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Renda mensal inicial da aposentadoria: o que é e como melhorar ela?

O cálculo da renda mensal inicial (RMI) da aposentadoria varia conforme a regra da idade, do tempo de contribuição ou atividade especial. Assim, existem formas de simular seu RMI antes de solicitar o benefício, mas é preciso levar em consideração algumas variantes do seu caso. Além disso, não é possível simular com antecedência no simulador do INSS, mas sim por meio de um cálculo manual feito por advogados. Entenda!

E se desejar  atendimento de advogados especialistas para saber o RMI da sua aposentadoria, clique aqui e solicite o seu atendimento conosco.

O que é RMI na Previdência Social? 

RMI significa Renda Mensal Inicial, ou seja, o valor do benefício que a pessoa teria direito na data que pediu o benefício. 

Porém, o RMI é diferente de RMA (Renda Mensal Atual). Por exemplo, se você pediu a aposentadoria em 2022 com salário mínimo, mas teve ela concedida somente em 2023, o RMI vai ser de R$1212, mas o RMA vai ser de R$1302,00, salário mínimo de 2023*.

*Lembrando que a partir de Maio de 2023 o salário mínimo será pago como R$1320,00.

O que significa valor da renda mensal inicial do INSS? 

O valor da Renda Mensal Inicial do INSS é o valor que você vai receber no início do seu benefício. Ou seja, o primeiro valor de concessão, conforme o valor que teria direito na data do pedido, antes dos reajustes periódicos feito com o passar dos anos.

Por exemplo, o reajuste de salário mínimo que mencionamos.

O texto continua após o formulário.

Como é calculada a renda inicial mensal da aposentadoria? 

Para calcular a Renda Mensal Inicial da aposentadoria é preciso encontrar o salário de benefício. Em síntese, ele é a média das contribuições feitas ao longo da vida da pessoa.

Depois de encontrar o salário de benefício, partimos para encontrar o RMI. O Rmi vai ser o resultado da multiplicação do salário de benefício por algum coeficiente.

Esse coeficiente pode manter o mesmo valor ou reduzir o valor do salário de benefício, de acordo com a regra que você usou para se aposentar.

Por exemplo, se você usou a a regra de pontos ANTIGA, ou seja, anterior à reforma, o coeficiente vai ser 1. Desse modo, nessa regra, o RMI fica igual à média das contribuições. Ou seja, igual ao salário de benefício.

Porém, se você se aposentar usando o direito adquirido de tempo de contribuição, vai aplicar como coeficiente o fator previdenciário. Em geral, o fator previdenciário reduz o salário de benefício no RMI.

Qual a diferença de salário de contribuição e salário de benefício?

A diferença de salário de contribuição para salário de benefício é:

  • salário de contribuição: valor que a pessoa recebe a cada mês, pelo seu trabalho, e que vai servir como base para calcular e pagar a contribuição previdenciária;
  • de benefício: é o valor que o INSS deve pagar para você pelo seu benefício!

A renda mensal inicial sempre estará certa?

Não, muitas vezes o cálculo da renda mensal inicial de benefícios do INSS pode estar errada.

Por exemplo, se o cálculo for feito automaticamente pelo simulador do INSS, ele pode ser menor ou maior do que de fato você tem direito. Isso porque o sistema do INSS pode conter erros, que precisam ser corrigidos.

Desse modo, a forma mais garantida de ter uma estimativa correta é por meio do serviço de um advogado especialista. Isso porque ele vai fazer a simulação considerando as correções de dados no sistema do INSS e inclusão de tempo oculto. Ou seja, períodos que a lei ou jurisprudência permitem incluir, mas o INSS não faz de forma automática e nem avisa.

O que fazer se a renda mensal inicial ficou muito baixa?

Se a renda ficou muito baixa e você entende que o valor poderia ser maior, então deve solicitar uma revisão de benefício. Mas atenção: faça isso apenas se tiver motivos para alegar o erro!

Isso porque apenas ser “baixo” não é motivo pra pedir revisão. Além disso, tome cuidado para não pedir uma revisão e acabar com o valor menor ainda!

Ou seja, o ideal é antes fazer uma consulta com advogados especialistas para entender se realmente deve pedir a revisão, pois ao contrário, pode ter prejuízos financeiros.

Devo sacar a minha aposentadoria se a renda inicial mensal ficou errada?

Não, se você percebeu que o valor está incorreto, não deve sacar o valor da renda mensal inicial. Isso porque se você sacar, o INSS vai entender que você concordou com o cálculo e não achou ruim.

Se o valor ficou muito acima do que você tem direito, também não faça o saque. Afinal, o INSS vai cobrar os valores de volta e, dependendo da situação, você pode até mesmo perder ou ter o seu benefício bloqueado.

Como um advogado pode me ajudar a obter a melhor renda inicial mensal de aposentadoria possível?

Um advogado pode ajudar a obter a melhor renda inicial mensal de aposentadoria:

  • Analisando o seu histórico de contribuição;
  • Reunindo todos os valores contribuídos e provas necessárias;
  • Verificando as regras, como a da idade, do tempo de contribuição ou atividade especial antes de fazer a renda mensal inicial da aposentadoria;
  • Fazendo o cálculo de RMI sem erros;
  • Avaliando se o valor recebido está correto e orientando se você deve fazer o saque ou não.

Como um advogado pode me ajudar a resolver o problema de valor de renda inicial mensal da aposentadoria muito baixo?

O advogado vai conseguir verificar onde está o erro no cálculo do valor, vai reunir provas necessárias para solicitar a revisão e acompanhar o caso para a alteração do valor.

Além disso, vai poder orientar você sobre quando deve sacar o benefício e quando vale a pena entrar com pedido de revisão.

Afinal, fazer uma simulação do cálculo de RMI vale a pena?

Sim, vale a pena, pois evita que você fique no “escuro” sobre o valor que tem direito na hora de solicitar o benefício. Ou seja, antes mesmo de pedir o benefício, você já terá uma simulação de quanto deve receber.

 

Assim, para solicitar atendimento com nossos advogados especialistas, clique aqui e solicite o seu.

Leandro Stürmer

Leandro Stürmer, advogado inscrito nas OAB/RS 112.076 e OAB/SC 64.832, sócio da Koetz Advocacia. Se formou em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direito Previdenciário e Trabalhista pela UniRitter. Al...

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