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Incapacidade laborativa – Direitos, significados e tipos

A incapacidade laborativa permanente, temporária ou por tempo indeterminado pode dar direito ao auxílio doença, aposentadoria por incapacidade ou auxílio acidente. Entenda qual é o direito, quais os documentos você precisa usar, bem como a diferença de cada tipo de incapacidade.

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O que é incapacidade laborativa?

A incapacidade laborativa é a impossibilidade de desempenhar as funções definidas para o seu cargo, função ou emprego, provocada por alguma alteração patológica em consequência de alguma doença ou algum acidente. Ou seja, você não consegue trabalhar devido a alguma doença ou acidente.

O que é necessário para se comprovar a incapacidade laborativa?

Para comprovar a incapacidade, você deve apresentar documentos médicos que atestem a incapacidade para o trabalho, tais como:

  • laudo médico ou atestados médicos com o CID da doença;
  • exames médicos e prontuários médicos que comprovem que o segurado não tem condições de exercer a atividade laborativa que exercia.

O texto continua após o formulário.

Quais são os tipos de incapacidade laboral?

Os dois tipos de incapacidade laboral são classificadas pelo grau (parcial ou total) e pelo tempo de duração como (temporária ou permanente).

 

O que significa “não existe incapacidade laborativa”?

O termo “não existe incapacidade laborativa”, ou ainda, “não constatação da incapacidade” significa que, ao realizar o exame médico pericial, o perito médico avaliou que NÃO existe incapacidade para o trabalho, ou seja, ele considerou que o segurado está apto para trabalhar. Sendo assim, o segurado não tem direito ao benefício por incapacidade.

Incapacidade temporária:

  • Previsão de recuperação existente
  • Reversível
  • Data aproximada para recuperação

Incapacidade permanente:

  • Sem previsão de recuperação
  • Irreversível
  • Impossível de reabilitação profissional

Incapacidade parcial:

  • Não compromete totalmente a capacidade de exercer a atividade
  • Reduz a capacidade

Incapacidade total:

  • Não está apto a exercer a atividade
  • Nem mesmo de forma reduzida

Como conseguir o laudo de incapacidade laborativa?

Para conseguir um laudo médico de incapacidade laborativa, o segurado deve consultar com um médico especialista. Assim, com base em exames ou avaliação médica, ele irá emitir um laudo médico atestando a sua incapacidade para o trabalho. 

Além disso, é importante que contenha a CID da sua doença e que indique o tempo necessário de afastamento, ou, se for preciso, a indicação de cirurgia e detalhes do caso.

Qual o direito de quem tem incapacidade laborativa?

Quem tem incapacidade laborativa comprovada tem o direito a receber benefícios previdenciários por incapacidade, caso tenha os demais requisitos, como carência e qualidade de segurado. 

Atenção: o auxílio-doença, agora é denominado de auxílio por incapacidade temporária. E aposentadoria por invalidez, agora é chamada de aposentadoria por incapacidade permanente. 

Incapacidade laborativa aposenta?

A incapacidade laborativa aposenta se for considerada incapacidade total e permanente.

Assim, ao ser constatada a incapacidade permanente, é possível a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez, agora denominado de benefício por incapacidade permanente.

Neste caso, você precisa comprovar incapacidade total e permanente, bem como a carência de 12 meses de contribuição, nos mesmos termos do auxílio-doença.

O mesmo vale para servidores públicos. Assim, significa que o servidor que apresentou incapacidade para atividades laborais, ou seja, que não pode continuar trabalhando em nenhuma hipótese, poderá conseguir uma aposentadoria levando em consideração a sua condição.

Atualmente não é exigido tempo mínimo de serviço público e nem de contribuição para conseguir o benefício no RPPS.

Ou seja, a regra é diferente do INSS, que exige carência.

O texto continua após o vídeo.

Quando a aposentadoria do servidor público resultar de invalidez permanente, o valor recebido será de 100%?

