fbpx
A imagem mostra um trabalhador recebendo auxílio médico após lesão industrial em fábrica. E ilustra o texto sobre abrir CAT.

CAT: quando abrir, como funciona e quais são os motivos

A CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho é um documento fundamental para trabalhadores terem acesso justo aos seus direitos previdenciários. A falta da emissão da CAT por parte da empresa pode gerar problemas trabalhistas para ela, além de multas e outros tipos de sanções.

Por isso, é fundamental atentar aos prazos e exigências da emissão, mantendo os direitos dos trabalhadores. Entenda a seguir os principais aspectos!

Se desejar uma assessoria jurídica especializada da nossa equipe, entre em contato conosco!

Quando devo abrir um CAT?

A CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho precisa ser aberta sempre que ocorrer acidentes de trabalho, seja no exercício da profissão (em atividade), no trajeto indo ou voltando para o trabalho, quando a pessoa fica acometida de doenças ocupacionais ou doenças do trabalho e, ainda, quando ocorrem acidentes fatais.

Além disso, ela deve ser emitida mesmo quando não ocorre o afastamento do trabalhador e pode ser aberta pelo próprio trabalhador, pelo empregador (empresa) ou representante legal.

Quando a CAT é exigida?

A emissão da CAT é exigida sempre que ocorre um acidente de trabalho ou uma doença ocupacional e deve ser apresentada no INSS quando o trabalhador solicita um benefício por incapacidade. Isso é válido tanto para os casos em que o benefício seja permanente (aposentadoria por invalidez) ou nos casos em que é temporário (auxílio-doença) em que o motivo do afastamento do trabalho seja acidente de trabalho ou doença ocupacional. 

Contudo, mesmo quando não ocorre o afastamento do trabalho, com ou sem benefício do INSS, a empresa deve emitir a CAT nos casos previstos para cumprir com as obrigações legais de segurança do trabalho.

Como funciona a CAT?

A CAT é um documento/declaração oficial, dentro dos moldes exigidos pelo Direito Trabalhista e pelo INSS, para registrar as ocorrências de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. Ela pode ser de três tipos: inicial, reabertura ou óbito.

Cada tipo terá uma finalidade e momento de emissão.

Quais os tipos de CAT?

Existem essencialmente três tipos de CAT a serem emitidas em caso de acidente de trabalho ou doença ocupacional: a inicial, a de reabertura ou a de óbito. Cada uma delas deve ser utilizada em uma situação específica. Funciona assim:

  • Inicial: a CAT inicial é emitida quando primeiro acontece o acidente de trabalho ou doença ocupacional;
  • Reabertura: a CAT de reabertura deve ter sua emissão realizada quando acontece algum tipo de agravamento ou complicação causada pelo acidente de trabalho ou doença ocupacional após o retorno do trabalhador para a sua atividade laboral;
  • Óbito: a CAT de óbito precisa ser emitida quando há morte do trabalhador causada pelo acidente de trabalho ou pela doença ocupacional, tanto quando o óbito ocorreu logo no início do caso ou após agravamentos gerados após o retorno ao trabalho.

A emissão do tipo correto de CAT, dentro dos prazos previstos, é fundamental para que o trabalhador tenha acesso aos seus direitos. Afinal, por exemplo, os benefícios por incapacidade gerados por acidente de trabalho ou doença ocupacional possuem requisitos diferentes daqueles gerados por outros motivos de lesão, doença ou condições incapacitantes.

A falta da CAT pode implicar em perda do direito ao benefício ou acesso a um benefício com valor inferior ao que, de fato, o trabalhador tem direito.

Quem é responsável pela abertura da CAT?

Apesar da CAT poder ser emitida por diferentes pessoas, o responsável de fato por sua emissão é o empregador que deve realizar a comunicação imediatamente após tomar conhecimento do acidente.

Nos casos de óbito, os hospitais também podem realizar o registro da CAT.

Quais informações devem constar na CAT?

O INSS disponibiliza um modelo de CAT que deve ser preenchido com informações como dados do trabalhador, do acidente ou doença ocupacional, a lesão que isso gerou ou diagnóstico da doença, bem como as causas e o local de ocorrência.

