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Trabalhador em ofício com periculosidade

Como e quando emitir ou deixar de emitir CAT?

Emitir CAT: Está diante de um acidente de trabalho ou doença ocupacional na sua empresa e você, profissional do RH, não sabe o que fazer? Muitas empresas costumam ficar em dúvida sobre quando e como comunicar o órgão previdenciário (INSS) nessas situações!

Fique tranquilo, pois é comum se perguntar se é obrigado fazer a CAT sempre.

Até porque a empresa sofre punições do INSS, e pode afetar no aumento de tributos para a empresa.

O que é a CAT?

CAT é um comunicado, o “envio” da informação do acidente de trabalho, simples assim.

Equivaleria a uma espécie de “boletim de ocorrência” que se faz na delegacia, mas no caso da CAT, você faz no site do INSS, sempre que ocorre um acidente de trabalho, de trajeto ou uma doença ocupacional, o INSS deve ser informado desse fato. E essa informação chega ao órgão previdenciário através da CAT: a Comunicação de Acidente de Trabalho.

Mas fique atento: o prazo para emissão da CAT é até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. No caso de óbito, a comunicação deverá ser de imediato!

O texto continua após o vídeo. Saiba como emitir a CAT no vídeo a seguir.

Em quais situações não é preciso emitir CAT?

As situações que se referem a acidente de trabalho ou de trajeto são mais fáceis de serem visualizadas e, portanto, não geram tantas dúvidas quanto a emitir ou não emitir a CAT, não é? Além disso, a legislação é bem mais específica, e elenca pormenorizadamente o que é considerado acidente de trabalho.

Entretanto, quando se fala em doença ocupacional a situação muda um pouco. Assim, saiba que, de acordo com o art. 20, §1º da Lei nº 8.213/91, não são consideradas doenças de trabalho – e, portanto, não é necessário emitir CAT – nas seguintes doenças:

  • Degenerativa: como a diabetes e a hipertensão;
  • Inerente a grupo etário: como o Mal de Alzheimer e o Mal de Parkinson;
  • Que não produza incapacidade laborativa: um resfriado leve, por exemplo
  • Endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva: por exemplo, a febre amarela.

Em quais situações a CAT é obrigatória?

O empregador é obrigado a informar o INSS de todos os acidentes de trabalho ocorridos com seus empregados, ainda que o trabalhador não tenha sido afastado das atividades. Ou seja, se por exemplo o funcionário sofre um acidente simples, como um pequeno corte ou contusão, durante o expediente e em seu local de trabalho, mesmo que isso não o afaste da atividade, deve-se emitir a CAT!

Assim, o setor de RH deve ficar atento para as situações que, quando ocorrerem, deve se emitir a CAT. Essas situações são:

  • o acidente de trabalho
  • a doença ocupacional
  • o acidente de trajeto

O texto continua após o vídeo.

 

Doença ocupacional

Agora que você já sabe o que é acidente de trabalho, é importante saber o que é a doença ocupacional. De maneira geral a doença ocupacional é aquela que é desencadeada pelo exercício da profissão, ou seja, que está relacionada a certa atividade.

A legislação (Lei nº 8.213/91, art. 20) costuma dividir as doenças ocupacionais em duas:

  • Doença profissional: é aquela desencadeada pelo exercício do trabalho inerente a determinada atividade e que conste na relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social. Como exemplo de doença profissional podemos citar o saturnismo, que é a intoxicação que ocorre em atividades ocupacionais com elevada exposição ao chumbo.
  • Doença do trabalho: aquela que é adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele está relacionada diretamente. A doença também deve estar prevista na relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social. Exemplo de uma doença do trabalho é a surdez ocasionada por trabalhos em locais com altos ruídos.

Acidente de trabalho ou de trajeto

De maneira geral o acidente de trabalho é aquele que acontece enquanto o empregado está desempenhando as suas funções, ou seja, está a serviço da empresa. Também entra nessa conceituação de acidente de trabalho, o acidente de trajeto, que é quando o funcionário está se deslocando para o trabalho ou voltando para casa.

Assim, é importante que você saiba que, para ser considerado como acidente de trabalho ou de trajeto, o acidente deve provocar lesão corporal ou alguma alteração funcional. E isso deve implicar na perda ou redução, ainda que temporária, da capacidade para o trabalho. Ou, em casos mais graves, pode acontecer o óbito.

