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Brasileiro no Exterior: países sem 25% de I.R. em benefícios.
A retenção de I. R. em benefícios do brasileiro no exterior é proibida de ser cobrada em alguns países. Entenda porque e quais são.
O imposto de renda ou seu equivalente é cobrado praticamente em todos os países do mundo, com regras muito parecidas. Ou seja, quem ganha mais, paga percentuais maiores. Porém, no Brasil existe uma regra de isentar a cobrança para certas faixas de valores no caso de aposentados e pensionistas. Entretanto, quando se mudam para o exterior, passam a sofrer com a retenção de 25% da aposentadoria.
Atualização outubro 2021: cabe ressaltar, que a questão da retenção de 25% entrou para avaliação no STF e deve ser julgada nos próximos anos, ficando parada no judiciário até então.
O brasileiro no exterior corre risco de sofrer cobrança duplicada
Como todos os aposentados pagam imposto de renda em seu país, é preciso aplicar a legislação do local de residência. Porém, o país que paga a aposentadoria também tem interesse na arrecadação do imposto. Se você se aposentar em outro país através da previdência brasileira, o Brasil poderá aplicar descontos em seus benefícios, assim como também existirá os descontos relativos à legislação do país em que você reside. Dessa forma, para que o aposentado não sofra o desconto duplamente, os países fazem acordos para evitar a bitributação (ou seja, a cobrança de dois tributos).
E em quais países esta cobrança “dupla” não existe?
O Brasil só possui acordos que evitam o desconto diretamente na fonte com os seguintes países:
- Espanha
- Japão
- Itália (apenas para rendimentos acima de determinada faixa)
- Luxemburgo (apenas para rendimentos acima de determinada faixa)
Os demais países que possuem o acordo com o Brasil abrem mão de cobrar o imposto por sua legislação, permitindo que o Brasil o faça. Por isso, existe a incidência de 25% na fonte em todos os demais países, exceto nos 4 acima citados.
Possivelmente não seria vantajoso para o brasileiro no exterior que o Brasil fechasse acordo com vários países que possuem porcentagem de tributação maiores, já que o nosso imposto de renda não é tão alto quando comparado a vários países do mundo. Assim, para quem tem rendas altas é melhor pagar os 25% para o governo brasileiro e tentar ser incluído à tabela progressiva (onde a tributação é proporcional à renda) através de um processo judicial de cessação da retenção dos 25% na fonte.
O texto continua após o vídeo.
Se o brasileiro no exterior mora em um desses países, é garantido que não será cobrado os 25%?
Não! Além de tudo, o brasileiro no exterior que mora em um dos quatro países que listamos pode sim vir a sofrer com a cobrança de 25%. Isso porque a receita federal cobra automaticamente de todos que vivem no exterior. Então acaba sendo necessário entrar com pedido na justiça também nesses casos.
Eduardo Koetz
Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...
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