Nem sempre os proventos serão integrais quando o servidor público se aposentar com a modalidade invalidez ou incapacidade permanente. Isso porque o servidor só terá direito ao valor integral se a incapacidade permanente for decorrente de acidente em serviço, ou problema profissional grave, doença contagiosa ou incurável.

Em suma, não são todos os servidores com direito à aposentadoria por invalidez que vão conseguir os 100% da média, apenas os que podem comprovar que tiveram acidente em serviço ou doença ocupacional. Além disso, nos estados, municípios e Distrito Federal é válida a mesma regra da União.

Como calcular aposentadoria por incapacidade permanente?

O valor da aposentadoria por incapacidade permanente é 60% das contribuições feitas para o INSS desde julho de 1994, e terá um adicional de 2% para cada ano contribuído acima do tempo mínimo. O tempo mínimo para mulheres é de 15 anos, e para homens, 20 anos.

Mas, quem é servidor, precisa observar as regras do seu RPPS (Regime Próprio de Previdência). Como são dezenas de RPPS no Brasil, você deve avaliar com um especialista, se tiver dúvidas.

Quem já é aposentado por incapacidade permanente pode perder o benefício? 

Sim, mesmo que você tenha conquistado a aposentadoria por incapacidade permanente, você pode perder esse benefício.

Isso porque a cada 2 anos é realizada uma perícia médica verificar se a invalidez continua. Assim, se acaso o perito considerar que o segurado está apto para o trabalho, o benefício pode ser suspenso.

Qual a diferença de auxílio-doença para benefício por incapacidade?

O auxílio-doença é a denominação do benefício por incapacidade temporária, que, após a reforma da previdência, passou a não ser mais denominado de auxílio-doença e sim de benefício por incapacidade temporária. Além disso, a aposentadoria por invalidez passou a ser denominada de benefício por incapacidade permanente.

Vale à pena transformar auxílio-doença em aposentadoria por invalidez?

É preciso ver com cuidado, mas em muitos casos não vale à pena transformar auxílio-doença em aposentadoria por invalidez. Isso acontece porque o valor do auxílio-doença é 100% da média do salário de contribuição. Logo, em geral, é mais vantajoso receber auxílio-doença!

Nós já explicamos tudo sobre os perigos de transformar um benefício em outro em um texto no nosso blog, leia o conteúdo completo.

Em suma, o ideal é consultar um advogado especialista no caso para verificar qual é o benefício mais vantajoso, pois há casos em que vale a pena a conversão do auxílio-doença para aposentadoria por invalidez.

Como ser aprovado na perícia do INSS?

Para ser aprovado na perícia médica do INSS, o segurado precisa dar importância aos documentos médicos que irá apresentar. Portanto, deve levar documentos médicos recentes, que indiquem pelo afastamento e detalhem a incapacidade laborativa.

O texto continua após o vídeo.

Além disso, se for necessário, deve apresentar também os exames médicos e prontuários médicos pertinentes aos problemas de saúde. Se for possível, deve explicar seu problema de saúde de forma detalhada para o perito entender, bem como responder os questionamentos do perito.

Também, você deve provar que pagava INSS: ou antes do diagnóstico da doença (se a incapacidade for imediata ao diagnóstico) ou antes da incapacidade para o trabalho (quando a incapacidade vier tempos depois da descoberta da doença).
Entretanto, algumas doenças como o câncer, o HIV, a hepatite, doenças graves do coração, paralisia, em outras são isentas de carência. Ou seja, você necessita apenas de uma contribuição antes de descobrir a condição.

Outro ponto importante é comprovar a doença e a Data de início da Incapacidade (DII): a obrigação de comprovar a doença é do segurado/ paciente, como já detalhamos, caso você não levar os documentos médicos corretos, o INSS pode negar o benefício.

Exemplos de incapacidade laborativa permanente

A incapacidade permanente é aquela no qual o trabalhador perde a capacidade de exercer de forma total e permanente as funções laborativas, ou seja, não consegue exercer nenhum trabalho.

