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A imagem mostra um homem contemplando a paisagem sobre uma bicicleta, e ilustra a publicação

Cálculo da aposentadoria por idade: valor, tempo e falta de contribuição.

Entenda as principais dúvidas sobre o cálculo da aposentadoria por idade pelo INSS, quanto o aposentado recebe e quanto tempo falta para conquistar o seu direito. Além disso, saiba o que mudou no valor com a reforma da previdência!

E se desejar atendimento com advogados especialistas para fazer o cálculo do valor da sua aposentadoria, entre em nossa área de atendimento.

Como é o cálculo da aposentadoria por idade?

O cálculo da aposentadoria por idade depende se você completou os requisitos antes ou depois da reforma. Portanto, o cálculo fica assim:

Se completou os requisitos antes da reforma:

  • o cálculo será uma média de 80% dos maiores salários de contribuição desde julho de 1994 até a data da reforma. Sobre essa média, aplica-se o percentual de 70% mais 1% a cada ano contribuído. 

Se completou os requisitos após a reforma:

  • o cálculo será de 60% da média de todas as contribuições feitas desde julho de 1994, mais um adicional de 2% por ano acima do tempo mínimo de contribuição. O tempo mínimo de contribuição é 15 para a mulher e 20 para o homem.

O texto continua após o vídeo.

Qual é o cálculo de tempo da aposentadoria por idade?

O cálculo de tempo da aposentadoria por idade considera as contribuições feitas até a data do pedido de aposentadoria. Assim, se pedir a aposentadoria por idade, o tempo mínimo de contribuição é de 15 anos na regra de transição, ou de 15 anos para a mulher e 20 anos para o homem, para quem começou a contribuir depois de 12/11/2019.

Além disso, após a reforma é necessário que o valor da contribuição ao INSS seja, ao menos, de um salário-mínimo. Ou seja, as contribuições abaixo deste valor poderão ser descartadas da contagem de tempo!

Entenda tudo sobre o cálculo de tempo de contribuição para o aposentado por idade.

O texto continua após infográfico.

A imagem traz um infográfico sobre: o que mudou na regra por idade depois de 2019? Afinal, então, o que mudou na regra por idade depois de 2019? Idade mínima Cálculo do valor da aposentadoria Requisitos para aposentadoria por Idade Urbana Homens: 65 anos e 15 ou 20 anos de contribuição Mulheres: 62 anos e 15 de contribuição ATENÇÃO homens: para aposentar com 15 anos de contribuição você precisa: CUIDADO PARA OS HOMENS Homem precisa ter começado a pagar INSS até 12 de novembro de 2019 para aposentar com 15 de contribuição. Se começou a pagar depois, vai se aposentar com 65 anos e 20 de contribuição. Aposentadoria Rural Homem: 60 anos e 15 de trabalho rural Mulher: 55 anos e 15 de trabalho rural A regra não mudou! O novo valor da aposentadoria O cálculo mudou, tem um padrão, mas algumas regras ficam diferentes. Analise com advogado qual o seu caso! Cálculo principal: 60% da média de todas suas contribuições adicional de 2% para cada ano contribuído acima de: Homens: 20 anos Mulheres: 15 anos CONFIRA EXEMPLOS: Cláudia tem 20 anos de contribuição com uma média de R$3500,00 de salários. Ela tem 5 anos a mais do que o mínimo exigido da mulher, então tem direito de receber 60% da média + 10% de acréscimo! Ou seja, 70%. Aposentadoria da Cláudia: R$3500,00 x 0,7 = R$2450,00 Agora confira o caso de Luciano, que tem 30 anos de contribuição com uma média de R$4250,00 de salários. Ele tem 10 anos a mais do que o mínimo exigido do homem, então tem direito de receber 60% da média + 20% de acréscimo! Ou seja, 80%, Aposentadoria do Luciano: R$4250,00 x 0,8 = R$3400,00 Como saber quanto vou receber? O INSS não faz essa simulação para você. Você precisa fazer uma simulação com um especialista para projetar os valores futuros! Ele também pode comparar o valor que você vai receber em diferentes regras e, assim, você pode escolher a melhor no seu caso. Como pedir a aposentadoria? Pelo Meu INSS ou com advogado! Ligue 135 ou peça pelo site/aplicativo Meu INSS! Achou complicado ou está inseguro? Fale com um especialista para te ajudar.

Qual é o cálculo da aposentadoria por idade por direito adquirido?