Conforme ilustrado na imagem abaixo, a CAT exige dados de informações do emitente, ou seja, de quem está emitindo a comunicação; dados do empregador e dados do trabalhador acidentado, em sua primeira parte.

Parte um do formulário de CAT - Comunicação de acidente de trabalho

Já na segunda parte, conforme abaixo, ela exige informações sobre o acidente, onde também podem ser informados os dados da doença ocupacional e as informações do atestado médico emitido a partir da condição adquirida pelo trabalhador.

Parte dois do formulário de CAT - Comunicação de acidente de trabalho

O que fazer após abrir a CAT?

Após abrir a CAT é importante entregá-la ao INSS, de forma online ou presencial e guardar uma cópia do documento com a empresa e outra com o funcionário. As cópias são uma forma de manter segurança de provas, caso ocorra algum erro por parte do INSS, por exemplo.

Além disso, é fundamental que o trabalhador guarde também todos os documentos médicos que comprovem a relação entre o acidente de trabalho, a doença ocupacional e o exercício do seu trabalho, bem como da lesão ou condição que o incapacitou.

Por fim, em caso de óbito, a cópia da CAT deve ser entregue para a família do falecido ou falecida, pois será fundamental também na obtenção da pensão por morte a que terão direito. 

Posso abrir CAT fora do prazo?

Sim, você pode abrir a CAT fora do prazo caso, por algum motivo, ela ainda não tenha sido emitida. Contudo, o ideal é registrar imediatamente porque quanto mais demora na emissão, mais difícil fica de comprovar o nexo (relação) entre a lesão/doença e o acidente de trabalho ou doença ocupacional. Esse tipo de dificuldade pode acarretar, inclusive, perda de estabilidade após o retorno ao trabalho, que é de 12 meses.

Quando reabrir a CAT?

A CAT deve ser reaberta sempre que houver um agravamento ou piora das condições de saúde do trabalhador que estejam relacionadas ao acidente ou doença que originou o afastamento ou abertura da CAT original.

Perguntas frequentes

Para facilitar o seu acesso às informações importantes sobre a CAT, separei a seguir algumas perguntas que recebemos de forma frequente aqui no escritório sobre a CAT, acompanhe!

Qual a vantagem para o trabalhador de ter uma CAT?

O trabalhador ter uma CAT permite que ele comprove a relação de um acidente de trabalho ou uma doença com o exercício da sua atividade profissional. Na prática, isso resulta em regras mais vantajosas de benefícios por incapacidade, seja permanente (aposentadoria por invalidez) ou temporária (auxílio-doença), bem como nos casos de pensão por morte.

Isso ocorre porque os benefícios gerados por acidente de trabalho ou doença ocupacional podem ser concedidos com menos tempo de contribuição e/ou com valores de benefício mais elevados.

Abrir CAT prejudica a empresa?

A abertura de CAT não prejudica a empresa, pelo contrário: por ser uma obrigação legal, demonstrar rapidez, agilidade e prestatividade em relação à emissão da CAT é sinal de boa conduta empresarial. Inclusive, pode ser visto como positivo caso ocorra um processo trabalhista.

Contudo, uma empresa que, de forma recorrente, emite CAT devido problemas internos de falta de segurança e procedimentos adequados, ou seja, por negligência e péssimas condições de trabalho, serão prejudicadas – não por causa da emissão da CAT, mas pela falta de cumprimento de outras obrigações. Condições assim, com certeza, geram um volume alto de emissão de CAT.

Além disso, não emitir a CAT gera multas.

Quando se abre o CAT a empresa pode mandar embora?

Quando se abre CAT a empresa não pode mandar embora o funcionário imediatamente, pois ele terá 12 meses de estabilidade após o retorno do afastamento pelo INSS. Inclusive, demissões sem justa causa podem ser revertidas e/ou gerar indenização para o trabalhador.

Contudo, quando ocorre CAT sem afastamento do trabalho, as regras podem ser diferentes.

A CAT deve ser emitida mesmo em casos de acidentes leves?

