no INSS exija um documento de comprovação. Pode ser uma ficha da fila de espera ou uma consulta aos sistemas informatizados do INSS que tenham data e hora, pois é comum que os médicos não atendam os segurados e depois indiquem que não houve comparecimento do segurado na data marcada.
Em caso de mau atendimento pelo médico perito, ou perícia realizada em poucos minutos (menos de 5 minutos pelo menos), reclame com o Chefe da Agência, assim como com qualquer outro procedimento duvidoso que o médico possa vir a cometer. Também solicite algo que comprove essa reclamação, registrando o problema.
Se não for necessário mostrar partes do corpo para verificar sua doença ou lesão, negue.
O comunicado de decisão fica disponível no dia seguinte à realização da pericia. Você poderá obtê-lo pela internet ou indo direto à agencia do INSS.
Por que o INSS nega o benefício?
Quando o INSS nega a perícia, mas o segurado claramente possui uma incapacidade para o trabalho, há solução. Em quase metade dos casos os pedidos são negados. A causa pode estar ligada ao tipo de doença ou lesão, aos documentos médicos ou a uma falha do INSS.
No primeiro caso, relacionado ao tipo de doença ou lesão, o que acontece é que os peritos do INSS são clínicos gerais e não especialistas. Assim, como a incapacidade é algo muito específico e complexo, pode se tornar complicado para o perito identificar e medir o grau de incapacidade do segurado.
A segunda possibilidade se refere aos documentos médicos levados pelo segurado no dia da perícia. É bastante comum que faltem registros fundamentais, como o atestado com CID. Quem não leva o atestado com CID no dia da perícia, certamente terá o pedido negado. Além disso, outros documentos precisam confirmar a lesão e incapacidade.
Finalmente, pode ter ocorrido uma falha do INSS. Essa falha pode ser por uma análise incorreta ou por falta de atenção. Isso acontece quando a perícia acontece rápido demais, com cinco minutos ou menos de duração.
O que fazer quando o INSS nega o benefício?
Se o benefício for negado e você discordar da decisão, deverá ingressar com uma ação judicial. A maioria dos casos que nos deparamos acaba sendo concedida na via judicial. A vantagem é que a perícia judicial é feita com um médico de confiança do juiz, especialista no problema de saúde do segurado. Isso garante uma atenção e conhecimento maior sobre o problema, o que acarreta em decisões mais favoráveis.
Transformação de Auxílio Doença em Aposentadoria por Invalidez
Com a invenção da alta programada, o INSS passou a dar prazo, em geral de 1 a 6 meses, para que o segurado receba benefício e depois volte ao trabalho, mas normalmente esse prazo não passa de 2 meses, submetendo o segurado a repetidas perícias médicas para análise da mesma doença, o que é altamente desgastante e leva o segurado a crer que transformar o auxílio doença em aposentadoria por invalidez é a melhor opção. Todavia, é preciso ter cuidado com esta ação.
Muitas pessoas nos procuram para ingressar com ação para transformar Auxílio Doença em Aposentadoria por Invalidez, a fim de cessar a necessidade de ir periodicamente à agência do INSS realizar perícia e não ficar mais sob o medo de perder o beneficio de repente. Além disso, a aposentadoria por invalidez tem uma vantagem financeira de 9% em relação ao auxílio doença.
Entretanto, aconselhamos nossos clientes, com algumas exceções, a não ingressar com a este pedido. A avaliação pericial varia de acordo com o ponto de vista do médico que realiza o exame, desta forma existe a possibilidade do segurado ter seu benefício de auxílio doença concedido pelo INSS e, ao tentar transformar em aposentadoria por invalidez na esfera judicial, ser considerado apto ao trabalho, receber alta e perder até mesmo o auxílio doença. Uma vez em que o benefício por incapacidade é cessado judicialmente, se torna extremamente difícil a reversão da decisão, trazendo inúmeros prejuízos ao segurado.
A recomendação é de que só se dê entrada com pedido judicial para transformar o auxílio doença em aposentadoria por invalidez em casos de agravamento sério da doença, como diabetes que leve a cegueira ou AVC com paralisia parcial do corpo.
Aumento de 25% e casos de doença grave com dependência de terceiros
Aposentados por invalidez podem receber um aumento de 25% no valor do benefício se ele for concedido por causa de doença grave que o faça depender de terceiros ou se a sua incapacidade se desenvolver após a conquista da aposentadoria para um quadro assim.
Esse benefício pode ser concedido a todos os aposentados que desenvolvem doenças graves com dependência permanente de terceiros. Essa permanência diz respeito à necessidade de ajuda de outras pessoas para realizar atividades cotidianas básicas, como se alimentar e tomar banho. Se o aposentado precisa que alguém o coloque debaixo do chuveiro, por exemplo, ou que dê comida na boca, há dependência e pode entrar com o pedido do aumento.