Por exemplo: cegueira total, câncer (neoplasia maligna), paralisia irreversível, cardiopatia grave.

Assim, o que indicará que a incapacidade é permanente são as chances de reverter a doença.

Se for praticamente irreversível, é considerado incapacidade laborativa permanente.

Exemplos de incapacidade laborativa temporária

A incapacidade laborativa temporária é aquela em que o segurado está totalmente incapacitado para o trabalho, porém de forma temporária, ou seja, nesses casos, é possível esperar por uma recuperação em um prazo previsível.

Por exemplo: nos casos de um acidente em que já tem uma data estimada para recuperação, como quebrar algum membro. 

Doenças de desenvolvimento progressivo

Existem grupos de doenças que têm desenvolvimento progressivo, que podem durar anos desde o início da doença e o efetivo momento da incapacitação, o que dificulta o reconhecimento do direito ao benefício INSS.

Doenças ocupacionais, na sua maioria, têm essa característica, como, por exemplo:

  • LER/DORT;
  • PAIR;
  • Doenças da coluna vertebral;
  • Pneumoconioses;
  • Dermatose ocupacional;
  • Varizes;
  • HIV;
  • Câncer;
  • Doenças psiquiátricas
  • Entre outras.

Data exata da incapacidade por doença

A ciência médica reconhece que muitas vezes não é possível determinar com precisão a data exata em que uma pessoa ficou incapacitada. O perito médico só pode fazer uma estimativa, considerando o tempo entre o surgimento da doença e o pedido do benefício.

Em alguns casos, essa estimativa pode abranger vários anos, mas o direito ao benefício pode depender apenas de um dia de diferença na definição dessa data.

Por isso, é importante conseguir definir a Data de Início da Incapacidade (DII) dentro desse período incerto, ou seja, entre a Data de Início da Doença (DID) e a Data de Entrada do Requerimento (DER).

A DII deve ser definida considerando o princípio de que, em caso de dúvida, deve-se decidir a favor do segurado. Ou seja, no melhor interesse da pessoa que solicita o benefício. Para melhor visualização do problema, fizemos uma tabela. Em caso de dúvida, entre em contato com um especialista.

Resultado do requerimento de auxilio-doença e fixação do início da incapacidade

SITUAÇÃO PARECER PERICIAL DECISÃO ADMINISTRATIVA
A DID – antes da 1ª contribuição

DII – antes da 12ª contribuição (carência cumprida)

Doença pré-existente.

Indeferimento do benefício. Incapacidade laborativa anterior à carência.

B DID – antes ou depois da 1ª contribuição

DII – depois da 12ª contribuição (carência cumprida)

Procedimento cabível se houver agravamento da patologia anterior à filiação (concessão)
C DID – depois da 1ª contribuição

DII – antes da 12ª contribuição (carência cumprida)

Não caberá a concessão do benefício, ressalvadas as hipóteses a seguir:

– se é doença que isenta de carência;

– se é acidente de qualquer natureza ou causa;

1 – se a DII recaiu no 2º dia do 12º mês de carência, tendo em vista que um dia trabalhado no mês, vale como contribuição para aquele mês, para qualquer categoria de segurado;

2 – se a doença for isenta de carência, a DID e DII devem recair no 2º dia do 1º mês da filiação.

Na situação A, a pessoa teve a Data de Início da Doença (DID) antes de fazer a primeira contribuição para o INSS e a Data de Início da Incapacidade (DII) antes de completar 12 contribuições (cumprindo a carência). Nesse caso, o benefício foi negado porque a incapacidade para o trabalho ocorreu antes de ter sido cumprida a carência mínima exigida.

Na situação B, a DID pode ter acontecido antes ou depois da primeira contribuição, mas a Data de Início da Incapacidade (DII) ocorreu depois de completar 12 contribuições (cumprindo a carência). Nesse caso, o benefício pode ser concedido se houver um agravamento da doença anterior à filiação.