Sim, a CAT deve ser emitida mesmo em casos de acidentes leves, pois não existe distinção de exigência de grau para emissão do documento.

Conclusão

A CAT é um documento fundamental para o trabalhador ter acesso aos seus direitos e a empresa que não realiza a emissão correta, pode ser penalizada.

Ela deve ser aberta sempre que ocorrer um caso de acidente de trabalho, doenças ocupacionais ou doenças do trabalho, mesmo que a partir desses incidentes não ocorra o afastamento do funcionário pelo INSS.

Vale acrescentar que a emissão da CAT não prejudica a empresa. Na verdade é uma obrigação, e manter as boas condições de trabalho da empresa pode beneficiar o contratante, demonstrando sua boa capacidade e intenção de cuidado com os trabalhadores.

Da perspectiva do funcionário, a emissão da CAT pode ser a chave fundamental para que ele consiga o acesso aos benefícios por incapacidade gerados a partir do acidente ou doença desenvolvida. Afinal, nas situações oriundas desses casos, as regras para obtenção do benefício são mais leves e exigem menos tempo de contribuição, além de, em alguns casos, poder contar com um cálculo do valor do benefício mais vantajoso.

Após emitir a CAT a empresa também deve observar a estabilidade obtida pelo funcionário, pois ele terá 12 meses de segurança laboral sem poder ser demitido.

Por isso, mantenha as emissões em dia, dentro do prazo e observe as regras de segurança do trabalho para não ter a imagem da empresa prejudicada.

Se desejar assistência da nossa equipe, nos envie uma mensagem no WhatsApp, será um prazer lhe atender.

Murilo Mella

Murilo Mella, advogado inscrito na OAB/SC 50.180, sócio e CEO da Koetz Advocacia. Se formou em direito na Universidade de Santa Cruz do Sul - RS e realizou pós-graduação em Direito Previdenciário pela Faculdade CESUSC. É especialista em Direito...

Saiba mais

Compartilhar:

A imagem mostra uma mulher de meia idade, sorrindo, com cabelos loiros e médios, sentada em um sofá. Ilustra o texto sobre RMI na aposentadoria.
Anterior

RMI aposentadoria: o que é e como calcular

Próximo

Depressão aposenta? Qual o CID mais grave e como solicitar

A imagem mostra uma mulher de meia idade, segurando as têmporas com as duas mãos, apresentando estresse e tristeza. Ilustra o texto sobre depressão aposenta.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leo leto Avatar

Leo leto

24/12/19

Como posso saber se a empresa que estou de auxilio doença emitiu uma CAT ?

MAIARA COSTA Avatar

MAIARA COSTA

18/05/20

Quando não emitir? Trabalhador autônomo contribuinte do INSS precisa emitir? E trabalhador informal sem nenhum tipo de vinculo? Estagiários e residentes também precisa emitir?

Miriam Graziele Silva Avatar

Miriam Graziele Silva

18/08/21

Um motoboy da empresa disse ter sofrido acidente de moto, e não foi trabalhar, porém ele não estava no local de trabalho e nem indo para o trabalho visto que o horário dele era as 18 ele avisou depois das 19 e o irmão dele tinha informado que havia visto ele em casa e ele.estava bem não tinha acidente nenhum, qnd cobramos referente uma mochila e a máquina de cartão 3 dias depois ele disse que destruiu no acidente e que ia abrir cat, é possível fazer isso?

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia Avatar

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

30/08/21

Olá, Miriam, assim, ele pode abrir a CAT para apresentar os fatos dele, sim, mas se a empresa não concordar, cabe a ela impugnar.

oabi Fernandes dos reis Avatar

oabi Fernandes dos reis

07/10/21

sofri acidente de perda de audição na empresa reclamei a empresa me desligou tenho direito a cat

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia Avatar

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

08/10/21

Olá, normalmente quem precisa emitir o CAT é o RH da empresa. E se isso não for feito quando houver um acidente de trabalho, a empresa ou o empregador poderá pagar uma multa. Se você sofreu acidente no trabalho, então precisa buscar os seus direitos. Os nossos advogados não atendem pelas redes, então se você desejar uma orientação para o seu caso, você pode solicitar pela área correta, que é: https://pages.koetzadvocacia.com.br/consulta-de-beneficio-por-incapacidade