Além disso, a legislação (Lei nº 8.213/91, art. 21), cita diversas situações que são consideradas acidente de trabalho. Por exemplo:

  • Uma agressão que o funcionário sofreu, durante seu expediente e no local de trabalho, por um colega de trabalho ou até mesmo um terceiro
  • Um acidente sofrido no local e expediente de trabalho que seja decorrente de um ato de imprudência, negligência ou imperícia de terceiro ou de colega de trabalho
  • Um acidente que o empregado sofreu, durante seu expediente e no local de trabalho, que seja decorrente de um desabamento, incêndio, inundação…
  • Quando o funcionário acidentalmente tenha se contaminado no exercício de sua atividade
  • Um acidente sofrido pelo empregado, ainda que fora do local e horário de trabalho, quando estava realizando um serviço para a empresa

Como emitir e preencher a CAT?

Como mencionamos mais no início, existem duas formas de se emitir a CAT: através do site do INSS ou presencialmente, em uma das agências do órgão. A preferência, claro, deve ser pela via online, que é mais rápida, mas caso não seja possível transmitir as informações dessa forma, é possível apresentar-se em uma agência do INSS.

Para efetuar o registro online, o INSS dispõe de um aplicativo que permite registrar a CAT de forma online. Com o aplicativo, também é possível gerar um formulário da CAT em branco para, em último caso, ser preenchido manualmente.

Todos os campos da CAT devem ser preenchidos. São diversas informações que a empresa deverá responder, como as informações pessoais e profissionais do empregado e os dados da própria empresa.

Caso você tenha qualquer dúvida sobre qual informação colocar em cada campo do formulário, poderá consultar as instruções disponibilizadas pelo próprio INSS, basta clicar aqui.

Quais os tipos de CAT que existem?

Existem basicamente três modalidades de CAT, que são:

  • CAT inicial: que é aquela primeira comunicação do acidente de trabalho, de trajeto, doença ocupacional ou do óbito imediato;
  • CAT de reabertura: é usada quando há um afastamento por motivo de que a lesão tenha se agravado. Nessa modalidade deverão constar as mesmas informações da época do acidente, exceto quanto ao afastamento, último dia trabalhado, atestado médico e data da emissão.
  • CAT de comunicação de óbito: é emitida exclusivamente para casos de falecimento decorrente de acidente ou doença ocupacional. Mas atenção: nesse caso deve haver o registro da CAT inicial primeiro, e após deve-se registrar a CAT do óbito.

Quais as consequências pela não emissão ou atraso da CAT?

Como já comentamos mais no início, o prazo para emissão da CAT é até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Ou seja, supondo que o empregado tenha se acidentado em uma terça-feira, o prazo para o setor de RH emitir a CAT será até a quarta-feira seguinte. Caso na quarta seja feriado, a comunicação deverá ser feita na quinta-feira, por exemplo.

Já, caso ocorra óbito, a comunicação deverá ser de imediato. Podemos entender que esse “de imediato” refere-se ao mesmo dia da ocorrência do acidente e do óbito.

E atenção: caso a empresa atrase ou não sendo emita a CAT, o empregador será penalizado de acordo com o que dispõe o Decreto nº 3.048/99.

Assim, a ausência de emissão ou atraso da CAT sujeita o responsável a uma multa que varia entre os limites mínimo e máximo do salário de contribuição, por acidente que tenha deixado de comunicar dentro do prazo.

Se for a primeira vez que o empregador deixa de emitir ou atrasa a emissão da CAT, a multa é aplicada em seu grau mínimo. Já se houver reincidência, a multa será elevada em duas vezes.


Se você ainda tem dúvidas relacionada a este tema, deixe nos comentários abaixo que responderemos.

Murilo Mella

Murilo Mella, advogado inscrito na OAB/SC 50.180, sócio da Koetz Advocacia. Se formou em direito na Universidade de Santa Cruz do Sul - RS e realizou pós-graduação em Direito Previdenciário pela Faculdade CESUSC. É especialista em Direito Previ...

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Leo leto Avatar

Leo leto

24/12/19

Como posso saber se a empresa que estou de auxilio doença emitiu uma CAT ?

MAIARA COSTA Avatar

MAIARA COSTA

18/05/20

Quando não emitir? Trabalhador autônomo contribuinte do INSS precisa emitir? E trabalhador informal sem nenhum tipo de vinculo? Estagiários e residentes também precisa emitir?