Na situação C, a DID ocorreu depois da primeira contribuição, mas a DII ocorreu antes de completar 12 contribuições (cumprindo a carência).

No geral, benefício não é concedido nessas circunstâncias, exceto em casos específicos, como doenças que não exigem carência, acidentes ou se a DII ocorreu no segundo dia do 12º de carência.

Como encaminho o pedido e quando começo a receber o benefício INSS?

O pedido do benefício se encaminha pelo 135 do INSS, para marcar perícia médica, estando com o PIS e documentos pessoais. Ou ainda é possivel marcar pela através do site ou aplicativo MEU INSS.
Além disso, o benefício do INSS começa a ser pago a partir do dia do afastamento do trabalho, mas você precisa agendar a perícia no próprio INSS até 30 dias após esse afastamento.
Porém, caso você possua carteira assinada, os primeiros 15 dias são pagos pela empresa e o INSS fará o pagamento a partir do 16º dia.

O INSS tem obrigação de fazer meu tratamento?

Muito se confunde o INSS com o SUS. O INSS só administra o pagamento de benefício, não presta serviços de saúde.

Quanto ao SUS, sim, realmente o Sistema de Saúde tem obrigação de fornecer o tratamento. Porém, a espera por consultas e pelo tratamento pode demorar meses, e talvez a evolução da doença venha a resultar em óbito devido a esta demora.

Mesmo ingressando com a ação judicial contra o SUS e ganhando uma liminar de urgência para o início do tratamento, os pacientes do SUS entram em uma fila de pacientes com liminar, e o tratamento costuma demorar alguns meses.

E quais são as responsabilidades da empresa quanto à incapacidade laborativa de seus funcionários?

Para atender um funcionário que precise de um benefício, a empresa deve seguir alguns passos, inclusive quando o INSS não aceita o pedido. Confira!

Quem paga os salários do funcionário quando o auxílio-doença é negado por carência?

Se o funcionário precisa ficar afastado e solicita o auxílio-doença, o empregador deve pagar o seu salário para os 15 primeiros dias. Mas existe uma questão problemática se acaso o funcionário tem seu auxílio-doença negado por carência. Isso porque nem o INSS e nem o empregador têm a obrigação de pagar.

Assim, o funcionário pode ficar sem salário e, ainda, sem contribuição. O ideal é buscar oportunidades de continuar contribuindo.

O que acontece quando um empregado se afasta do trabalho durante o aviso prévio por motivo de doença?

Quando o empregado se afasta do trabalho durante o aviso prévio por motivo de doença, normalmente a contagem do aviso prévio será suspensa no 16º dia. E assim, após a alta médica, o empregado poderá cumprir o tempo necessário do aviso.

Quem paga o tempo de espera pela perícia?

Como falamos anteriormente, é um assunto complexo, pois durante os 15 primeiros dias de afastamento, quem paga é o empregador. Entretanto, após esse período pode ocorrer o indeferimento no INSS e o empregado ter que voltar a trabalhar. Além disso, ainda existe a possibilidade de a perícia demorar muito para ser feita. Quando isso acontecer, pode ser que a empresa ou o INSS pague esse período.

No entanto, é preciso verificar o caso específico, pois algumas vezes pode ser necessário comprovar para o INSS que está realmente incapacitado de voltar ao trabalho.

O que é o limbo previdenciário?

Para entender o que é o limbo previdenciário, vamos usar um exemplo. Vamos supor que João é funcionário de sua empresa e ficou afastado, recebendo auxílio-doença do INSS, por 60 dias. Ao final desse período, o entendimento dos peritos é de que o funcionário está apto a voltar ao seu trabalho.

Como João ficou afastado do trabalho por mais de 30 dias, ele deverá passar por uma avaliação pelo médico do trabalho da empresa, que emitirá um Atestado de Saúde Ocupacional (ASO). Contudo, ao ser avaliado pelo médico, este entende que João não está apto para voltar ao trabalho, e emite um ASO considerando o funcionário inapto para o retorno.

