Aposentadoria Especial da Pessoa com Deficiência /
Autista aposenta mais cedo? Requisitos para isso ser possível
Felizmente, muitas pessoas estão comentando mais sobre o autismo, demonstrando preocupação sobre inclusão e melhores tratamentos. Entretanto, a maioria esquece que o autista tem a possibilidade de se aposentar mais cedo no INSS. Ou seja, autista aposenta e pode se beneficiar com regras especiais no INSS.
Isso porque, a Previdência Social possui uma modalidade específica de aposentadoria: a da pessoa com deficiência. Já que o autismo é considerado uma deficiência, contribuintes de todo o Brasil podem se beneficiar.
Portanto, levando em conta todas as dúvidas que já recebi e ainda recebo sobre o assunto, fiz um texto para responder às principais questões sobre o caso dos autistas no INSS.
Siga lendo e entenda melhor!
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Quem tem autismo aposenta mais cedo?
Sim! Autista aposenta. Quem tem autismo se aposenta mais cedo, porque o autismo é considerado uma deficiência no Brasil.
Com isso, o INSS possui uma modalidade especial para pessoas com deficiência (PcD), com requisitos mais brandos para “ressarcir” as dificuldades que uma pessoa com deficiência enfrenta em seu dia a dia.
É importante você saber que, para ter direito a essa modalidade, você não precisa ter necessariamente ocupado uma vaga especial PcD, basta cumprir com os requisitos, que detalharei mais adiante.
Inclusive, todos os níveis de autismo são considerados PcD, ou seja, pessoas com deficiência.
O texto continua após o vídeo.
Portanto, todo autista, que comprove a condição, pode ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência e, se completar requisitos de outras modalidades de aposentadoria, pode optar por elas também.
Contudo, a aposentadoria da pessoa com deficiência costuma ser mais vantajosa em quase todos os casos, tanto por aposentar mais cedo, quanto por aposentar com um valor melhor.
Sobre os tipos de autismo, a verdade é que não existe a diferenciação de tipos na Previdência Social, além de ser uma questão bastante debatida entre os profissionais da saúde e da comunidade autista também.
Contudo, hoje em dia ainda se normaliza categorizar, popularmente, por nível de gravidade (leve, moderado ou grave/alto), ou por grau de suporte (1, 2 ou 3).
Muitas vezes, o senso comum confunde essas divisões, que possuem definições médicas concretas, com as comorbidades e especificidades de cada pessoa.
Quais os requisitos para autista se aposentar mais cedo?
Os requisitos para o autista se aposentar mais cedo são as regras estipuladas pela modalidade de aposentadoria para pessoas com deficiência.
Existem 2 tipos: a por idade e a por tempo de contribuição.
No caso da aposentadoria por idade, você precisa ter uma idade mínima e um tempo determinado de contribuição.
Já no caso da aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição, o grau da deficiência é analisado, além do segurado ter anos específicos de contribuição ao INSS.
Vou explicar melhor abaixo, acompanhe comigo!
O texto continua após o vídeo.
Aposentadoria PCD por idade
A aposentadoria para pessoa com deficiência por idade, leva em consideração uma idade mínima (tanto para o homem, quanto para mulher) e 15 anos de contribuição ao INSS.
Portanto, a pessoa com deficiência pode se aposentar também por idade, se tiver 15 anos de contribuição mais uma idade mínima de:
- 60 anos para o homem;
- 55 anos para a mulher.
Lembre-se que qualquer benefício solicitado ao INSS, quando existe uma deficiência, a pessoa necessita comprovar, mediante laudos médicos e perícia realizada no INSS, a existência da deficiência, que aqui, no caso, é o autismo.
O texto continua após o vídeo.
Aposentadoria PCD por tempo de contribuição
A aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição, leva em consideração o grau da deficiência do segurado, além do tempo de contribuição que foi feito ao INSS. Ou seja, autista aposenta.
Por exemplo, a mulher precisa ter:
- 28 anos de contribuição: em caso de deficiência leve;
- 24 anos de contribuição: em caso de deficiência moderada;
- 20 anos de contribuição: em caso de deficiência grave.
Já o homem, na modalidade de aposentadoria para pessoa com deficiência por tempo de contribuição, que não exige idade mínima, precisa alcançar:
- 33 anos de contribuição: se tiver deficiência leve;
- 29 anos de contribuição: se tiver deficiência moderada;
- 25 anos de contribuição: se a deficiência for grave.
Ou seja, basta cumprir os requisitos de contribuição e comprovar o grau da deficiência através de documentação médica e passar pela perícia no próprio INSS.