Miriam Graziele Silva Avatar

Miriam Graziele Silva

18/08/21

Um motoboy da empresa disse ter sofrido acidente de moto, e não foi trabalhar, porém ele não estava no local de trabalho e nem indo para o trabalho visto que o horário dele era as 18 ele avisou depois das 19 e o irmão dele tinha informado que havia visto ele em casa e ele.estava bem não tinha acidente nenhum, qnd cobramos referente uma mochila e a máquina de cartão 3 dias depois ele disse que destruiu no acidente e que ia abrir cat, é possível fazer isso?

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia Avatar

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

30/08/21

Olá, Miriam, assim, ele pode abrir a CAT para apresentar os fatos dele, sim, mas se a empresa não concordar, cabe a ela impugnar.

oabi Fernandes dos reis Avatar

oabi Fernandes dos reis

07/10/21

sofri acidente de perda de audição na empresa reclamei a empresa me desligou tenho direito a cat

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia Avatar

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

08/10/21

Olá, normalmente quem precisa emitir o CAT é o RH da empresa. E se isso não for feito quando houver um acidente de trabalho, a empresa ou o empregador poderá pagar uma multa. Se você sofreu acidente no trabalho, então precisa buscar os seus direitos. Os nossos advogados não atendem pelas redes, então se você desejar uma orientação para o seu caso, você pode solicitar pela área correta, que é: https://pages.koetzadvocacia.com.br/consulta-de-beneficio-por-incapacidade

Jonathas De Almeida Bonifácio Avatar

Jonathas De Almeida Bonifácio

19/11/21

Boa noite Sofri um acidente dentro da minha empresa ao trocar uma bateria de uma empilhadeira,levei uma pancada muito forte no joelho chegando a inchar o local, fui direto para o hospital fazer um RX , no caso não chegou a quebrar nenhum osso ou trincar,mas tive uma lesão que o médico mandou eu ficar de repouso sem movimentar o joelho por causa do inchaço , assim me afastou por três dias do meu trabalho, passando anti-inflamatório e remédio para dores. No caso a empresa e obrigada a emitir uma cat. Posso tá exigindo isso? Se eles negar a fazer a cat o que devo fazer? Fico no aguardo Muito obrigado

Heber Avatar

Heber

19/11/21

Boa noite sofri uma queda na segunda feira 15/11 mas se negaram a me levar a o medico e de certa forma me intimidaram eu ainda posso procurar o medico e pedir o cat pois estou com dor nas costas ainda

José de Ribamar n da Silva Avatar

José de Ribamar n da Silva

22/11/21

sou autônomo tive um acidente na mão cortando cerâmica a serra cortou minha mão fiz uma cirurgia pra emendar o nervo cortado mais o dedo polegar ficou sem movimentos fiz fisioterapia mais não não adiantou pago seguro será que tenho direito?

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22/11/21

- Sim, mesmo que o afastamento seja inferior a 15 dias a empresa tem que constatar o fato com a CAT, é obrigação dela. - Se a empresa negar a CAT, você pode procurar o sindicado, pois o sindicato é autorizado a emitir. Ou você mesmo também pode abrir a CAT pela internet pelo site do governo: cadastro-cat.inss.gov.br

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22/11/21

Olá, Heber! Sim, você pode. Mas é importante pegar um atestado que traga o nexo do acidente com a patologia sofrida (dor nas costas).

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23/11/21

Olá, José, como vai? Sobre o seguro, é importante avaliar diretamente com ele. Já quanto ao INSS, se ficar incapacitado por mais de 15 dias vale a pena pedir o beneficio por incapacidade junto ao INSS. Nesse situação, o perito vai decidir se é caso de auxílio doença ou aposentadoria por invalidez. Contudo, antes você precisa verificar se possui carência (contribuições ao INSS). Já o auxílio acidente é mais complexo. Em geral, a justiça entende que autônomo não tem direito, mas é possível discutir isso na justiça, mesmo sendo difícil. Se desejar tirar outras dúvidas, pode falar diretamente com nossa equipe, enviando o seu caso pelo endereço: https://pages.koetzadvocacia.com.br/consulta-de-beneficio-por-incapacidade

Mariela Leite Avatar

Mariela Leite

28/11/21

Eu fiquei 10 dias afastada por z73.0 e F32. A empresa registrou o atestado somente pelo Cid f32 e ignorou o outro e bem fez o cat. Atualmente estou com outro afastamento de 15 dias e, desta vez, somente pelo Cid z73.0. A empresa alegou que esse cid não existe e já faz 4 dias que estou afastada e não registraram meu atestado ainda e, novamente, não fizeram o cat. O sindicato disse que se não fizerem, o próprio sindicato fará e abrirá uma ação para danos morais a meu favor. Seria essa a situação correta ou tem outras opções?