Jonathas De Almeida Bonifácio Avatar

Jonathas De Almeida Bonifácio

19/11/21

Boa noite Sofri um acidente dentro da minha empresa ao trocar uma bateria de uma empilhadeira,levei uma pancada muito forte no joelho chegando a inchar o local, fui direto para o hospital fazer um RX , no caso não chegou a quebrar nenhum osso ou trincar,mas tive uma lesão que o médico mandou eu ficar de repouso sem movimentar o joelho por causa do inchaço , assim me afastou por três dias do meu trabalho, passando anti-inflamatório e remédio para dores. No caso a empresa e obrigada a emitir uma cat. Posso tá exigindo isso? Se eles negar a fazer a cat o que devo fazer? Fico no aguardo Muito obrigado

Heber Avatar

Heber

19/11/21

Boa noite sofri uma queda na segunda feira 15/11 mas se negaram a me levar a o medico e de certa forma me intimidaram eu ainda posso procurar o medico e pedir o cat pois estou com dor nas costas ainda

José de Ribamar n da Silva Avatar

José de Ribamar n da Silva

22/11/21

sou autônomo tive um acidente na mão cortando cerâmica a serra cortou minha mão fiz uma cirurgia pra emendar o nervo cortado mais o dedo polegar ficou sem movimentos fiz fisioterapia mais não não adiantou pago seguro será que tenho direito?

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia Avatar

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

22/11/21

- Sim, mesmo que o afastamento seja inferior a 15 dias a empresa tem que constatar o fato com a CAT, é obrigação dela. - Se a empresa negar a CAT, você pode procurar o sindicado, pois o sindicato é autorizado a emitir. Ou você mesmo também pode abrir a CAT pela internet pelo site do governo: cadastro-cat.inss.gov.br

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia Avatar

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

22/11/21

Olá, Heber! Sim, você pode. Mas é importante pegar um atestado que traga o nexo do acidente com a patologia sofrida (dor nas costas).

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia Avatar

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

23/11/21

Olá, José, como vai? Sobre o seguro, é importante avaliar diretamente com ele. Já quanto ao INSS, se ficar incapacitado por mais de 15 dias vale a pena pedir o beneficio por incapacidade junto ao INSS. Nesse situação, o perito vai decidir se é caso de auxílio doença ou aposentadoria por invalidez. Contudo, antes você precisa verificar se possui carência (contribuições ao INSS). Já o auxílio acidente é mais complexo. Em geral, a justiça entende que autônomo não tem direito, mas é possível discutir isso na justiça, mesmo sendo difícil. Se desejar tirar outras dúvidas, pode falar diretamente com nossa equipe, enviando o seu caso pelo endereço: https://pages.koetzadvocacia.com.br/consulta-de-beneficio-por-incapacidade

Mariela Leite Avatar

Mariela Leite

28/11/21

Eu fiquei 10 dias afastada por z73.0 e F32. A empresa registrou o atestado somente pelo Cid f32 e ignorou o outro e bem fez o cat. Atualmente estou com outro afastamento de 15 dias e, desta vez, somente pelo Cid z73.0. A empresa alegou que esse cid não existe e já faz 4 dias que estou afastada e não registraram meu atestado ainda e, novamente, não fizeram o cat. O sindicato disse que se não fizerem, o próprio sindicato fará e abrirá uma ação para danos morais a meu favor. Seria essa a situação correta ou tem outras opções?

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia Avatar

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

29/11/21

Mariela, como vai? Sim, o sindicato pode abrir a CAT para você. É uma das opções recomendadas quando a empresa se nega a fazer a comunicação. Outra opção é você mesma pode fazer no site do governo: https://cadastro-cat.inss.gov.br/CATInternet/faces/pages/cadastramento/cadastramentoCat.xhtml

Ramon Avatar

Ramon

01/01/22

Olá, caso não tenha nenhum acidente na empresa, serei obrigado a informar a CAT, que não houve, ou só posso ficar sem preencher. Pelo que vi no sistema não tem a opção de alegar que não houve.