O cálculo da aposentadoria por idade para quem pode ser aposentado por direito adquirido é:

  • Descartam-se 20% das menores contribuições, com isso, as 80% maiores contribuições, desde julho de 1994 até a data da reforma, são somadas e divididas pelo número de meses contribuídos. Com isso, se descobre a média das 80% maiores contribuições que você fez;
  • Você vai receber 70% dessa média, mais 1% a cada ano contribuído (ou seja, vai receber no mínimo 85% da média).

O que mudou no cálculo da aposentadoria por idade com a Reforma?

O que mudou no cálculo da aposentadoria por idade com a reforma foi a impossibilidade de descartar as 20% menores contribuições e agora são considerados 100% das contribuições.

Além disso, será pago apenas 60% da média, mais um adicional de 2% por ano acima do tempo mínimo de contribuição. Antes o aposentado por idade recebia 70% da média, mais 1% por ano, sem uma exigência de tempo mínimo para contar esse adicional.

O texto continua após o vídeo.

Quais períodos de trabalho contam para a aposentadoria por idade? 

Os períodos de trabalho que contam para a aposentadoria por idade, bem como para o cálculo, são os que você contribuiu para o INSS pelo menos sobre um salário-mínimo. Ou seja, se você trabalhou e contribuiu, então contará o mês para o benefício. Assim, o cálculo de tempo considera as contribuições efetuadas até a data do pedido de aposentadoria.

Quais períodos não contam para a aposentadoria por idade?

Os períodos que não contam para a aposentadoria por idade são os contribuídos antes de 1994, ou seja, anterior ao Plano Real.  Além disso, após a reforma, também não são incluídos os períodos com contribuição inferior a um salário mínimo no mês.

Qual é o valor da aposentadoria por idade? 

O valor da aposentadoria por idade inicia em um salário-mínimo e vai até o teto da previdência. Em 2024, a variação pode ficar entre R$ 1.412,00 (salário-mínimo) até R$ 7.786,02 (teto da previdência).

 

O texto continua após o vídeo.

O texto continua após o formulário.

Como saber o valor da aposentadoria no Meu INSS?

Para saber o valor da aposentadoria no “Meu INSS” é preciso seguir os seguintes passos:

Se você já tem o pedido de aposentadoria aprovado:

  1. Entrar no aplicativo ou site com o CPF e senha;
  2. Acessar a área “Extrato de pagamento de benefício” e escolher um mês;
  3. Lá irá constar o valor.

Se ainda não tem o pedido aprovado, então a melhor forma seria consultar um especialista para fazer o cálculo do valor.

Lembrando que você deve avaliar se todos os períodos de contribuições estão incluídos de forma correta no sistema do INSS para o cálculo da aposentadoria por idade. Isso porque é muito comum existir períodos que não foram incluídos no sistema, bem como períodos em que o valor lançado no sistema está diferente do que você realmente recebeu.

O texto continua após o vídeo.

Como saber quanto tempo falta para me aposentar por idade?

Para saber quanto tempo falta, você pode tentar de duas formas:

  • Pelo Meu INSS, com o simulador de aposentadoria;
  • Ou com advogados especialistas em direito previdenciário, em que será analisado todo o período contribuído e identificado qual regra pode usar.

Entretanto, você deve lembrar que o simulador de aposentadoria do INSS pode conter informações erradas, logo, o resultado pode não ser definitivo.

Portanto, caso desejar atendimento com advogados especialistas, entre em nossa área de atendimento.

Como me aposentar se eu nunca contribuí ou contribuí muito pouco?

Para se “aposentar” sem nunca ter contribuído só é possível se pedir um benefício chamado de “Benefício de Prestação Continuada”. Assim, ele é um benefício assistencial, pago no valor de um salário-mínimo ao idoso acima de 65 anos ou deficiente incapaz, mesmo que nunca tenha contribuído para a previdência.

Para a concessão desse benefício, a renda familiar per capita não pode ser superior a ½ salário mínimo. Além disso, caso seja, ainda é possível abater despesas com remédios, fraldas, ou até mesmo alimentos especiais (casos em que a deficiência exija determinado tipo de alimentação).

Marcela Cunha

Advogada, OAB/SC 47.372 e OAB/RS 110.535A, sócia da Koetz Advocacia. Bacharela em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduanda em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESM...

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A imagem mostra uma mulher idosa, sentada em um sofá, usando o celular, fones sem fios, enquanto sorri e ilustra o texto: Autismo tem direito à aposentadoria no INSS? da Koetz Advocacia.
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