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29/11/21

Mariela, como vai? Sim, o sindicato pode abrir a CAT para você. É uma das opções recomendadas quando a empresa se nega a fazer a comunicação. Outra opção é você mesma pode fazer no site do governo: https://cadastro-cat.inss.gov.br/CATInternet/faces/pages/cadastramento/cadastramentoCat.xhtml

Ramon Avatar

Ramon

01/01/22

Olá, caso não tenha nenhum acidente na empresa, serei obrigado a informar a CAT, que não houve, ou só posso ficar sem preencher. Pelo que vi no sistema não tem a opção de alegar que não houve.

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03/01/22

Olá, Ramon, é somente para casos de acidente mesmo! Se desejartirar dúvidas com nossos advogados, é possível pela área:https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria

milena Avatar

milena

18/03/22

Bom dia, o funcionário sofreu um acidente de trajeto com lesão e não comunicou a empresa, somente 48 horas após o acidente ele enviou atestado e tivemos conhecimento do fato. Neste caso o empregador não pôde cumprir o prazo de 24 hrs para abertura da cat. Ainda assim a empresa é obrigada a fazer a Cat?

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01/05/22

Olá, Milena. Nos casos do acidente de trabalho a empresa é obrigada a emitir a CAT.

Reinaldo schimiloski Avatar

Reinaldo schimiloski

01/05/22

Sofri acidente fraturei mão passei por cirurgia , trabalhava na empleita , patrão é obrigado emitir CAT? Recebi mensagem do INSS sobre necessidade do CAT , INSS negou benefício, estou afastado 5 meses do trabalho, não rerorno antes de junho

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01/05/22

Olá, Reinaldo. Sempre que ocorrer acidente do trabalho a empresa deve emitir CAT. Você pode confirmar o motivo da negativa do INSS e discutir judicialmente. Caso deseje orientação da nossa equipe jurídica podes enviar mais detalhes do seu caso no e-mail: relacionamento@koetzadvocacia.com.br

JOAO SOUSA Avatar

JOAO SOUSA

17/05/22

Se eu estou de sobreaviso e sofro um acidente que não envolve as atividades da empresa, isso terá que emitir uma CAT?

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17/05/22

Olá, João. Para que a empresa tenha que emitir a CAT deve ocorrer acidente de trabalho ou em caso de doença ocupacional ou ainda no caso de acidente de trajeto, se não for nenhuma dessas hipóteses não há necessidade de emitir CAT.

Rogério Avatar

Rogério

21/06/22

Eu estou afastado pelo INSS com cód 91, mediante CID Z73 por um período de 120 dias, está claro no meu laudo como acidente de trabalho devido síndrome de burnout, os sintomas comecei a sentir no inicio de Março com vários atestados colocados na empresa, mas não foi aberto CAT, mas agora quando me afastei pelo INSS no início de Junho, comuniquei a empresa que disse que iria tratar mas até o momento não abriu, demora assim mesmo? Qual seria o prazo para está aberto após meu comunicado? Vale lembrar que só cobrei da empresa em Junho porque fui orientado pela perita do INSS, eu não tinha ciência da necessidade da abertura da CAT, mas confesso que pelos atestados a empresa tinha e não abriu. Quanto tempo devo esperar?

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21/06/22

Olá, Rogério. O prazo para emissão da CAT é até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Você deve entrar em contato com a empresa para confirmar se foi emitida CAT.

Cristiano Leme Avatar

Cristiano Leme

21/07/22

Bom dia, um funcionário meu queimou o braço e não mostrou para o supervisor, depois foi a médico e não falou que era acidente do trabalho, só ficamos sabendo depois de 5 dias ,ele não pegou atestado e nem a RAT. agora a cliente que prestamos serviços quer a CAT só que não fizemos pois isso já passou vários dias e não temos nada para abrir a CAT, nossa cliente quer saber embasado na lei porque não podemos abrir a CAT agora.