O texto continua após o vídeo.
Aposentadoria por incapacidade permanente
A aposentadoria por incapacidade permanente funciona a partir de uma falta de capacidade de trabalho do segurado. Portanto, se você não consegue mais trabalhar normalmente por qualquer condição, isso já é um alerta que precisa de atenção!
Mas atenção! Para ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente, você precisa, de fato, comprovar a incapacidade, além da falta de melhora com o tempo. Ou seja, o INSS precisa receber laudos médicos que atestem a sua condição.
Além disso, o INSS exige que você realize uma perícia no próprio órgão. Assim, autista aposenta mas há regras específicas para isto.
Tem direito a aposentadoria por incapacidade permanente quem:
- Tem qualidade de segurado;
- Possui carência de 12 contribuições mensais ao INSS;
- Impossibilidade de readaptação;
- Comprovação da condição incapacitante por perícia médica realizada no INSS e laudos médicos.
Além disso, lembro você que em alguns casos e doenças não necessitam que você possua um tempo de carência, ou seja, não é preciso ter as 12 contribuições mensais ao INSS.
BPC/LOAS
Aqui, muito cuidado! O BPC/LOAS não é uma aposentadoria e, sim, um benefício assistencial oferecido pelo INSS. Ou seja, o benefício de prestação continuada, o BPC/LOAS, é um benefício assistencial pago pelo INSS em caso de pessoas de baixa renda, com deficiência ou idosas.
Portanto, ao contrário da aposentadoria para pessoa com deficiência, que você precisa cumprir certos requisitos e ter contribuído ao INSS, o BPC/LOAS possui regras diferentes, justamente por não ser uma modalidade de aposentadoria.
Além disso, o BPC/LOAS não dá direito à pensão por morte ou 13º salário-mínimo.
Em resumo, para receber o BPC/LOAS, o autista deve observar se cumpre os seguintes requisitos:
- Comparar que é pessoa com deficiência (autismo é considerado pela lei brasileira);
- Ter cadastro no CadÚnico;
- Ser de baixa renda (1/4 de salário-mínimo (possuindo decisões favoráveis no judiciário com 1/2 do salário) ou meio salário-mínimo per capita/por pessoa da família — a depender de onde solicitou).
Lembrando que ser autista não dá direito automaticamente ao BPC/LOAS, para que você tenha acesso ao benefício, além de cumprir os requisitos, você precisa comprovar através de laudos médicos a existência do autismo, ou seja, da deficiência.
Qual o valor da aposentadoria para autista?
O valor da aposentadoria para uma pessoa com autismo na regra da aposentadoria da pessoa com deficiência é de 100% da média de contribuições que ela fez para a Previdência Social desde julho de 1994. Ou seja, autista aposenta pela aposentadoria PcD.
Por exemplo, se a média das contribuições que ela fez for de R$3.000,00, o valor da sua aposentadoria será, nessa modalidade de benefício, de R$3.000,00.
O texto continua após o vídeo.
Porém, se fosse outra modalidade, poderia ser um valor menor, devido à aplicação dos redutores como fator previdenciário, entre outros.
A aposentadoria da pessoa com deficiência, continua sendo mais vantajosa, se comparada a outras, porque não sofreu alterações após a Reforma da Previdência de 2019, como foi o caso da aposentadoria por incapacidade permanente (antiga por invalidez) e a especial, para quem trabalhou com insalubridade, por exemplo.
Conclusão
Espero que agora você tenha compreendido melhor todas as opções da pessoa autista no INSS, assim como as modalidades disponíveis e as opções que um (a) segurado (a) possui. Até porque, autista aposenta.
Vale ressaltar que a comprovação do autismo com laudos médicos, atestados, exames e qualquer tipo de documentação é de extrema importância.
Infelizmente, muitos segurados recebem o “não” do INSS, por esquecerem ou não serem tão zelosos no momento de reunir provas. Deixe de lado esse erro e preste bastante atenção em toda comprovação que possuir.
Ainda, caso você possua dúvidas e queira um auxílio mais personalizado, considere buscar aconselhamento com um advogado especialista em Direito Previdenciário.
Somente este profissional conhece as regras do INSS a fundo, além de entender a importância da comprovação médica, da organização e de fazer cálculos a respeito de tempo de contribuição e até mesmo dos valores a receber.
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Marcela Cunha
Advogada, OAB/SC 47.372 e OAB/RS 110.535A, sócia da Koetz Advocacia. Bacharela em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduanda em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESM...
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