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia Avatar

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

03/01/22

Olá, Ramon, é somente para casos de acidente mesmo! Se desejartirar dúvidas com nossos advogados, é possível pela área:https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria

milena Avatar

milena

18/03/22

Bom dia, o funcionário sofreu um acidente de trajeto com lesão e não comunicou a empresa, somente 48 horas após o acidente ele enviou atestado e tivemos conhecimento do fato. Neste caso o empregador não pôde cumprir o prazo de 24 hrs para abertura da cat. Ainda assim a empresa é obrigada a fazer a Cat?

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia Avatar

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

01/05/22

Olá, Milena. Nos casos do acidente de trabalho a empresa é obrigada a emitir a CAT.

Reinaldo schimiloski Avatar

Reinaldo schimiloski

01/05/22

Sofri acidente fraturei mão passei por cirurgia , trabalhava na empleita , patrão é obrigado emitir CAT? Recebi mensagem do INSS sobre necessidade do CAT , INSS negou benefício, estou afastado 5 meses do trabalho, não rerorno antes de junho

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia Avatar

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

01/05/22

Olá, Reinaldo. Sempre que ocorrer acidente do trabalho a empresa deve emitir CAT. Você pode confirmar o motivo da negativa do INSS e discutir judicialmente. Caso deseje orientação da nossa equipe jurídica podes enviar mais detalhes do seu caso no e-mail: relacionamento@koetzadvocacia.com.br

JOAO SOUSA Avatar

JOAO SOUSA

17/05/22

Se eu estou de sobreaviso e sofro um acidente que não envolve as atividades da empresa, isso terá que emitir uma CAT?

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia Avatar

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

17/05/22

Olá, João. Para que a empresa tenha que emitir a CAT deve ocorrer acidente de trabalho ou em caso de doença ocupacional ou ainda no caso de acidente de trajeto, se não for nenhuma dessas hipóteses não há necessidade de emitir CAT.

Rogério Avatar

Rogério

21/06/22

Eu estou afastado pelo INSS com cód 91, mediante CID Z73 por um período de 120 dias, está claro no meu laudo como acidente de trabalho devido síndrome de burnout, os sintomas comecei a sentir no inicio de Março com vários atestados colocados na empresa, mas não foi aberto CAT, mas agora quando me afastei pelo INSS no início de Junho, comuniquei a empresa que disse que iria tratar mas até o momento não abriu, demora assim mesmo? Qual seria o prazo para está aberto após meu comunicado? Vale lembrar que só cobrei da empresa em Junho porque fui orientado pela perita do INSS, eu não tinha ciência da necessidade da abertura da CAT, mas confesso que pelos atestados a empresa tinha e não abriu. Quanto tempo devo esperar?

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia Avatar

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

21/06/22

Olá, Rogério. O prazo para emissão da CAT é até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Você deve entrar em contato com a empresa para confirmar se foi emitida CAT.

Cristiano Leme Avatar

Cristiano Leme

21/07/22

Bom dia, um funcionário meu queimou o braço e não mostrou para o supervisor, depois foi a médico e não falou que era acidente do trabalho, só ficamos sabendo depois de 5 dias ,ele não pegou atestado e nem a RAT. agora a cliente que prestamos serviços quer a CAT só que não fizemos pois isso já passou vários dias e não temos nada para abrir a CAT, nossa cliente quer saber embasado na lei porque não podemos abrir a CAT agora.

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia Avatar

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

28/07/22

Olá, Cristiano. O CAT deve ser aberto sempre que houver o acidente de trabalho. Ainda, o nosso escritório é especialista em Direito Previdenciário, sugiro que você procure um escritório especialista em Direito do Trabalho para mais orientações.

Marcio Avatar

Marcio

27/10/22

Para a emissão da CAT é necessário apresentar atestado médico?

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia Avatar

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

29/10/22

Olá, Marcio. Para emissão de CAT é necessário o documento médico.

Patrícia Avatar

Patrícia

28/11/22

A emissão da CAT depende do Cid Colocado pelo médico? No caso de doença ocupacional, SINDROME BOURNOUD, o médico põe um cid. De ansiedade/depressão e não o cid da sindrome, a empresa emite a CAT?