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28/07/22

Olá, Cristiano. O CAT deve ser aberto sempre que houver o acidente de trabalho. Ainda, o nosso escritório é especialista em Direito Previdenciário, sugiro que você procure um escritório especialista em Direito do Trabalho para mais orientações.

Marcio Avatar

Marcio

27/10/22

Para a emissão da CAT é necessário apresentar atestado médico?

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29/10/22

Olá, Marcio. Para emissão de CAT é necessário o documento médico.

Patrícia Avatar

Patrícia

28/11/22

A emissão da CAT depende do Cid Colocado pelo médico? No caso de doença ocupacional, SINDROME BOURNOUD, o médico põe um cid. De ansiedade/depressão e não o cid da sindrome, a empresa emite a CAT?

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29/11/22

Olá, Patrícia. Para emissão da CAT é necessária a classificação da CID correta. No caso da doença ocupacional ela é aquela produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social. Transtornos mentais e do comportamento relacionados ao trabalho estão no rol.

Bruno da Silva Nobre Avatar

Bruno da Silva Nobre

09/12/22

Sou promotor de Vendas, frequento vários supermercados por dia. Em um dos trajetos fui assaltado , não houve agressão física, mas fui coagido a entregar minha carteira com documentos, cartão e dinheiro. A empresa não fez nada, nem abriu CAT, questionei fui informado que não era necessário pois não houve agressão, isso está correto ?

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13/12/22

Olá Bruno, tudo bem com você? Respondendo sua dúvida, como o assalto ocorreu no trajeto e não houve agressão física, onde não resultou nenhuma incapacidade, a empresa não tem a obrigatoriedade de abrir CAT. Por outro lado, a regra da responsabilidade de indenizar eventuais danos depende da ocorrência de ilícito por parte do empregador, salvo se a própria atividade representar por si só o risco acentuado. Espero ter respondido sua dúvida. Obrigada!

Lydiane Marques Avatar

Lydiane Marques

19/12/22

Boa Tarde ! Acidente de trajeto ,mesmo não havendo lesões ,deverá ser aberto CAT? Desde já Agradeço.

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20/12/22

Olá, tudo bem? Muito obrigado pela dúvida, se houver um acidente, deverá ser aberto um CAT. Caso tenha mais algumas dúvidas separei um artigo no nosso blog que explica melhor sobre abertura de CAT, acesse: https://koetzadvocacia.com.br/como-e-quando-emitir-ou-deixar-de-emitir-cat/

Catilene dos santos de Oliveira Avatar

Catilene dos santos de Oliveira

17/01/23

Oi, meu nome é catilene, sou funcionário público, trabalho em escola como auxiliar em educação sofri um acidente no horário de trabalho levei um tombo, cair...na hora não deu muita importância, me levantei com um pouco de dor no quadril que foi a parte que bateu no chão, ficou vários dias dolorido, .. mas enfim não foi ao médico e nem abri cat, continue trabalhando normalmente... agora já passou mais de um mês comecei a sentir dor do lado que sofri a queda,. Fiz exame e deu uma lesão no nervo,.. segundo o médico a lesão foi consequência dessa queda. Quero saber como devo proceder nesse caso, posso abrir cat agora, ou o que devo fazer neste caso?

REGIS Avatar

REGIS

25/01/23

Boa tarde! Me ajude ai, Um colaborador da Empresa que Trabalho começou a sentir dores na coluna e foi no Médico, trouxe um atestado e a RAAT de 2 dias com o CID M54 – Dorsalgia é caracterizada por dor na coluna torácica. Pode ser causada por desgaste físico ou ser sintoma de inúmeras doenças, de acordo com o Manual de Procedimentos para Doenças Relacionadas ao Trabalho, do Ministério da Saúde, Mas o RH da Empresa informou que não cabe abertura de CAT, A partir dai ele trouxe uma sequencia de Atestado e Tres meses depois e me tras uma Carta do Medico com varios ( CID M54. 4 é o código para lumbago com ciática, conforme a Classificação Internacional de Doenças, M19.9 Artrose não especificada e M41 – Escoliose. Grupo destinado a problemas de alinhamento da coluna vista de frente, ou seja, plano coronal. Escoliose é classificada pela CID-10 como M41, havendo diversas sub-classificações de acordo com a causa do problema). Minha pergunta: Cabe abertura de CAT?