Assim, em resumo temos: de um lado o INSS que entende que João está apto para o trabalho e de outro temos o médico do trabalho que entende que João não pode voltar a exercer suas funções.

A esse dilema damos o nome de limbo previdenciário, quando o funcionário não recebe mais os valores devidos pelo benefício cessado e também não recebe a sua remuneração, pois não poderia voltar a trabalhar!

Buscando auxílio de um profissional e/ou ingressando judicialmente

Recomendamos que, nesses casos em que há o limbo previdenciário, tanto a empresa como o funcionário busquem auxílio de um profissional especializado na área. 

No caso da empresa, ele poderá auxiliá-la em questões como a notificação extrajudicial do funcionário e dando outras orientações de como tratar o caso. Já o funcionário com perícia negada, poderá ajuizar uma ação para restabelecer o benefício cessado.

O que significa incapacidade laborativa por tempo indeterminado?

A incapacidade laborativa por tempo indeterminado é a incapacidade no qual o médico não consegue estimar um prazo para recuperação. Neste caso, o benefício por incapacidade é devido enquanto durar a incapacidade, o que pode ser muitos meses ou anos.

O que significa incapacidade laborativa parcial e definitiva ou permanente?

A incapacidade laborativa pode ser classificada em relação ao grau da seguinte forma:

  • Parcial: quando limita ou reduz o desempenho das atividades para o trabalho, permitindo a reabilitação para outras atividades, ou;
  • Total definitiva ou permanente: quando impede o desenvolvimento das atividades laborais, não sendo possível a reabilitação.

Incapacidade laborativa permanente, qual o significado?

A incapacidade laborativa permanente é aquela onde o trabalhador perde a capacidade de exercer de forma total e permanente as funções laborativas. Portanto, ele não consegue exercer nenhum trabalho.

Assim, o que indicará que a incapacidade é permanente são as chances de reverter a doença/incapacidade. Se for praticamente irreversível, é considerado incapacidade permanente.

 

Informações para empresas sobre incapacidade laboral de funcionário

Além dos passos que o funcionário deve tomar, a empresa também tem sua participação nesse procedimento. Muitas dúvidas são comuns, então explico aqui algumas delas.

Como lançar na SEFIP funcionário afastado por motivo de doença?

Para preencher a SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) do funcionário afastado por motivo de doença é preciso:

  • Informar no mês do afastamento a remuneração dos dias trabalhados. Além disso, incluir os 15 dias de afastamento, os quais são de responsabilidade do empregador pagar. Caso os 15 dias ultrapassarem o mês de afastamento, o valor correspondente aos dias a mais deve ser informado na GFIP/SEFIP do mês seguinte;
  • Informar a remuneração relativa aos dias efetivamente trabalhados no mês do retorno;
  • Se acaso o auxílio-doença for prorrogado no período de 60 dias pela mesma doença, desde a interrupção do benefício anterior, deve informar, no mês do novo afastamento, apenas a remuneração correspondente aos dias efetivamente trabalhados.

Como lançar afastamento na folha de pagamento?

Para lançar o afastamento na folha de pagamento, é preciso:

  • Acessar o cadastro do funcionário e clicar em “Afastamentos”;
  • Depois clicar em “Novo”;
  • Em seguida, realizar o lançamento do afastamento de “Atestado” de acordo com o período necessário;
  • Por último, clique em “Gravar”.

Funcionário com perícia negada: é possível readaptá-lo?

O que fazer quando a perícia do funcionário é negada?

A primeira delas é chamar o funcionário para que compareça ao local de trabalho. O ideal é que a empresa faça isso através de meios que possam ser utilizados como meio de prova, caso necessário.

Portanto, inicialmente, deve-se solicitar que o funcionário compareça à empresa. Essa solicitação poderá ser feita através de uma carta com Aviso de Recebimento (AR), e-mail com confirmação de leitura, notificação extrajudicial… enfim, o importante é que haja registro da tentativa da empresa em que o funcionário regresse.

