fbpx
Retrato de homem sorrindo, ilustrando a publicação

Aposentadoria Voluntária do Servidor Público Federal: como funciona?

A aposentadoria voluntária do servidor público federal pode gerar diversas dúvidas. Isso porque a Constituição Federal passou por diversas Emendas que modificaram substancialmente as regras e o cálculo de aposentadoria voluntária do servidor federal.

Regras gerais da aposentadoria voluntária do servidor federal: o RPPS da União

Com tantas regras alteradas pelas Emendas Constitucionais, não é tarefa simples para o servidor entender como funciona a aposentadoria voluntária. Além de alterarem o cálculo do benefício, muitas vezes também é alterada a idade para aposentadoria voluntária do servidor público federal. E mais: soma-se a essas alterações as regras de transição e, claro, isso tudo pode parecer complicado.

Por isso, queremos explicar aqui como funciona a aposentadoria voluntária do servidor público federal no âmbito do RPPS da União. Para isso, iremos começar com as alterações constitucionais mais recentes, e iremos até as regras para quem ingressou no serviço público até 16/12/1998 e até 31/12/2003.

É importante mencionar que, as regras gerais de aposentadoria voluntária não se aplicam aos professores do ensino básico, aos policiais federais, legislativos e agentes penitenciários, já que estes possuem regras próprias para sua categoria.

O texto continua após o vídeo.

Reforma da Previdência: Emenda Constitucional nº 103/2019 (ingresso após 12/11/2019)

Em novembro de 2019 houve uma grande reforma na Previdência como um todo. Obviamente também foram alteradas as regras previdenciárias para os servidores públicos. O art. 40, III da Constituição Federal passou a prever que, a idade para aposentadoria voluntária do servidor público federal, no âmbito da União, será de:

  • 62 anos de idade, se mulher;
  • 65 anos de idade, se homem.

Ou seja, para quem ingressou no serviço público federal a partir de 12/11/2019, não haverá mais a regra de aposentadoria por tempo de contribuição, apenas por idade. Contudo, o servidor deve ficar atento para o fato de que o tempo de contribuição poderá impactar no cálculo do seu benefício (e explicaremos isso adiante).

Além do requisito da idade, o servidor também deverá cumprir o seguinte:

  • Possuir 25 anos de tempo de contribuição;
  • Contar com, no mínimo, 10 anos de efetivo exercício no serviço público;
  • Estar em efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria por, no mínimo 5 anos.

Se formos comparar a regra geral anterior à Reforma da Previdência, os novos requisitos aumentaram em 07 anos a idade mínima exigida para aposentadoria voluntária das mulheres e, em 05  anos, no caso dos homens. Na tabela abaixo resumimos os requisitos e acrescentamos a regra especial para professores:

Tabela aposentadoria no RPPS da União, publicado pela Koetz Advocacia.

Cálculo de aposentadoria voluntária servidor federal na Reforma da Previdência

O texto da EC nº 103/2019 previu que, até que lei discipline o cálculo dos benefícios do  RPPS da União, deve-se utilizar a média aritmética simples dos salários de contribuição. Esses salários serão atualizados monetariamente. O cálculo será feito com 100% do período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior a essa competência.

O texto continua após o vídeo.

E o que isso tudo quer dizer? Em síntese significa que, para o cálculo de aposentadoria voluntária do servidor federal serão consideradas todas as contribuições a partir de julho de 1994. Essas contribuições serão somadas e divididas pelo número de contribuições realizadas. Isso é a média aritmética simples.

Antes da Reforma o benefício do servidor era calculado desconsiderando-se os menores salários de contribuição (na proporção de 20%). Ou seja, o benefício era calculado utilizando-se os 80% maiores salários de contribuição. E, isso, gerava um benefício com valor mais alto para o servidor federal.

Contudo, há ainda outra regra para o cálculo da aposentadoria voluntária do servidor federal. Após a obtenção do valor da média aritmética simples dos salários de contribuição, o servidor terá direito a 60% desse valor. Ou seja, se por exemplo, a média aritmética simples das contribuições tenha resultado em R$ 3.000,00, inicialmente o servidor federal terá direito a uma aposentadoria de R$ 1.800,00! Isso quer dizer que, além de ter sido prejudicado na forma do cálculo (que considera 100% dos salários de contribuição), o servidor ainda tem direito a apenas 60% dessa média!

E há alguma maneira de receber o valor integral dessa média?