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia Avatar

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

29/11/22

Olá, Patrícia. Para emissão da CAT é necessária a classificação da CID correta. No caso da doença ocupacional ela é aquela produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social. Transtornos mentais e do comportamento relacionados ao trabalho estão no rol.

Bruno da Silva Nobre Avatar

Bruno da Silva Nobre

09/12/22

Sou promotor de Vendas, frequento vários supermercados por dia. Em um dos trajetos fui assaltado , não houve agressão física, mas fui coagido a entregar minha carteira com documentos, cartão e dinheiro. A empresa não fez nada, nem abriu CAT, questionei fui informado que não era necessário pois não houve agressão, isso está correto ?

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia Avatar

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

13/12/22

Olá Bruno, tudo bem com você? Respondendo sua dúvida, como o assalto ocorreu no trajeto e não houve agressão física, onde não resultou nenhuma incapacidade, a empresa não tem a obrigatoriedade de abrir CAT. Por outro lado, a regra da responsabilidade de indenizar eventuais danos depende da ocorrência de ilícito por parte do empregador, salvo se a própria atividade representar por si só o risco acentuado. Espero ter respondido sua dúvida. Obrigada!

Lydiane Marques Avatar

Lydiane Marques

19/12/22

Boa Tarde ! Acidente de trajeto ,mesmo não havendo lesões ,deverá ser aberto CAT? Desde já Agradeço.

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia Avatar

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

20/12/22

Olá, tudo bem? Muito obrigado pela dúvida, se houver um acidente, deverá ser aberto um CAT. Caso tenha mais algumas dúvidas separei um artigo no nosso blog que explica melhor sobre abertura de CAT, acesse: https://koetzadvocacia.com.br/como-e-quando-emitir-ou-deixar-de-emitir-cat/

Catilene dos santos de Oliveira Avatar

Catilene dos santos de Oliveira

17/01/23

Oi, meu nome é catilene, sou funcionário público, trabalho em escola como auxiliar em educação sofri um acidente no horário de trabalho levei um tombo, cair...na hora não deu muita importância, me levantei com um pouco de dor no quadril que foi a parte que bateu no chão, ficou vários dias dolorido, .. mas enfim não foi ao médico e nem abri cat, continue trabalhando normalmente... agora já passou mais de um mês comecei a sentir dor do lado que sofri a queda,. Fiz exame e deu uma lesão no nervo,.. segundo o médico a lesão foi consequência dessa queda. Quero saber como devo proceder nesse caso, posso abrir cat agora, ou o que devo fazer neste caso?

REGIS Avatar

REGIS

25/01/23

Boa tarde! Me ajude ai, Um colaborador da Empresa que Trabalho começou a sentir dores na coluna e foi no Médico, trouxe um atestado e a RAAT de 2 dias com o CID M54 – Dorsalgia é caracterizada por dor na coluna torácica. Pode ser causada por desgaste físico ou ser sintoma de inúmeras doenças, de acordo com o Manual de Procedimentos para Doenças Relacionadas ao Trabalho, do Ministério da Saúde, Mas o RH da Empresa informou que não cabe abertura de CAT, A partir dai ele trouxe uma sequencia de Atestado e Tres meses depois e me tras uma Carta do Medico com varios ( CID M54. 4 é o código para lumbago com ciática, conforme a Classificação Internacional de Doenças, M19.9 Artrose não especificada e M41 – Escoliose. Grupo destinado a problemas de alinhamento da coluna vista de frente, ou seja, plano coronal. Escoliose é classificada pela CID-10 como M41, havendo diversas sub-classificações de acordo com a causa do problema). Minha pergunta: Cabe abertura de CAT?

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia Avatar

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

28/01/23

Olá Catilene, boa tarde! O CAT deve ser emitido até o 01 dia útil após a ocorrência.

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia Avatar

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

28/01/23

Olá Regis. A CAT deve ser emitida quando o trabalhador sofrer acidente de trabalho, acidente de trajeto ou ainda uma doença ocupacional.