Uma vez que o funcionário se apresente ao setor de Recursos Humanos, pode-se tentar fazer a readaptação dele. Para isso, claro, o setor de pessoal deverá fazer uma análise da atividade que o funcionário desempenhava, por qual motivo se deu o afastamento (por qual doença e/ou limitação) e verificar se há uma atividade compatível com o perfil desse funcionário.

E se o funcionário se recusa a retornar ao trabalho?

Pode acontecer, também, de o funcionário se recusar a voltar a trabalhar. E aí, o que fazer?

Obviamente a empresa não tem como coagir o empregado a retornar ao seu posto de trabalho. Entretanto, ela também não pode ficar inerte e esperar que o empregado se “resolva” com o INSS, certo? Portanto, a primeira coisa a se fazer é notificar o funcionário como mencionamos acima.

Isso poderá minimizar os riscos de ter que pagar salários e outras vantagens referentes a esse período de limbo previdenciário! Imagine que o seu funcionário, após ter tido o benefício negado, tenha passado pelo médico da empresa, tenha recorrido da decisão do INSS, não aceitou ser readaptado, não retornou ao trabalho e ingressa judicialmente pedindo os salários dos meses que se encontrou no limbo

Uma empresa que tenha documentado as tentativas de chamar o funcionário para retornar ao trabalho, bem como que tentou readaptar o mesmo, mostra-se que ela de alguma forma manteve-se ativa quanto à questão do limbo previdenciário e tentou solucionar o problema de alguma forma.

Concessão de férias ao funcionário com perícia negada

Outra forma de tentar auxiliar o funcionário, caso ele não possa ser readaptado e não tenha a mínima condição de retornar ao trabalho, é lhe concedendo férias! Assim, ao menos, tanto a empresa como o funcionário ganham algum tempo para poderem tentar resolver a situação da melhor forma possível.

Em alguns casos, 20 ou 30 dias de férias podem até fazer com que o funcionário já tenha condições de retornar ao trabalho, sem necessidade do benefício previdenciário.

 

Daiana da Costa Pereira

Daiana da Costa Pereira é graduanda em Direito pela Universidade Feevale de Novo Hamburgo/RS. Atuando com atendimentos em demandas de Direito Previdenciário desde 2014. É apaixonada por direito previdenciário. É seletora de Desenvolvimento de Re...

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Maria José de Abreu pinto Avatar

Maria José de Abreu pinto

12/01/23

Olá eu fiz perícia médica o meu pedido foi negado não como trabalhar oque fazer estou com desgaste na bacia

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia Avatar

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

12/01/23

Olá Maria, tudo bem? Você tem os laudos médicos que comprovam a incapacidade laborativa? Estou lhe encaminhando o link de nosso whatsapp, caso opte por este meio de comunicação. https://wa.me/554888364316

Simone Elizabete Avatar

Simone Elizabete

03/03/23

Tenho um linfoma sem cura na medicina e por duas vezes o perito do INSS negou, segundo eles posso trabalhar. Mais o câncer não está entre as doenças que o INSS diz que aposenta.

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Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

10/03/23

Olá Simone, bom dia! Depende de cada situação, por isso se faz necessário a análise do caso por um especialista.

Marco Aurélio Avatar

Marco Aurélio

03/05/24

Meu esposo tem 54 anos e não sabe ler e escrever fez a perícia no INSS por ordem judicial para reabilitação profissional mas ele é sego de um holho e tem uma mão atrofiada sequela da hanseníase e tá em tratamento pela segunda vez da hanseníase a perita olho os loucos e falou que só o advogado pôde ver o resultado. Ta a sim incapacidade laborativa temporária por favor quau a sua opinião o que pôde acontece obrigada

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Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

09/05/24

Aconselhamos que entre em contato com o advogado que ingressou com a ação e solicitar as informações sobre seu processo.

Faremos mais que o possível para entregar os direitos aos nossos clientes, sempre.

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