Sim. A Reforma previu que, o valor do benefício de aposentadoria teria um acréscimo de 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição. Desta forma, a cada ano de contribuição que passe de 20 anos, o servidor tem direito a mais 2% naqueles 60%. Então teríamos algo assim:

  • 20 anos de contribuição: 60% do valor da média
  • 25 anos de contribuição: 70% do valor da média
  • 30 anos de contribuição: 80% do valor da média
  • 35 anos de contribuição: 90% do valor da média
  • 40 anos de contribuição: 100% do valor da média

Portanto, para que tenha direito ao valor total da média das contribuições, o servidor federal deverá ter contribuído por, pelo menos 40 anos!

Servidores que ingressaram até 16/12/1998

Para os servidores que ingressaram no serviço público federal até 16/12/1998, as regras são outras! No caso de o servidor requerer a aposentadoria integral, ele deverá cumprir os seguintes requisitos:

  • Possuir 35 anos de contribuição (homens) ou 30 anos de contribuição (mulheres)
  • Contar com 25 anos de efetivo exercício no serviço público
  • Possuir 15 anos de carreira no mesmo órgão
  • Estar há 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria
  • Possuir idade: para cada ano a mais de contribuição que ultrapassar os 35 e 30 (de contribuição), deve-se diminuir um ano na idade limite de 60 anos, se homens, e 55 anos se mulheres.

Quem ingressou até 16/12/1998 conta ainda com um benefício de valor integral. Isso quer dizer que o servidor receberá 100% do benefício calculado. Ademais, também tem direito a integralidade e a paridade.

Aposentadoria voluntária proporcional servidor público federal que ingressou até 16/12/1998

Ainda, caso o servidor queira requerer a aposentadoria voluntária proporcional do servidor público federal, também é possível com essa regra. Nesse caso o servidor deverá contar com:

  • 53 anos de idade (homens) ou 48 anos de idade (mulheres)
  • 35 anos de contribuição (homens) ou 30 anos de contribuição (mulheres)
  • 5 anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria

Assim, qual a diferença da aposentadoria voluntária proporcional do servidor público federal? Obviamente a diferença está no valor do benefício, que será 80% do valor da média aritmética dos maiores salários de contribuição a partir de 1994 ou de quando o servidor começou a contribuir!

Servidores que ingressaram até até 31/12/2003

Antes da Reforma da Previdência de 2019, a última grande reforma previdenciária aconteceu em 2005, através da EC 47/2005. O servidor, para estar inserido nas regras trazidas pela EC 47/2005, deve cumprir os seguintes requisitos:

  • Possuir 60 anos de idade (homens) ou 55 anos de idade (mulheres)
  • Ter contribuído por 35 anos (homens) ou por 30 anos (mulheres)
  • Contar com 20 anos de efetivo exercício no serviço público
  • Possuir 10 anos de carreira no mesmo órgão
  • Estar há 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria

Os servidores que se encaixarem nessas regras terão direito ao benefício integral, bem como fazem jus à integralidade e paridade.

Servidores que ingressaram entre 31/12/2003 e 12/11/2019

Ainda, precisamos falar dos servidores que ingressaram entre o período de 31/12/2003 e 12/11/2019 (ou seja, antes da Reforma da Previdência). Para esses servidores, os requisitos são:

  • Possuir 60 anos de idade (homens) ou 55 anos de idade (mulheres)
  • Contar com 35 anos de contribuição (homens) ou 30 anos de contribuição (mulheres)
  • Ter 10 anos de efetivo exercício no serviço público
  • Possuir 5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria

O valor do benefício dos servidores que se encaixarem nessas regras será integral, ou seja, o servidor receberá todo o valor calculado na média. Contudo, ele não terá direito a integralidade e a paridade.

Além disso, para ter direito a essa modalidade, o servidor deve ter cumprido todos esses requisitos que mencionamos até 12/11/2019. Caso não tenha cumprido algum dos requisitos, ele poderá entrar nas regras de transição que mencionamos no início.

Eduardo Koetz

Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...

Saiba mais

Compartilhar:

Bandeiras do Brasil e Canadá ilustrando a publicação
Anterior

Acordo Previdenciário entre Canadá e Brasil

Próximo

Acordo Previdenciário Quebec e Brasil: quando é válido?

Bandeiras do Brasil e da cidade de Quebec ilustrando a publicação

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Ainda não há nenhum comentário.

Faremos mais que o possível para entregar os direitos aos nossos clientes, sempre.

Insira seus dados ao lado e entraremos em contato com você.