Victor Avatar

Victor

10/02/23

O funcionário passou mal a caminho do trabalho, foi auxiliado por outro funcionário e levado foi ao hospital. Esse funcionário que passou mal ficará internado. Nessa situação é necessário abrir CAT para acidente de trajeto ou ele irá entrar no INSS como auxilio doença?

RICARDO BARROS Avatar

RICARDO BARROS

14/02/23

BOM DIA! UM FUNCIONÁRIO SOFREU ACIDENTE DE TRAJETO, MÁS VIEMOS SABER POR TERCEIROS DO ACIDENTE APÓS TRES DIAS, JA FAZEM CINCO DIAS DO ACIDENTE ELE NÃO ENTREGOU NEM UM ATESTADO, SENDO QUE ELE PEGOU UM ATESTADO DE TRÊS DIAS E DEPOIS DE OITO DIAS. AINDA DEVEMOS EMIR A CAT QUANDO ELE ENTREGAR OS ATESTADOS?

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia Avatar

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

15/02/23

Olá Victor, bom dia! Vai depender da situação, se o acidente se deu pelo trabalho ou não. Aconselho buscar um advogado especialista, ele lhe dará um melhor parecer. Caso tenha interesse,segue link de nosso WhatsApp https://wa.me/554888364316.

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia Avatar

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

15/02/23

Olá Ricardo, bom dia! No caso ele sofreu acidente de trajeto, então, sim. O prazo para emissão da CAT é até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência.

Fabiana Avatar

Fabiana

16/02/23

O funcionário sofreu um acidente de percurso, avisou a empresa dentro do prazo, mas como o ponto é manual o funcionário não assinou a entrada e a saída, mas tem registro em sistema que trabalho, devo abrir o CAT? Ou não porque não assinou o ponto manual?

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia Avatar

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

17/02/23

Olá Fabiana, bom dia! Se foi um acidente de percurso deve sim.

Aline Santos Avatar

Aline Santos

03/03/23

Olá poderia por gentileza me ajudar com uma informação?! Segundo os médicos clínicos eu estava com sintomas de depressão e ansiedade, me passaram vários remédios que fiz o uso até eu passar pelo psiquiatra. Passei pelo psiquiatra e ele me deu um atestado contendo a informação de que eu estava com sintomas de depressão, mudou a medição, me encaminhou para o psicólogo onde estou fazendo vários atendimentos, e colocou o cid de doença ocupacional. Fui para o médico do trabalho e me encaminhou para o inss. Estou aguardando a perícia médica mas notei que como o último atestado médico que entreguei para o médico do trabalho continha o cid de doença ocupacional, percebi que não abriram a cat. Fui cobrar quase um mês depois e fui novamente encaminhada para uma avaliação com o médico do trabalho sendo que já passei e aguardo a perícia médica que acontecerá daqui uns dias. Devo mesmo ir novamente ao médico do trabalho?

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia Avatar

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

10/03/23

Olá Aline, bom dia! Se faz necessário que você vá.

José Luís dos santos Santana Avatar

José Luís dos santos Santana

12/03/23

Bom dia, sou José Luís, me acidentei dia 31/10/2010. No momento estava desligado da última empresa apenas 2 meses, fui fazer um bico com meu primo numa fábrica de biscoito, nessa fábrica eu sofri uma queda de laje, tive uma TCE grave, faço uso de uma prótese no crânio e tomo medicamento contínuo, anti-convulsivo, nunca tomei conhecimento desse documento cat, porém hoje em dia conseguir um trabalho,mesmo que PCD mais estou feliz, minha antiga profissão é operador de empilhadeira, e não consigo mais exercer a profissão, existe alguma possibilidade de conseguir solicitar o documento cat agora. Eu tenho o b ó do dia do acidente

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia Avatar

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

16/03/23

Olá José, bom dia! Existe a possibilidade. Se faz necessário uma análise de seu caso por um especialista. Caso tenha interesse, segue link de nosso WhatsApp https://wa.me/554888364316.

Faremos mais que o possível para entregar os direitos aos nossos clientes, sempre.

Insira seus dados ao lado e entraremos em contato com você.