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28/01/23

Olá Catilene, boa tarde! O CAT deve ser emitido até o 01 dia útil após a ocorrência.

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28/01/23

Olá Regis. A CAT deve ser emitida quando o trabalhador sofrer acidente de trabalho, acidente de trajeto ou ainda uma doença ocupacional.

Victor Avatar

Victor

10/02/23

O funcionário passou mal a caminho do trabalho, foi auxiliado por outro funcionário e levado foi ao hospital. Esse funcionário que passou mal ficará internado. Nessa situação é necessário abrir CAT para acidente de trajeto ou ele irá entrar no INSS como auxilio doença?

RICARDO BARROS Avatar

RICARDO BARROS

14/02/23

BOM DIA! UM FUNCIONÁRIO SOFREU ACIDENTE DE TRAJETO, MÁS VIEMOS SABER POR TERCEIROS DO ACIDENTE APÓS TRES DIAS, JA FAZEM CINCO DIAS DO ACIDENTE ELE NÃO ENTREGOU NEM UM ATESTADO, SENDO QUE ELE PEGOU UM ATESTADO DE TRÊS DIAS E DEPOIS DE OITO DIAS. AINDA DEVEMOS EMIR A CAT QUANDO ELE ENTREGAR OS ATESTADOS?

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15/02/23

Olá Victor, bom dia! Vai depender da situação, se o acidente se deu pelo trabalho ou não. Aconselho buscar um advogado especialista, ele lhe dará um melhor parecer. Caso tenha interesse,segue link de nosso WhatsApp https://wa.me/554888364316.

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15/02/23

Olá Ricardo, bom dia! No caso ele sofreu acidente de trajeto, então, sim. O prazo para emissão da CAT é até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência.

Fabiana Avatar

Fabiana

16/02/23

O funcionário sofreu um acidente de percurso, avisou a empresa dentro do prazo, mas como o ponto é manual o funcionário não assinou a entrada e a saída, mas tem registro em sistema que trabalho, devo abrir o CAT? Ou não porque não assinou o ponto manual?

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17/02/23

Olá Fabiana, bom dia! Se foi um acidente de percurso deve sim.

Aline Santos Avatar

Aline Santos

03/03/23

Olá poderia por gentileza me ajudar com uma informação?! Segundo os médicos clínicos eu estava com sintomas de depressão e ansiedade, me passaram vários remédios que fiz o uso até eu passar pelo psiquiatra. Passei pelo psiquiatra e ele me deu um atestado contendo a informação de que eu estava com sintomas de depressão, mudou a medição, me encaminhou para o psicólogo onde estou fazendo vários atendimentos, e colocou o cid de doença ocupacional. Fui para o médico do trabalho e me encaminhou para o inss. Estou aguardando a perícia médica mas notei que como o último atestado médico que entreguei para o médico do trabalho continha o cid de doença ocupacional, percebi que não abriram a cat. Fui cobrar quase um mês depois e fui novamente encaminhada para uma avaliação com o médico do trabalho sendo que já passei e aguardo a perícia médica que acontecerá daqui uns dias. Devo mesmo ir novamente ao médico do trabalho?

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10/03/23

Olá Aline, bom dia! Se faz necessário que você vá.

José Luís dos santos Santana Avatar

José Luís dos santos Santana

12/03/23

Bom dia, sou José Luís, me acidentei dia 31/10/2010. No momento estava desligado da última empresa apenas 2 meses, fui fazer um bico com meu primo numa fábrica de biscoito, nessa fábrica eu sofri uma queda de laje, tive uma TCE grave, faço uso de uma prótese no crânio e tomo medicamento contínuo, anti-convulsivo, nunca tomei conhecimento desse documento cat, porém hoje em dia conseguir um trabalho,mesmo que PCD mais estou feliz, minha antiga profissão é operador de empilhadeira, e não consigo mais exercer a profissão, existe alguma possibilidade de conseguir solicitar o documento cat agora. Eu tenho o b ó do dia do acidente

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Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

16/03/23

Olá José, bom dia! Existe a possibilidade. Se faz necessário uma análise de seu caso por um especialista. Caso tenha interesse, segue link de nosso WhatsApp https://wa.me/554888364316.

Faremos mais que o possível para entregar os direitos aos nossos clientes, sempre.

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