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Silhueta de duas mulheres. Uma delas cadeirante e a outra empurrando a cadeira de rodas. Veja aqui informações a respeito da aposentadoria por invalidez.

Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez é a aposentadoria da Previdência que não se deseja, pois com ela se tem uma incapacidade laboral total e permanente, o que representa grave situação para a saúde. Por isso, é o benefício que tem o melhor cálculo entre todos, a fim de compensar o trabalhador que não chegou até o fim de sua vida laboral.

Elementos necessários para ter direito à aposentadoria por invalidez

1.      CARENCIA de 12 meses de contribuição para o INSS.
2.      QUALIDADE DE SEGURADO, ou seja, é preciso também que esteja contribuindo quando foi acometido da doença ou da lesão ou que se houver parado por desemprego, tenha sido em no máximo 25 meses antes desse fato. É possível prorrogar esses 25 meses para 37 meses caso o trabalhador tenha mais de 10 anos de contribuição à Previdência Social.
Não precisa cumprir a carência de 12 meses quando a lesão decorre de Acidente de qualquer tipo, ou ainda de Acidente de Trabalho ou doença ocupacional.
Também não precisa dos 12 meses de carência quando o segurado foi acometido de alguma doença grave, entre elas:

    • tuberculose ativa;
  • hanseníase;
  • alienação mental;
  • neoplasia maligna;
  • cegueira;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • cardiopatia grave;
  • doença de Parkinson;
  • espondiloartrose anquilosante;
  • nefropatia grave;
  • estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida-AIDS;
  • contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada; ou
  • hepatopatia grave.
  • Outras doenças definidas como graves pela justiça.

Não há como especificar se uma doença dá ou não direito à aposentadoria por invalidez, mas sim a GRAVIDADE da doença.
– Leia mais – quem se aposenta por invalidez pode ter direito a quitação do financiamento do imóvel, Clique aqui para saber mais. 
Pode um câncer não incapacitar a pessoa para o trabalho, ou incapacitar por um tempo, assim como pode uma diabetes ou uma doença na coluna determinar a incapacidade total permanente. Só há como definir o direito à Aposentadoria por Invalidez analisando caso a caso.
O importante é que o trabalhador consiga obter os exames médicos e atestados, bem como as internações e consultas, a fim de demonstrar ao perito a sua incapacidade.
Bem verdade que os peritos do INSS forçam as pessoas a retornar ao trabalho, sendo que somente concedem o benefício quando a saúde está totalmente degenerada. Casos em que se coloca a saúde em risco com o trabalho não são analisados como incapacitantes para o INSS, pois a ordem estabelecida no MANUAL DAS PERICIAS MÉDICAS DA PREVIDENCIA SOCIAL é que o trabalhador esteja definitivamente incapaz para qualquer atividade.
Em média, quase 50% dos benefícios requeridos junto ao INSS são negados, ou seja, pedidos de benefícios que os médicos das empresas ou dos segurados entenderam haver incapacidade laboral e o perito do INSS entende o contrário. É um número muito alto, e coloca em dúvida quais médicos estão com a razão, seria impossível milhares de médicos, na maioria das vezes especialistas estarem fornecendo atestados médicos inverídicos para milhões de pessoas sem motivação nenhuma.
Bem se sabe que, a maioria dos trabalhadores não procura seu direito, até porque em muitos casos a doença ou lesão se “cura” em 2 ou 3 meses, e o custo para ingressar na justiça é alto. Assim, o INSS com tal taxa de indeferimentos cria uma barreira para acesso ao direito e gera uma proteção financeira contra a população. Quando o certo seria fazer investimentos em saúde do trabalhador, criar e desenvolver os tributos e contribuições previdenciárias com caráter punitivo às empresas que mais tem trabalhadores doentes, assim como gerar multas altamente pesadas a essas empresas. Além de investir em Reabilitação Profissional.

 

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Eduardo Koetz

Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...

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cassia campos Avatar

cassia campos

11/11/16

Boa tarde: Fui aposentada por invalidez há pouco tempo com 17 anos em um hospital municipal pelo RPP, concomitante com este tempo trabalhei 9 meses em outro hospital com o mesmo cargo (técnico em enfermagem). Esta aposentadoria teve um impacto negativo de 50% no contra cheque, diminuiu pela metade, Como saber se foi calculado corretamente?? obrigada

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

16/11/16

Olá, Cassia. Nesse caso, você pode consultar um advogado previdenciário, para que o mesmo revise o cálculo. Abraços!

Renet Avatar

Renet

09/01/17

Sou Rener, tenho 37 anos, contribuo com o INSS há mais ou menos 15 anos , fui diagnosticado com Distrofia muscular de cinturas, trabalho atualmente como autônomo,e tenho firma registrada em meu nome, para que eu possa continuar pagando o INSS . Queria saber se tenho condições de me aposentar por invalidez, por não posso carregar peso e nem fazer esforço, subir escadas e como tenho firma registrada em meu nome influência em uma não aposentadoria.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

13/01/17

Olá, Renet. Se você comprovar incapacidade parcial e permanente sim. Abraços!

Elisangela Marques Avatar

Elisangela Marques

07/02/17

Como fui aposentada por invalidez e sempre trabalhei em área insalubre como faço pra requerer o tempo adicional pois meu benefício não adicionou o tempo de insalubridade e recebo hoje um terço do que recebia. Onde vou pra ver isso e qual o prazo pra entrar com recurso. Pois só agora fiquei sabendo que o tempo insalubre adiciona tempo pra cálculo e agora em janeiro fez dois anos que me aposentei.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

08/02/17

Olá, Elisangela. Nesse caso, você deve ingressar com ação de revisão de benefício, para saber mais, <a href="https://koetzadvocacia.com.br/revisao-de-aposentadoria-e-beneficios/" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer">clique aqui</a>. Abraços!

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

26/04/17

Olá, Alberto. Você pode entrar com o pedido de aposentadoria por invalidez, caso não seja condedida, pode ingressar com ação judicial.

Faremos mais que o possível para entregar os direitos aos nossos clientes, sempre.

Insira seus dados ao lado e entraremos em contato com você.